Anais da Ilha Terceira/II/Documentos
DOCUMENTO — A — Carta do mestre de campo D. Álvaro de Viveiros às câmaras da vila da Praia, e de S. Sebastião (extraído do manuscrito do padre frei Diogo das Chagas). Son tan públicas las nueblas que andan en esta isla, que resuelto a avisar a Su Magestade delo, y nó o hé querido haser sin comonica-lo com las Câmaras: lo qual hé echo com la desta ciudad, y les ha parecido bien; y ausé han resuelto escrivir ofereciendo-se de nuebo cô sus vidas, y haciendas a su sierbicio: lo qual estoi sierto que VV. M. tambien ayam, como tan leales vassalos. Assim que VV. M. resolvierem em escrivir, côm este aviso, dentro de dos dias, se parte, e yo quedo esperando la repuesta, y tambien que VV. M. me manden en cosas de su sierbicio, a que acudire cô mucha voluntad. Guarde nuestro snr. a VV. M. — Castilo S. Philipe: a 31 de henero de 1641 anos. — D. Alvaro de Viveros.
DOCUMENTO — B — Resposta da câmara da vila de S. Sebastião ao mestre de campo, governador do castelo sobre o conteúdo na sua de 31 de Janeiro. Não nos consta decerto coisa de que devamos avisar a Sua Majestade se a Vossa Mercê lhe consta faça, na una que melhor lhe parecer mais a seu serviço convêm; e se tem alguma carta sua, em ordem que a todos toque, faça que se ajuntem as Câmaras nesta vila, como é costume, e tomar-se-á assento do que mais convier; e todos nós estamos prestes com pessoas e fazendas para servir a Sua Majestade como fiéis vassalos, que sempre fomos. Escrita em Câmara.
DOCUMENTO — C— Resposta do capitão-mor Francisco de Ornelas ao governador do castelo (extraído do citado manuscrito do padre frei Diogo das Chagas). Vossa Mercê tem esse castelo à sua conta, como eu esta capitania à minha. Sua Majestade a tomará a quem não proceder como deve, e castigará como merecerem seus procedimentos, quando a tome, ou mande tomar; dos meus mostrarei sempre como o foram, e são mui dirigidos ao seu serviço; e tudo o suposto neste precatório, e cargas que nele me faz são obradas com sinistra informação, que em mim não houve nunca ficções, mas verdades puras, como devo a quem sou, e a meus progenitores. As guardas que meto são as costumadas, e comunicadas com a Câmara, e sem inovar postos. Quando Espanha está tão baralhada com guerras civis, como a todos é notório, e as armadas de França e Holanda no mar, urgentíssima razão e estar estarmos com as armas na mão, de noite e de dia, pois e certo que nunca as ilhas, e partes ultramarinas estiveram tão arriscadas, e expostas a qualquer acometimento destes inimigos de Espanha, como nesta ocasião presente; e quando para lhe resistir convém estar presentes, e prevenidos com as armas nas mãos, me diz Vossa Mercê desista delas; e que não meta guardas, que são contra esse castelo, que dista desta vila onde elas se metem três léguas. Eu estou certo que tenho procedido bem, como a todos é notório; e também o estou que, sucedendo desordens, as pagará quem der motivo a elas. — Três de Março de 1641. — O capitão maior da Praia — Francisco de Ornelas da Câmara.
DOCUMENTO — É— Carta dos capitães das ordenanças da jurisdição da Praia ao governador do castelo em resposta à sua exortatória (extraído do citado manuscrito do padre frei Diogo das Chagas). Os senhores oficiais da Câmara, e o senhor ouvidor nos fizeram denunciar o que Vossa Mercê chama exortação, no que parece não ter muita razão, pois sabe muito bem que os capitães, alferes e sargentos, e mais oficiais tem obrigação de seguir e guardar todas as ordens que por seus capitães lhes são ordenadas, às quais devem obedecer, como fazemos: e a nos não compete perguntar como as dão, e ordenam; contudo entendemos que o respeito por que manda que haja guardas, e se exercitem armas será pelas revoluções que entre os principais cristãos há; permita o céu pô-los em paz e amizade, para que seus vassalos o tenhamos, e protestamos não sermos em desgraça com os ditos, e nós sós, por sermos da portuguesa nação, preclara em obediência, e fé rara a seus monarcas; dote que o Omnipotente Deus em o Campo de Ourique nos concedeu, dizendo: “Et erit mihi regnum santificatum, fide partum, et pietate dilectum”. Esta é a verdade que não pode ser ofuscada por maus fins e rementidos perjuros que com sombras e aparências querem ter entrada com Vossa Mercê. Isto é o que respondemos os capitães, e mais oficias abaixo assinados. — O capitão Melchior Machado de Lemos — o capitão Manuel do Canto Teixeira — o capitão Manuel do Canto Vieira.
DOCUMENTO — E — Auto de aclamação de el-rei D. João IV, feito na vila de S. Sebastião (Livro dos Acórdãos da mesma Câmara, fl. 35, verso). Ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil seis centos e quarenta e um, em os quatro dias do mês de Abril do dito ano, nesta vila de S. Sebastião da ilha Terceira, na casa da Câmara dela, estando os oficiais que de presente servem, os capitães André Gato Coelho, e Henrique Fernandes Pacheco, juízes ordinários, e os vereadores Manuel Martins Fenais, Henrique Fernandes Fróis, Pedro Toste Gato e Francisco Ferreira, procurador do concelho. E logo pelo juiz presidente, o capitão André Gato Coelho, foi posto em prática como o capitão Francisco de Ornelas da Câmara, fidalgo da casa de el-rei nosso Senhor, capitão-mor da vila da Praia lhes enviara em precatória fazendo-lhe saber como el-rei nosso Senhor D. João IV estava coroado, e reconhecido por rei neste reino, requerendo-lhe tomassem sua voz e o aclamassem por rei nesta dita vila; e porquanto até ao presente se não pusera em efeito por o cabo da gente da guerra o capitão e juiz, com os mais capitães, e com as vigias dela serem logo convocados pelo capitão-mor da cidade de Angra João de Betancor de Vasconcelos a quem são imediatos, para ajudarem o sítio do castelo, e defensão da cidade, onde assistiam, seguindo as ordens dos ditos capitães-mores com muito cuidado, e de presente se acham nesta dita vila o dito cabo, e outros capitães com alguma gente nobre e do povo, era bem justo que se solenizasse o dito levantamento e aclamação. E ouvido pelos ditos oficiais da Câmara, em presença de mim escrivão, assentaram uniformemente que el-rei D. João IV fosse aclamado e levantado por rei, e por tal fosse de nós obedecido, e reconhecido, e que assim o consentiam; e queriam, e ordenavam, e a ele se submetiam por rei e senhor, prometendo-lhe com verdadeira lealdade, e com muito amor e fidelidade. E logo por eles foi tirado o pendão e estandarte desta vila, e Câmara dela, chamado ao dito capitão André Gato Coelho juiz ordinário e presidente, e lhe foi entregue em suas mãos, e saindo da Câmara com as suas varas e acompanhados de alguns capitães, nobres soldados, alferes e sargentos, e mais gente popular foram à igreja orago, e matriz desta dita vila, onde estavam congregados o padre vigário, e beneficiados, e entrando nela o procurador do concelho foi feito sinal — que o ouvissem os presentes, e os ausentes, estando todos a tento, levantou a voz alta o dito André Gato Coelho juiz ordinário dizendo: “Real, real, real, por el-rei D. João IV, rei nosso Senhor, rei de Portugal: viva, viva, viva!”. E ouvidas as ditas palavras pelos ditos juízes, vereadores, e o mais escrito no dito auto a presente, por eles foi dito à uma: “Viva, viva, viva el-rei D. João IV, nosso senhor rei de Portugal”. E postos de joelhos, e o dito André Gato Coelho com o pendão levantado, pelo padre vigário foi entoado o cântico Te Deum Laudamus, com os mais beneficiados: e acabada a dita cerimónia, se tornaram, e recolheram pelas ruas desta dita vila, e na praça dela se tornou a fazer a mesma aclamação, e levantamento de Sua Real Majestade, e se recolheram à Câmara. E para constar do dito acto, e levantamento, solenidade e aclamação do dito senhor por rei e senhor nosso natural, mandaram fazer este auto neste livro da Câmara, e o assinaram os ditos juízes, vereadores e procurador do concelho, e os capitães desta jurisdição Henrique Fernandes Pacheco, e Gaspar Gonçalves Vieira, cabo das companhias, e o alferes Manuel Correia, e Henrique Fernandes Fróis; e eu Gaspar Vieira Machado, escrivão da Câmara o escrevi. — O presidente juiz mais velho André Gato Coelho, — o capitão e juiz Henrique Fernandes Pacheco, — Manuel Martins Fenais, — o alferes e vereador Henrique Fernandes Fróis, — Pedro Toste Gato, — Francisco Ferreira, — o capitão e cabo das companhias Gaspar Gonçalves Vieira, — o capitão João Pacheco Machado, — o alferes Manuel Correia, — João de Barcelos, — o sargento Melchior Machado, — Bartolomeu Dias Linhares, — o capitão Álvaro Pacheco, — Francisco Vieira de Andrade, — Pedro Gonçalves Linhares, — António Machado Cabaço, — Domingos Ferreira, — Sebastião Rodrigues da Câmara, — António Luiz de Matos.
DOCUMENTO — F — Auto da aclamação de el-rei de João IV na Sé da cidade de Angra. No ano de Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil seis centos quarenta e um, em dia de Páscoa da Ressurreição, trinta e um do mês de Março, na cidade de Angra, desta ilha Terceira, na Sé do Salvador, pelos oficiais da Câmara, a saber: Luiz Coelho Pereira, presidente dela, o capitão Constantino Machado, juízes ordinários, e os vereadores, os capitães João de Ávila, Galaor Borges da Costa, Jerónimo da Fonseca, e o procurador do concelho Manuel da Silveira Toledo, foi mandado a mim tabelião fazer este auto, sendo presentes os procuradores do povo, António Fernandes Fialho, Gil Rodrigues Cunhete, e Pedro da Costa Machado, e Gaspar Fernandes, dizendo: —que quarta-feira santa, vinte e sete do presente mês, haviam eles e o mais povo desta cidade aclamado a voz de el-rei nosso Senhor, o senhor D. João IV de Portugal, de miraculosa memória por nosso rei e senhor natural; por cuja causa logo no mesmo dia e hora se pôs em cerco a fortaleza de S. Felipe do monte do Brasil, que os castelhanos ocupavam, sem que até àquele dia tivessem ordem por carta, nem aviso, do dito Senhor para o poderem fazer; mas por tão somente o haver feito na vila da Praia o capitão-mor Francisco de Ornelas da Câmara, domingo de festa de Ramos, vinte quatro do dito mês de Março. E porque naquele dia de quarta-feira, nem nos mais, com o contínuo exercício da guerra em que estavam, se não pôde, com a solenidade que convinha, fazer o dito acto, e publicação de tão solene nome, sendo juntos em corpo de Câmara nesta dita santa Sé do Salvador, assistindo o capitão-mor desta capitania de Angra, João de Betancor de Vasconcelos, e Francisco de Ornelas, capitão-mor da capitania da vila da Praia, e o ouvidor João do Canto de Castro; e os fidalgos e cidadãos, e muita gente do povo em a forma costumada; em voz alta o dito capitão-mor, João de Betancor de Vasconcelos, aclamou e alevantou de novo por nosso rei, e senhor, a Sua Majestade, com as solenidades devidas, por assim ser ordenada por eles ditos oficiais da Câmara: a que também assistiu o reverendo cabido, e mais clerezia da Sé, e os religiosos da Companhia de Jesus, Santo Agostinho, e de S. Francisco, fazendo-se solene procissão na dita igreja com grandes alegrias, e vivas, rendendo-se graças ao céu por tamanha mercê, de que todo o reino de Portugal goza, e esta ilha Terceira, e mais ilhas esperam gozar com paz e quietação, assim em vida de Sua Majestade que Deus guarde por muitos anos: como de seus sucessores, com acrescentamento de grandes vitórias, e impérios. E para que a todo o tempo conste, do sobredito mandaram fazer este auto neste Livro do Registo da Câmara, em que assinaram. — E eu Jorge Cardoso tabelião que o escrevi. — O ouvidor da justiça Pedro do Canto de Castro — João de Ávila — Constantino Machado — António da Silveira Toledo, — Luiz Coelho Pereira — Pedro da Costa Machado — Galaor Borges da Costa — Jerónimo da Câmara — António Pires Fialho — Gil Rodrigues Cunhete.
DOCUMENTO — G — Carta de el-rei católico a Francisco de Ornelas da Câmara (extraído do citado manuscrito do padre frei Diogo das Chagas). Francisco de Ornelas da Câmara: — Eu el-rei vos envio muito saudar. — Algumas pessoas desalumiadas, e malafectas a meu serviço hão inquietado, como haveis visto, o reino de Portugal, chegando a tanto sua maldade que apelidaram com o nome de rei ao duque de Bragança, meu vassalo; e ainda que seus intentos são sem fundamento; como se deixaram ver, pois em entrando minhas armas naquele reino, de que se está tratando, se desmanchará com o castigo e escarmento dos traidores a ambição de seu atrevimento, e sairão meus vassalos da opressão em que vivem violentados de sua tirania; contudo convém ao serviço do Deus, e ao meu, atalhar por todas vias a que não passem às ilhas, e às conquistas desordens e extorsões, que se experimentaram em Portugal em ruína e desonra dos povos, e descrédito de uma nação tão leal. E porque é sem dúvida que os rebeldes com enganos, e promessas hão de procurar perverter a fidelidade de meus vassalos para adiantar sua malícia, e que alguns deles por temer, dissimularam nesta ocasião o zelo que têm de meu serviço, enquanto estão debaixo de seu poder: me pareceu dizer-vos que, posto que hei entendido que por via de Lisboa haveis levado ordens para servir o cargo de capitão-mor da vila da Praia, em lugar de vosso pai, tenho por certo que correspondendo a quem sois, e às obrigações que vós e ele tendes a meu serviço, prosseguireis sempre em vossa fidelidade, maiormente estando já em parte, onde o podeis executar em liberdade: me pareceu, não só encomendar-vos por esta que vos lembreis das razões que há para isto, senão encarregar-vos juntamente, que com vossa prudência, e autoridade, procureis que todos os moradores dessa capitania se conservem na obediência que me devem, como o seu rei e senhor natural que sou, assegurando-lhes da minha parte que aos que se avantajarem nesta ocasião em meu serviço lhes hei de fazer mercê, e para que tenham o galardão que é justo os que procederem nesta forma, mando encarregar ao mestre do campo D. Álvaro de Viveiros, e ao corregedor que ora envio a essas ilhas, ao capitão-mor, e procuradores de minha fazenda, e das armadas, que me avisem da fineza e zelo com que procede cada um e a mesma informação me enviareis vós também para a esse respeito lhes fazer honras e mercês: confiando de vós que nesta ocasião mas sabereis merecer mui grandes, para que eu mande ter particularmente conta com vossa pessoa, e trate de vossos acrescentamentos. — Escrita em Madrid, a 30 de Março de 1641. — Rei. — O duque de Vila Hermosa. — Conde Fialho. — Para Francisco de Ornelas, por el-rei. — A Francisco de Ornelas da Câmara, fidalgo de sua casa.
DOCUMENTO — H — Carta de el-rei D. João ao conde de vila Franca D. Rodrigo da Câmara (extraído do citado manuscrito do padre frei Diogo das Chagas, capítulo 9) Conde amigo: — Eu el-rei vos envio muito saudar como aquele que amo. — Logo que Deus foi servido restituir-mo a coroa destes meus reinos que pelos reis de Castela havia sido, e estado usurpada, desde o tempo e falecimento do senhor D. Henrique, meu tio, que santa glória haja, sendo apelidado, jurado, e em cortes obedecido pacificamente por rei, sem dúvida alguma, tratei de reduzir a meu serviço e obediência essas ilhas Terceiras: e porque convinha começar-se pela fortaleza de S. Felipe do monte do Brasil, por dominar a cidade de Angra, ganhando-a com uma traça que então se ofereceu, cujo bom sucesso consistia no segredo com que se dispunha: suspendi mandar-vos avisar até agora do estado destas coisas de minha restituição, tendo por certo de quem sois e de vossa pessoa que a qualquer tempo que vos chegasse aviso e ordem minha cumprireis com vossa obrigação: e porque aquela traça, conforme há poucos dias se entendeu, não pôde ter efeito, e é necessário seguir diferente caminho, me pareceu não dilatar mais fazer-vos saber por esta carta, que tendes rei legítimo, e natural, e encomendar-vos e mandar-vos que como tal me chameis, jureis e façais aclamar, e obedecer em essa ilha de S. Miguel, na forma costumada, concorrendo no auto de minha aclamação, e juramento os oficiais da Câmara e juiz de fora, as cartas. que forem com esta, que lhe dareis, e ordenareis o que mais convenha assegurando-vos de que me há-de ser sempre presente o bom procedimento, que espero tenhais nesta ocasião, e nas demais que ao diante se oferecerem de meu serviço, para folgar de vos fazer mercê, e acrescentar vossa casa: do modo com que houverdes exercitado esta ordem me dareis logo conta, e provereis o que for necessário para defensa e conservação dessa ilha; e para ajudar a cobrar a fortaleza da Terceira do que ali se pedir, de modo que mais brevemente se consiga, correspondendo-vos com o padre Francisco Cabral, da Companhia de Jesus, que envio a este negócio dirigido à vila da Praia: e com Francisco de Ornelas, que serve de capitão-mor dela, e com as mais pessoas que vos parecer, que podem obrar no que se pretende: e do que se for fazendo me avisareis com toda a particularidade. — Escrita em Lisboa, a 6 de Abril de 1641. — Rei.
DOCUMENTO — I — Carta régia à Câmara de Angra (Livro 3.º do Registo, fl. 267, verso). Juízes, vereadores, e procurador da Câmara da cidade de Angra da ilha Terceira: — Eu el-rei vos envio muito saudar. — Ao padre Francisco Cabral, religioso da Companhia de Jesus, visitador nessas ilhas, mando que com esta carta vos dê conta do que deveis fazer em meu serviço, tomando logo a voz dele, e obedecendo-me por vosso rei, e senhor natural, e verdadeiro que sou; e de como se há-de encaminhar a redução e entrega da fortaleza de S. Felipe do monte Brasil, que os castelhanos ocupam. Em tudo espero de vós que procedereis à minha satisfação. E vós deveis estar certos que nas ocasiões que se oferecerem mandarei ter sempre com essa cidade, ilha e seus moradores em comum, e em particular muita conta, e fazer-lhes favores e mercês. — Escrita em Lisboa a 13 de Abril de 1641. — Rei. — Para a Câmara da cidade de Angra da ilha Terceira, por el-rei. — Aos juízes e vereadores e procurador da Câmara da cidade de Angra da ilha Terceira.
DOCUMENTO — J — Carta de el-rei D. João IV à Câmara da vila de S. Sebastião (Livro do Registo, fl. 237). Juízes, vereadores, a procurador do concelho da vila de S. Sebastião: — Eu el-rei vos envio muito saudar. — Ao padre Francisco Cabral da Companhia de Jesus, visitador dela nessas ilhas mando que com esta carta vos dê conta do que deveis fazer em meu serviço, tomando logo a voz dele, obedecendo-me como a vosso rei, e senhor natural, e verdadeiro que sou: e de como se há-de encaminhar a redução, e entrega da fortaleza de S. Felipe do monte do Brasil que os castelhanos ocupam: e em tudo espero de vós que procedais muito à minha vontade. E vós deveis estar certos que nas ocasiões que se oferecerem mandarei ter sempre com essa vila, e seus moradores em comum, e em particular muita conta, e fazer-lhes favores, e mercês. — Escrita em Lisboa a 13 de Abril de 1641. — Rei.
DOCUMENTO — K — Carta régia para Sebastião Cardoso Machado. Sebastião Cardoso Machado: — Eu el-rei vos envio muito saudar. — Folguei de entender pela vossa carta de 15 de Fevereiro passado o ânimo com que, como verdadeiro português, haveis festejado a minha aclamação, e restituição a meus reinos, e aceitado o cargo nas fortificações tocantes ao sítio da fortaleza de S. Filipe dessa ilha. E posto que eu o devia assim esperar de tão bom e fiel vassalo, quis significar por esta que estou de vós com satisfação, e que me há-de ser presente o serviço que me tendes feito, e confio que me façais, para vos fazer honra e mercê. — Escrita em Lisboa a 7 de Junho de 1641. — Rei
DOCUMENTO — L — Atestado do governador do castelo a favor do tenente Sebastião Cardoso Machado. Senhor. Sebastião Cardoso Machado, que está servindo de tenente neste castelo é das pessoas que aqui há de melhor qualidade. Serviu em Itália; e depois nestas ilhas, em toda a ocasião que houve, e na aclamação de Vossa Majestade foi ele a maior parte para que na vila da Praia se tomasse o nome de Vossa Majestade: e depois de o fazer lá com o zelo de muito verdadeiro e leal vassalo de Vossa Majestade, veio a esta cidade comunicá-lo com as pessoas de mais importância, para que se fizesse o mesmo (como assim se fez) e se lhe deu o cuidado da fortificação e trincheiras: e obrou em uma e outra coisa de maneira que se pôde meter a nossa infantaria debaixo da artilharia do castelo. Ganhou aos castelhanos um reduto, que fizeram fora dele; e pelejando muitas vezes com grande valor, saiu ferido duas vezes: a primeira com uma bala arcabuz na testa, e outra com uma bala de mosquete por uma espádua. Está servindo actualmente de tenente deste castelo com grande zelo, e amor ao serviço de Vossa Majestade, pelo que é merecedor, não de que Vossa Majestade o perpetue no lugar de tenente deste castelo, mas de maiores honras, pois todas acertavam bem em sua qualidade, e merecimentos; e não ter eu pessoa nesta ilha de quem Vossa Majestade, por todas as razões, possa fiar mais. — Deus guarde a católica, e real pessoa de Vossa Majestade por muitos anos &C. — Do castelo de S. Felipe de Angra, 29 de Maio de 1643. — Manuel de Sousa Pacheco .
DOCUMENTO — M — Carta régia aos capitães maiores João de Bettencourt e Francisco de Ornelas da Câmara. Capitães-mores Francisco de Ornelas da Câmara e João de Bettencourt de Vasconcelos: — Eu el-rei vos envio muito saudar. — Receberam-se todas as vossas cartas de 28 de Março, de 3, 4, 6, 8, 9 e 16 de Abril passado porque me desteis conta de tudo o sucedido até então nessa ilha, e nas mais Terceiras: e da resolução, que tomastes, e os mais bons vassalos meus, em vos declarar aclamando-me 110V vosso rei e senhor natural que sou; e pondo sítio à fortaleza de S. Felipe do monte do Brasil da cidade de Angra; e do valor e bom sucesso com que se efectuou, e ia continuando; e como se tomaram os avisos e socorros, que de Castela se enviaram ao mestre de campo, governador da fortaleza: e Manuel do Canto de Castro, que já é chegado a esta corte entregou o que levava; e assim do modo com que impedistes o aviso com que da fortaleza se mandava a Castela em um navio inglês. E havendo visto com toda a atenção os particulares, relações que me fazeis do que se tinha obrado, e ia continuando: me pareceu dizer-vos, que de tudo estou com grande satisfação, e me hei por muito bem servido, e vo-lo agradeço, e hei-de gratificar, e a todos os que em ocasião de tão grande importância me servirem, com as devidas demonstrações de honra, favor e mercê; e que espero se prosseguirá a empresa começada do sítio da fortaleza tão animosa, e apertadamente, que se efectue a redução dela quanto antes seja possível, atalhando as dilações e danos que se seguiriam se lhe entrasse socorro: para que ainda que a guerra está rota, e posto que por força se poderá concluir com brevidade a recuperação da fortaleza, não deixeis de usar do trato, e composição com o governador, oficiais, e soldados dela, se a quiserem admitir, concertando-vos com eles, em virtude da comissão que levou o padre Francisco Cabral da Companhia de Jesus, e do que eu havia mandado passar ao capitão Francisco de Ornelas, e vai nos despachos que estavam feitos quando chegaram estas vossas últimas cartas, e se enviam agora, porque a todo o tempo que os castelhanos queiram render-se, e se cobre a fortaleza sem derramar mais sangue, se comprará a preço barato; porém em caso que os castelhanos obstinadamente perseverem na resistência sem admitirem partido, e vos pareça que se poderão entrar por força de armas lhes mandareis notificar por um tambor que se rendam dentro de prazo breve, e que não o fazendo, que fiquem seguros serão depois passados à espada; e rendendo-se os desarmareis, e repartireis de modo que não possam fazer dano. Logo que chegaram aqui as pessoas que enviastes mandei tratar de os socorrer com o que pedis, e do que prontamente se podia fazer. Vão nestes navios duzentas picas, cinquenta quintais de polvarim, trinta de balas, e trinta de morrão de mais do que já havia levado o padre Francisca Cabral. E porque os galeões desta coroa se vão apanhando a toda a pressa, e por hora se esperam os socorros da Holanda, e de França com que se poderá um grande corpo de armada, tanto que estiver a ponto, vos mandarei socorrer poderosamente, para se conseguir a recuperação da fortaleza, se ainda não estiver rendida, e para outros intentos maiores do meu serviço, de que fico com todo o cuidado, que requer a muita importância da matéria: e fio de vós e dos fidalgos e moradores dessa, e das mais ilhas, e povo delas, que em tudo procedereis muito conforme a vossas obrigações, e a todo o meu contentamento. A Manuel do Canto de Castro tenho agradecido muito a acção que fez; e vos agradeço a vós o bem que procedestes em procurar tomar os avisos que de Castela se mandavam nas duas fragatas, e com o que aí ficou; a nau em que ia Manuel do Canto, e os três navios das Índias, que aportaram à ilha de S. Miguel; e mando escrever ao conde de Vila Franca que vos remeta guarnecendo-as de soldados, fareis vigiar o mar impedindo que entrem aos da fortaleza socorros, ou vasicos alguns, para que desconfiados deles venham mais facilmente em se renderem. Para as despesas da guerra vos valereis de qualquer dinheiro pertencente à minha fazenda que houver nessas ilhas e do que se puder tomar por empréstimos, conforme a provisão que vos mandei passar, que será com esta, e assim outra em que hei por levantados aos vassalos dessas ilhas, como aos destes reinos, todos os tributos impostos pelos reis de Castela intrusos. Agradeço-vos a lembrança que me fizestes sobre se não haver de tratar das dívidas que algumas pessoas tiveram e princípio no negócio de minha restituição a esta coroa; e assim o hei por bem e o fareis publicar. À vista desta barra andam ses fragatas de guerra de Dunquerque, e espalhadas por esta costa sete ou oito; e porque a frota do Rio de Janeiro se espera brevemente podem também vir alguns navios, estando eu já obedecido, como estou, e jurado por rei no estado do Brasil, e convém muito avisá-los para que se recolham no primeiro porto destas costas que puderem tomar, sem virem por agora demandar esta barra: ordenareis que dessa ilha, e das mais saiam barcos ligeiros a dar este aviso à frota, e a quaisquer navios daquele estado, e das conquistas que passarem por essa passagem, andando em tanto cuidado que os não errem, e se evite o dano que receberem vindo descuidados. Com o conde de Vila Franca vos correspondereis, e ele terá cuidado de vos ir socorrendo, como lho eu encarrego. Tendo respeito à instância que me fizestes sobre dar licença ao novo provincial da ordem de S. Francisco dessas ilhas para ir exercer seu ofício o houve assim por bem e vai nestas embarcações. — Escrita em Lisboa a 8 de Maio de 1641. — Rei.
