Alvará, porque Vossa Alteza Real he servido revogar toda a prohibição, que havia, de fabricas...

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EU O PRINCIPE REGENTE Faço ſaber aos que o preſente Alvará virem: Que Dezejando promover, e adiantar a riqueza nacional; e ſendo hum dos mananciaes della as Manufacturas, e a Induſtria, que multiplicão, e melhorão, e dão mais valor aos Generos, e Productos da Agricultura, e das Artes, e augmentão a população, dando que fazer a muitos braços, e fornecendo meios de ſubſiſtencia a muitos dos Meus Vaſſallos, que por falta delles ſe entregarião aos vicios da ociosidade: E convindo remover todos os obſtaculos, que podem inutilizar, e frustrar tão vantajoſos proveitos: Sou Servido abolir, e revogar toda e qualquer prohibição, que haja a eſte respeito no Eſtado do Brazil, e nos Meus Dominios Ultramarinos; e Ordenar, que daqui em diante ſeja licito a qualquer dos Meus Vaffallos, qualquer que ſeja o Paiz, em que habitem, eſtabelecer todo o genero de Manufacturas, ſem exceptuar alguma, fazendo os ſeus trabalhos em pequeno, ou em grande, como entenderem que mais lhes convem; para o que Hei por bem derogar o Alvará de cinco de Janeiro de mil ſetecentos oitenta e cinco, e quaeſquer Leis, ou Ordens, que o contrario decidão, como ſe dellas fizeſſe expreſſa, e individual menção; ſem embargo da Lei em contrario.

Pelo que; Mando ao Preſidente do Meu Real Erario; Governadores e Capitães Generaes, e mais Governadores do Estado do Brazil, e Dominios Ultramarinos; e a todos os Miniſtros de Juſtiça, e mais peſſoas, a quem o conhecimento deſte pertencer, cumprão, e guardem, e fação inteiramente cumprir, e guardar eſte Meu Alvará, como nelle ſe contém, ſem embargo de quaeſquer Leis, ou Diſpoſições em contrario, as quaes Hei por derogadas para eſte effeito ſomente, ficando alias ſempre em ſeu vigor. Dado no Palacio do Rio de Janeiro em o primeiro de Abril de mil oitocentos e oito.

 
PRINCIPE
 

D. Fernando Joſé de Portugal

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ALvará, porque Voſfa Alteza Real He Servido Revogar toda a prohibição, que havia, de Fabricas, e Manufacturas no Eſtado do Brazil, e Dominios Ultramarinos; na forma acima expoſta.

 

Para Volfa Alteza Real ver.

 

Joaõ Alvares de Miranda Varejaõ o fez.

 

Regsiſtado na Secretaria de Eſtado dos Negocios do Brazil no Livro primeiro de Leis, Alvarás, e Cartas Regias a folhas cinco. Rio de Janeiro em doze de Abril de mil oito.

 

Joaquim Antonio Lopes da Costa.

 

Na Impreſsão Regia.