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Lei Municipal de Belo Horizonte 8867 de 2004

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Declara a cidade de Cuenca, no Equador, cidade-irmã de Belo Horizonte..

O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

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Fica a cidade de Cuenca, no Equador, declarada cidade-irmã de Belo Horizonte.

Art. 2º

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Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação


Belo Horizonte, 17 de junho de 2004

Fernando Damata Pimentel
Prefeito de Belo Horizonte