Archivo nobiliarchico brasileiro/Abrantes (Visconde com grandeza e Marquez de)

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ABRANTES. (Visconde com grandeza e Marquez de) Miguel Calmon du Pin e Almeida.

Nasceu em Santo Amaro (Bahia), em 26 de Outubro de 1796, e falleceu no Rio de Janeiro, em 13 de Setembro de 1865.

Filho de José Gabriel Calmon de Almeida, e de sua mulher D. Maria Germana de Souza Magalhães.

Casou com D. Maria Carolina da Piedade Pereira Bahia, filha dos Barões de Merity, a qual casou em segundas nupcias com o Barão do Cattete.

 

Doutor em leis pela Universidade de Coimbra em 1821, voltou ao Brasil no anno seguinte.

Foi nomeado membro do Governo interino da Cachoeira, proclamado em nome da Patria e da Independencia. Deputado pela Bahia na Assembléa Constituinte de 1823, e seu primeiro secretario. Representou ainda sua Provincia nas 1ª, 2ª, 4ª legislaturas de 1826 a 1841. Foi Ministro Plenipotenciario junto á Côrte de Vienna, em 1836, e em Missão especial, á de Berlin, em 1844.

Senador pelo Ceará, em 1840, Conselheiro de Estado, em 1843, e do Conselho de S. Magestade. Fez parte dos Conselhos da Corôa: no 7º Gabinete de 1827, na Pasta da Fazenda; no 8º de 1829, como Ministro dos Negocios Estrangeiros; no 1º Gabinete de 1837, na da Fazenda, e tambem no 2º de 1841, e por ultimo dos Estrangeiros no 18º Gabinete de 1862. quando com tanto patriotismo e energia defendeu os direitos e a honra do Brasil, na questão Christie, com o Ministro da Grã Bretanha.

Era Grande do Imperio, Veador de S. M. a Imperatriz, Dignitario da I. Ordem da Rosa, Grã-Cruz da I. Ordem do Cruzeiro, da de Conceição de Villa Viçosa, de Portugal, da Real Ordem Constantina das Duas Sicilias, da de S. Mauricio e S. Lazaro, e da de Leopoldo, da Belgica.

Era socio do Instituto Historico e Geographico Brasileiro, commissario do Governo no Instituto dos Surdos-Mudos, Provedor da Santa Casa de Misericordia, Presidente da Imperial Academia de Musica, e foi o organisador da Caixa de Amortisação.

CREAÇÃO DO TITULO: Visconde com grandeza por decreto de 18 de Julho de 1841. Marquez por decreto de 3 de Desembro de 1854.