Os Lusíadas/Alvará Régio da Edição de 1572

Wikisource, a biblioteca livre

< Os Lusíadas
Os Lusíadas (Alvará Régio da Edição de 1572)
Text document with red question mark.svg
Galeria de imagens
O Wikisource possui uma Galeria de imagens históricas para Introduções de Os Lusíadas.


Eu el Rey faço saber aos que este Aluara virem que eu ey por bem & me praz dar licença a Luis de Camões pera que possa fazer imprimir nesta cidade de Lisboa, hűa obra em Octaua rima chamada Os Lusiadas, que contem dez cantos perfeitos, na qual por ordem poetica em versos se declarão os principaes feitos dos Portugueses nas partes da India depois que se descobrio a nauegação pera ellas por mãdado del Rey dom Manoel meu visauo que sancta gloria aja, & isto com priuilégio pera que em tempo de dez anos que se começarão do dia que se a dita obra acabar de empremir, em diãte, se não possa imprimir nẽ vender em meus reinos & senhorios nem trazer a elles de fora, nem leuar aas ditas partes da India pera se vender sem licẽça do dito Luis de Camões ou da pessoa que pera isso seu poder tiuer sob pena de quẽ o contrario fizer pagar cinquoenta cruzados & perder os volumes que imprimir, ou vender, a metade pera o dito Luis de Camões, & a outra metade para quem os acusar. E antes de se a dita obra vender lhe sera posto o preço na mesa do despacho dos meus Desembargadores do paço, o qual se declarará & porá impresso na primeira folha da dita obra pera ser a todos notorio, & antes de se imprimir sera vista examinada na mesa do conselho geral do santo officio da Inquisição pera cő sua licença se auer de imprimir, & se o dito Luis de Camões tiuer acrecentados mais algűs Cantos, tambem se imprimirão auendo pera isso licença do santo officio, como acima he dito. E este meu Aluara se imprimirá outrosi no principio da dita obra, o qual ey por bem que valha & tenha força & vigor, como se fosse carta feita em meu nome, por mim assinada & passada por minha Chancellaria em embargo da Ordenação do segundo liuro, tit. xx. que diz que as cousas cujo effeito ouuer de durar mais que hum ano passem per cartas, & passando por aluaras não valhão. Gaspar de Seixas o fiz em Lisboa a XXIIII de Setembro de MDLXXI. Iorge de Costa o fiz escrever.