Decreto Federal do Brasil 5 de 1889
| Decreto Federal do Brasil n° 5 de 1889, de 19 de novembro de 1889 |
Assegura a continuação do subsidio com que o ex-imperador pensionava do seu bolso a necessitados e enfermos, viuvas e orphãos.
O Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Considerando que o Sr. D. Pedro II pensionava, do seu bolso, a necessitados e enfermos, viuvas e orphãos, para muitos dos quaes esse subsidio se tornara o unico meio de subsistencia e educação;
Considerando que seria crueldade envolver na queda da monarchia o infortunio de tantos desvalidos;
Considerando a inconveniencia de amargurar com esses soffrimentos immerecidos a fundação da Republica;
Annexo nº 2
Art. 1º
Os necessitados, enfermos, viuvas e orphãos, pensionados pelo imperador deposto, continuarão a perceber o mesmo subsidio, emquanto durar a respeito de cada um a indigencia, a molestia, a viuvez ou a menoridade em que hoje se acharem.Art. 2º
Para cumprimento desta disposição, se organisará, segundo a escripturação da ex-mordomia da casa imperial, uma lista discriminada, quanto á situação de cada individuo e á quota que lhe couber.Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrario.Sala das sessões do Governo Provisorio, 19 de novembro de 1889, 1º da Republica.
Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio. — Arostides da Silveira Lobo. — Q. Bocayuva. — Ruy Barbosa. — Manoel Ferraz de Campos Salles. — Benjamim Constant de Magalhães. — Eduardo Wandenkolk.
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