DOCUMENTO — N — Carta régia dirigida à Câmara de Angra. Juízes, vereadores e procurador do concelho da cidade de Angra da ilha Terceira: — Eu el-rei vos envio muito saudar. — Das cartas que me escrevestes por vias em 31 de Março, e 17 do mês passado entendi o ânimo e zelo do meu serviço com que essa cidade se houve na ocasião da minha aclamarão e cometimento da fortaleza do monte Brasil, e o que obrastes da vossa parte para assim ser, e se executarem com tanta resolução e valor, de que fico com a devida satisfação, e me há-de ser sempre presente para folgar de fazer a essa cidade em comum e a cada um dos moradores dela em particular todo o favor; tendo por certo que me saberão merecer nesta ocasião, e mais que ao diante se oferecer. Com a chegada de Francisco Cabral, religioso da Companhia, por quem vos mandei escrever, e pelo socorro que levou vos havereis certificado do cuidado com que estava das coisas dessas ilhas; agora se envia o mais que pode, e se irá continuando mui prontamente. E ao capitão João Teixeira de Carvalho, em cujo favor me escreveis, mandarei fazer o favor que houver lugar. E deixo de vos encomendar a continuação do sítio da fortaleza de S. Felipe até que se renda, e reduza ao meu serviço porque espero cumprireis nela inteiramente com as obrigações do meu serviço, e de bons vassalos. — Escrita em Lisboa a 8 de Maio de 1641. — Rei. — Primeira via. — Para a Câmara da cidade de Angra da ilha Terceira, por el-rei, &c.
DOCUMENTO — O — Carta patente enviada a Francisco de Ornelas com amplos poderes para tratar com o mestre de campo a redução do castelo. Eu el-rei faço saber aos que este alvará virem que eu hei por bem e me praz dar comissão e poder a Francisco de Ornelas da Câmara capitão-mor da vila da Praia da ilha Terceira para que em meu nome possa tratar com o capitão e governador da fortaleza de S Felipe do monte Brasil da cidade de Angra que se renda a meu serviço, e me entregue a dita fortaleza, e coisas dela; e prometer-lhe para este efeito o título de conde nestes reinos com dez mil cruzados de renda, ou o que mais lhe parecer, do que lhe dará papéis assinados por ele Francisco de Ornelas juntamente com este alvará, aos quais e seu conteúdo e prometido neles mandarei dar inteiro cumprimento, e execução sendo-me apresentados: e constando que satisfez às condições com que se houverem passado sem dúvida nem dilação alguma: e assim prometo debaixo de minha palavra real, e fé. — António do Couto Franco o fez em Lisboa aos 29 dias do mês de Abril de 1641. — E eu Francisco de Lucena o fiz escrever. — Rei. — Há Vossa Majestade por bem de dar comissão e poder a Francisco de Ornelas da Câmara capitão-mor da vila da Praia da ilha Terceira para que em nome de Vossa Majestade trate com o capitão, e governador da fortaleza de S. Felipe do monte do Brasil da cidade de Angra que se renda ao serviço de Vossa Majestade, com as condições acima declaradas.
DOCUMENTO — P — Carta régia à Câmara de Angra. Juízes, vereadores, e procurador do concelho da cidade de Angra da ilha Terceira: —Eu el-rei vos envio muito saudar. — Pelo que me escrevestes, em 21 de Maio, e 27 de Abril passado, a que já vos mandei responder, se acrescentou em mim a boa vontade de socorrer a tão leais vassalos, como os dessa ilha; e assim o havereis entendido do que se tem feito de minha parte, e se faz nesta ocasião: e de mais se haver de ir continuando em todas as ocasiões que se oferecerem. Espero que com a chegada das armadas do norte, possa sair a da costa, que está quase apercebida, e avistar essas ilhas para de uma vez se concluir com a tomada da fortaleza S. Felipe, como muito desejo. E quis-vos avisar desta resolução para que entendais com quanto cuidado estou de agradecer a esses vassalos a boa vontade e peso que tem de meu serviço: e que me há-de ser sempre presente para lho agradecer. — Escrita em Lisboa a 7 de Junho de 1641. — Rei. — Para a Câmara da cidade de Angra da ilha Terceira, por el-rei. — Aos juízes e Câmara da cidade de Angra da ilha Terceira, por el-rei, &c. &c.
DOCUMENTO — Q — Carta régia aos capitães-mores da ilha Terceira. Capitães-mores da cidade de Angra: — Eu el-rei vos envio muito saudar. — Todas as cartas que me escrevesteis, e algumas duplicadas delas, se receberam estes dias, de que fiquei entendendo tudo o que de próximo tem sucedido no sítio que tendes posto à fortaleza de S. Felipe; e como foi tomado o barco, que o governador dela enviava de aviso a Castela: que tudo vos agradeço muito, e a esses e leais vassalos, que vos assistem. E porque a principal resposta que as ditas cartas, e particulares delas se vos pode dar de presente vem a ser ficar no porto desta cidade a armada de França, que consta de vinte navios de guerra, os mais deles de bom porte, e alguns de fogo, e estar-se aguardando por horas pela da Holanda, que é de maior número, vo-lo quis avisar para o terdes entendido, e dizer-vos que estou com grande cuidado de vos mandar socorrer, em forma que, com bom sucesso, se possa entrar a mesma fortaleza, em caso que à vista da armada que se envia, se não renda. — Escrita em Lisboa a 17 de Agosto de 1641. — Rei.
DOCUMENTO — R — Carta régia aos capitães-mores João de Bettencourt e Francisco de Ornelas. Capitães-mores João de Bettencourt de Vasconcelos e Francisco de Ornelas da Câmara: — Eu el-rei vos envio muito saudar: Chegou a salvamento o vigário geral dessas ilhas com diferentes cartas vossas, das quais é a última de 15 deste mês, havendo entendido de todas o que até então se tinha obrado no sítio da fortaleza de S. Filipe, e em lhe impedir os avisos: me pareceu dizer-vos que estou de tudo com a devida satisfação; e espero dos ânimos e valor de tão bons vassalos como os da ilha Terceira, e do vosso bom cuidado e zelo, que obrarão tanto que se tenha conseguido a empresa, ainda antes que vos chegue o socorro, que fica prevenido a toda a pressa; e em breves dias partirão armas, pólvora, munições, e petrechos: e assim tenho mandado trabalhar com grande assistência no apresto da armada, que está muito adiante; e juntas as de França e Holanda que se esperam por horas, poderão obrar efeitos maiores, que os da recuperação dessa fortaleza. Com este, suposto fio de vós que disporeis tudo de maneira que se alcance o que tanto importa a meu serviço, tendo por certo que vo-lo hei-de agradecer, e fazer mercê em geral e em particular a todos os moradores dessa ilha com mui boa vontade. As cartas que o vigário geral trouxe se responderá pelo navio que levar o socorro, e para saberdes como se fica embarcando, me pareceu avisar-vos com esta que vai carregar de trigo por conta de um mercador. — Escrita em Lisboa a 23 de Maio de 1641. — Rei.
DOCUMENTO — S — Carta régia aos capitães-mores. João de Betancor de Vasconcelos, e Francisco de Ornelas da Câmara, capitães-mores da cidade de Angra, e da vila da Praia: — Eu el-rei vos envio muito saudar. — Entre as cópias que me enviastes das cartas que el-rei de Castela enviou a essa ilha, vem a duma feita em 11 de Janeiro do presente, com vista do duque de Vila Hermosa e subscrita por Diogo Soares, a qual carta guarda em tudo o estilo que costumam ter os inimigos, procurando embair com aparências, desanimar com informações fantásticas, divertir com palavras anfibológicas, e mover com elas os ânimos vacilantes, e outras indústrias que deveis ter advertido da substância da mesma carta. Mas porque possais satisfazer a todos os moradores dessas ilhas com a verdade do que tem sucedido na restituição que Deus foi servida dar-me destes meus reinos, usurpados há tantos anos (não por direito algum, se não pela tirania e força com que foi oprimido, como meus vassalos até aqui experimentaram tanto à sua custa) me pareceu mandar-vos dizer que quase com inspiração divina todas as cidades, vilas, e lugares destes reinos a um mesmo tempo me aclamaram rei, e senhor seu, sem haver sido necessária exortação, nem provisão real, nem mais advertência que a mesma voz, que começando na cidade de Lisboa se estendeu por todo o reino, de que dou a Deus infinitas graças, por haver sido que a união fosse tão firme em todos que não houvesse em contrário, que obrigasse a uma gota de sangue se derramar; antes concorrendo todos meus vassalos à porfia a oferecer-me suas fazendas com tanta liberalidade, que pudera outro qualquer ânimo, que não fosse o de seu rei e senhor natural (que procura amá-los como a filhos honrados como leais, e desonerá-los das opressões passadas) encher grandes tesouros de moeda e prata, das quais ofertas não quis aceitar mais que as que eles com toda a suavidade pudessem contribuir, com o mais suave modo que fosse possível, fazendo para isso cortes, que se celebraram com aplauso geral de todo o reino, havendo precedido à minha coroação e juramento do príncipe D. Teodósio, meu muito amado e prezado filho; e sendo público, e manifesto a todo o mundo o referido, se vê claramente a falsidade oposta a esta verdade, escrevendo-se-vos, que se entendia havia alguns alvoroços em certos lugares de Portugal, e que tumultuando alguns traidores e povo fizeram neles apelidar rei ao duque de Bragança, obrigados de opressões e atrocidades, não havendo todo o reino esperado, nem um mínimo recado, senão correndo quase em um mesmo dia a voz por todo ele, milagrosamente, como tenho referido. Não foi menos milagre o breve espaço com que os Estados de Holanda me mandaram oferecer todas as suas forças, enviando logo ordem aos navios de guerra que traziam em todas as partes parassem com as armas contra estes reinos, e se me viessem oferecer, como hão feito muitos, não molestando navio algum de mercadores deste reino, festejando com todas as demonstrações esta restituição, oferecendo-se 45 velas de guerra, que ficam de partida para este porto, para se ajuntarem aos 16 galetes que por esta coroa estão acabando de aprestar. E da mesma maneira o cristianíssimo rei de França, que me envia com a mesma brevidade 30 galetes artilhados, e dotados de toda a gente do mar e guerra com as quais armadas, e com o valor de meus vassalos não só não imaginamos nas arrogâncias dos castigos prometidos na dita carta, mas ainda podemos ter por infalível que duvidando el-rei de Castela a restituição destes meus reinos, a que me hão restituído (depois de Deus) meus leais vassalos, seja forçado a oprimir ao dito rei, de sorte que lhe hajamos ter grande compaixão sendo forçado (em nossa defesa) ofender menos, os que professamos todos uma mesma fé, e lei que é o meu sentimento. Compadecido el-rei de Castela do dano que resultou a estes reinos de faltar o comércio dos ultramarinos, escreve aos moradores dessa ilha, e tem ordenado que os navios desta coroa naveguem até Andaluzia, Biscaia, e Galiza todas as fazendas que trouxerem de qualquer parte, não entrando em parte alguma de Portugal aonde não paguem mais que a metade dos direitos que haviam de pagar em este reino. E desta mesma maneira diz tem ordenado que os navios mercantes do dito reino de Castela vão a essas ilhas, e a todas as da conquista desta, continuar seu comércio, e vos encomenda sejam bem tratados. E quando vos escreve estas humanidades é a tempo que os lugares ultramarinos, não só me têm aclamado rei e senhor natural, e enviado os frutos ordinários aos portos desta coroa; mas ainda os mesmos holandeses estão nas mesmas partes facilitando a passagem aos navios mercantes sem ofenderem aos que vão ter ao seu poder, antes aplaudindo com festas, e luminárias públicas a mercê que Deus foi servido fazer a estes reinos, como avisa o marquês de Montealvoso, meu vice-rei do Estado do Brasil por seu filho D. Francisco Mascarenhas, e o governador de Cabo Verde e os das ilhas de baixo, e os mais, de sorte que as navegações e comércio estão assegurados, ainda entre os maiores inimigos, de que vos aviso, para que entendais que só dos castelhanos e mouros têm meus vassalos de que se recear nos mares da Europa, e conquistas do ultramar, e assim o fareis entender aos que navegam por esses mares. Refere el-rei que estes mesmos alvoroços hão sido causa de se não socorrer a Índia, e Brasil, como tinha disposto, mas brevemente será tudo socorrido, e assistido como convém. E por que pelo que toca ao Brasil vos tenho declarado o que há sucedido naquela parte, quero que tenhais entendido que para a Índia foram duas naus com seus cabedais, de que foi por capitão-mor Sancho de Faria e que para o ano que vem espero mandar àquelas partes um socorro tão reforçado que torne aquele comércio a se continuar com toda as utilidades quase extintas em poder da tirania, No que refere de Catalunha não só tendes que duvidar, se não saber de certo que os castelhanos têm tido grandes notas, e perdas de grande consideração: e que os catalães, estão assistidos por el-rei cristianíssimo de França, de sorte que têm em sua defensa muitos mil homens franceses: e que actualmente está nesta cidade embaixador de Catalunha vindo a efeito de aplicar a guerra a Castela por esta parte, como eles o fazem pela sua, não querendo vir em partido algum com el-rei. Faz menção a dita carta do ânimo com que el-rei de Castela chamava a nobreza deste reino por suas cartas para acompanharem as cortes que havia fazer em Aragão, e bem se deixava ver sua simulação, pois não estando em prática que a nobreza de Portugal, titulares e prelados acompanhassem a nenhum rei de Castela às cortes de Aragão, ou Valença (havendo-se feito tantas vezes) estava claro que eram chamados para que, ficando estes reinos sem espíritos vitais da nobreza, ficassem eles oprimidos da tirania reduzidos a uma vil província (conta tantas vezes intentada pelos castelhanos); ficando meus vassalos quase cativos, e os nobres presos, como reféns do jugo que se pretendia pôr nos inocentes portugueses, que Deus foi servido por sua misericórdia libertar, com não menos milagres, que do povo de Israel, restituindo-os ao suave tratamento dos reis senhores e antecessores meus destes reinos, a quem eu procuro imitar no amor, e nas honras, e mercês com que estou disposto a continuar o que tanto tempo se nos