Página:A Patria Brazileira.djvu/204

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Carlos de Carvalho.

de S. M. Britannica, me communica, de ordem do seu Governo, que a posse da ilha da Trindade foi pela primeira vez tomada pela GrãBretanha, no anno de 1700, sem qne houvesse protesto da parte de

Portugal, sendo, portanto, opinião de Lord Sajisbnry, Principal Secretario de Estado dos Negócios Extrangeiros, que não pode haver titulo brazileiro ao dominio dessa ilha superior ao da Grã-Bretanha. Accrescenta o Sr. Phipps que o Governo de S. M. a Rainha da Grã-Bretanha, tendo occupado a ilha Trindade e a de Martin Vaz, em Janeiro ultimo, para uma estação de cabo telegraphico, não pode consentir em abrir mão de seus direitos sobre esta.

Permitta o Sr. Phipps que eu lhe responda, para transmittir a Lord Salisbury, que o melhor titulo do direito do Brazil sobre a ilha da Trindade é o reconhecimento solemne, positivo e pratico desse direito pelo Almirantado inglez que, em 22 de Agosto de 1782, expediu terminantes ordens ao official inglez que commandava a ilha da Trindade para que a evacuasse sem demora e a entregasse ao Governo Portuguez, como pertencente aos domínios do Reino de Portugal na America do Sul e sujeita ao Vice-Reiuado do Brazil.

Vê, pois, o Sr. Phipps que Lord Salisbury, fazendo remontar os titulos inglezes a 1700, anno em que o Capitão Edmundo Halley aportou á ilha da Trindade, descoberta pelos portuguezes no começo do século XVI, labora em equivoco, que os archivos britannicos facilmente poderão desvanecer.

Offereço á consideração do Sr. Phipps cópia das instrucções que ao Capitão de Mar e Guerra, Commandante da náo Nossa Senhora dos Prazeres, deu em 7 de Dezembro de 1782 o Vice-Rei do Brazil, Luiz de Vasconcellos Souza, para o estabelecimento militar da ilha da Trindade, nesse anno, e que deveria seguir-se, como seguiu-se, a retirada das forças inglezas que intrusamente alli achavam-se. De tudo deu esse Vice-Rei communicação ao seu Governo, em 20 de Dezembro do mesmo anno.