Lei Municipal de São Paulo 12573 de 1998

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Declara "cidades-irmãs" Funchal e São Paulo, e dá outras providências.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º[editar]

Ficam declaradas "Cidades-Irmãs" a Cidade de Funchal (Portugal) e São Paulo (Brasil).

Parágrafo único. A declaração conjunta será firmada após o encaminhamento das comunicações necessárias.

Art. 2º[editar]

Representantes das duas cidades promoverão na esfera de suas atribuições, as medidas indispensáveis à concretização dos objetivos visados por esta lei.

Art. 3º[editar]

As despesas para a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º[editar]

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CELSO PITTA
PREFEITO