Lei Municipal de São Paulo 12573 de 1998
| Lei Municipal de São Paulo nº 12.573, de 24 de março de 1998 |
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Projeto de Lei nº 560/97, do Vereador Pierre de Freitas - PSDB
Revogada pela Lei Municipal de São Paulo 14471 de 2007. |
Declara "cidades-irmãs" Funchal e São Paulo, e dá outras providências.
CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 da Resolução nº 02/91, a Câmara Municipal de São Paulo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Índice |
Art. 1º [editar]
Ficam declaradas "Cidades-Irmãs" a Cidade de Funchal (Portugal) e São Paulo (Brasil).
Parágrafo único. A declaração conjunta será firmada após o encaminhamento das comunicações necessárias.
Art. 2º [editar]
Representantes das duas cidades promoverão na esfera de suas atribuições, as medidas indispensáveis à concretização dos objetivos visados por esta lei.
Art. 3º [editar]
As despesas para a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º [editar]
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CELSO PITTA
PREFEITO