teve usurpado. Grande é o sentimento que vos significa el-rei de Castela tem de se lhe haverem malogrado os intentos com que estava de fabricar armadas para reduzir os rebeldes da Índia Oriental, e do Brasil a que deixassem livre aquele comércio, do qual sentimento hoje deve estar aliviado, pois Deus há sido servido reduzir os ditos rebeldes, não a uma boa paz, e tréguas que tem assentado com esta coroa, mas ainda a nos ajudarem com suas armas contra a coroa de Castela, e de todos os inimigos desta, mostrando Deus que foi servido, que sem risco algum nosso, achássemos meio, para que os que el-rei pretendia à custa de tantas vidas e despesas, como se hão evitado, se conseguisse com estes mais que humanos, de que lhe devemos infinitas graças. Dois sentimentos gravíssimos traz a mesma carta que obrigam el-rei de Castela a fazer menção deles. O primeiro é da morte de tão grande ministro, como era Miguel de Vasconcelos, cuja tirania e excesso era notório a todos. O segundo é de haver tirado a maior parte dos presídios das forcas deste reino, levando as gentes delias à Catalunha, importando pouco que o não houvesse feito, por que sendo Deus o que se servia de livrar este seu povo, inspirou aos capitães das praças castelhanas que sem dispararem uma peça se rendessem só à voz de — Viva el-rei D. João IV — que como era voz de Deus, significada por seu povo foi a bala mais forte que podia combater as ditas praças; e o mesmo aconteceu aos três galeões da coroa de Castela que a este tempo aqui se achavam, que sendo poderosíssimos, e tendo vento em popa, vergas em alto, bastimento, e infantaria embarcada, e as fortalezas de S. Gião, e Belém por render, tudo em seu favor, se renderam a um recado do governo, antes de eu haver chegado. O que me pareceu mandar-vos escrever, tanto por menor, para que tenhais entendido que Deus é o que começou a obrar, e vai obrando nesta recuperação, não conforme as forças com que nos achamos, senão conforme a sua misericórdia, a qual me assegura, e armadas com que a coroa de Castela pretende amedrontar, esperando juntamente do valor de meus vassalos, que, à imitação de meus antepassados, vencerão aos castelhanos, como sempre fizeram, o dos que assistem nessa ilha, que com o exemplo do vosso valor, e fidelidade vencereis a empresa que tenho entre mãos, para que eu tenha ocasião de louvar e fazer mercês com excesso a todos os moradores dela; especialmente aos que na ocasião mais se assinalarem; e que pelo menos vos sustentareis com o socorro, e capitães que vos envio até chegarem as armadas, que, sendo necessário, hei de mandar em vosso favor com toda a brevidade: e com ela me ireis dando conta do que se vai obrando, para vos ir assistindo conforme me representardes a necessidade. — Escrita em Lisboa, aos 7 de Junho de 1641. — Rei.
DOCUMENTO — T — Carta régia à Câmara de Angra. Juízes e procuradores do povo da cidade de Angra da ilha Terceira: — Eu el-rei vos envio muito saudar. — Folguei de entender pela vossa carta de 7 do passado o ânimo e boa vontade com que festejastes minha restituição a estes meus reinos, e concorrestes na aclamação que nessa cidade se me fez; e pareceu-me dizer-vos, posto que assim o devia esperar de tão bons e leais vassalos, que estou disso com grande satisfação: e do oferecimento que me fazeis de concorrer em tudo o que tocar a meu serviço, em que espero continuareis de maneira que tenha eu muito que vos agradecer; e assim o significareis aos moradores dessa cidade. — Escrita em Lisboa a 7 de Junho de 1641. — Rei. DOCUMENTO — U — Carta régia aos capitães-mores João de Betancor de Vasconcelos, e Francisco de Ornelas da Câmara: — Eu el-rei vos envio muito saudar. — Receberam-se as vossas cartas de 24 de Julho, e 19 de Setembro passados: e vendo o que nelas referis, me pareceu dizer-vos que vos agradeço muito o zelo com que em tudo procedeis, e o cuidado com que tratais de desalojar o inimigo dessa praça, certificando-vos que me é mui presente o que neste particular haveis obrado, para vos fazer mercê, quando houver lugar, esperando de vós que com o mesmo zelo, cuidado e vigilância o continuareis daqui em diante; e que de tal maneira disporei as coisas, que por vosso meio, e indústria tenham nessa ilha minhas armas felizes sucessos, e que estes se vejam antes que chegue o socorro da armada, que com toda a brevidade procuro enviar por Tristão de Mendonça, para que a vós se deva a glória de haveres rendido essa praça, e desalojado o inimigo dela. E por que dizeis que aos capitães que daqui enviei para assistirem no sítio desta fortaleza lhes será dificultoso formar nessas ilhas suas companhias, por seus moradores se não acomodarem a assistir nele: ordeno pelas cartas que aqui vão aos capitães-mores delas, que da gente mais desobrigada que houver tirem o maior número que ser possa, e se agregue a estes capitães, para que possam executar o que se lhes tem encarregado. E ao corregedor e provedor dessa ilha escrevo as cartas que com esta vão em que lhes dou a ordem com que daqui em diante hão de proceder, para que se evitem ocasiões de queixas, e dissenções, e se não intrometam nas matérias da guerra: e no tocante a ela cumpram vossas ordens acudindo com toda a prontidão a tudo o que se oferecer de meu serviço. — Escrita em Alcântara a 14 de Outubro de 1641. — Rei.
DOCUMENTO — V — Carta do padre visitador Francisco Cabral ao mestre de campo D. Álvaro de Viveiros (extraída do manuscrito do mestre frei Diogo das Chagas). Pouco há que vim a esta ilha enviado por el-rei Nosso Senhor D. João, escrevi a Vossa Mercê com os senhores capitães-mores, procurando pelos meios que tratamos encaminhar a redução dessa fortaleza sem rigores da guerra, e comodidade de Vossa Mercê e seus ministros: e como se não conseguiu o efeito que pretendiam, em comprimento das ordens de el-rei, não passei adiante; contudo vendo agora que estes fidalgos têm cessado com as diligências ordinárias em sítios semelhantes ao em que Vossa Mercê está, me pareceu fazer uma lembrança a Vossa Mercê da parte de Sua Majestade para que, visto o estado das coisas, e o aperto em que me consta está por falta de mantimentos, e enfermidades de sua gente, trate Vossa Mercê de entregar essa praça, pois é de el-rei D. João Nosso Senhor, feita em suas terras, e com dinheiro de seu património, para que assim cessem maiores danos, e Vossa Mercê possa sair desta ilha com boa passagem que desejamos, levando em sua companhia a sua gente, e ao Sr. D. Luiz de Viveiros, satisfazendo-se com ter da sua parte procedido com tanto valor e vantagem, em tempo que neste reino, e suas conquistas não há praça que não esteja sujeita a Sua Majestade; e creia Vossa Mercê de mim que tanto me leva a isto o serviço do dito senhor, como o de Deus, e quietação de Vossa Mercê e a certeza que se isto se dilatar hão-de suceder ruínas que não poderei atalhar: e por não me mostrar favorável à nossa parte não digo a Vossa Mercê o muito que poderá dizer, em razão disto. E tomarei licença, com a de Vossa Mercê mandar a que será com esta a D. Pedro Ortiz de Melo, que Vossa Mercê me fará permitam se lhe de por satisfação a uma obrigação de que me encarreguei. — Deus guarde a Vossa Mercê como deseja. — Angra, 30 de Janeiro de 1641. — Francisco Cabral.
DOCUMENTO — X — Resposta do mestre de campo ao padre Francisco Cabral. Reconosco el zelo com que V.ª P.ª trata las materias contenidas em su carta, san tales y tan graves que no se pueden tractar, por cartas mas a buca: trate V.ª P.ª los medios que para esto pueden haver, para que asy se disponga lo que mais convenire al serbicio de Dios e de Su Magestad. — Guarde Nuestro Sr. a V.a P.ª. — Castillo de S. Felipe, 31 de henero de 1642. — D. Álvaro de Viveros.
DOCUMENTO — Y — Artigos da capitulação dos castelhanos (a fl. 281 do 3.º Livro do Registo). 1.º Que o mestre de campo D. Álvaro de Viveiros, com seu tenente, e alferes, veador, e pagador, tenente de artilharia, capitães, e mais oficiais e soldados castelhanos possam sair por mar, e por terra com suas armas e bagagens em ordem com bandeiras despregadas, tocando caixas, balas na boca, assim mesmo possam tirar todos os papéis da veadoria e contadoria, e todo o mais anexo, e dependente deles, e auditoria, e contrabando, e todos os mais pertencentes ao dito castelo, deixando os originais que meramente tocam aos vassalos da coroa de Portugal, e dos que pertencerem aos vassalos de ambas as coroas se dará o traslado deles, e assim mesmo possa tirar a metade dos bens, e ornamentos das confrarias do Santíssimo Sacramento, e de Nossa Senhora da Boa Nova. 2.º Que possa tirar duas peças de artilharia de bronze, seis quintais de pólvora, seis de corda, dez de balas de mosquete e arcabuz, e vinte balas para cada peça de seu calibre. 3.º Que se darão embarcações necessárias para passarem a um dos portos de Castela, Andaluzia, Biscaia, Galiza, não se tirando de sua derrota; estas serão ou inglesas com bastimentos, como se costuma nas armadas para quarenta dias, botica para os enfermos: e toda a segurança de passaportes, assim para portugueses como para franceses e holandeses, e será a condição que contra estas nações não usarão das armas, e força que levam até aos portos de Castela, e os enfermos que não puderem seguir logo viagem serão curados, e os mandaremos embarcar depois de sair. 4.º Entregar-se-ão todos os soldados prisioneiros, e oficiais da jurisdição do castelo que estão nesta ilha, aos que estão nas outras mandaremos vir com toda a brevidade, e se nos entregará Pedro de Castro do Canto, e os mais prisioneiros, que estão no castelo, e assim mesmo os holandeses. 5.º Que se entregarão aos capitães D. Luiz de Viveiros, D. João d’Estrada, e D. António de Pedrosa e seus oficiais, alferes, e sargentos, e mais soldados que se acharam nestas ilhas, e o licenciado João Nisario. 6.º Que o Alferes D. Pedro Ortiz, veador e pagador, doutor, capelães, e o licenciado João Guisarro, e Francisco Salinas, e a todos os mais artilheiros, e a pessoas de obrigação do dito castelo se lhe entregarão suas fazendas móveis, e raiz, e semoventes no estado em que se acharem em ser ou depositadas: e as que se acharem dissipadas em mão de qualquer pessoa se restituirão ante as justiças que mandarão entregar pelos meios dela judicialmente; e que possam dispor delas por si ou por seus procuradores, por tempo de quatro anos, que terão de liberdade os poderem vender, e trespassar em dinheiro ou por letra a parte donde lhes parecer à sua comodidade; e quanto à fazenda do pagador defunto Alonso Gonsalves de Guadalajara se entregará a Manuel do Canto de Castro a terra do vale com seus rendimentos, e a de mais fazenda ficará como está embargada para se dar a quem o direito pertencer. 7.º Que a D. Maria da Câmara se lhe restituirá sua fazenda, e rendimentos na forma acima dita, e sem limitação de tempo, e o mesmo se entenderá comas as demais pessoas que se retiraram ao castelo. 8.º Que pagarão as dívidas que se deverem às pessoas da obrigação do castelo, como também eles pagarão as que deverem às pessoas desta coroa de Portugal sumariamente. 9.º Que a João Espínola de Veiga se lhe concedem seus bens livremente como às mais pessoas que se recolheram ao castelo na forma do capítulo, e assim perpétuo silêncio no passado até aqui. 10.º Que enquanto se lhe não derem embarcações se lhe dará quartel cerrado à sua satisfação em que poderão andar; meter guarda e sobre a sua gente do quartel, e dentro ter a sua jurisdição e se fugir algum delinquente se entregará: e assim mesmo não sairão nem entrarão no dito quartel sem licença duma, e outra parte, e será socorrida a infantaria, e oficiais como a nossa enquanto se não embarcar: e para os enfermos se lhe dará todo o necessário, e se mandará vender ao dito quartel os mantimentos ordinários pelos preços da terra. §§§ Que por estes serem os capitules concordados e aceitados entre os contratantes de parte a parte disseram os ditos procuradores que se obrigavam em nome do mestre de campo, e como seus procuradores guardar todo o que à sua parte toca, e fazer a entrega do castelo até seis do presente mês de Março, e entregar tudo o que estiver dentro no dito castelo de muralhas adentro na forma das capitulações a que se remetem; e se virá o dito mestre de campo recolher com seus oficiais e soldados no quartel que para isso se tem ordenado, e da dita força poderão tomar a posse os ditos governadores da guerra em nome de Sua Majestade, e se obrigarão que fazendo-se-lhe entrega do dito castelo e chaves dele na forma das capitulações feitas e insertas neste acto público. De que mandaram fazer este auto e capitulações que assinaram todas estas partes os nomeados. — Manuel Ferreira, o moço, secretário da guerra que o escrevi. — João de Betancor de Vasconcelos — Francisco de Ornelas da Câmara — João Fernandes de Herrera — D. Pedro Ortiz — António do Canto — Francisco Cabral — Agostinho Borges de Sousa — Diogo do Canto de Castro — Belchior Machado — Manuel Correia de Melo — o juiz Luiz Coelho Pereira — o juiz Constantino Machado — José de Mesquita — Baltasar Mendes — Manuel do Canto da Câmara — Bastião Cardoso Machado — Francisco do Canto da Câmara — Manuel de Medeiros da Costa — Baltazar da Costa Pereira — Gaspar Camelo — André Fernandes da Fonseca. §§§ El maestro del campo D. Alvaro de Viveros cavalleiro de la Orden de Santeago, castelhano deste castillo de S. Philipe do Monte de Brasil desta isla Terceira de la gente de guerra del por su magestade: Doi poder e tencion el capitan Juan Hernandes de Herrera teniente del castelo, e assim al alferes D. Pedro Ortiz de Melo sayan a concluir, y concluian com los capitanes mores, João de Betancor de Vasconcelos, y Francisco de Ornelas da Câmara, gubernadores desta guerra sobre la entrega deste castillo, y concertar com elos capitanes maiores las capitulaciones acordadas entre ambas Ias partes, y lo que el señor capitan y alferes asentaren de lo cupuecho lo comprie punctualmente com seguridad. Hecho em este castillo a 4 dias do mez de Março de 1642 años. — D. Alvaro de Viveros.
