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Arte de grammatica da lingua brasilica da naçam kiriri/Prefácio

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Ao Leytor.

DIfficultoſa empreza pareceo a S. Ieronymo em hum ſugeito crecido na idade aprender novas linguas com as regras, & apices com que aprende hum minimo da eſcola, como confeſſa em ſemelhante propoſito na prefaçaõ ſobre os Evangelhos: Periculoſa præſũptio eſt ſenis mutare linguam, & caneſcentem ad initia trahere parvulorum. Mas eſta difficuldade foy generoſamente vencida do noſſo glorioſo Patriarca S. Ignacio, que de idade de trinta & tres annos começou o eſtudo da lingua Latina entre mininos, para ſe fazer inſtrumento da gloria de Deos na converſaõ das almas, & com o ſeu exemplo perſuadio a todos os ſeus Filhos, & emparticular aos que moraõ entre Gentios, & Barbaros, para que naõ julguem eſtudo indigno dos annos aprender de novo linguas barbaras, quãdo ſaõ neceſſarias para a converſaõ das almas.

Conhecendo pois a neceſſidade que tem a Naçaõ dos Kiriris neſta Provincia do Braſil de ſogeitos que tenhaõ noticia da ſua lingua para trattar de ſuas almas, naõ julguey tempo perdido, nem occupaçaõ eſcuſada, antes muito neceſſaria, formar hũa Arte com ſuas regras, & preceitos para ſe aprender mais facilmente. He verdade q́ como os naturaes della vivem ſem regras, & ſem ley, & delles ſe naõ póde alcãçar regra algũa de raiz, não parecia taõ facil poder acertar ſem Meſtre. Mas cõtudo procurei cõ o exercicio de algũns annos da meſma lingua, & com o eſtudo particular della, tirar os fũdamentos, & regras mais certas, paraq́cõ ellas ſe formaſſe hũa Arte facil, & clara, quanto baſtaſſe para os noſſos Miſſionarios das Aldeas dos Kiriris aprẽderẽ a lingua. Naõ duvido q́ faltaráõ algumas propriedades mais ſecretas, & algũas regras mais recõditas, q́ naõ ſe puderaõ ainda alcançar; mas pareceme q́ nas regras geraes, q́ aqui ſe apontaõ, não haverá erro. Porẽ quãdo o houveſſe, não he para ſe eſtranhar em hũa lingua, q́ não he natural ao Author, & q́ não tẽ livros, por onde ſe aprẽda: & muito mais ſẽdo q́ cõ todas as ſuas imperfeiçoẽs ſẽpre ſerá proveitoſa para quẽ quizer uſar della, em quãto não houver outra melhor, & cõpoſta cõ todo o acerto. Vale, & ora pro me.

LICENÇAS.
Da Ordem.

POr ordem do P. Alexandre de Guſmaõ, da Companhia de JESU, Provincial da Provincia do Brafil, lí a Arte da lingua Kiriri compoſta pelo P. Luis Vincencio Mamiani, da meſma Companhia; & nella naõ ſómente naõ achei couſa, que encontre à noſſa Santa Fé, & bons coſtumes; mas pela noticia da meſma lingua, que adquiri em dezaſeis annos neſtas miſſoens, admirei o engenho do Autor em reduzir com tal clareza, & diſtinçaõ a regras certas, & proprias hũa lingua naõ ſó por ſi meſma, mas pelo modo barbaro, & fechado, que uſam os naturaes em a pronũciar, muito mais difficultoſa; pelo que julgo ſer obra mui neceſſaria ao Padres Miſſionarios deſta Naçaõ, para alcançar com facilidade, & brevidade o uſo della, & melhor exercitar os miniſterios pertencentes á ſua ſalvaçaõ; & por iſſo muy digna de ſe imprimir. Na miſſaõ de N. Senhora do Soccorro, 27. de Mayo de 1697.

Joaõ Mattheus Faletto.

POr ordem do Padre Alexandre de Guſmão, Provincial deſta Provincia, revi a Arte da lingua Kiriri compoſta, & ordenada pelo Padre Luis Vincencio Mamiani, da Companhia de JESU, & pela noticia que tenho da meſma lingua alcançada em dezanove annos que aſſiſti entre os Indios da meſma naçaõ, eſtà a Arte bem feita aſſim na explicaçaõ das regras, nos modos com que ſe uſa dellas, & no eſtilo do fallar, & a julgo por digna de ſe poder imprimir aſſim para enſino dos meſmos Indios como para que cõ mais facilidade aprendam a meſma lingua os Religioſos que ſe empregam na ſalvaçaõ daquellas almas. Seminario de Bellem 8. de Junho de 1697.

Joſeph Coelho.

ALexandre de Guſmaõ, da Companhia de JESU, Provincial da Provincia do Braſil, por commiſſaõ eſpecial, que tenho de noſſo muito Reverendo Padre Thyrſo Gonzalez Prepoſito Gèral dou licença, para que ſe poſſa imprimir a Arte de Grãmatica da lingua Braſilica da Naçaõ Kiriri, compoſta pelo Padre Luis Vincencio Mamiani, da Companhia de JESU, Miſſionario nas Aldeas da dita Naçaõ; a qual foy reviſta, & approvada por Religioſos della peritos na dita lingua, por Nòs deputados para iſſo. E em teſtimunho de verdade dei eſta, ſubſcripta com o meu ſinal, & ſellada cõ o ſello do meu officio. Dada no Collegio da Bahia aos 27. de Junho de 1697.

Alexandre de Guſmaõ.

LICENÇAS.
Do Santo Officio.

O P. Meſtre Franciſco de Santa Maria, Qualificador do Santo Officio, veja os livros de que eſta petiçaõ trata, & informe com ſeu parecer. Lisboa, 7. de Abril de 1698.

Castro. Diniz. I. C. Moniz.
Fr. Gonçalo do Crato.

VI os livros juntos, Arte, & Cateciſmo na lingua Braſilica, &c. & não tem couſa que ſeja impedimento para ſe poderẽ imprimir. Lisboa, Sãto Eloy, 19. de Abril de 1698.

Franciſco de Santa Maria.

VIſta a informaçaõ, podem-ſe imprimir os livros de que eſta petiçaõ trata, & depois de impreſſos tornaráõ para ſe conferir, & dar licença, que corraõ, & ſem ella não correráõ. Lisboa 22. de Abril de 1698.

Caſtro. Diniz. I. C. Moniz.
Fr. Gonçalo do Crato.

VIſtas as informaçoens, podem-ſe imprimir os livros, de que eſta petiçaõ trata, & depois de impreſſos tornaráõ para ſe lhes dar licẽça para correr. Lisboa, 2. de Iulho de 1698.

Fr. P. Biſpo de Bona.

Do Paço.

QVe ſe poſſa imprimir, viſtas as licenças do Santo Officio, & Ordinario, & depois de impreſſo tornará á Meſa para ſe conferir, & taxar, & ſem iſſo naõ correrá. Liſboa 3. de Iulho de 1698.

Ribeyro. Oliveyra.