Lei Municipal do Rio de Janeiro 4912 de 2008
Considera a cidade de "Olhão", em Portugal, Cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
[editar]Fica considerada a Cidade de Olhão, em Portugal, Cidade-Irmã da Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2
[editar]Para a consolidação do disposto no artigo anterior, a Câmara Municipal conferirá à Cidade de Olhão, através de sua representação diplomática, Diploma de Cidade-irmã.
Art. 3
[editar]A Câmara Municipal fica autorizada a firmar acordo de colaboração e intercâmbio entre os Poderes Legislativos de ambas as Cidades.
Art. 4
[editar]Antes da concessão do Título de Cidade-irmã à Cidade de Olhão, a Câmara Municipal dará ciência do teor desta Lei aos órgãos competentes da União.
Art. 5
[editar]Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeito