Lei n. 7 – de 10 de Agosto de 1854.

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Lei nº 7 de 10 de agosto de 1854
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Publicado em Leis e Decretos da Província do Paraná - 1854.

Autoriza a organização de uma Companhia de Força Policial.


Zacarias de Goes e Vasconcellos, presidente da provincia do Paranã,
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembléa legislativa provincial decretou e eu sanccionei a lei seguinte:


[editar] Art. 1º

Fica o governo autorizado a organizar uma companhia de força policial com um total de sessenta e sete praças, e soldo constante do plano junto, assim como a despender o que for necessario para armamento, equipamento, expediente, luzes, aluguel de casas para quarteis da companhia e destacamentos.

[editar] Art. 2º

O presidente da provincia fará o regulamento necessario á economia, disciplina e moralidade da companhia, marcando o modo e tempo do engajamento. Este regulamento será submettido a approvação da assembléa em sua proxima reunião, ficando em vigor desde sua publicação.

[editar] Art. 3º

Ficão revogadas as disposições em contrario.

Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contem. O Secretario desta Província a faça imprimir, publicar e correr.


Palacio do Governo do Paranã

em dez de agosto de mil oitocentos cincoenta e quatro,
trigesimo terceiro da independencia e do imperio.

Zacarias de Goes e Vasconcellos


Estava o sello.

Carta de lei pela qual vossa excellencia manda executar o decreto da assembléa legislativa provincial, autorisando o governo a organisar uma companhia de força policial, como acima se declara.

Para v. exc. ver.

João Machado Lima a fez.


Sellada e publicada na secretaria do governo da província do Paranã,

em 10 de agosto de 1854.
Augusto Frederico Colin

secretario do governo


Registrada a L 3 do livro 1º de leis e resoluções da assembléa legislativa provincial.

Secretaria do governo do Paranã,
em 10 de agosto de 1854

João Machado Lima


Plano para a companhia de força policial, a que se refere a lei provincial n. 7 desta data.
GRADUAÇÃO QUANTOS VENCIMENTO DIARIO VENCIMENTO MENSAL VENCIMENTO ANNUAL
Capitão 1 . 60$000 720$000
Tenente 1 . 50$000 600$000
Alferes 1 . 40$000 480$000
1° Sargento 1 $700 21$700 260$400
2° ditos 2 $640 39$680 476$160
Furriel 2 $600 18$600 223$200
Cabos 8 $560 138$880 1:666$560
Cornetas 2 $560 34$720 416$640
Soldados 50 $500 775$000 9:300$000
Total 67 . 1:178$580 14:142$960
Gratificação do comando da companhia . . 10$000 120$000
Fardamento dos 3 sargentos e 1 furriel . $080 . 119$040
Idem de 8 cabos, 2 cornetas e 50 soldados . $060 . 1:339$200
Somma . . . 15:721$200

Do total da força acima formar-se-ha uma secção de cavallaria, composta de um 2º sargento, dous cabos e dez soldados.

Palacio do governo do Paranã,

em 10 de agosto de 1854.

Zacarias de Goes e Vasconcellos
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