DOCUMENTO — Z — Carta régia aos capitães-mores sobre o mau sucesso de Tristão de Mendonça, e vinda: do general António de Saldanha. Capitães-mores da cidade de Angra da ilha Terceira: — Eu el-rei vos envio muito saudar. — Havendo procurado com cuidado particular, como vo-lo havia escrito, a expedição da armada, que constava de 13 navios com que em princípio deste ano enviei a essas ilhas Tristão de Mendonça Furtado, do meu conselho, e meu capitão general de mar e terra, e acabar de concluir a empresa da restauração da fortaleza de S. Filipe que começastes: foram os tempos tão contrários que obrigaram a se recolher a este porto os mais deles, e Tristão de Mendonça se afogou desgraçadamente. Pelo que resolvi de enviar ao mesmo efeito, e com o mesmo cargo e jurisdição a António de Saldanha, do meu conselho de guerra, que em sete caravelas leva a quantidade de gente que foi possível. Com a sua chegada espero em Deus, que a empresa terá prospero sucesso, e que nela ajudareis vós e os mais vassalos que vos acompanham, de tal maneira que se facilite muito: estando certos de que vo-lo hei-de agradecer, e fazer-vos mercê, conforme ao que tendes trabalhado, e merecido em meu serviço. E o mais que nesta carta vos pudera advertir, e mandar entendereis de António de Saldanha. — Escrita em Lisboa a 10 de Março de 1642. — Rei.
DOCUMENTO — AA — Carta régia à Câmara da cidade de Angra sobre o mau sucesso da armada de Tristão de Mendonça (Livro do Registo da dita Câmara, fl. 296, verso). Juízes, vereadores, e procurador da cidade de Angra da ilha Terceira: — Eu el-rei vos envio muito saudar. — Em comprimento do que vos mandei escrever, enviei em princípio deste ano a Tristão de Mendonça Furtado, do meu conselho, por meu capitão general de mar e terra a essas ilhas com 13 navios a concluir a empresa da restauração da fortaleza de S. Filipe; e por os tempos serem contrários, arribaram os mais deles a este porto, e outros derrotaram: Tristão de Mendonça se afogou desgraçadamente; pelo que resolvi de enviar à mesma empresa, e com o mesmo cargo, António de Saldanha do meu conselho de guerra, que leva em 7 caravelas a mais gente que pôde ser, de que vos quis avisar para teres entendido. Praza a Deus levá-lo a salvamento: e que a facção se consiga com próspero sucesso, para que os moradores dessa cidade descansem dos trabalhes de guerra tão dilatada; e podereis estar certos que o bem que nela tendes procedido me será sempre presente para folgar de vos fazer mercê e a essa cidade em tudo o que se oferecer, e eu houver lugar. — Escrita em Lisboa a 10 de Março de 1642. — Rei. (Estava a subscrição).
DOCUMENTO — BB — Carta régia ao corregedor a respeito dos inconfidentes. Manuel Ferreira Delgado: — Eu el-rei vos envio muito saudar. — Havendo visto uma consulta que pela junta dos inconfidentes se me fez, sobre as devassas, informações, e mais papéis que dessa ilha vieram a ela dos procedimentos de Luiz de Lemos de Faria, João Espínola, Cristóvão de Lemos, e Fernão Furtado: fui servido resolver que eles fossem soltos, e se lhes restituíssem seus bens: e do mesmo modo a D. Joana, mulher de António da Cunha, ausente em Castela, com advertência que ela se não poderá ir dessa ilha para a do Faial sem nova ordem minha: de que me pareceu avisar-vos para que, tendo-o entendido, o façais executar inteiramente. E porque convém que para quietação dos moradores dessas ilhas se dê meio, qual convém, e por que se evitem os efeitos de suas inimizades e ódios, ordenareis às justiças delas não procedam contra pessoa alguma por coisa que sucedesse no tempo de minha aclamação: e que havendo alguma que depois dela delinquísse neste género de culpa o não farão sem primeiro me dar conta, salvo se o caso for de qualidade, que pela dilação tenha perigo, ou pela prova corra em pena ordinária o delinquente; e esta ordem fareis se guarde, cumpra e execute em todas essas ilhas de vossa jurisdição. — Escrita em Lisboa a 26 de Janeiro de 1614. — Rei.
DOCUMENTO — BB1 — Carta régia ao cabido, e dignidades da Sé sobre as desavenças que haviam com a mesa da consciência. Deão, dignidades, cónegos e mais cabido da Sé da cidade de Angra da ilha Terceira: — Eu el-rei vos envio muito saudar. — Pela cópia do decreto que será com esta assinado por Pedro Vieira da Silva, que serve de meu Secretário de Estado, que mando remeter à mesa da consciência e ordens, entendereis a resolução que fui servido tomar nas dúvidas que entre vós e aquele tribunal há sobre o provimento dos benefícios eclesiásticos desse bispado, e alguns benefícios dele. Encomendo-vos que pelo que vos toca ordenareis se guarde muito inteiramente; e que procureis, que, quanto em vós for, se dê de mão a estas contendas, pois vedes quanto se encontra com elas o serviço de Deus e meu, quietação e sossego dessa igreja. — Escrita em Lisboa, a 28 de Janeiro de 1646 — Rei. — Para o cabido da Sé de Angra, &c. &c. — Por el-rei. Decreto a que se refere a carta supra Mandei ver com toda a consideração por pessoas muito zelosas do serviço de Deus, e meu, a petição, que o cabido da Sé de Angra me fez sobre as razões que há para a mesa da consciência e ordens se não intrometer no provimento dos benefícios eclesiásticos, em alguns benefícios daquele bispado, e juntamente o que a mesa em ordem a isto alegou por sua parte: e conferindo-se a matéria com os documentos, papéis, e mais razões que por uma e outra parte se ofereceram: — Parece que o cabido no que propôs e alegou tem justiça, porque a bula da criação daquele bispado de Angra extinguiu toda a jurisdição eclesiástica que a Ordem de Cristo tinha naquelas partes ultramarinas, e a deu ao bispo de novo eleito, sem fazer distinção entre o que pertencia à ordem episcopal, e à ordinária, em que consiste e o bom governo do bispado, e somente reservou aos reis destes reinos o padroado para nomearem bispo, e para apresentarem todos os benefícios com cura ou sem cura, como mestre da Ordem de Cristo; e que por ser esta reserva odiosa em respeito da jurisdição dos bispos, se não podia ampliar aos benefícios e mais cargos eclesiásticos de que a bula e padrão não fizeram menção, e se devia restringir e entender somente nos benefícios que forem que forem perpétuos; e que os benefícios e mais cargos do eclesiástico se não podiam chamar verdadeiros benefícios, e somente contem um mudo ministério anual, ou amovível e dependente do arbítrio de quem os concede; e que o provimento de tais benefícios e cargos pertencia ao bispo, e cabido, sede vacante, por razão de jurisdição episcopal que a bula lhe deu para o bom governo do bispado; e que o costume e posse, que se alega por parte da mesa da consciência fundado nos exemplos tirados da chancelaria das ordens, e provimento de tais ofícios, e cargos do eclesiástico me não podia dar direito algum para os poder prover, como mestre, porque nenhum costume ou posse fundada nele pode prejudicar a jurisdição, e direito episcopal, por ser o tal costume irracionável, e contra o direito, ainda que seja introduzido por muito tempo: mormente que se não mostra por parte da mesa da consciência título algum da posse que alega, para se livrar do vício que na tal posse pode haver, pois lhe resiste o direito, e assiste ao bispo; e que o cabido mostrava título da sua posse, que é a bula da criação do bispado, e inquirição autêntica de testemunhas, de como o bispo de Angra e cabido, sede vacante, de tempo antigo a esta parte proveram os ofícios, e mais cargos do eclesiástico e que não eram benefícios perpétuos; e que o tribunal da mesa da consciência se não ajustava em suas razões com o facto, e disposições da bula, e padrão do Senhor rei D. João III, porque diz que da bula e padrão constava que a apresentação de todos os benefícios e ofícios do eclesiástico do bispado de Angra ficou reservada ao mestre da Ordem de Cristo, sendo assim que na bula e padrão se não faz menção alguma de reserva para o mestre da Ordem de Cristo, e provimento dos benefícios curados, e sem cura, e que por ser esta matéria grave, e prejudicial à jurisdição episcopal, deviam: os ministros da mesa da consciência fazer grande escrúpulo, e proverem somente os benefícios com cura, e sem cura, que fossem perpétuos em vida de quem os recebeu, não os ofícios e mais cargos do eclesiástico que são removíveis, cujo provimento pertence ao bispo e cabido, sede vacante, conforme o direito. — A mesa da consciência e ordens tendo entendido esta resolução, com que fui servido conformar-me, a cumpra e guarde, e execute daqui em diante pontual e inteiramente, sem contradição alguma, advertindo que ao cabido, sede vacante, da cidade de Angra mando avisar disto mesmo para que pelo que lhe toca o execute, e faça executar. — Em Lisboa a 24 de Fevereiro de 1646. — Pedro Vieira da Silva.
