Emendas adicionais à Constituição dos Estados Unidos

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Emenda XI[editar]

(Ratificada em 7 de fevereiro de 1795)

O poder judiciário dos Estados Unidos não se entenderá como extensivo a qualquer demanda baseada na lei ou na equidade, iniciada ou processada contra um dos Estados Unidos por cidadãos de outro Estado, ou por cidadãos ou súditos de qualquer potência estrangeira.

Emenda XII[editar]

(Ratificada em 15 de junho de 1804)

Os eleitores se reuniarão em seus respectivos Estados e votarão por escrutínio para Presidente e Vice-Presidente, um ao menos dos quais não será habitante do mesmo Estado que os eleitores; usarão cédulas separaradas, numa das quais indicarão o nome em que votaram para Presidente, consignando na outra cédula o nome do Vice-Presidente; enumerarão em listas distintas os nomes de todas as pessoas sufragadas para Presidente e para Vice-Presidente, assim como o número de votos obtidos por cada uma delas; assinarão e autenticarão estas listas e as enviarão seladas à sede do Governo dos Estados Unidos, dirigindo-se ao Presidente do Senado.

Todas as cédulas serão por este abertas perante ambas as câmaras, contando-se os votos.

Será eleito Presidente o candidato que reunir maior número de votos para esse posto, se esse número representar a maioria dos eleitores designados. Se ninguém obtiver essa maioria, a Câmara dos Representantes escolherá imediatamente por escrutínio o Presidente, dentre os três candidatos mais votoados para a Presidência. Mas na escolha do Presidente se tomarão os votos por Estados, tendo direito a um voto a representação de cada um dos Estados. Para esse propósito, o quórum consistirá de um membro ou membros de dois terços dos Estados, sendo necessária para a eleição a maioria de todos os Estados.

Emenda XIII[editar]

(Ratificada em 6 de dezembro de 1865)

Seção 1. Não haverá, nos Estados Unidos ou em qualquer lugar sujeito a sua jurisdição, nem escravidão, nem trabalhos forçados, salvo como punição por um crime pelo qual o réu tenha sido devidamente condenado.

Seção 2. O Congresso terá competência para fazer executar este artigo por meio das leis necessárias.

Emenda XIV[editar]

(Ratificada em 9 de julho de 1868)

Seção 1. Todas as pessoas nascidas ou naturalizadas nos Estados Unidos e sujeitas à sua jurisdição são cidadãos dos Estados Unidos e do Estado em que residem; nenhum Estado deve fazer ou aplicar qualquer lei que reduza os privilégios ou imunidades dos cidadãos dos Estados Unidos; nenhum Estado privará qualquer pessoa de vida, liberdade ou propriedade, sem o devido processo legal; nem negar a qualquer pessoa dentro de sua jurisdição a igual proteção das leis.

Emenda XV[editar]

(Ratificada em 3 de fevereiro de 1870)

Seção 1. O direito de voto dos cidadãos dos Estados Unidos não poderá ser negado ou cerceado pelos Estados Unidos, nem por qualquer Estado, por motivo de raça, cor ou de prévio estado de servidão.

Seção 2. O Congresso terá competência para executar este artigo, com legislação apropriada.

Emenda XVI[editar]

(Ratificada em 3 de fevereiro de 1913)

O Congresso terá competência para lançar e arrecadar impostos sobre a renda, seja qual for a proveniência desta, sem distribuí-los entre os diversos Estados ou levar em conta qualquer recenseamento ou enumeração.

Emenda XVII[editar]

(Ratificada em 8 de abril de 1913)

O Senado dos Estados Unidos será composto de dois Senadores por Estado, eleitos pelo povo desse Estado, por seis anos; cada Senador terá um voto. Os eleitores em cada Estado deverão possuir as mesmas qualificações exigidas dos eleitores do Legislativo Estadual mais numeroso. Quando no Senado ocorrem vagas na representação de qualquer Estado, o Poder Executivo desse Estado expedirá editais de eleição para o preenchimento das vagas, podendo, porém, a Legislatura de qualquer Estado autorizar o Poder Executivo a fazer nomeações provisórias até que o povo preencha as vagas por eleição conforme prescrever a Legislatura. A presente emenda não será entendida como alcançando a eleição ou mandato de qualquer Senador escolhido antes de se tornar ela parte integrante da Constituição.

Emenda XVIII[editar]

(Ratificada em 16 de janeiro de 1919; revogada pela 21ª Emenda em 5 de dezembro de 1933)

Seção 1. Um ano depois da ratificação deste artigo será proibida a manufatura, venda ou transporte de bedidas alcoólicas, assim como a sua importação ou exportação, nos Estados Unidos e em todos os territórios sujeitos a sua jurisdição.

Seção 2. O Congresso e os diversos Estados terão competência para fixas as leis que garantem o cumprimento deste artigo.

Seção 3. Este artigo não vigorará enquanto não for ratificado, como emenda à Constituição, pelas Legislaturas dos diversos Estados, de acordo com as disposições da Constituição, dentro de sete anos a contar da data em que o Congresso o submeter aos Estados.

Emenda XIX[editar]

(Ratificada em 18 de agosto de 1920)

O direito de voto dos cidadãos dos Estados Unidos não será negado ou cercado em nenhum Estado em razão do sexo. O Congresso terá competência para, mediante legislação adequada, executar este artigo.

Emenda XX[editar]

(Ratificada em 23 de janeiro de 1933)

Seção 1. Os mandatos do Presidente e Vice-Presidente terminarão no dia 20 de janeiro, ao meio-dia, e o mandato dos Senadores e Representantes no dia 3 de janeiro, ao meio-dia, nos anos em que estes mandatos terminariam se não fosse ratificado o presente artigo: os mandatos dos seus sucessores terão então início.

Seção 2. O Congresso se reunirá ao menos uma vez por ano, começando as suas sessões no dia 3 de janeiro, ao meio-dia, salvo se por lei designado outro dia.

Seção 3. Se na época marcada para o início do período presidencial houver falecido o Presidente eleito, assumirá as funções de Presidente o Vice-Presidente eleito. Se não houver sido eleito o Presidente antes da época marcada para o início do período, ou se o Presidente eleito não preencher as qualificações exigidas, então o Vice-Presidente exercerá a Presidência até que um Presidente satisfaça as qualificações. No caso em que nem o Presidente nem o Vice-Presidente eleitos possuam as devidas qualificações, o Congresso, por lei, determinará quem deve agir como Presidente, ou como se fará a indicação, cabendo à pessoa designada assumir o cargo, até que um Presidente ou Vice-Presidente seja escolhido.

Seção 4. O Congresso pode por lei estipular para o caso de falecimento de qualquer das pessoas dentre as quais a Câmara dos Representantes pode eleger o Presidente, sempre que o direito de escolha lhe for atribuído, e para o caso de falecimento de qualquer das pessoas entre as quis o Senado pode eleger o Vice-Presidente, sempre que o direito de escolha lhe for atribuído.

Seção 5. As Seções 1 e 2 entrarão em vigor no dia 15 de outubro que se seguir à ratificação deste artigo.

Seção 6. Este artigo não entrará em vigor se não for ratificado, como emenda à Constituição, pelas Legislaturas de três quartos dos Estados, dentro de sete anos a contar da data em que for submetido aos Estados.

Emenda XXI[editar]

(Ratificada em 5 de dezembro de 1933)

Seção 1. Fica revogada a décima-oitava emenda à Constituição dos Estados Unidos.

Seção 2. Fica proibido o transporte ou importação por qualquer Estado, Território ou possessão dos Estados Unidos de bebidas alcoólicas, para entrega ou uso contrário à lei.

Seção 3. Este artigo não entrará em vigor se não for ratificado, como emenda à Constituição, pela convenção nos diversos Estados, conforme estipula a Constituição, dentro de sete anos a contar da data em que o Congresso o submeter aos Estados.

Emenda XXII[editar]

(Ratificada em 27 de fevereiro de 1951)

Seção 1. Ninguém poderá ser eleito mais de duas vezes para o cargo de Presidente, e pessoa alguma que tenha sido Presidente, ou desempenhado o cargo de Presidente por mais de dois anos de um período para o qual outra pessoa tenha sido eleita Presidente, poderá ser eleita para o cargo de Presidente mais de uma vez. Mas esta emenda não se aplicará a qualquer pessoa no desempenho do cargo de Presidente na época em que esta emenda foi proposta pelo Congresso, e não poderá impedir qualquer pessoa, que seja Presidente, ou esteja desempenhado o cargo de Presidente, durante o período dentro do qual esta emenda entrar em vigor, ser Presidente ou agir como Presidente durante o resto do período.

