Lei Municipal de Belo Horizonte 8867 de 2004
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Declara a cidade de Cuenca, no Equador, cidade-irmã de Belo Horizonte..
O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º[editar]
Fica a cidade de Cuenca, no Equador, declarada cidade-irmã de Belo Horizonte.
Art. 2º[editar]
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Belo Horizonte, 17 de junho de 2004
Fernando Damata Pimentel
Prefeito de Belo Horizonte