DOCUMENTO — BB2 — Assento feito na Câmara de S. Sebastião para que nestas ilhas se não desse governo-geral (Livro dos Acórdãos da Câmara da Praia, fl. 266). Ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de 1652 anos, aos 13 dias do mês de Março, sendo na Câmara desta vila de S. Sebastião, em que se ajuntaram os oficiais da Câmara desta, e da muito nobre e leal cidade de Angra, e vila da Praia, e desta dita vila, a saber juízes e vereadores e procuradores do concelho, e juízes do povo e procuradores dele, e muita nobreza desta ilha; e todos juntos disseram que eles em ordem para tratarem do que convinha ao bem público era o representarem com toda a submissão, por seu procurador que na corte de Lisboa assiste, Tomé Correia da Costa, a Sua Majestade, que Deus guarde, e para cada qual dar seu parecer: pediram a Diogo do Canto de Castro, fidalgo da Casa de Sua Majestade, e vereador mais velho, representasse o comum sentimento dos três estados desta ilha, o qual disse que havia pessoas que contra a honra, e bem comum, liberdade e mercês que nosso muito alto e poderoso rei e senhor D. João IV nos fizera, em consideração ao zelo, valor e fidelidade portuguesa com que o servíramos, e botámos fora desta ilha o jugo castelhano, nos fizera mercê de nos isentar de governo geral, sendo por alguns grandes, e com instância procurado, e ora de presente era mais público aos moradores desta ilha repartir o dito governo geral por particulares em reveses, e muito em dano do bem público, e comum, e serviço do dito senhor, porque a experiência nos tem mostrado em poucos dias que houve governo geral, em que a nobreza desta ilha e fidalgos dela muito mal tratados, e os povos avexados, e os oficiais da Câmara, perdendo-se-lhes o respeito com avexações, sem se lhes guardar suas liberdades e privilégios, tiranizando os ditos povos, e fazenda de Sua Majestade mal despendida, e desencaminhada, com a confusão que se deixa ver dos livros que estão nos contos, e os ofícios da justiça providos em sujeitos incapazes: por cuja causa se não administrava com igualdade, e as mais praças da milícia; além da avexação das mais ilhas adjacentes, obrigando-as a virem assistir nesta, emprazando-os sem causa; moléstias que Sua Majestade foi servido mandar estranhar, e fazer-nos mercê de que não houvesse governo geral; e dado que entre os moradores destas ditas ilhas haja diferenças, as não há de qualidade que perturbem a república, porque acudindo as justiças ordinárias, e o corregedor da comarca os aquietam, e apaziguam, e as partes usam dos meios ordinários das leis, que são os mais brandos e suaves, e não os violentos do governo geral, que não lhes permitem nem consentem de usarem dos ditos meios, como vimos em os nossos vizinhos na ilha da Madeira; e nas queixas gastam os tempos em os tribunais; e para se ordenar ao dito procurador desta ilha o que dever requerer e impetrar de Sua Majestade, assim em ordem a se não admitir requerimento nem tratar do governo geral, como em o mais que faz ao serviço do dito Senhor, e bem comum dos moradores desta ilha, dissesse cada qual seu parecer, e com o mais se escrevesse a Sua Majestade, e se mandasse instrução ao dito procurador. O que ouvido por todos se assentou que se escrevesse ao dito Senhor, e com todo o afecto se lhe pedisse nos fizesse mercê, como rei e senhor nosso, natural, conservar-nos em a paz e quietação em que estamos, sem inovar governo-geral, que será total ruína e destruição destas pobres e limitadas ilhas, pois com a Junta do Comércio não podemos mandar nossas farinhas, e vinhos ao Brasil, do que nos vinha o retorno do açúcar, com ele as fazendas do norte de que necessitávamos, pois sem o dito trato e comércio nos não podemos conservar. E que nos mande o dito senhor diferir aos requerimentos do nosso procurador em os particulares da instrução que se lhe dará para que com breve despacho se possa recolher, e poupar os gastos que faz na corte. — E de como assim o mandaram, de que foi feito este auto que todos assinaram comigo Bartolomeu Pacheco. — E declaro que assim o acordaram e assentaram. Bartolomeu Pacheco tabelião do público, judicial e notas em esta vila de S. Sebastião que o escrevi. — João Mendes de Vasconcelos — João do Canto de Castro — Diogo do Canto de Castro — Manuel de Barcelos Evangelho — João de Ornelas da Câmara — André Coelho Martins Fagundes — Francisco Pamplona Corte Real — António Veloso — Ignácio Toledo de Sousa — Diogo Álvares Machado — Pedro da Costa de Mendonça — Gaspar de Souto Cardoso — António Coelho Falcão — Manuel Martins — Álvaro Pacheco de Lemos — Manuel Rodrigues Franco — António Valadão Franco — Manuel Martins Fenais — Gaspar Fernandes Machado — Manuel de Linhares — Sebastião Rodrigues Pacheco — João de Teive de Vasconcelos — Manuel Fagundes — Bartolomeu Dias Cordeiro — João de Abarca — Francisco Ferreira — Francisco Álvares — Francisco Fernandes — Domingos Camelo — Pedro Toste Gato — Lourenço de Lima Cardoso — Sebastião Pamplona de Azevedo — Mateus de Távora Valadão — Gonçalo de Barcelos.
DOCUMENTO — CC — Alvará por que se deu à cidade de Angra o título de — “sempre leal” — e para que tivesse assento no primeiro banco de cortes. Eu el-rei faço saber aos que este alvará virem que entre os capítulos particulares, que o procurador da cidade de Angra, ilha Terceira me ofereceu nas cortes que celebrei nesta cidade o ano de 1642, foi um em que me pedia, em nome dos juízes, vereadores e procurador do concelho, juiz do povo, e procuradores dos misteres da dita cidade, lhe desse o nome de sempre leal cidade, e que tenha lugar em cortes, e seja do primeiro banco: — E visto o que me representaram pelo dito procurador: — Hei por bem de conceder à dita cidade de Angra que se possa nomear, e tenha o título de sempre leal cidade, pelo haver assim merecido por sua muita lealdade com seus príncipes naturais; — e quanto ao assento de cortes já nelas foi assinado. — E este alvará se cumprirá, &c. — Manuel de Coito o fez em Lisboa ao primeiro de Abril de 1643. — Jacinto Fernandes Bezerra o fez escrever. — Rei — &c.
Certidão do assento que pertencia em cortes ao procurador da cidade de Angra. Nas cortes que celebrei nesta cidade de Lisboa o ano de 1642 assistiu por procurador da cidade de Angra da ilha Terceira Francisco de Bettencourt Correia de Ávila, no lugar de Elvas, o qual Sua Majestade fez mercê conceder à Câmara da dita cidade de Angra, por Sua Majestade haver concedido à cidade de Elvas o lugar do primeiro banco. — Em fé do qual lhe dei esta. — Em Lisboa 18 de Outubro de 1644. — Jacinto Fagundes Bezerra.
DOCUMENTO — DD — Último assento das três Câmaras pedindo a extinção do governo geral destas ilhas, e a do castelo. No ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil seiscentos e cinquenta e dois, em seis dias de Novembro, em esta Câmara da vila de S. Sebastião da ilha Terceira de Jesus Cristo Nosso Senhor, se ajuntaram os oficiais das Câmaras da muito nobre e sempre leal cidade de Angra, da vila da Praia, e desta dita vila, para com a nobreza desta ilha, na conformidade de seu antigo estilo tratarem do bem comum, liberdades, e isenções concedidas, e por Sua Majestade que Deus Guarde aprovadas, e confirmadas. E logo se propôs que em o primeiro dia deste mês fora à corte o capitão Manuel da Câmara impetrar se consignasse ao castelo os trinta mil cruzadas do donativo com que estas ilhas contribuem para a guerra das fronteiras, obrigadas do amor e lealdade, que têm a Sua Majestade, sem reparo da miséria e pobreza ser a maior, assim por a guerra que fizeram aos castelhanos, até com morte de muitos reduzirem o castelo, como também pela esterilidade destes anos; com que tem subido com excesso o preço dos mantimentos, e o comércio estar quase acabado por a proibição dos navios, e não se navegar para o Brasil as farinhas e vinhos, frutos destas ilhas. E por o referido esperam de Sua Majestade e sua grandeza, as alivie, e mande continuar o comércio para se não despovoarem, por a necessidade em que as vai reduzindo a falta do dito comércio, e maior com a guarnição do castelo, grande opressão a esta ilha, que espera não se defira ao governo general, nem se admitam memórias contra seus moradores em prejuízo do comum; antes Sua Majestade mande conduzir às fronteiras, e nelas sustentar a guarnição do dito castelo com o rendimento das alfândegas, e se represente a Sua Majestade com toda a humildade a carta que Sua Majestade confirmou, e as mais provisões em favor desta ilha. E que a defesa desta ilha consiste em seus moradores à borda de água defenderem os inimigos de saltar em terra; pois é certo que quem for dela senhor o será do castelo, como a experiência o tem mostrado; e em duas léguas da costa está o perigo de se perder a ilha, do Porto Judeu à vila da Praia. Neste sítio botou D. Pedro Valdez seu exército, que nossos maiores destruíram com tal matança que conserva o sítio o nome de Casa da Salga. Pouco à vante botou o marquês de Santa Cruz sua gente, e ganhou a terra por traição, e não falta de valor de nossos antepassados, e nunca se atreveu acometer a cidade (sem ter o dito castelo) só com suas forças inexpugnável. Nem a Sua Majestade, nem à ilha é de utilidade o dito castelo, antes dá despesa de trinta mil cruzados à fazenda real cada ano, e de grande vexação, e considerável perigo à ilha, por os soldados serem delinquentes, vadios, e criminosos sem castigo; farão na lavoura, e ofícios a que haviam de assistir para com seus jornais sustentarem a vida sem cometerem delitos, por temor das justiças, de que estão isentos, contra o parecer do procurador da coroa, povo; a nobreza desta ilha; faltam nos assaltos, e faltarão no combate do inimigo à costa do mar, por assistirem ao castelo, a que são obrigados; e ao menos serão quinhentos homens bem armados, que bastarão a defender um dos portos da costa, e a estes seguirão seus parentes, amigos, e familiares de oficiais maiores, com os que seguiram ou por lisonjeiros ou cobardes o governador, que se há-de fechar no dito castelo, por a menagem o obrigar a fazer assim: e com esta causa toma munições, petrechos e bastimentos, tendo para a cidade, como se fosse inimiga, assestada a artilharia, que é justo estivesse dividida por os portos da costa mais arriscados, come esteve na perda da dita ilha, no tempo do Prior do Crato; se o castelhano tirou da dita costa a dita artilharia, e a mais que levou o dito marquês, e a reduziu ao castelo, que fundou com cem mil cruzados, sessenta da coroa de Castela, e quarenta da de Portugal, foi por se não confiar dos moradores: de que procedeu ter no dito castelo setecentas praças, e antes dele três mil homens de presídio, sustentados com as ditas rendas de Castela: estas razões não militam hoje, por Sua Majestade estar em conhecimento de nossas fidelidades, e o ódio que temos aos castelhanos; e assim não diremos presídio ao que serve de refrear inconfidentes, nem guarnição ao que não defende; será antes ocasião de ruína. Querem os oficiais maiores dar a entender ser conveniente ao Estado a conservação do dito castelo, para ao som duma peça de artilharia embarcarem cem homens a salvar o galeão Santa Helena, que veio da Índia, à vista desta ilha pelejou com o inimigo, sem em três dias na alfândega se fazer cinquenta. Ao que se responde que dando-se na alfândega só mil reis a cada soldado sobejarão soldados, e faltarão armas, por Sua Majestade não ter armazém nem alfândega, armas nem dinheiro, por lho levar o dito castelo, mas sempre as naus da Índia, navios da Mina, e armadas foram por nós, e nossos antepassados socorridas com grande valor, e o seria a dita nau com armas do armazém da cidade, que se pôs em arma, e esperou que se embarcassem os que ociosos fazem tanta despesa à fazenda, e vexações aos moradores da ilha, como se apontarão a Sua Majestade haver desavenças dos moradores e ministros? Ao que outrossim se responde, que enquanto houverem homens haverá desordens (pena do primeiro pecado), mas são os moradores desta ilha (ao fim ilha de Jesus Cristo a quem se devem as graças) tão dóceis que há muitos anos se não cometeu nela morte, nem grave furto; e a experiência tem mostrado que com capitães-mores foi destruído o exército do dito D. Pedro Valdez na Casa da Salga: com eles reduzido o castelo; e com governo-geral entregue a ilha ao dito marquês de Santa Cruz. Com os corregedores se administra justiça; com os provedores as alfândegas, e capelas com os resíduos; dão cada três anos residências se é punido o desigual, agrava-se e usa-se dos meios ordinários da lei; porém não os governadores Saldanha, Pacheco, Borralho deram residências, nem para os mais há justiça, nem escrivão que continue o agravo, nem parente, ou amigo que requeira justiça, e embarcação em que se embarque a pobreza, que um governo tirano quis consumir, como acharam os moradores das ilhas vizinhas; pelo contrário as de baixo a esta adjacentes se conservam com grande paz há duzentos anos, por serem governadas por capitães-mores, e isentas de governadores. Acordaram se represente a Sua Majestade o referido, e com a carta junta lhe peçamos, livre das opressões do castelo, que nos obrigam a ter na corte há tantos anos ao capitão Tomé Correia da Costa, com mil reis de ordenado por dia; e a pedirmos ao cónego Pedro Verdejo acuda às vexações de sua pátria, dando-lhe para um agente assalariado 50$000 réis por ano: e que se lhes encomende e peça que logo logo instem e peçam a Sua Majestade, e a seus conselheiros e ministros importunem com memórias de nossa justiça, com as misérias da pobreza dos povos, com o grande merecimento de nossos serviços e fidelidade, que pode aos fiéis ser exemplar; e procurem se reduza a guarnição a somente cem artilheiros, com o cabo prático, que os discipline, para Sua Majestade os ter para as armadas, e navios da Índia, e nossa costa, e sua artilharia que tem, e não estar em e estado presente tão arriscado como sabemos não convém praticar-se. E por os síndicos dos conventos foi dito que em nome das preladas suas constituintes requeriam serem conservados os ditos conventos em suas liberdades, e com o clero e cabido tratarem de suas isenções. — Do que se fez este auto que assinaram e dele mandaram dar os tresIados que as demais Câmaras quiserem; e nas desta ilha se botassem em tombo, e se enviasse a cópia aos ditos seus procuradores: e se escrevesse às mais ilhas para recorrerem a Sua Majestade, que use com todos de sua natural clemência, e grandeza; e nos mande acudir, para que o dano não vá em aumento. — E que as Câmaras escrevam ao conde de Vimioso, que como donatário patrocine a justiça deste requerimento. — Henrique Fernandes Fróis, escrivão da Câmara da dita vila, o escrevi. — Diogo do Canto de Castro — Manuel Pamplona de Azevedo — Manuel de Barcelos Evangelho — João de Ornelas da Câmara — André de Sousa Pereira — Pedro da Costa de Mendonça — Gaspar de Souto Cardoso — António Coelho Falcão — Manuel Martins Fenais —Gaspar Fernandes Machado — Manuel Linhares — António Veloso — Manuel Rodrigues Franco — António Valadão Franco — o licenciado Francisco de Sá e Cunha — Pedro Álvares Pereira — Manuel Fagundes — Manuel Cordeiro Moitoso — Manuel Sodré — o capitão João de Barcelos Machado — o capitão Bartolomeu Gato Vieira — Manuel Vieira Cardoso — Mateus de Andrade — Afonso Fernandes — Francisco Alvernaz — Francisco Fernandes — Bartolomeu Dias — António Faleiro — Francisco Ferreira — Domingos Camelo — o capitão André Coelho — Pedro Toste Gato — o capitão João Pacheco Machado — Aleixo Pacheco — António Cardoso — Amaro de Mendonça — Baltasar Afonso — Bartolomeu Pacheco — Álvaro Machado — Baltazar Gonçalves — Sebastião Rodrigues Pacheco — Manuel Gonçalves Leonardes — João de Freitas Garros — Sebastião Martins Rebolo.