Seção 2. Este artigo não entrará em vigor enquanto não for ratificado, como emenda à Constituição, pela Legislatura de três quartos dos diversos Estados dentro de sete anos da data de sua apresentação aos Estados pelo Congresso.

Emenda XXIII[editar]

(Ratificada em 29 de março de 1961)

Seção 1. O Distrito que constitui a sede do Governo dos Estados Unidos indicará, da forma que o Congresso decidir; Um número de eleitores do Presidente e Vice-Presidente igual ao número total de Senadores e Deputados no Congresso, aos quais o Distrito teria direito de fosse um Estado, mas em nenhuma circunstância em maior número do que o Estado menos populoso; eles deverão constituir um acréscimo aos escolhidos pelos Estados, mas serão considerados, para a finalidade da eleição do Presidente e do Vice-Presidente, eleitores do colégio eleitoral indicado por um Estado; e deverão se reunir no Distrito e cumprir seus deveres conforme determina a décima-segunda emenda.

Seção 2. O Congresso terá competência para, mediante legislação adequada, executar este artigo.

Emenda XXIV[editar]

(Ratificada em 23 de janeiro de 1964)

Seção 1. Não pode ser negado ou cerceado pelos Estados Unidos ou qualquer dos Estados o direito dos cidadãos dos Estados Unidos de votar em qualquer eleição primária para Presidente ou Vice-Presidente, ou para Senador ou Representante no Congresso, em razão de não haver pago qualquer imposto eleitoral, ou algum outro imposto.

Seção 2. O Congresso terá competência para, mediante legislação adequada, executar este artigo.

Emenda XXV[editar]

(Ratificada em 10 de fevereiro de 1967)

Seção 1. Em caso de destituição do Presidente do cargo, ou por sua morte ou renúncia, o Vice-Presidente será o Presidente.

Seção 2. Quando ocorrer a vacância do cargo de Vice-Presidente, o Presidente nomeará um Vice-Presidente, que deverá tomar posse após ser confirmado pela maioria de votos de ambas as Casas do Congresso.

Seção 3. Quando o Presidente transmitir ao Presidente pró-tempore do Senado e ao Presidente da Câmara dos Deputados sua declaração por escrito de que se encontra impossibilitado de exercer os poderes e os deveres de seu cargo, e até que ele lhes transmita uma declaração em contrário, por escrito, tais poderes e deveres deverão ser exercidos pelo Vice-Presidente como Presidente.

Seção 4. Quando o Vice-Presidente e a maioria dos principais funcionários dos departamentos executivos, ou de outro órgão como o Congresso possa por lei designar, transmitir ao Presidente pró-tempore do Senado e ao Presidente da Câmara dos Deputados sua declaração por escrito de que o Presidente está impossibilitado de exercer os poderes e os deveres de seu cargo, o Vice-Presidente deverá assumir imediatamente os poderes e os deveres do cargo, como Presidente Interino. Consequentemente, quando o Presidente transmite ao Presidente pró-tempore do Senado e ao Presidente da Câmara dos Deputados que não existe incapacidade, ele reassumirá os poderes e os deveres de seu cargo, a menos que o Vice-Presidente e a maioria dos principais funcionários do departamento executivo ou de outro órgão como o Congresso venha por designar, comunicar dentro de quatro dias ao Presidente pró-tempore do Senado e ao Presidente da Câmara dos Deputados sua declaração por escrito de que o Presidente está impossibilitado de exercer os poderes e os deveres de seu cargo.

Emenda XXVI[editar]

(Ratificada em 1 de julho de 1971)

Seção 1. O direito de voto dos cidadãos dos Estados Unidos, de dezoito anos de idade ou mais, não será negado ou cerceado pelos Estados Unidos ou por qualquer dos Estados, por motivo de idade.

Seção 2. O Congresso terá competência para, mediante legislação adequada, executar este artigo.

Emenda XXVII[editar]

(Ratificada em 7 de maio de 1992)

Nenhuma lei alterando a compensação pelos serviços prestados por Senadores e Representantes terá efeito até que seja votada pelos Representantes.

Ligações externas[editar]