Discussão:Constituição de 1988 da República Federativa do Brasil/Título II

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Emendas à Constituição[editar]

Como fazer com o texto que foi incluído por emendas? É o caso de incluirmos as reformas já sofridas? E quando houver revogação de artigos? Aqui no Título II, lembro de cabeça que há pelo menos um inciso e um parágrafo que foram incluídos por emenda e não estão constando. Max51 (discussão) 15h27min de 30 de junho de 2013 (UTC)[responder]