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Lei Municipal de Belo Horizonte 4574 de 1986

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Considera a Cidade do Porto, em Portugal, Cidade Irmã de Belo Horizonte..

O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

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Fica considerada cidade irmã de Belo Horizonte a Cidade do Porto, em Portugal.

Art. 2º

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O texto desta Lei será reproduzido em pergaminho, que conterá a assinatura dos Vereadores.

Art. 3º

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A entrega do pergaminho, a que se refere o Artigo anterior, será feita em Reunião Solene da Câmara Municipal.

Art. 4º

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Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.


Belo Horizonte, 15 de outubro de 1986

Sérgio Ferrara
Prefeito de Belo Horizonte