Declaração dos Direitos de 1689
Os Lordes e Comuns, hoje (22 de janeiro de 1689) reunidos como representantes totais e livres desta nação, declaram:
1) Que o pretenso poder de suspender as leis ou a sua execução, pela autoridade real, sem consentimento do Parlamento, é ilegal.
4) Que o direito de cobrar impostos para o uso da Coroa, sem consentimento do Parlamento, é ilegal.
5) Que é direito dos súditos apelar para o Rei e que todos os obstáculos que lhes forem colocados são ilegais.
6) Que o recrutamento e manutenção de um exército em tempo de paz, sem consentimento do Parlamento, é ilegal.
8) Que a eleição dos membros do Parlamento deve ser livre.
9) Que a liberdade de palavra nas discussões e atas do Parlamento não deve ser impedida nem questionada em nenhum tribunal ou lugar fora do Parlamento.
13) Que o Parlamento deve ser freqüentemente reunido.
