Constituição Política do Imperio do Brazil/III

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Constituição Política do Imperio do Brazil (Título III — Dos Poderes, e Representação Nacional.)
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Índice

[editar] Artigo 9º

A Divisão, e harmonia dos Poderes Politicos é o principio conservador dos Direitos dos Cidadãos, e o mais seguro meio de fazer effectivas as garantias, que a Constituição offerece.

[editar] Artigo 10

Os Poderes Politicos reconhecidos pela Constituição do Imperio do Brazil são quatro: o Poder Legislativo, o Poder Moderador, o Poder Executivo, e o Poder Judicial.

[editar] Artigo 11

Os Representantes da Nação Brazileira são o Imperador, e a Assembléa Geral.

[editar] Artigo 12

Todos estes Poderes no Imperio do Brazil são delegações da Nação.