DOCUMENTO — EE — Alvará por que foi privilegiada a ilha Terceira e suas anexas, e isentas do governo-geral (Livro 4.º do Tombo da Câmara de Angra, fl. 345). Eu el-rei faço saber aos que este alvará virem que havendo resposta ao que me foi proposto pelos procuradores das cortes da cidade de Angra, ilha Terceira, nas que celebrei nesta cidade de Lisboa em 22 de Outubro de 1653, pedindo-me no capítulo primeiro, que fosse servido que naquelas ilhas não houvesse vice-rei, nem governador, pelos inconvenientes que se me tinham representado em todas as cortes passadas: e que eu havia de achar que o governo que de presente havia nas ditas ilhas era o que mais convinha, por ser o mesmo com que os criaram os senhores reis meus progenitores; e pelas razões que me representaram e as mais que sobre esta matéria em as cortes passadas me foram apontadas: — Hei por bem de conceder o que no dito capítulo se concede: tendo juntamente consideração ao merecimento da fidelidade, e satisfação que tenho de como sempre se governaram os moradores da dita ilha: e quando se ofereça ocasião em que convenha alterar-se esta resolução se não tomará dela assento, sem ser ouvida a Câmara da dita cidade de Angra, tendo-se sempre respeito ao favor que folgarei de lhe fazer. — E este alvará se cumprirá como nele se contém, e valerá posto que seu efeito haja de durar mais dum ano, sem embargo da Ordenação do Livro 2.º, tomo 4.º, em contrário. — Manuel do Couto o fez em Lisboa a 15 de Junho de 1654: — E este vai por duas vias. — Jacinto Fagundes Bezerra o fez escrever. — Rei. — Há Vossa Majestade, &c. &c.
DOCUMENTO — FF — Carta da regente do reino de Portugal participando a Câmara de Angra o ser falecido el-rei D. João IV (Livro 4.º do Registo da mesma Câmara, fl. 55, verso). Juízes, vereadores, e procurador da Câmara da cidade de Angra da ilha Terceira: — Eu a rainha vos envio muito saudar. — Ontem, que se contavam 6 do corrente, foi Deus servido levar para si el-rei, meu senhor com tantas e tão particulares demonstrações de piedade, que tenho por certo está no Céu, onde será bom defensor a seus reinos e vassalos. Nomeou-me por regente, e governadora deles, em quanto durar a menoridade do príncipe meu filho, como vereis dos capítulos de seu testamento; de que será cópia com esta carta. Espero que logo que a receberes façais as demonstrações de sentimento costumadas em semelhantes ocasiões. O luto que hão de fazer todos os vassalos destes reinos há-de ser capuzes serrados de baeta grossa, havendo-a, e quando a não haja, da outra virada de avesso; os que tiverem possibilidade com capuzes, e os mais a este respeito, e a esta semelhança as mulheres; os pobres trarão pelo menos capuzes de baeta, e as mulheres beitilhas tintas de negro, e os capuzes se poderão abrir passados dois meses, e não antes, o luto se aliviará. Passado um ano durará aliviado por outro ano mais. Espero de vossos ânimos que vos unais, e conformeis no sentimento que deveis ter pela falta deste grande príncipe, como perdestes, e vos disponhais com toda a união a me servirdes, e ao reino em que nascestes, de maneira que façais nisto exemplo às mais nações: assim como vossos passados o fizeram sempre em tudo, particularmente no amor, lealdade, e resolução no serviço de seu príncipe. Ao cabido mando recomendar faça um ofício solene, e vós assistais a ele. — Escrita em Lisboa a 7 de Novembro de 1656. — Rainha.
Verba do testamento de que faz menção a carta supra Declaro por sucessor de meus reinos o príncipe D. Afonso, meu sobre todos muito amado e prezado filho: e por que se acha em menor idade, e pelas leis destes reinos toca sua tutela, e de seus irmãos, à rainha, sobre todas minha muito amada e prezada mulher; a nomeio por tutora e curadora do dito príncipe, e dos infantes meus filhos, para que ao caso de meu falecimento, crie e governe, enquanto durar sua menoridade; e administre seus bens, assim e da maneira que eu ora o faço, e o houvera de fazer, se vivo fora; e por que da muita prudência que sempre conheci na rainha, e da notícia e experiência que tem das coisas destes reinos, e do muito amor que tem a meus vassalos, espero os governe muito como deve, fazendo a todos igual justiça, em que sempre mais que nas armas entendi consistia a defesa e conservação destes reinos: a nomeio por regente e governadora deles enquanto o príncipe não tiver idade, que, conforme as leis e costumes destes reinos, se requer nas pessoas reais para exercitarem governo, e o fará a rainha com toda a jurisdição e autoridade que hoje, e com a mesma, que o príncipe há-de ter quando em boa hora governar.
DOCUMENTO — GG — Participação à Câmara de Angra de como fora aclamado em Lisboa el-rei D. Afonso VI. Juízes, vereadores, e procurador da Câmara da cidade de Angra, ilha Terceira: — Eu el-rei vos envio muito saudar. — Ontem se celebrou nesta corte o acto de meu levantamento; e porque deveis fazer o mesmo nessa cidade, vo-lo mando avisar para que assim o disponhais, e executeis na forma costumada, e me envieis disso certidão, que se há-de guardar na torre do tombo. — Escrita em Lisboa a 26 de Novembro de 1657. — Rainha.
DOCUMENTO — HH — Aclamação de el-rei D. Afonso IV em Angra. Em os quatro dias do mês de Fevereiro de mil seiscentos cinquenta e sete anos, nesta nobre e sempre leal cidade de Angra desta ilha Terceira de Jesus Cristo, sendo na casa da Câmara dela, estando aí presentes o dr. Gaspar Pinto de Sousa, fidalgo da casa de Sua Majestade, e corregedor com alçada na comarca e correição destas ilhas dos Açores, e os juízes ordinários Manuel do Canto Teixeira, e Álvaro Pereira de Lacerda, e os vereadores Pedro Álvares Pereira, Bernardo Homem da Costa, e André Luiz da Fonseca, e o procurador da cidade João Ferreira de Sousa, todos por parte da nobreza: e bem assim o reverendo arcediago, vigário geral e provisor da santa Sé desta cidade o dr. Baltasar Godinho Cardim, e os reverendos cónegos João de Vasconcelos, procurador do cabido, e João Diniz Pereira, por parte do clero, e outro sim Francisco Ferreira, juiz do povo, e os misteres Pedro da Costa Machado, Gaspar Fernandes, João Rodrigues, e António Dias, por parte do dito povo, jurámos aos santos evangelhos e a esta cruz em que pomos as mãos, que recebemos por senhor, e por rei verdadeiro e natural ao muito alto e muito excelente, e muito poderoso príncipe el-rei D. Afonso VI, nosso senhor; e lhe fazemos pleito, e homenagem, segundo o foro e costume destes seus reinos, assim e da mesma maneira que o fez a nobreza e clero, e povo da cidade de Lisboa: e lhe prometemos a fé e lealdade a que lhe somos obrigados, como bons e leais vassalos, pela melhor via e forma que de direito convém, e de nossas leis solenemente aceitamos e juramos ao dito senhor por nosso rei e senhor natural, como filho primogénito, e herdeiro que é do senhor rei D. João IV que Deus tenha no céu; esperando que Sua Majestade, com o favor divino, nos reja e governe com inteira justiça, e nos guarde todos os privilégios, foros, honras e liberdades que pelo rei seu pai, e pelos mais senhores reis seus antecessores foram concedidos a estes seus reinos, e em especial a esta nobre e sempre leal cidade de Angra da ilha Terceira e mais ilhas dos Açores. Do que mandaram fazer este termo de juramento pelo escrivão desta Câmara: o capitão Inácio Toledo o fiz por mandado dos sobreditos (Seguiam-se as assinaturas).
DOCUMENTO — II — Agradecimento da rainha à Câmara de Angra pelas exéquias de defunto rei, e aclamação do príncipe D. Afonso (citado Livro do Registo, fl. 89). Juízes, vereadores, e procurador da Câmara da cidade de Angra da ilha Terceira: — Eu el-rei vos envio muito saudar. — Pela vossa carta de 16 de Outubro passado de 1658 entendi o ânimo e grandeza com que vos houvestes nas demonstrações de sentimento pelo falecimento de el-rei meu senhor e pai que Deus tem, com ofícios e sufrágios, com que ajudastes sua alma e as demonstrações de alegria com que me levantastes por rei nessa cidade; tudo vos agradeço muito e tudo é muito conforme ao que sempre experimentei de vosso amor e lealdade, ainda em menores ocasiões; nas que se oferecerem de vos fazer mercê será muito presente este serviço, entre os mais que me tendes feito, de que sempre terei toda a lembrança. E por esta mando ao corregedor da comarca leve em despesa o que fizestes nesta ocasião. — Escrita em Lisboa a 19 de Fevereiro de 1660. — Rainha.
DOCUMENTO — JJ — Termo que se fez a respeito do lançamento da primeira pedra na igreja de Nossa Senhora da Guia. Em os seis dias do mês de Março de mil seis centos sessenta e seis, sábado, às três horas da tarde, véspera do doutor São Tomás de Aquino, e da dominga da quinquagésima, em o convento de nossa Senhora da Guia da ordem do nosso seráfico padre São Francisco, em a muito nobre e sempre leal cidade de Angra da ilha Terceira de Jesus Cristo, sendo provincial desta Província de S. João Evangelista das ilhas dos Açores o nosso muito reverendo padre mestre frei Melchior Baptista, lente jubilado, e o reverendo padre mestre frei Pedro da Ressurreição, lente jubilado, e guardião do convento, e assistindo assim mais os nossos reverendos padres frei Fernando da Conceição Naranjo, lente jubilado, e padre perpétuo da província, e frei Cristóvão da Conceição também padre da província, e assim mais os reverendos padres pregadores frei Manuel da Natividade, e frei Estêvão da Purificação, definidores actuais e frei João da Cruz, frei Pedro da Conceição, frei Francisco da Natividade, frei Francisco de Santa Clara secretário da província, pregadores, e frei Pedro da Anunciação, confessor, definidores habituais: e os reverendos padres mestres frei Manuel de Santo António, lente de Prima, frei Manuel de S. Jerónimo lente de véspera em a sagrada Teologia, e os demais religiosos do convento, assistindo o dr. Domingos Pereira da Silva, cavaleiro da Ordem de Nosso Senhor Jesus Cristo e desembargador da cidade do Porto, e corregedor da comarca destas ilhas, e o juiz e vereadores desta cidade, a saber: Bernardo Homem da Costa e Noronha fidalgo da casa de Sua Majestade, e cavaleiro da Ordem de Cristo, e André Luiz da Fonseca, fidalgo da casa de Sua Majestade, juízes ordinários, e os vereadores Manuel de Sousa de Meneses, e Luiz do Canto de Vasconcelos, fidalgo da casa de Sua Majestade, e o procurador da Câmara Gabriel Dias síndico do convento; e assim mais o capitão-mor da cidade João de Betancor de Vasconcelos fidalgo da casa de Sua Majestade cavaleiro da Ordem de Cristo, e seu irmão Vital de Betancor de Vasconcelos fidalgo da casa de Sua Majestade cavaleiro da Ordem de Cristo, e provedor dos resíduos em toda esta ilha; e Agostinho Borges de Sousa cavaleiro da ordem de Cristo, e provedor da real fazenda nestas ilhas, e Francisco Pacheco de Lacerda fidalgo da casa de Sua Majestade contador da fazenda; assistindo mais muitos fidalgos, nobreza e povo desta cidade, assistindo juntamente o muito reverendo arcediago da santa Sé, e vigário geral deste bispado o licenciado António da Rocha Ferraz e o muito reverendo cónego João Moniz Barreto, com outras pessoas eclesiásticas: assistindo também o muito reverendo padre Manuel de Almeida, reitor da Companhia de Jesus, com mais sete religiosos seus: e o muito reverendo padre frei Cipriano de Santo Agostinho com os mais religiosos do seu convento: lançou-se a primeira pedra em a igreja nova que neste convento se fez por indústria, e estudo do nosso muito reverendo padre mestre frei Fernando da Conceição, primeiro lente jubilado desta província, e padre perpétuo, visitador que foi dela, e foi no modo seguinte: Estando os alicerces abertos pela banda de baixo onde ficam as portas da igreja, que ficam fronteiras ao muro novo, onde há-de ficar o adro, o qual alicerce linha dez palmos de largo, e estando também começados de abrir os alicerces pelas ilhargas em a mesma largura, sendo a altura do alicerce de braças, o muito reverendo mestre escola da santa Sé, João Diniz Pereira, provisor deste bispado, e conservador dos nossos religiosos, revestido com a melhor capa branca deste convento, e dois religiosos pregadores de diáconos, acólitos com a cruz, cirifrários, e caldeirinha de água benta; saíram da sacristia os religiosos e comunidade, com a de nossos irmãos terceiros, foram aonde estava uma pedra lavrada em quadra com umas letras que tinha em o meio o santíssimo nome de Jesus, feitas pelo mestre das obras Braz Madeira, a qual havia servir de primeiro fundamento, e a levaram em uma alcatifa de seda o nosso muito reverendo padre frei Fernando da Conceição, e os definidores já nomeados frei Manuel da Natividade, frei Estêvão da Purificação, frei Pedro da Conceição, frei Francisco de Santa Clara, os primeiros dois actuais, e os últimos habituais, e o muito reverendo padre frei Manuel de Santo António lente de prima, e com ela foram até onde estava feita uma ponte de tábuas sobre a cova do alicerce, onde o muito reverendo mestre-escola a benzeu com os salmos, antífonas, ladainhas e orações contidas em o cerimonial romano que veio da Sé: e foi lançada abaixo por umas cordas pelo mestre das obras Braz Madeira, indo amarrada em a pedra uma fita de seda branca, que ficava por uma ponta em as mãos do muito reverendo mestre-escola; o qual depois de assentada foi botando água benta por todos os alicerces da igreja, assim os que estavam abertos como os que se hão de abrir. E declaro que debaixo da pedra botou Diogo de Castro do Canto, fidalgo da casa de Sua Majestade, e o mais velho de toda esta ilha, duas moedas de ouro, cada uma de quatro mil reis. Declaro mais que entre os vereadores da Câmara faltou um que era o capitão Francisco Gonçalves da Silveira, que se não pôs por ser falecido. (Do original que me foi presente não constava o final deste auto).
