Lei Municipal do Rio de Janeiro 4351 de 2006
Considera a Cidade de Newark Cidade-Irmã da Cidade do Rio de Janeiro.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º[editar]
Fica a Cidade de Newark, do Estado de Nova Jérsei — EUA, considerada Cidade-Irmã da Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º[editar]
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.