Página:A Patria Brazileira.djvu/355

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nem serviço algum poderiam prestar quando houvesse a nação de repellir pelas armas no exterior uma afronta a seus brios.

Fortaleza Villegaignon.

D′ahi a necessidade do Exercito e da Armada, que, como declara nossa Constituição, «são instituições nacionaes permanentes, destinadas á defesa da Pátria no exterior e á manutenção das leis no interior». Eis as disposições relativas á organização das forças de mar e terra:

Art. 87. — O Exercito Federal compôr-se-á de contingentes que os Estados e o Districto Federal são obrigados a fornecer, constituídos de conformidade com a lei annual de fixação de forças.

§ 1. — Uma lei federal determinará a organização geral do Exercito.

§ 2*. — A União se encarregará da instrucção militar superior.

§ 3. ■ — Fica abolido o recrutamento militar forçado.

§ 4°. — O Exercito e a Armada compôr-se-ão pelo voluntariado, sem premio, e em falta deste pelo sorteio, previamente organizado. Concorrem para o pessoal da Armada′ a Escola Naval, as de Aprendizes Marinheiros e a marinha mercante, mediante sorteio.

O Exercito Brazileiro em tempo de paz consta de 2.015 oíii-