Lei Municipal do Rio de Janeiro 2003 de 1993
Irmana as cidades do Rio de Janeiro e Túnis.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º
[editar]Ficam irmanadas as cidades do Rio de Janeiro e Túnis.
Art. 2º
[editar]Fica o Poder Executivo autorizado a firmar acordo de geminação entre a Cidade de Túnis e a Cidade do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. Deverá o Poder Executivo, ao ensejo da realização do acordo, dar ciência e solicitar apoio do Ministério das Relações Exteriores.
Art. 3º
[editar]As Cidades promoverão intercâmbios educacional, político, econômico, cultural, esportivo e turístico, através de programas e propostas específicas, elaborados em conjunto pelos Poderes competentes.
Art. 4º
[editar]Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CESAR MAIA
Prefeito