DOCUMENTO — KK — Carta d’el-rei D. Afonso VI à Câmara de Angra, noticiando-lhe a vinda de sua mulher. Juízes, vereadores, e procurador da Câmara da cidade de Angra: — Eu el-rei vos envio muito saudar. — Pelo zelo e amor de meu serviço que conheço em vós, e em todo esse povo me pareceu comunicar-vos o contentamento com que eu, e todo este meu reino fica de haver chegado a ele a rainha minha sobre tudo muito amada e prezada mulher. Espero em Deus que dará a esta minha coroa muitas felicidades, de que todos meus vassalos participem, como desejo. — Escrita em Lisboa a 2 de Agosto de 1666. — Rei. — O conde de Castelo Melhor. — Para a Câmara da ilha Terceira, por el-rei.
DOCUMENTO — LL — Instruções dadas ao conde do Prado para conduzir à Terceira el-rei D. Afonso VI. Conde amigo: — Eu o príncipe vos envio muito saudar como aquele que amo. — Pelas causas e razões que vos foram e são presentes me foi forçoso entregar-vos o pessoa de meu irmão para o levardes à ilha Terceira na esquadra em que ora passais à Itália, a aposentar-se no castelo dela com sua casa, e criados; e sem embargo de que mandei fazer regimento para a observância com que há-de ser servido e assistido naquele lugar: fio tanto de vosso zelo, e grande cuidado, que deixo à vossa disposição, para que se previna com acerto o que convém, e eu desejo tudo o que pertencer ao serviço e grande resguardo, regalo e comodidade da pessoa de meu irmão, em quanto durar a viagem para que lhe seja suave, e livre de todo o perigo e incómodo do mar; e pela opinião e experiência que tenho de vossa prudência, do amor e acerto com que me servis, e do zelo com que procurais o que convém à conservação deste reino, me pareceu fiar de vós em tudo o mais, e a melhor direcção deste negócio, sujeitando a ele tudo o que aqui vai declarado para que o desempenheis, como vos parecer melhor, para cujo fim por esta carta somente, ordeno e mando a todos os criados que mandei acompanhassem a meu irmão, ao governador do castelo da ilha Terceira, à Câmara dela, a todos os ministros, e oficiais de guerra e justiça e fazenda cumpram e guardem as vossas ordens de boca e por escrito, sem réplica nem dúvida alguma, com a mesma observância, que o deveriam fazer se por mim lhe fossem dadas, porque assim convém a meu serviço. E esta quero que valha como patente, alvará, ou provisão, sem embargo de qualquer estilo, ou ordenação, em contrário. — Escrita em Lisboa a 25 de Maio de 1669. — O príncipe.
DOCUMENTO — MM — Carta régia à Câmara de Angra prevenindo a vinda de el-rei D. Afonso. Juízes, vereadores e procurador da Câmara da cidade de Angra: — Eu o príncipe vos envio muito saudar. — Sendo-me presente os muitos achaques, que sempre padeceu e agora padece a pessoa de meu irmão, e conhecendo eu que pelo horror e escândalo com que se acham os povos deste reino na lembrança de seu governo; não se achando desta parte lugar adonde com algum alívio pudesse segurar dignamente sua pessoa, a cujo risco seria preciso que o expusesse a violência e indignação, e grande desordem: Desejando achar meio com que pudesse dispensar na reclusão que se lhe julgou pelos três estados do reino juntos em cortes; por todas estas razões, como pelas muitas que concorrem da larga e grande experiência que tenho da fé e zelo dos moradores dessa ilha : Fui servido dispor que fosse meu irmão a viver nela, e que se aposentasse nas casas da fortaleza dessa cidade, assim por serem as mais capazes, como por concorrerem no sítio todas as circunstâncias que se requerem para a saúde e para a autoridade, tendo de mais destas qualidades o divertimento da caça a que é inclinado, que não podia lograr neste reino pelas razões referidas. E como tenha tão larga prova do zelo e grande fidelidade com sempre procedeu a nobreza e povo dessa ilha, espero se obrigarão e estimarão como devem o fazer deles tão larga confiança, mostrando nesta ocasião o mesmo amor e exemplo com que acudiram, e acodem sempre à conservação destes reinos, de que me acho com toda a satisfação, e desejo de vos honrar, e favorecer no geral, e no particular, como experimentareis em todas as ocasiões. Ao conde do Prado dos meus conselhos de estado, e guerra, das armas da província de Entre Douro e Minho, e meu, embaixador extraordinário a Sua Santidade entrego a pessoa de meu irmão para o levar e comboiar a essa ilha, e apresentá-lo nela com aquela casa e serviço que me pareceu conveniente. Pelo que vos ordeno, e mando que enquanto o dito conde estiver dessa banda o obedeçais em tudo que vos ordenar da minha parte, cumprindo e guardando as suas ordens de palavra, ou por escrito tão pontualmente como se fossem dadas por mim. E porque em sua ausência, Manuel Nunes Leitão, sargento-mor da batalha, que tenho nomeado governador do castelo S. João Baptista, há-de ficar governando a casa e pessoa do meu irmão, lhe assistireis com todo, e por tudo o que vos representar, dando inteira fé e crédito a quanto vos disser de minha parte. — Escrita em Lisboa a 25 de Maio de 1669. — Príncipe.
DOCUMENTO — NN —. Carta do príncipe ao cabido da Sé de Angra sobre a vinda de el-rei D. Afonso VI (arquivo do mesmo Cabido). Deão, dignidades, e cabido da Sé de Angra: — Eu o príncipe vos envio muito saudar: — Por desejar que meu irmão vivesse com maior alívio, e menos reclusão do que se julgou que tivesse pelos três estados do reino juntos em cortes, e entender dele que desejava estar em parte donde lhe fosse possível gozar do divertimento do campo, livre de todo o cuidado e cerimónia: considerando por outra parte, se o apartasse de mim dentro deste reino ficaria exposto necessariamente ao clamor, imortal queixa com que os povos viviam do seu passado governo: e que não seria possível prevenir contra o seu natural, que não recaísse em contínuos riscos de vida, e da autoridade: desejando achar meio que segundo o respeito de sua pessoa conseguisse igualmente o refúgio, e a comodidade que converti, resolvi com notável e grande aprazimento de meu irmão, que fosse a viver nas casas da fortaleza dessa ilha, assim por a sua capacidade, como por sei o sítio aprovado pelos médicos e aplicado por eles para remédio dos achaques que padece: de que me pareceu mandar-vos dar conta por esta minha carta, fiando de vossas pessoas, e grande prudência que com zelo e amor do serviço de Deus, e da conservação e quietação deste reino vos havereis neste negócio em tal forma, que tenha muito que vos agradecer. — Escrita em Lisboa a 25 de Março de 1669. — Príncipe. — Para o cabido da Sé de Angra.
DOCUMENTO — OO — Carta régia à Câmara de Angra agradecendo-lhe o bom acolhimento que deram a el-rei D. Afonso VI. Juízes, vereadores e procurador da Câmara da cidade de Angra da ilha Terceira: — Eu o príncipe vos envio muito saudar. — Recebeu-se a vossa carta, e por ela, e pelo que me significou o conde do Prado, D. Francisco de Sousa, vejo que continuais a mesma lealdade, que el-rei meu senhor e pai começou a experimentar em vossos ânimos, logo que entrou na posse destes reinos. Esta foi a razão que me obrigou a escolher esse sítio, e a confiar-vos a pessoa de el-rei, tendo por certo que para seu cómodo, e decência o não podia haver mais capaz. Espero que nesta ocasião tão importante provareis merecer em meu serviço a justa confiança que faço de tão leais vassalos, como sempre fostes, para que eu tenha lugar de vos fazer toda a mercê, e honra que desejo. — Escrita em Lisboa, a 28 de Agosto de 1669. — Príncipe.
DOCUMENTO — PP — Carta régia determinando quais os dotes das freiras nestas ilhas (Livro 5.º do Registo da Câmara de Angra). Provincial de S. Francisco da província das ilhas dos Açores: — Eu el-rei vos envio muito saudar. — Sendo-me presente pelo desembargo do paço e vossa representação com a do Cabido desse bispado, sobre não se poderem observar nelas a minha ordem que mandei em carta de 26 de Janeiro de 1714, firmada pela real mão; quanto à condição da côngrua vitalícia, por não haver nelas bens alguns de raiz livres, e desembaraçados que se pudessem obrigar aos conventos para segurança das ditas côngruas vitalícias: e que por esta causa todas as donzelas que estavam nos ditos conventos duma e doutra obediência se achavam com dois anos de noviciado impossibilitadas para poderem professar, e outras de deixarem a religião contra suas vontades, e tornarem para os perigos do mundo: Fui servido ordenar que em caso que não haja bens de raiz, em que se consignem as côngruas vitalícias, se pague o dote a dinheiro até à quantia de 420$000 réis somente; porém, no caso em que se assine a côngrua vitalícia pelos dotados serão as freiras obrigadas a aceitá-la: De, que me pareceu mandar-vos avisar, e ao cabido, e visitador, para que se observe nesta conformidade esta minha resolução. — Escrita em Lisboa, a 28 de Setembro de 1716. — Rei. — Para o provincial de S. Francisco das ilhas dos Açores.
DOCUMENTO — QQ — Provisão régia em virtude a qual foi extinto o juiz do povo na cidade de Angra (Livro do Registo da mesma Câmara) É. José, por graça de Deus Rei de Portugal e dos Algarves de Aquém e de Além-mar: em África, senhor de Guiné, &c. — Faço saber a vos juízes e vereadores e mais oficiais da Câmara da cidade de Angra, da ilha Terceira, que sendo-me presentes as repetidas sedições que o povo dessa cidade cometeu nos dias 29 e 30 de Abril do presente ano, que o juiz do povo dessa mesma cidade, abusando do cargo que ocupava, não se atreveu a excitar os ânimos sediciosos para perturbarem a tranquilidade pública; mas concorreu positivamente para os violentos procedimentos que se fizeram aos oficiais dessa Câmara, depondo uns e criando outros de novo: e desejando eu evitar as perniciosas consequências que poderão resultar de se perpetrarem tão abomináveis exemplos com a causa das referidas desordens, sou servido abolir, e extinguir para sempre o cargo de juiz do povo dessa cidade; e vos mando o façais assim executar, e registar esta ordem nos livros dessa Câmara. — El-rei nosso senhor o mandou por seu especial mandado pelos ministros abaixo assinados do seu conselho, e seus desembargadores do paço. — José António Guerreiro a fez em Lisboa, a 29 de Novembro de 1757. — António Pedro Virgolino o fez escrever. — António José da Fonseca Lemos — António Velho da Costa.
FIM DOS DOCUMENTOS