Ir para o conteúdo

Autor:Antônio de Castro Lopes

Wikisource, a biblioteca livre
Antônio de Castro Lopes
Nascimento 5 de janeiro de 1827
Rio de Janeiro
Morte 11 de maio de 1901 (74 anos)
Rio de Janeiro
Ocupação escritor, poeta, médico, homeopata

<Autor:L
Antônio de Castro Lopes foi um médico e escritor brasileiro.


Imagens, digitalizações, vídeo e áudio no Wikimedia Commons

Obras

[editar]
Ano  Títulos e edições Notas
1847 : Abamoacara  peça
1847 : Ode saphica em latim por occasião do nascimento do principe imperial dom Affonso 
1848 : Dissertação acerca da utilidade da dôr  tese
1850 : Novo systema de estudar a lingua latina 
1855 : O mundo e o progresso 
1857 : Amaryllis 
1860 : Arte de ganhar dinheiro 
1860 : O episodio de Ignez de Castro 
1860 : Memoria sobre a utilidade do estudo da lingua latina 
1861 : Catechismo de agricultura para uzo das escolas da instrucção primaria do Brazil 
1863 : Saudação à aurora 
1865 : Theatro 
1870 : Vida e feites do doutor Semana 
1873 : Synopse do estado da empreza predial 
1880 : Acrostico a Luiz de Camões 
1881 : Discurso proferido na 375ª conferencia publica da escola da freguezia da Gloria 
1881 : Memoria sobre a possibilidade e conveniencia da suppressão dos annos bissextos 
1882 : Conferencias sobre a homoeopathia 
1882 : Um sonho astronomico 
1889 : Ressurreições  poesia
1889 : Transcrição do livro Neologismos indispensaveis e barbarismos dispensaveis  Visualização e edição de dados no Wikidata
? : Diccionario classico latino e Portuguez  obra inédita

Traduções

[editar]
Ano  Títulos e edições  Título original  Autor
1856 : Epitome historiae sacrae  Epitome historiae sacrae Charles François Lhomond
1880 : Deveres do homem por Silvio Pellico  Dei doveri degli uomini: discorso ad un giovane di Silvio Pellico da Saluzzo Silvio Pellico

Edições

[editar]
Ano  Títulos e edições  Título original  Autor Tradutor
1868 : O medico do povo  ? Benoît Jules Mure Joaquim José da Silva Pinto

Referências

[editar]


Este autor está em domínio público no Brasil porque faleceu em 1901 e, de acordo com o Código Civil de 1916, Art. 649; § 1º, "os herdeiros e sucessores do autor gozarão desse direito pelo tempo de sessenta anos, a contar do dia do seu falecimento."

AUTORES
ABCDEFGHIJKLMNOPQRSTUVWXYZ