Lei Estadual de Santa Catarina 8529 de 1992

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Cria o município de Ouro Verde.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Fica criado o Município de Ouro Verde, desmembrado do Município de Abelardo Luz, constituído pela área territorial do Distrito do mesmo nome.

Art.2º O Município de Ouro Verde, terá como sede a Vila do antigo Distrito de Ouro Verde, elevado à categoria de cidade.

Art.3º Os limites do Município de Ouro Verde passam a ser os seguintes, conforme mapa anexo:

"Ao Norte com o Município de Abelardo Luz, inicia na nascente do Córrego Canhadão, marca da divisa nº 266 (coordenada geográfica aproximada Lat. 26°41'16"S e Long. 52º23'27"W), daí por linha seca e reta até o marco de divisa n° 227 (coordenada geográfica aproximada Lat. 26º41'01"S e Long. 52°23'27"W), daí segue pelo divisor de águas do Córrego dos Buracos e seus afluentes, com os afluentes do Lageado Grande e Lageado do Marco até o morro de cota altimétrica 910 m, marco de divisa nº 228 (coordenada geográfica aproximada Lat. 26º39'47"S e Long. 52°19'55"W), daí por linha seca e reta até a nascente de um afluente da margem esquerda do Arroio Passo do Gordo, marco de divisa nº 229 (coordenada geográfica aproximada Lat. 26º38'36"S e Long. 52°16'52"W), daí por outra linha seca e reta até o morro de cota altimétrica 969 m, marco de divisa no 230 (coordenada geográfica aproximada Lat. 26°40'32"S e Long. 52º15'13" W), daí linha seca e reta até a ponte sobre o Córrego Bebedor, marco de divisa no 231 (coordenada geográfica aproximada Lat. 26°40'50"S e Long. 52º14'01"W), desce por este até sua foz no Córrego Rolador (coordenada geográfica aproximada Lat. 26º40'27"S e Long. 52º l3'04"W), desce por este até o Rio Chapecó, sobe por este até a foz do Córrego Barroso.

Ao Leste com os Municípios de Abelardo Luz e Fachinal dos Guedes, sobe pelo Córrego Barroso até sua nascente, marco de divisa n° 232 (coordenada geográfica aproximada Lat. 26°44'20"S e Long. 52°10'38"W), daí por linha seca e reta até a nascente do Lageado Moreira, marco de divisa no 233 (coordenada geográfica aproximada Lat. 26°44'22"S e Long. 52º11'07"W), desce por este até sua foz no Rio Chapecozinho.

Ao Sul com o Município de Fachinal dos Guedes, desce o Rio Chapecozinho até o marco de divisa nº 234 (coordenada geográfica aproximada Lat. 26º45'`38"S e Long. 52°23'07"W).
Ao Oeste, com os Municípios de Xanxerê e Abelardo Luz segue por uma linha seca e reta até o divisor de águas entre o Lageado Formigas e Córrego Bom Jesus, março de divisa n° 235 (coordenada geográfica aproximada Lat. 26º"43'49"S e Long. 52º21'57"W), daí por uma linha seca e reta até o marco de divisa n° 236 (coordenada geográfica aproximada Lat. 26º43'34"S e Long. 52°2l'59"W), divisa da antiga fazenda de Alberto de Almeida, daí por outra linha outra linha seca e reta até a foz do Lageado Aterrado Alto no Lageado Formiga, marco de divisa nº 237 (coordenada geográfica aproximado Lat. 26°43'25"S e Long. 52°22'39"W), sobe por este até a foz do Córrego Canhadão,(coordenada geográfica aproximada Lat. 26º42'27"S e Long 52°23~18"W), sobe por este até o ponto de partida."

Art.4° O Município de Ouro Verde fará parte integrante da Comarca de Abelardo Luz.

Art.5º Integrará o novo Município apenas o Distrito sede que permanecerá com a mesma denominação.

Art.6º A instalação do Município de Ouro Verde se dará na forma estabelecida em Lei Complementar.

Art.7º O índice de participação do novo Município nos tributos estaduais será fixado pela Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda, até 30 (trinta) dias antes da instalação do mesmo.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.9º Revogam-se as disposições em contrário.


Florianópolis, 09 de janeiro de 1992

VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado