Lei Municipal de Belo Horizonte 4574 de 1986
Aspeto
Considera a Cidade do Porto, em Portugal, Cidade Irmã de Belo Horizonte..
O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
[editar]Fica considerada cidade irmã de Belo Horizonte a Cidade do Porto, em Portugal.
Art. 2º
[editar]O texto desta Lei será reproduzido em pergaminho, que conterá a assinatura dos Vereadores.
Art. 3º
[editar]A entrega do pergaminho, a que se refere o Artigo anterior, será feita em Reunião Solene da Câmara Municipal.
Art. 4º
[editar]Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 15 de outubro de 1986
Sérgio Ferrara
Prefeito de Belo Horizonte