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Lei Municipal de Belo Horizonte 2385 de 1974

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Considera Zahle, no Líbano, cidade irmã de Belo Horizonte. .

O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

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Fica considerada cidade-irmã de Belo Horizonte a cidade de Zahle, no Líbano.

Art. 2º

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O texto desta Lei será reproduzido em pergaminho, que conterá a assinatura dos Vereadores.

Art. 3º

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A entrega do pergaminho a que se refere o artigo anterior será feita em reunião solene da Câmara Municipal.

Art. 4º

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Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Mando, portanto, a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencer, que a cumpra e a faça cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


Belo Horizonte, 11 de dezembro de 1974

Oswaldo Pieruccetti
Prefeito de Belo Horizonte