Lei Estadual de Santa Catarina 8531 de 1992

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Cria o Município de Ipuaçu.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Fica criado o Município de Ipuaçu, desmembrado do Município de Coronel Freitas, constituído pela área territorial de Distrito de mesmo nome e parte dos Municípios de Xanxerê e Marema.

Art.2º O Município de Ipuaçu, terá como sede a Vila do antigo Distrito de Ipuaçu, elevado à categoria de cidade.

Art.3º Os Limites do Município de Ipuaçu passam a ser os seguintes, conforme mapa anexo

"Ao Norte, com os Municípios de São Domingos e Abelardo Luz, com o Município de São Domingos inicia na foz do córrego São Lourenço, (coordenada geográfica aproximada Lat. 26º36'04"S e Long. 53º32'32"W) no Rio Chapecó, sobe por este até a foz do Rio Emigra início da divisa com Abelardo Luz, continua subindo o Rio Chapecó até encontrar a foz do Rio Passo das Antas.
Ao Leste, com o Município de Abelardo Luz, sobe o Rio Passo das Antas até a foz do Lajeado do Marco (coordenada geográfica aproximada Lat. 26°35'24"S e Long. 52º22'50"W), sobe por este até a foz de um afluente seu da margem esquerda, (coordenada geográfica aproximada Lat. 26º36'58"S e Long. 52º22'48"W), sobe por este até sua nascente, marco de divisão nº 253 (coordenada geográfica aproximada Lat. 26º38'19"S e Long. 52°23'31"W), daí segue por uma linha seca e reta até a nascente do córrego Canhadão, marco de divisa n° 226 (coordenada geográfica aproximada Lat. 26°41'16"S e Long. 52°23'27"W), desce por este até sua foz no Lajeado Aterrado Alto, (coordenada geográfica aproximada Lat. 26°42'27" e Long. 52º23'18"W), sobe por este até sua nascente, marco de divisa nº 254 (coordenada geográfica aproximada Lat. 26º42'05"S e Long. 52º24 37"W), daí por uma linha seca e reta até a nascente de um afluente da margem esquerda do Arroio Passo Liso, marco de divisa no 255 (coordenada geográfica aproximada Lat. 26º42'04"S e Long. 52º25'06"W), desce por este até sua foz no Arroio Passo Liso, desce por este até sua foz no Rio Chapecozinho.
Ao Sul, com o Município de Xanxerê, desce o Rio Chapecozinho até encontrar a foz do Rio Pesqueiro, marco de divisa no 256 (coordenada geográfica aproximada Lat. 26º48'29"S e Long. 52º32'01"W).

Ao Oeste, com os Municípios de Marema e São Domingos, da foz do Rio Pesqueiro, segue por uma linha seca e reta até o Córrego do Burro, marco de divisa nº 257 (coordenada geográfica aproximada Lat. 26°42'40"S e Long. 52°32'04"W), desce por este até sua foz no Rio Chapecó, onde inicia o limite com o município de São Domingos, sobe por este até a foz do córrego São Lourenço, ponto de partida."

Art.4º Município de Ipuaçu, fará parte integrante da Comarca de Chapecó

Art.5º Integrará o novo Município apenas o Distrito sede que permanecerá com a mesma denominação.

Art.6º A instalação do Município de Ipuaçu se dará na forma estabelecida em Lei Complementar.

Art.7º O índice de participação do nova Município nos tributos estaduais será fixado pela Secretaria de Estado do Planejamento e Fazenda.

Art.8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,

Art.9º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 09 de janeiro de 1992.


VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado