Cartas, e mais peças officiaes dirigidas a Sua Magestade o Senhor D. João VI pelo Principe Real o Senhor D. Pedro de Alcantara

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CARTAS,
E MAIS PEÇAS OFFICIAES
DIRIGIDAS A SUA MAGESTADE
o
SENHOR D. JOÃO VI
PELO PRINCIPE REAL
o
SENHOR D. PEDRO DE ALCANTARA:

E JUNCTAMENTE OS OFFICIOS E DOCUMENTOS,
Que o General Commandante da tropa expedicionaria
existente na Provincia do Rio de Janeiro tinha
dirigido ao Governo.

LISBOA:
NA IMPRENSA NACIONAL
Anno de 1822.

Faz-se esta edição por Ordem das Cortes: e fica prohibida a reimpressão por qualquer particular.
PARA JOÃO BAPTISTA FELGUEIRAS.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor — Sua Magestade manda remetter ás Cortes Geraes, e Extraordinarias da Nação Portugueza as Cartas, e mais Papeis, que enviou á Sua Real Presença o Principe Real nas datas de 2 de Fevereiro, e de 9, 23, e 29 de Janeiro antecedente. Rogo pois a V. Ex.ª as queira fazer presentes no mesmo Soberano Congresso, e logo que elle esteja inteirado do seu contexto, se digne tornar-mas, para as apresentar a S. Magestade.

Deos guarde a V. Ex.ª Palacio de Queluz em 9 de Maio de 1822. — Filippe Ferreira de Araujo e Castro.

Carta de 9 de Janeiro de 1822.

Meu Pai, e Meu Senhor — Dou parte a Vossa Magestade, que no dia de hoje ás dez horas da manhã recebi huma participação do Senado da Camara pelo seu Procurador, que as Camaras nova, e velha se achavão reunidas, e me pedião huma Audiencia: respondi, que ao meio dia podia vir o Senado, que eu o receberia; veio o Senado, que me fez huma falla mui respeitosa, de que remetto copia (junta com o Auto da Camara) a Vossa Magestade, e em summa era, que logo que desamparasse o Brazil, elle se tornaria indepedente ; e ficando eu, elle persistiria unido a Portugal. Eu respondi o seguinte = Como he para bem de todos, e felicidade geral da Nação, estou prompto: diga ao Povo, que fico.

O Presidente do Senado aasim o fez, e o Povo correspondeo com iminensos Vivas, cordialmente dados, a Vossa Magestade, a Mim, á União do Brazil a Portugal, e á Constituição: depois de tudo socegado, da mesma janella, em que estive,j para receber os Vivas, disse ao Povo = Agora só tenho a recommendar-vos união, e tranquillidade = e assim lindou este acto. De então por diante os habitantes tem mostrado de todas as fórmas o seu agradecimento, assim como eu tenho mostrado o meu, por ver, que tanto me amão.

Remetto incluso a Vossa Magestade o Auto feito pela Camara na forma da Lei; e estimarei, que Vossa Magestade o mande apresentar ás Cortes, para seu perfeito desenvolvimento, e intelligencia.

Deos guarde a preciosa vida, e saúde de Vossa Magestade, como todos os Portuguezes o hão mister, e igualmente — Este seu Súbdito fiel, e Filho obedientíssimo, que lhe beija a Sua Real Mão — PEDRO.

José Martins Rocha, Cidadão desta Cidade do Rio de Janeiro, e nella Escrivão do Senado da Camara por Sua Alteza Real o Príncipe Regente do Brazil etc.

Certifico, que a f. 2 do Livro, em que se lanção os Termos de Vereações do Senado da Camara desta Cidade, se acha o Termo do teor seguinte.

Aos 9 de Janeiro do anno de 1822 nesta Cidade de S. Sebastião do Rio de Janeiro, e Paços do Concelho, aonde se achavão reunidos em acto de Vereação, na forma do seu Regimento, o Juiz de Fóra Presidente, Vereadores, e Procurador do Senado da Camara abaixo assignados, por parte do Povo desta Cidadeade forão apresentadas ao mesmo Senado varias Representações, que todas se dirigem a requerer, que este leve á consideração de Sua Alteza Real, que deseja, que suspenda a sua sahida para Portugal, por assim o exigir a salvação da Patria, que está ameaçada do imminente perigo de divisão pelos partidos, que se temem de uma independencia absoluta, até que o Soberano Congresso possa ser informado destas novas cireumstancias, e á vista delias acuda a este Reino com hum remedio prompto, que seja capaz de salvar a Patria, como tudo meíhor consta das mesmas Representações, que se mandárão registar. E sendo vistas estas Representações, estando presentes os homens-bons desta Cidade, que tem andado na Governança della, para este acto convocados, por todos foi unanimemente acordado, que ellas continhão a vontade dominante de todo o Povo, e urgia, que fossem immediatamente apresentadas a Sua Alteza Real. Para este fim sahio immediatamente o Procurador do Senado da Camara encarregado de annunciar ao mesmo Senhor esta deliberação, e de lhe pedir huma Audiência para o sobredito effeito; e voltando com a resposta, de que Sua Alteza Real tinha designado a hora do meio dia para receber o Senado da Camara no Paço desta Cidade, para alli sahio o mesmo Senado ás onze horas do dia; e sendo apresentadas a Sua Alteza Real as sobreditas Representações pela voz do Presidente do Senado da Camara, que lhe dirigio a falla, depois delle o Coronel do Estado Maior ás Ordens do Governo do Rio Grande Manoel Carneiro da Silva e Fontoura, que tinha pedido licença ao Senado da Camara para se unir a elle, dirigio a falla ao mesmo Senhor, protestando-lhe, que os sentimentos da Província do Rio Grande de S. Pedro do Sul erão absolutamente conformes aos desta Província. E no mesmo acto João Pedro de Carvalho de Moraes apresentou a Sua Alteza Real uma Carta das Camaras ds Santo Antonio de Sá, e Magé, contendo iguaes sentimentos. E Sua Alteza Real dignou-se responder com as expressões seguintes = Como he para bem de lodos, e felicidade geral da Nação, estou prompto ; diga ao Povo , que fico = E logo chegando Sua Alteza Real ás varandas do Paço, disse ao Povo = Agora só tenho a recommendar-vos união, e tranquillidade = Foi a resposta de Sua Alteza Real seguida de Vivas da maior satisfação, levantados das janellas do Paço pelo Presidente do Senado da Camara, e repetidos pelo immenso Povo, que estava reunido no largo do mesmo Paço, pela ordem seguinte — Viva a Religião —Viva a Constituição — Vivão as Cortes — Viva ElRei Constitucional — Viva o Principe Constitucional — Viva a União de Portugal com o Brazil — Findo este acto, se recolheo o Senado da Camara aos Paços do Concelho com os Cidadãos, e os Mesteres do Povo, que acompanhárào, e o sobredito Coronel pela Província do Rio Grande do Sul. E de tudo para constar se mandou lavrar este Termo, que todos os sobreditos assignárão comigo José Martins Rocha, Escrivão do Senado da Camara, que o escrevi — José Clemente Pereira — Francisco de Sousa e Oliveira — Luiz José Viana Grugel do Amaral e Rocha — Manoel Caetano Pinto — Antonio Alves de Araujo — José Martins Rocha — Domingos José Teixeira — João José Dias Moreira — Antonio José da Costa Ferreira — José Ignacio da Costa Florim — Leandro José Marques Franco de Carvalho — Francisco José Guimarães — José da Costa de Araujo Barros — José de Souza Meirelles —Manoel José da Costa — Manoel José Ribeiro de Oliveira — Manoel Plácido de Paiva — Diogo Gomes Barrozo — Antonio Francisco Leite — João Pedro Carvalho de Moraes — João da Costa Lima — José Pereira da Silva Manoel — José Antonio dos Santos Xavier — José Gonçalves Fontes — Luiz Pereira da Silva Manoel — Fernando Carneiro Leão — Joaquim José de Sequeira — Domingos Viana Grugel do Amaral — Manoel Gonçalves de Carvalho — Alexandre da Costa Barros — Custodio Moreira Lirio — Manoel Moreira Lirio — João Alves da Silva Porto — Antonio Rodrigues da Silva — José Ignacio Vaz Vieira — Francisco José Pereira das Neves — Francisco José dos Santos — Venâncio José Lisboa — Manoel Ferreira de Araujo Pitada — Antonio Alves da Silva Pinto — José Cardoso Nogueira — Antonio Luiz Pereira da Cunha — João José de Araujo Gomes — Alexandre Ferreira de Vasconcellos Drumond — Joaquim Marques Baptista de Leão — Domingos José Martins de Araujo — Manoel José Gomes Moreira — Francisco Xavier Pires — João Gomes Valle — Pedro José Bernardes — Manoel José Pereira do Rego — Domingos José Ferreira — Francisco Antonio Gonçalves, que sirvo de Juiz de Marceneiro — João Machado, Escrivão — Daniel José Pereira — Antonio da Costa Barboza — Tristão José do Amaral, Ourives — Luiz Gomes Pereira, Ourives — Antonio Vieira Pereira, Ourives — Annio José de Souza, Ourives — Nicoláo Henriques de Soares, pelos Funileiros — José Marques da Costa Soares, Marceneiro — José Antonio da Luz Porto, Marceneiro — Balbino José da Silva, Juiz do officio de Çapateiro — Pela vontade, e opinião dominante da Província do Rio Grande de S. Pedro do Sul, o Coronel Manoel Carneiro da Silva e Fontoura, empregado ás Ordens do Governo da Provincia.

E nada mais se continha em o dito Termo de Vereação, que fiz passar aqui por Certidão, por Ordem do Senado da Camara, que eu José Martins Rocha, Escrivão do mesmo

Senado, conferi, subscrevi, e assignei — José Martins Rocha.
Carta de S. A. R. de 23 de Janeiro de 1822.

Meu Pai, e meu Senhor — Como devo, vou participar a Vossa Magestade os factos começados a acontecer no dia 11 do corrente.

Pelas 4 horas da tarde foi aos Quartéis de 11, e 15 o Tenente General Graduado, Jorge de Avillez Zuzarte de Souza Tavares dizer falsamente aos Soldados, que estava dimittido do Governo das Armas, e que assim elle sentia muito deixar um commando, que tanto o honrava. Quando elle sahio dos Quartéis, derão-lhe os Soldados Vivas deste modo: Viva o General Constitucional: e não houve mais nada até á noite.

Indo eu ao Theatro, reparei na falta do General, que costumava não faltar: huma hora depois de estar no Theatro, começárão os Soldados da Divisão auxiliadora a quebrarem as vidraças pelas ruas, quebrando, e apagando as luminárias com páos, e dizendo: Esta cabrada leva-se a páo. Chamei o Carretti Brigadeiro, e lhe disse: He necessário, que tome todas as medidas, para que estes amotinadores, que lhe estão confiados , não fação desordens; quando não, ficará responsável a ElRei Meu Augusto Pai, e ás Cortes, por qualquer ultraje, que estes súbditos a mim confiados soffrão. Elle me respondeo: Fico sciente, e vou já a isso.

Hum quarto de hora depois soube, que o Batalhão 11 estava em armas, e 15, e a Artilheria também , assim como immediatamente pelo Tenente Coronel Garcez, Major João Chrysostomo-, e o Capitão Sá, que o seu Batalhão 3 de Caçadores se não movia sem ordem minha, o que fielmente executou, ficando nos seus Quartéis (até ao fim que lhe dei) a pez ardas instancias do Jorge.

Todas estas desordens, e desatinos, nascêrão de fins incognitos, ou que se devem esconder, para lhe não fazer tamanha a responsabilidade; da mentira armada pelo General para querer ir commandando a Divisão; e de huma embriaguez do Tenente Coronel José Maria da Costa do Batalhão N.° 11, que chegou ao Quartel, cahio na porta da sexta Companhia , e chamando os Soldados, os fez pegar em armas: a combinação estava bem feita; porque o General logo appareceo , parecendo querer accommodar, e excitando os Soldados cada vez mais, fallando-lhes na fingida demissão. A Tropa da terra, Milícias, e Povo, que soube, que os auxiliadores estavão em armas, desconfiárão desta medida, e tomárão-nas também, e não se quizerão desarmar sem que a Divisão se desarmasse: os da Divisão, que por hum instante estiverão quasi com as suas loucuras a dividir os dous Reinos, tomarão differentes pontos ; e os da terra ficárão nos seus Quartéis do Campo de Santa Anna , esperando o ataque , por elles gizado com altos fins, e assim estiverâo até ás 24 horas, que mandando eu dous Officiaes, hum aos de cá, e outro á Divisão, com diflerentes propostas, assentirão os da Divisão passarem para a outra banda do rio (como Vossa Magestade verá pelo Papel, que remetto pela Secretaria de Estado da Guerra).

O General, que até agora poderia merecer algum conceito de quem o não conhecesse , pela sua bella figura, se dimittio a si mesmo, e se poz á testa da Divisão, e passou para a outra banda com ella.

Alguns Soldados, que não podérão passar, me pedirão baixa, e eu lha tenho dado; porque estão de tal feitio insubordinados, que se não fosse este expediente, elles farião taes ataques aos habitantes, que elles, desesperados por tanto soffrer, seguramente se desunirião: por tanto, como o meu trabalho he para unir ambos os hemisferios, e procurar o socego na parte, que me foi confiada, razão, porque aproveitei a occasião de dar as baixas para os poder domar (porque tem estado quaes leões esfaimados) e demais, porque Tropa sem disciplina não serve para nada , muito menos para fazer unir duas partes tão differentes em tudo, e desunidas fysicamente, e que só a força moral (que he a verdadeira força para sustentar a ordem das Nações) as pôde unir.

Logo mandei immediatamente Portarias para as baixas aos Commandantes; elles, por inducção do Jorge, e má disciplina sua, não só não executárao, como era sua obrigação, mas até disserão , que era maroteira, e que eu não tinha authoridade, e não derão cumprimento; e por ordem do Jorge derão baixa de desertores áquelles, a quam dei baixa, e dizem, que quem os governa, que he o General d’Avilez , e mais ninguém; e não derão resposta á Secretaria, que mandar os sobrescriptos.

A minha obrigação he expor a Vossa Magestade tudo, para que faça scientes as Cortes do procedimento destes insubordinados, a fim de que ellas tomem hum perfeito conhecimento do estado actual, para ordenarem o que lhes convier, que seguramente ha de ser o que convier á Nação em geral.

Remetto para perfeito conhecimento de Vossa Magestade, e desenvolvimento do Soberano Congresso, todas as Ordens, que tenho dado, e huma Proclamação, que fiz (em que expresso cordialmente o meu sentido) para sustentar moralmente a união, que fysicamente he efemera. O Povo cada vez mais desconfia da Tropa, que compõe a Divisão ; e assim he de necessidade , que, para socego desta Província, regresse ainda antes da chegada da outra, para os não corromperem : e trata-se desta , medida com toda a actividade, antes que haja sangue.

O General tem seus planos traçados, mas em curto espaço, que não agradarão, nem a Vossa Magestade, nem ás Cortes; e por tanto o Povo todo está desconfiado com razão; porque de homens desta qualidade, que jurando o Artigo 36 das Bases da Constituição, não o cumprem, e se põem tão insubordinados, nem as mesmas Cortes, que hão de pela sua generalidade vir a representar toda a Família Portugueza das quatro partes do Mundo, se devem fiar: e como eu não sei quaes sejão os planos, escrevi huma Carla Regia ao Governo Provisorio de S.Paulo, e huma irmã ao de Minas Geraes, que são da fòrma seguinte.

Eu Principe Regente vos envio muito saudar. Acontecendo, que a Tropa de Portugal pegasse em armas, e igualmente a desta Província, por mera desconfiança, Dei todas as providencias possíveis, e convencionárão os de Portugal passar para a outra banda do rio até embarcarem ; e como por esta medida ficasse a Cidade sem a Tropa necessaria para a sua guarnição, e mesmo sem com que se defenda, no caso de ser atacada , exijo de vós , que sois seguramente amigos do Brazil, da ordem , da união de ambos os hemisferios, e da tranquillidade publica, me mandeis força armada em quantidade, que, não desfalcando a vossa Provincia, ajude esta , e se consiga o fim por Mim, e por vós tão desejado , e exijo com urgência. Paço 12 de Janeiro de 1822 ás 7 horas e meia da noite — Príncipe Regente.

Eu tenho trabalhado tanto para a união, e ella estava tão forte a Portugal , que nem estes máos procedimentos da Divisão tem feito apparecer o espirito dominante; mas se estes continuarem , e ainda cá estiverem, quando vierem os outros , e se unirem com elles, como dizem publicamente , que hão de atterrar tudo, então parece-me, que poderá apparecer a opinião , que reina nos corações americanos, desde o Norte até ao Sul da America.

Com força armada he impossível unir o Brazil a Portugal; com o Commercio, e mutua reciprocidade, a união he certa: porque o interesse pelo Commercio, e o brio pela reciprocidade, são as duas molas reaes, sobre que deve trabalhar a Monarquia Luso-Brazilica.

A prova , que eu dou , que a força moral he superior á fysica, he,que quando no dia 12 de Outubro tentárão fazer o que participei a Vossa Magestade em Carta de 4 de Outubro de i821 , a pezar da Tropa estar contra, esteve por hum triz a rebentar; e logo que eu proclamei, tudo socegou, e todos se unirão em sentimentos.

Agora mesmo, em quanto os habitantes se persuadírão, que obravão por sua livre vontade, e sem coacção, e que tinhão, como tem todo o Cidadão, direito de representar , que lhe provém do Direito Natural, ajudado pelo Direito Publico-Constitucional , e que erão tão livres, como seus Irmãos, nunca fallárão mal, nem das Cortes, nem de Portugal; mas logo que a Divisão pela sua soberba se quiz mostrar superiora, e intentou escravizar esta Provincia, declarárão-se os partidos de cá, e de lá, que tem custado ao Governo a conter o Povo, a fim de evitar brigas entre Irmãos: por tanto digo, que se a união tiver por base a força moral, será indissolúvel; se a fysica, ella não existirá para nunca mais.

Dou parte a Vossa Magestade , que mudei tres Ministros, o Conde de Louzã, por mo haver pedido, o Vieira, e o Caula, por serem medrosos, e não convirem ao serviço da Nação nas actuaes circumstancias , e para os seus lugares nomeei para o Reino e Extrangeiros José Bonifacio de Andrada e Silva, para a Fazenda Caetano Pinto de Miranda Montenegro, e para a Guerra Joaquim de Oliveira Alvares, que era Ajudante General. Estimarei, que Vossa Magestade approve tanto, quanto he a opinião publica, que qualquer delles goza geralmente.

Peço a Vossa Magestade , que mande apresentar esta ao Soberano Congresso , para que elle fique ainda mais certo do quanto eu tenho trabalhado na união de ambos os hemisférios , que nem desordens destas podérão acabar, e dissolver, nem poderão, em quanto eu estiver contendo com todas as minhas forças a declaração da independência, já por alguns bem desejada e que será ao meu ver (que antes não queria ver) inevitável, a não serem bem tomadas em consideração as Representações das Províncias.

Deos guarde a preciosa vida, e saúde de Vossa Magestade , como todos os Portuguezes o hão mister, e igualmente — Este seu Filho obedientíssimo, e subdito fiel, que lhe beija a Sua Real Mão — PEDRO.

Carta de 29 de Janeiro de 1822.

Meu Pai, e Meu Senhor — Sabbado, que se contárão 26 do corrente, recebi huma Deputação , que veio de S. Paulo por parte do Governo , Clero, e Povo da Província, e exigirão de mim o ficar no Brazil até se representar ás Cortes o damno, que causa a minha retirada, e também sobre a fórma do Governo, como Vossa Magestade verá da falia, que elles fizerão, e que remetto inclusa; esperando, que Vossa Magestade a leve ao conhecimento do Soberano Congresso , para que elle conheça a fundo a opinião do Brazil.

A Divisão cada dia está mais insubordinada; e visto este seu anticonstitucional modo de proceder, já tenho navios promptos para a levarem : espero, que saia até 4 do mez que vem, o mais tardar.

Deos guarde a preciosa saúde de Vossa Magestade , e vida, como todos os Portuguezes o hão mister, e igualmente — Este seu súbdito fiel, e Filho obedientíssimo, que lhe

beija a Sua Real Mão — PEDRO.
Carta de 2 de Fevereiro de 1822.

Meu Pai, e Meu Senhor — Hontem chegou o Correio, e senti muito não ter tido Carta de Vossa Magestade.

Tenho procurado todos os meios, para que a Divisão auxiliadora parta por bem, porque lhe lenho dito, que assim o exige o socego desta Província ; mas apezar das razões, não querem partir.

Hontem proclamei-lhe um tanto forte; mas o General, que elles elegêrão, que he o Avillez, lhe tem dito, como Vossa Magestade verá dos Officios da Secretaria, que he contra a sua honra obedecerem ; de sorte que não querem embarcar.

O prazo, que lhe dei para embarcarem, he até 5 do corrente ; e se elles o não quizerem fazer, então nem se lhe paga, nem se lhe manda de comer, nem agua; e como elles pela terra dentro não podem entrar, porque estão cercados pela retaguarda, e a meio rio está a fragata União, e barcas canhoeiras, hão de embarcar, ou hão de morrer.

Sinto infinito, que homens, que vierão da Campanha tão victoriosos, e cobertos de loiros, saião daqui cobertos de vergonha , de descredito, e com o ferrete de rebeldes.

O que eu lhe soffri como homem, eu lho perdoo; mas o que lhe aturei como Lugar Tenente de Vossa Magestade, e as offensas a mim feitas directamente a Vossa Magestade indirectamente, cumpre a Vossa Magestade, como Rei, castigalas.

Peço a Vossa Magestade, que faça constar ás Cortes todo este máo modo de proceder da parte da Divisão, para que ellas obrem o que entenderem.

Deos guarde a preciosa vida, e saúde de Vossa Magestade, como todos os Portuguezes hão mister, e igualmenle — Este seu súbdito fiel, e Filho obedientíssimo, que lhe beija a Sua Real Mão — PEDRO.

Habitantes do Rio de Janeiro — Quando a Causa Publica, e Segurança Nacional exigem, que se tomem medidas tão imperiosas , como as ha pouco tomadas por Mim, he obrigação do Povo confiar no Governo. Habitadores desta Província, a Representação por vós respeitosamente levada á Minha Real Presença , e por Mim acceita de tão bom grado, está tão longe de ser hum principio de separação , que ella vai unir com laços indissolúveis o Brazil a Portugal.

A desconfiança excitada entre Tropa da mesma Nação (que horror !!!) tem feito, com que algumas cabeças esquentadas, e homens perversos, inimigos da união de ambos os hemisferios, tenhão maquinado quanto podem para vos illudirei, , já vocal , já por escripto: não vos deixeis enganar; persisti sempre inabalaveis na tenção, que tendes, de vos immortalizardes conjunctamente com toda a Nação ; sede Constitucionaes perpetuamente; não penseis em separação, nem levemente; se isso fizerdes, não conteis com a Minha Pessoa; porque ella não authorizará senão acções, que sejão basilicadas sobre a honra da Nação em geral , e sua em parlicular.

Por tanto Eu repito o que vos disse no dia nove do corrente , e sobre que Me fundei para acceitar a vossa Representação: União, e Tranquillidade.

Com União sereis felizes-; com Tranquillidade felicíssimos.

Quem pertende (e não conseguirá) desunir-vos , quer excitar, e excita idéas tão execrandas, antipoliticas, e anticonstitucionaes entre vós , de certo está assalariado com dinheiro, que entre nós se não cunha ; e quem não quer tranquillidade, são aquelles, que no seio della nunca serião reputados, senão como homens vis, e infames. Vós sois briosos, Eu constante. Vós quereis o bem, Eu abraço-o. Vós tendes confiança em Mim, Eu em vós; seremos felizes.

O Norte, que devemos seguir em primeiro lugar , he a honra; e d’ahi para diante tudo, quanto della descenda. Conto com a vossa honra; confio em vós ; contai com a Minha firmeza — Príncipe Regente.


O Príncipe Regente do Reino do Brazil á Divisão auxiliadora de Portugal — Com a maior estranheza, e cheio de indignação, vi a Representação que acabão de fazer-Me os Commandantes , e Officiaes dos Corpos dessa Divisâo. Que delirio he o vosso, Soldados! Como he possível, que Tropas Portuguezas , que alcançárão hum renome immortal nos Campos da Gloria coutra a usurpação franceza, esquecidas agora de tudo o que forão , queirão constituir-se rebeldes manifestos á Minha sagrada Authoridade, e ao Artigo 36 das Bases da Nossa santa Constituição, ameaçando verter o sangue de seus Irmãos, e encher de espanto, e luto esta pacifica Cidade , que as agazalhára e hospedára tão generosamente ? Homens insensatos ! Por ventura o Soldado perdeo jámais a sua honra , e dignidade , quando obedece aos seus Superiores, e ao seu Príncipe? Quando sacrifica falsos pundonores, filhos da inconsideração, ou do crime, ao repouso publico, á segurança de seus Concidadãos , e á salvação do Estado? Por ventura, recrescendo novas, e imperiosas circumstancias, não he do dever da Authoridade Suprema mudar de resolução, e tomar novas medidas? Pertendeis vós illudir-Me por mais tempo com expressões humildes na apparencia, mas criminosas na realidade, e diminuir assim a atrocidade da vossa resolução de resistirdes pela força ás Ordens do Vosso Príncipe? Eu vos Ordenei na madureza da Razão d'Estado, da justiça, e do bem geral, que devíeis embarcar, e Mandei apromptar d'antemão tudo, o que era preciso para a vossa commodidade , e boa passagem ; então , Soldados , porque não obedeceis ? O Soldado, que he desobediente ao seu Superior , além de péssimo Cidadão, he o maior flagello da Sociedade Civil , que o veste , nutre , e honra. Na execução desta Minha Real Ordem de certo não fica manchada a vossa honra, mas sim na vossa inconsiderada , e criminosa resistência. Quem vos deo o direito de nomear para vosso General hum intruso, e já dimittido do exercício de General das Armas desta Corte e Provincia em 12 do mez proximo passado? Ah! Soldados, em que abysmo de desordens, e crimes não precipita hum primeiro passo, quando he mal dado! Officiaes , e Soldados Portuguezes ! Ainda he tempo : aproveitai os momentos preciosos, que vos dá o vosso bom Príncipe ; lançai do vosso seio os homens desacreditados na opinião publica , e rebeldes ás Minhas Reaes Ordens. Eu vos Mando pois , por esta derradeira vez , que cumprais á risca-o que vos Ordenei , porque estou firme, e inabalavel em fazer respeitar a Minha Real Authoridade por todos os meios, que a Justiça, a Honra, e a Salvação do Reino Unido Me prescrevem. Tal he a Minha ultima Resolução. Exijo pois de vós, que declareis immediatamente, se entrando no verdadeiro caminho do dever, quereis outra vez fazer-vos dignos do nome de honrados, e fieis Soldados Portuguezes, ou desobedecendo ás Minhas Ordens , serdes marcados para sempre com o ferrete de rebeldes, e foragidos. Decidi! .... — Príncipe Regente.

Noticia — Como consla , que a generalidade dos habitantes desta Corte, levados do verdadeiro espirito de liberalidade , do amor á inclyta Nação Portugueza , do mais ardente desejo do solido bem, perpetuidade, e indivisibilidade do Império Portuguez, e do cordial affecto , respeito á Real Casa Reinante, desejão assignar a Representação, que pelo Illustrissimo Senado da Camara se dirige ao Heroico, e Augusto Príncipe Real, e Regente do Reino do Brazil, para que interpretando justa, e racionavelrnenle as Ordens, que sobre este objecto ao Mesmo Real Senhor forão ultimamente transmittidas, não deixe este Reino, como único, e indispensável meio de conseguir os importantíssimos fins da união reciproca, que foi proclamada; faz se-lhes saber, que quem quizer assignar a sobredita Representarão , se dirija a rua da Ajuda N. 137 no dia de hoje 8 do corrente impreterivelmente, onde a lerá, e achando-a digna, assignará, sendo desses sentimentos.

Manifesto do Povo do Rio de Janeiro sobre a residencia de Sua Alteza Real no Brazil, dirigido ao Senado da Camara.

Illustrissimo Senado — O Povo do Rio de Janeiro, conhecendo, que os interesses das Nações reunidas em hum centro cominum de idéas sobre o bem publico devem ser os primeiros objectos da vigilância daquelles, que estão revestidos do caracter de seus Representantes; e de mais convencido, de que nas circumstancias actuaes se constituiria responsável para com as gerações futuras, senão manifestasse os seus sentimentos á vista da medonha perspectiva, que se offerece a seus olhos, pela retirada de Sua Alteza Real; se dirige com a ultima energia á presença de Vossa Senhoria, como seu legitimo Representante, esperando, que mereção toda a sua consideração os motivos, que neste se expõem, para se suspender a execução do Decreto das Cortes sobre o regresso de Sua Alteza Real para a antiga Sede da Monarquia Portugueza. O Povo, sempre fiel á causa commum da Nação, julga que não se desliza da sua marcha, representando os inconvenientes , que podem resultar de qualquer providencia expedida, quando ella encontre no local, em que deve ser executada, obstáculos a esta idéa de prosperidade publica, que o Soberano Congresso annunciou altamente á face da Europa, e que até ao presente tem sido motivo da nossa firme adhesão aos princípios constitucionaes. Na crise actual o regresso de Sua Alteza Real deve ser considerado como huma providencia inteiramente funesta aos interesses nacionaes de ambos os hemisferios.

Não, não he a gloria de possuir hum Príncipe da Dynastia Reinante, que obriga o Povo a clamar pela sua residência no Brazil á vista do mesmo Decreto , que o chama além do Atlântico: nós perderíamos com lagrimas de saudade esta gloria, que acontecimentos imprevistos, e mysteriosamente combinados, nos trouxerão, abrindo entre nós huma época, que parecia não estar marcada pela Providencia nos nossos Fastos, e ao mesmo tempo fazendo a emancipação do Brazil justamente na idade, em que possuído da indisputável idéa de suas forças, começava a erguer o cóllo para repellir o Systema Colonial; mas a perda desta Augusta Posse he igualmente a perda da segurança, e da prosperidade deste rico , e vastíssimo Continente; ainda avançamos a dizer respeitosamente, que esla perda terá huma influencia mui immediata sobre os destinos da Monarquia em geral. Se os Políticos da Europa, maravilhados pela resolução de Sua Magestade o Senhor Dom João I em passar-se ao Brazil, realizando o projecto, que os Hollandezes concebérão, quando Luiz XIV trovejava ás portas de Amsterdam , que Filippe V tinha na idéa , quando a fortuna o ameaçava de entregar a Hespanha ao seu rival, que o illustre Pombal premeditava, quando o Throno da Monarquia parecia ir descer aos abysmos abertos pelo terremoto que Carlos IV já mui tarde desejou realizar; sim, se os Políticos disserão, que o Navio, que trouxe ao Brazil o Senhor Dom João VI alcançaria entre os antigos Gregos maiores honras do que esse, que levou Jason, e Argonautas a Colcos, o Povo do Rio de Janeiro julga, que o Navio, que reconduzir Sua Alteza Real, apparecerá sobre o Tejo com o Pavilhão da Independencia do Brazil.

Talvez que Sua Magestade, creando o Senhor Dom Pedro Príncipe Regente do Brazil , tivesse diante dos olhos estas linhas traçadas pelo celebre Mr. Du Pradt — " Si le passage du Roi n'avait eu lieu , le Portugal perdait le Brésil de deux manières, 1.° par l' attaque qu' en auraient fait les Anglais sous prétexte de guerre avec le Portugal soumis aux Français; 2." par I'independance dans la quelle ce grand Pays separe de la Métropole par la guerre ne pourrait manquer de tomber, comme ont fait les Colonies Espagnoles, et par la même raison, et avec le même succés. Aussi est il bien evident que si jamais le Souverain etabli au Brésil repasse en Portugal, il laissera derrière lui l'independance etablie dans les comptoirs de Rio de Janeiro. " — Se a passagem do Rei se não verificasse, Portugal perdia o Brazil por dons modos, primeiro por ataque, que farião os Inglezes com o pretexto de guerra com Portugal submettido aos Francezes ; segundo pela independencia, que infallivelmente este grande Paiz separado da Metropole pela guerra proclamaria, como fizerão as Américas Hespanholas com a mesma razão, e com o mesmo successo. He logo bem evidente, que se algum dia o Soberano estabelecido no Brazil voltar para Portugal, deixará após de si a independencia firmada em todas as feitorias do Rio de Janeiro — Conhece-se qual he o estado de oscillação, e de divergencia, em que estão todas as Províncias do Brazil: o único centro para onde parece, que se encaminhão suas vistas, e suas esperanças, he a Constituição, e a primeira vantagem , que se espera deste plano regenerador, he a conservação inalienavel das attribuiçòes, de que se acha de posse esta antiga Colonia, transformada em Monarquia menos para authorizar a residencia do Augusto Chefe da Nação, do que pelo grande pezo, que o seu Commercio de exportação lhe dava na balança mercantil da Europa, pelas suas difierentes relações com os diverversos Povos desse antigo hemisferio , e pelo progressivo desenvolvimento de suas forças fysicas, e moraes.

O Brazil, conservado na sua categoria, nunca perderá de vista as idéas de seu respeito para com a sua illustre, e antiga .Metropole ; nunca se lembrará de romper esta cadeia de amizade, e de honra, que deve ligar os dous Continentes através da mesma extensão dos mares, que o separão , e a Europa verá com espanto, que se o espaço de duas mil léguas foi julgado mui longo para conservar em vigor os laços do Reino Unido, sendo o fiador desta união hum fragil lenho, batido pelas ondas, e exposto ás contingências da navegação ; este mesmo espaço nunca será capaz, de afrouxar os vinculos de nossa alliança, nem impedirá, que o Brazil vá ao longe com mais alegria, coma mão mais cheia de riquezas, do que hia de antes, engrossar a grande artéria da Nação.

O Povo do Rio de Janeiro, conhecendo bem, que estes são os sentimentos de seus Coirmãos Brazileiros, protesta á face das Naçòes pelo desejo, que tem, de ver realizada esta união tão necessaria, e tão indispensavel para consolidar as bases da prosperidade nacional: entretanto o mais Augusto Penhor da infalibilidade destes sentimentos he a Pessoa do Principe Real no Brazil , porque nelle reside a graude idéa de toda a aptidão para o desempenho destes planos, como o primeiro vingador do Systema Constitucional. As Províncias do Brazil, apparecendo nas pessoas dos seus Deputados em roda do Throno do Principe Regente, formarão huma liga de interesses communs, dirigindo sempre a marcha das suas providencias segundo a perspectiva das circumstancias ; sendo hum dos seus objectos de empenho estreitar mais, e mais, os vínculos de nossa Fraternidade Nacional.

Se o motivo, que as Cortes appresentào para fazerem regressar Sua Alteza Real, he a necessidade de instrucção de Economia Politica, que o mesmo Senhor deve adquirir viajando pelas Cortes da Europa assignadas no Decreto, o Povo julga, que se faz mais necessário para a futura gloria do Brazil, que Sua Alteza Real visite o interior deste vastíssimo Continente desconhecido na Europa Portugueza, e por desgraça nossa examinado, conhecido, descripto, despojado pelas Nações Extrangeiras, em cujas Cartas, como ultimamente na de Mr. La Pie, nós com vergonha vamos procurar as Latitudes, e as Longitudes das Províncias centraes, a direcção dos seus grandes rios, e a sua posição corografica, os justos limites, que as separão humas das outras, e até conhecer a sua capacidade para as riquezas de agricultura pela influencia das diversas superfícies, que ellas oflerecem. Portugal, considerando o Brazil como hum Paiz, que só lhe era util pela exportação do ouro, e de outros generos, com que elle paga o que importão os Extrangeiros ; esquecendo-se, que esta mesma exportação era resultado mais daí forças fysicas do Brazil, do que de estímulos das Artes de industria comprimidas pelo mortífero Systema Colonial, e abandonadas a huma céga rutina, não se dignou em tempo algum entrar no exame deste Continente, nunca lançou os olhos sobre o seu thermometro politico , e moral, para conhecer a altura , em que estava a opinião publica ; e bem o mostra agora pela indiffèrença , com que se annuncia a seu respeito: he por tanto de primeira necessidade, que o Principe Regente dê este passo tão vantajoso para maior desenvolvimento da vida moral, e fysica do Brazil.

As Cortes da Europa, hoje decahidas daquelle esplendor, que ellas apresentavão em outras épocas, ainda conservão grandes Sábios, famosos Políticos ; porém estas classes se considerão mudas, e paralysadas pelas diversas facções, que as combatem com huma prepotência irresistivel. Sua Alteza Real não encontrará hoje nellas mais do que intrigas diplomáticas, mysterios cabalisticos , pertençòes ideaes , projectos efemeros, partidos ameaçadores , a moral publica por toda a parle corrompida , os Lyceos das Artes e das Sciencias na mais miserável prostituição , huma politica cega , concebendo , e abortando; em huma palavra, Sua Alteza Real achará em toda a Europa vestígios desse volcão , que rebentando ao Meio dia, levou seus estragos além das ilhas, e dos mares. Não, não foi em crises tão fataes , que viajárão o immortal creador do Império da Rússia Pedro Primeiro, e o grande Filho de Maria Teresa José Segundo, assim como outros Principes , que voltarão aos seus Estados enriquecidos de conhecimentos , que fizerão a prosperidade de suas Monarquias. Depois que o interesse passou a ser, como diz o Abbade Condillac, amola real dos Gabinetes da Europa, a Política começou a esconder sua marcha , e quasi sempre as idéas ostensivas são inteiramente diversas daquellas , que apparecem nos planos das negociações. He bem de esperar, que o Principe, herdeiro de huma Monarquia olhada hoje com ciúme pelas Nações Extrangeiras, não seja admittido á communicação dos seus Mysterios Eleusinos, que veja as novas Tyros, e Carthagos, só pela perspectiva de sua economia publica, e que se faça todo o empenho para desviar da conhecida agudeza de seu engenho a Carta dos interesses ministeriaes.

Nas Províncias do Brazil Sua Alteza Real achará hum Povo, que o adora, e que suspira pela sua presença: nas mais polidas encontrará homens de talentos, bem dignos de serem admittidos ao seu Conselho; em outras achará a experiencia dos velhos, que o Discípulo de Xenofonte encontrou nas bocas do Nilo, conhecerá de perto as forças locaes deste immenso Paiz, em cujo seio, ainda virgem, como diz o celebre Mr. De Sismondi, se podem perfilhar as plantações , que nutrem o orgulho das margens do Indo, do Ganges, da antiga Taprobana, e que obrigão o altivo Adamastor a se embravecer tantas vezes contra os Europeos. Os Povos experimentarão estes estímulos de enthusiasmo, e de brio, que inspira a presença creadora de hum Príncipe: sobre todas as vantagens, em fim, Sua Alteza Real lerá huma, que não he pequena, conhecer por si mesmo a herança de sua Soberania, e não pelas informações dos Governadores, que tudo achão inculto, atrazado, com obstáculos difficultosos, ou invencíveis, para se desculparem assim de sua inação, ou para depois mostrarem em grande mappa colorido o pouco que fizerão ; deixando entre as sombras as concussões violentíssimas, que soffrêrão as victimas de seu despotismo. Tal he a idéa, que o nosso insigne Vieira offerece em suas Cartas, quando analysa a conducta destes Régulos de bastão de ferro, praga tão funesta ao Brazil, ou ainda mais, do que o mesmo Systema Colonial.

Sendo pois esta viagem de tão grandes consequências para o progressivo melhoramento do Brazil, fica demonstrada a sua importancia, e a sua necessidade; os conhecimentos adquiridos por Sua Alteza Real, sendo confrontados com os votos daquelles, que possuem a verdadeira estatistica do Brazil, servirão muito para organizarem o plano do regimen, que deve reanimar a sua vida fysica, e moral. Ha huma distancia mui considerável entre o Meio dia da Europa, e o Meio dia da America: a Natureza humana aqui experimenta huma mudança sensível, hum novo Ceo, e por isso mesmo huma nova influencia sobre o caracter de seus individuos  ; he impossível, que Povos classificados em opposição fysica se possão reunir debaixo do mesmo systema de Governo; a Industria, a Agricultura, as Artes em geral, exigem no Brazil huma Legislação particular, e as bases deste novo Codigo devem ser esboçadas sobre os locaes, onde depois hão de ir ter sua execução. Se o Brazil, agrilhoado em sua infancia, e com mui poucas homenagens na sua mocidade, avançou rapidamente através das mesmas barreiras, que tolhião sua marcha, quanto não avançará depois de ser visitado, e perfeitamente conhecido pelo Príncipe herdeiro da Monarquia, que na sua passagem verá a justiça, que se lhe fez, tirando-se lhe as argolas coloniaes, e dando se-lhe o Diadema? O Povo do Rio de Janeiro, tendo em vistas o desempenho deste projecto verdadeiramente filanthropico, e conhecendo, que Sua Alteza Real annuncia o mais energico enthusiasmo em realizalo, com grande vantagem da Nação em geral, não póde por tanto convir no seu regresso; e julgando, que tem dito quanto basta, para que V. Senhoria faça ver a Sua Alteza Real a delicadeza, com que o mesmo Senhor se deverá haver nas circumstancias já ameaçadoras no horizonte politico do Brazil, espera ser attendido na sua Representação, de cujas consequências (não sendo) o mesmo Povo declara V. Senhoria responsável : igualmente espera que o Soberano Congresso a receba, e a considere como hum Manifesto da vontade de irmãos interessados na prosperidade geral da Nação, no renovo de sua mocidade, e de sua gloria, que sem duvida não chegará ao zenith, a que espera subir, senão estabelecer huma só medida para os interesses recíprocos dos dous hemisferios, attendendo sempre ás diversas posições locaes de hum e outro. Sendo por tanto de esperar, que todas as Províncias do Brazil se reunão neste centro de idéas, logo que se espalhe a lisongeira noticia, de que se não verificou o regresso de Sua Alteza Real, o Povo encarrega a V. Senhoria de fazer ver ao mesmo Senhor a absoluta necessidade de ficarem por agora suspensos os dous Decretos 124, e 125 das Cortes; porque não se pode presumir das publicas intenções do Soberano Congresso, que deixe de acceder a motivos tão justos, e de tão grande relação com o bem geral da Nação. Rio de Janeiro em 29 de Dezembro de 1821. — (Seguem-se as Assignaturas).

Illustrissimos Senhores do Senado — O Corpo de Negociantes, e officiaes de Ourives desta Corte, abaixo assinados, antevendo as desgraças, e misérias, que succederão pela retirada de Sua Alteza Real desta Nobre Capital, que teve a honra de acolher, e receber a Sua Magestade, e toda a Familia Real, com agrado, e satisfação, em seu seio, quando pela sorte de Portugal o deixárão em 1807, vem por este implorar a Vossas Senhorias, para que se digneim , como digníssimos Representantes do povo, acceitar, e levar estas supplicas á presença de Sua Alteza Real, como já fizerão era huma erudita falla, em Abril, a Sua Magestade. Falla, que nada deixa a desejar, e que em resposta, e para a nossa consolação, tivemos o Decreto, e Instrucções de 22 de Abril.

Os Supplicantes, Illustrissimo Senado, persuadidos, com os mais Cidadãos amigos do socego, e boa ordem, que o Reino do Brazil se conservaria sempre regido pelo Primogénito, ou Successor do Throno Portuguez, como foi assentado em hum Conselho de Estado em Lisboa no mesmo anno de 1807, e que depois da chegada de Sua Magestade, pelas interessantes razoes politicas, o elevou á cathegoria de Reino ; que estas razões farião, que o Augusto Congresso das Cortes tomasse em consideração o reunilo para melhor o conservarem adherente a Portugal; vemos ao contrario, que dividem-no em Governos Provinciaes independenies, e arbitrarios, e só com recurso ás Cortes em tão longa distancia. Todo o bom senso treme, Illustrissimo Senado, quando ponderão na anarquia inevitável, que ameaça a todo o Brazil, e que annuncia futuros tristes, e desastrosos: por isso Vossas Senhorias também devem cooperar para evitar esta desordem, e a quem os Supplicantes instão, e protestão pelos acontecimentos, que por esta falta succederem ; e representão, que estão promptos a prestar para a conservação de Sua Alteza Real, como Regente de todo o Brazil, na conformidade do citado Decreto, e Instrucções, os seus serviços pessoaes, como Milicianos, e os seus bens na contribuição de qualquer subsidio, que para isso for preciso.

E certificados, que este he o meio de nos conservar o socego, assim o supplicão a Vossas Senhorias, a quem Deos guarde. Rio 2 de Janeiro de 1822 — E. R. M. — Seguem-se as assignaturas.
Falla, que o Juiz de Fóra José Clemente Pereira, Presidente do Senado da Camara, dirigio a S. A. R. no acto em que apresentou ao mesmo Senhor as Representações do Povo desta Cidade.

SENHOR — A sahida de V. A. R. dos Estados do Brazil será o Decreto fatal, que sanccione a independencia deste Reino! Exige por tanto a Salvação da Patria, que V. A. R. suspenda a sua hida até nova Determinação do Soberano Congresso.

Tal he, Senhor, a importante verdade, que o Senado da Camara desta Cidade, impellido pela vontade do Povo, que representa, tem a honra de vir apresentar á Muito Alta Consideração de V. A. R. Cumpre demonstrala.

O Brazil, que em 1808 vio nascer nos vastos horizontes do Novo Mundo a primeira Aurora da sua Liberdade... O Brazil, que em 1015 obteve a Carta da sua Emancipação politica, preciosa dadiva de hum Rei Benigno... O Brazil finalmente, que em 1821, unido á Mãi Patria, filho tão valente, como fiel, quebrou com ella os ferros do proscripto despolismo... recorda sempre com horror os dias da sua escravidão recempassada… teme perder a liberdade mal segura, que tem principiado a gostar… e receia, que hum futuro envenenado o precipite no estado antigo de suas desgraças...

He filho daquella recordação odiosa, daquelle temor, e deste receio, o veneno, que a opinião publica se apressou a lançar na Carta de Lei do 1.° de Outubro de 1821 ; porque se lhe antójou, que o novo Systema de Governos de Juntas Provisórias, com Generaes das Armas independentes dellas, sujeitos ao Governo do Reino, a este só responsáveis, e ás Cortes, tende a dividir o Brazil, e a desarmalo, para o reduzir ao antigo estado de Colonia, que só vis escravos podem tolerar, e nunca hum Povo livre, que, se pugna pelo ser, nenhuma força existe capaz de o supplantar.

He filho das mesmas causas o veneno, que a opinião publica derramou sobre a Carta de Lei do mesmo dia, mez, e anno, que decretou a sahida de V. A. R.; porque entendeo, que este Decreto tem por vistas roubar ao Brazil o centro da sua unidade politica, única garantia da sua liberdade, e ventura.

He filho das mesmas causas o dissabor, e descontentamento, com que este Povo constitucional, e fiel, ouvio a moção da extincção dos tribunaes deste Reino; porque desconfiou, que Portugal aspira a reedificar o império da sua superioridade antiga, impondo-lhe a dura Lei da dependencia, e arrogando-se todas as prerogativas de Mâi, como se durasse ainda o tempo da sua curatela extincta; sem se lembrar, que este filho, emancipado já, não pode ser privado com justiça da posse de direitos, e prerogativas, que por legitima partilha lhe pertencem.

He filho da mesma causa o reparo, e susto, com que o desconfiado Brazileiro vio, que no Soberano Congresso se principiarão a determinar negocios do Brazil, sem que estivessem reunidos todos os seus Deputados, contra a declaração solemne do mesmo Soberano Congresso, tantas vezes ouvida com exaltado applauso do Povo Brazileiro; porque julgou acabada de huma vez a consideração até então politicamente usada com esta importante parle da Monarquia...

Tal he, Senhor, o grito da opinião publica nesla Província. Corramos as vistas ligeiramente sobre as outras; e que se póde esperar da sua conducta?

Pernambuco, guardando as matérias primas da independencia, que proclamou hum dia, malograda por immatura, mas não extincta, quem duvida, que a levantará de novo, se hum centro proximo de união politica a não prender?

Minas principiou por attribuir-se hum poder deliberativo, que tem por fim examinar os Decretos das Cortes Soberanas, e negar obediencia áquelles, que julgar oppostos aos seus interesses; já deo accessos militares; trata de alterar a Lei dos Dizimos; tem entrado, segundo dizem, no projecto de cunhar moeda... E que mais faria uma Província, que se tivesse proclamado independente?

S. Paulo sobejamente manifestou os sentimentos livres, que possue, nas politicas instrucções, que dictou aos seus illustres Deputados... Ella ahi corre a expressalos mais positivamente pela voz de huma Deputação, que se apressa em apresentar a V. A. R. huma Representação igual á deste Povo!

O Rio Grande de S. Pedro do Sul vai significar a V. A. R. , que vive possuído de sentimentos idênticos, pelo protesto desse honrado Cidadão, que vedes incorporado a nós !

Ah ! Senhor, e será possível, que estas verdades, sendo tão publicas, estejão fóra do conhecimento de V. A. R. ? Será possível , que V. A. R. ignore, que um partido republicano, mais ou menos forte, existe semeado aqui, e alli, em muitas das Províncias do Brazil, por não dizer em todas ellas? Acaso os cabeças, que intervierão na explosão de 1817, expirarão já? E se existem, e são espíritos fortes, e poderosos, como se crê, que tenhão mudado de opinião? Qual outra lhes parecerá mais bem fundada, que a sua? E não diz huma fama publica, ao parecer segura, que nesta Cidade mesma hum ramo deste partido reverdeceo com a esperança da sahida de V. A. R., que fez tentativas para crescer, e ganhar forças, e que só desanimou á vista da opinião dominante, de que V. A. R. se deve demorar aqui, para sustentar a união da Patria?

Não he notorio, e constante, que vasos de guerra extrangeiros visitão, em numero que se faz notável, todos os portos do Brazil? E não se diz, que grande parte destes pertence a huma Nação livre, que protege aquelle partido, e que outros são observadores vigilantes de Nações emprehendedoras?

Não foi finalmente quando preparavão a sua Constituição Politica, que a Polonia se vio talada pelas armas dos emulos da sua futura gloria, e a Hespanha por falta de Politica perdeo a riqueza das suas Américas?

E se de tudo he resultado certo, que a Patria está em perigo!!! Qual será o remedio tão bem achado, que a salve? A opinião publica, esta rainha do mundo poderosa, que todos os negocios políticos governa com acerto, o ensina.

Dê-se ao Brazil hum centro proximo de união, e actividade ; de-se-lhe huma parte do Corpo Legislativo, e hum ramo do Poder Executivo, com poderes competentes, amplos, fortes, e liberaes, e tão bem ordenados, que formando hum só Corpo Legislativo, e hum só Poder Executivo, só humas Cortes, e só hum Rei, possa Portugal, e o Brazil fazer sempre huma Família irmã, hum só Povo, huma só Nação, e hum só Império. E não offerecem os Governos liberaes da Europa exemplos semelhantes? Não he por este systema divino que a Inglaterra conserva unida a si a sua Irlanda?

Mas em quanto não chega este remedio tão desejado, como necessário , exige a salvação da Patria, que V. A. R. viva no Brazil, para o conservar unido a Portugal. Ah! Senhor, se V. A. R. nos deixa, a desunião he certa. O partido da independencia, que não dorme, levantará o seu império, e em tal desgraça, oh ! que de horrores, e de sangue, que terrível scena aos olhos de todos se levanta !

Demorai-vos, Senhor, entre nós até dar tempo, que o Soberano Congresso seja informado do ultimo estado das Cousas neste Reino, e da opinião, que nelle reina. Dai tempo a que receba as Representações humildes deste Povo Constitucional, e fiel, unidas ás das mais Províncias. Dai tempo a que todas corrão para este centro de unidade; que, se ellas vierem, a Patria será salva aliás sempre estará em perigo. Dai tempo, Senhor... e esperemos, que os Pais da Patria hão de agasalhar com amoroso afago os votos dos seus filhos do Brazil.

Façamos justiça á sua boa fé, e veremos, que as Cartas de Lei do. 1.° de Outubro de 1021 , que a tantas desconfianças tem dado causa, forão dictadas sobre o estado da opinião, que a esse tempo dominava neste Reino. Quasi todas as Províncias declararão mui positivamente, que nada querião do Governo, do Rio de Janeiro, e que só reconhecião o de Lisboa. V. A. R. o sabe, e V. A. R. mesmo foi obrigado a escrever para lá, que não podia conservar-se aqui por falta de representação politica, mais limitada que a de qualquer Capitão General do Governo antigo. Apparecêrão além disto nesta Cidade dias aziagos !!! Corrêrão vozes envenenadoras, que nem á pureza da conducta de. V. A. R., a todas as luzes conhecidamente constitucional, perdoárão. Desejou-se, (sou homem de verdade, hei de dizelo) desejou-se aqui, e escreveo-se para lá, que V. A. R. sahisse do Brazil....

Dados estes factos, que são positivos, e indubitáveis, que outra idéa se podia então apresentar ao Soberano Congresso, que não fosse a de mandar retirar do Brazil a Augusta Pessoa de V. A. R ?

Mas hoje, que a opinião dominante tem mudado, e tem principiado a manifestar-se com sentimentos, que os verdadeiros politicos possuírão sempre ; hoje, que todos querem o Governo de V. A. R., como remedio unico de salvação contra os partidos da independencia ; hoje, que se tem descoberto, que aquellas declarações, ou nascêrão do calculos precipitados, filhos da occasião, e do odio necessário, que todas as Províncias tinhão ao Governo do Rio de Janeiro, pelos males, que de cá lhes forão, ou tiverão talvez por verdadeiro fim abrir os primeiros passos para huma premeditada independência absoluta... hoje finalmente, que todas vão caminhando para esta, mais ou menos, he sem duvida de esperar, que o Soberano Congresso, que só quer a salvação da Patria, conceda sem hesitar aos honrados Brasileiros o remedio de hum centro proximo de unidade, e actividade, que com justiça lhe requerem.

E como se poderá negar ao Brazil tão justa pertenção? Se Portugal acaba de manifestar aos Soberanos, e aos Povos da Europa, que entre as poderosas, e justificadas causas, que produzirão os memoráveis acontecimentos, que alli tiverão lugar nos Regeneradores Dias 24 de Agosto, e 15 de Setembro de 1820, foi principal a da orfandade, em que se achava, pela ausência de Sua Magestade o Senhor Rei D. João VI, por ser conhecida por todos a impossibilidade de pôr em marcha regular os negocios públicos, e particulares da Monarquia, achando-se collocado a duas mil léguas o centro do seu movimento , que razão de differença existe, para esperar, que o Brazil, padecendo os mesmos males, não busque mais tarde, ou mais cedo, os mesmos remedios ? E não será mais acertado conceder-lhe já o que por força se lhe ha de dar?

Taes são, Senhor, os votos deste Povo. E protestando, que vive animado da mais sincera, e ardente vontade de permanecer unido a Portugal pelos vinculos de hum Pacto Social, que fazendo o bem geral de toda a Nação, faça o do Brazil por anneis de condições em tudo iguaes, roga a V. A. R., que Se Digne de os acolher Benigno, e annuir a elles, para que aquelles vinculos mais e mais se estreitem, e se não quebrem… por outra forma o ameaçado rompimento de independencia, e anarquia, parece certo, e inevitavel!
Representação, que o abaixo assignado, em nome da Província do Rio Grande de S. Pedro do Sul, dirigio a S. A. R. o Principe Regente do Brazil, incorporado ao Senado da Camara do Rio de Janeiro, no dia 9 de Janeiro de 1822.

Real Senhor — Quando os sentimentos de huma Nação, ou de huma parte do Povo, são conhecidos geralmente por multiplicados testemunhos de fidelidade, e de enthusiasmo, os Soberanos farião grande injuria a este Povo, se pela falta de alguma formalidade, muitas vezes impedida por circumstancias indestructiveis, o julgassem deslizado do centro dos seus interesses, e da sua gloria. Os habitantes do Rio Grande de S. Pedro forão sempre distinctos por estes sentimentos, que ha séculos fazem o timbre do seu caracter, e que nestes tempos mais proximos apparecêrão com toda a energia no Campo da Batalha. Real Senhor, foi pelos interesses da Nação, e consequentemente pela gloria do Soberano, e de V. A. R , que esta briosa Tribo de Luso Brazileiros formou de suas espadas, e de suas vidas, huma barreira temivel para os seus inimigos, muitas vezes cimentada com o sangue dos Filhos da Patria, e tão firme, tão inabalavel, como aquella, que cingia a Praça de Diu, rebatendo os ataques das diversas Nações, que pertendêrão disputar-nos a posse dos Estados da India. Levados da apparatosa idéa, de que a Constituição annunciada pelas Cortes Geraes, Extraordinarias, e Constituintes da Nação Portugueza, viria abrilhantar a face da Monarquia, e erguela do infeliz estado de humiliação, a que ella por mil diversas causas havia chegado, os habitantes daquella Província adherírão á causa commum, e derão os mais decisivos penhores da sua firmeza pelo interesse geral. Entretanto, sem se desviarem dos principios adoptados, nem faltarem ao respeito devido ao Soberano Congresso, elles se apressarião a vir fechar as gargantas da Barra desta Cidade, impedindo a retirada de V. A. R., se já tivessem noticia do Decreto, que arbitrariamente, e sem a menor attenção sobre os interesses do Reino Unido, o Congresso expedio, chamando a V. A.R. para a antiga Sede da Monarquia. Não, Real Senhor, não he com hum golpe de penna, com huma medida irreflectida, e inteiramente opposta ao bem geral do Brazil, que o Congresso ha de roubar dos nossos braços hum Príncipe, considerado hoje como o centro das nossas esperanças para o futuro melhoramento de tantas Províncias, que seguirão infallivelmente a marcha da Província do Rio Grande, logo que souberem, que se lhes fez este insulto, verdadeiro annuncio de novos attentados sobre a posse inalienavel das suas attribuições nacionaes. A fortuna, ou antes a Providencia, que regula a marcha dos acontecimentos, e os combina de uma maneira sempre escondida á nossa acanhada comprehensão, permittio, que o abaixo assignado apparecesse nesta Corte na época, em que todo o Povo dava as provas mais decisivas de sua indignação pelo Decreto das Cortes, e ao mesmo tempo pronunciava sem temor os seus sentimentos, e o projecto de respeitosamente impedir o regresso de V. A. R.

Nada mais foi preciso para pôr em agitação suas idéas; e conhecendo perfeitamente, que o seu modo de pensar he em tudo conforme, e igual ao pensar dos seus bravos Companheiros de Armas, assim como aos princípios de todos oa seus Patricios residentes naquella Província, não receou apparecer na presença de V. A. R., como verdadeiro interprete da vontade geral de sua Patria, fazendo ver a V. A. R a absoluta necessidade de não dar a mais pequena providencia sobre os dous Decretos 124 e 125; e ou as Cortes acceitarão os motivos, que obrigarão a Província do Rio Grande, com outras do Brazil, de fazer suspender os referidos Decretos, ou nós entraremos, igualmente com V. A. R. , em nossas medidas sobre os destinos do Reino do Brazil.

Em todos os tempos, Real Senhor, e ainda mesmo nas crises mais fataes, se julgou digna da maior attenção a voz de hum Povo respeitável por suas attribuições : o Brazil já não he hum pupilo, já não he hum escravo, não he o Paiz dos Amorrheos, e dos Cananeos, expostos ás lanças do primeiro invasor: nós fazemos hoje grande vulto no meio das Nações da Europa: devemos ser considerados como hum Povo na mocidade das Nações, possuindo todos os recursos, que formão, e engrandecem os Impérios: temos a gloria de ver no nosso seio a Augusta Filha dos Cesares modernos, Penhor das nossas relações com a Monarquia dos Leopoldos, e das Marias Teresas: o Brazil mostra a todas as Potencias da Europa os Príncipes nascidos em seus braços; e adiantando as vistas de sua Politica, não duvida dizer altamente, que os verá nos Thronos do antigo Hemisfério; porque pelas virtudes de seus Augustos Pais, pelo sangue de seus Avós, são destinados a cingir o Diadema, e talvez a Europa só espere pela época do complemento de sua idade para lhes offerecer a Purpura, e as Insígnias da Realeza.

Sendo estas as esperanças do Brazil, conhecendo nós o grande pezo, que V. A. R. nos dá na balança dos nossos interesses, e dos nossos futuros destinos, não podemos de nenhum modo, nem por consideração alguma, consentir no decretado regresso de V. A. R.

O abaixo assignado protesta, que estes são os sentimentos do seu Excellentissimo General, cujo enthusiasmo pela gloria do Soberano, e da Nação, he a divisa da soa conducta: são as idéas de todos os Officiaes Generaes, tão dignos da Gloria, que os immortalizará em todos os séculos nos fastos da Monarquia Portugueza: são os princípios, que distinguem em geral todos os seus Patricios : e pela verdade destes sentimentos o referido abaixo assignado não duvida offerecer sua vida; representando por ultimo a V. A. R., que se elle se adiantou a dar este passo, sem esperar as Credenciaes de sua Patria, he porque está firmemente seguro, que faz grande serviço aos habitantes daquella Provincia, eque incorreria em sua indignação, se informado primeiro que elles desta infausta noticia, não fizesse ver o seu interesse, clamando em seu nome pela residencia de V. A. R. no Brazil. Rio de Janeiro 9 de Janeiro de 1922 — O Coronel Manoel Carneiro da Silva Fontoura.

Edital — O Senado da Camara julga do seu dever annunciar ao Povo desta Cidade, que hoje ao meio dia poz na Presença de S. A. R. o Príncipe Regente do Brazil as Representações, que lhe dirigio ; e que o Mesmo Senhor se dignou aunuir a ellas, dando a resposta seguinte.

" Convencido de que a presença de Minha Pessoa no Brazil interessa ao bem de toda a Nação Portugueza , e conhecendo, que a vontade de algumas Províncias o rêquer, demorarei a Minha sahida até que as Cortes, e Meu Augusto Pai, e Senhor, deliberem a este respeito com perfeito conhecimento das circumstancias, que tem occorrido. "

E para que seja. completa a gloria deste dia, recommenda o mesmo Senado a todo este Povo, que descance de hoje em diante na sua vigilancia, e que deixe ao Governo a disposição das providencias necessarias ; porque não podendo resultar de huma conducta contraria, senão anarquia, e desordem, virá a cahir nos mesmos males, que pelo passo, que acaba de dar, deseja evitar. Rio de Janeiro em Vereação de 9 de Janeiro de 1822 — José Martins Rocha.

Edital — O Senado da Camara, tendo publicado hontem com notável alteração de palavras a resposta, que S. A. R. o Principe Regente do Brazil se dignou dar á Representação, que o Povo desta Cidade lhe dirigio, declara, que as palavras originaes, de que o Mesmo Senhor se sérvio, forão as seguintes.

" Como he para bem de todos, e felicidade geral da Nação, estou prompto: diga ao Povo, que fico. "

O mesmo Senado espera, que o respeitável Publico lhe desculpe aquella alteração; protestando, que não foi voluntaria, mas unicamente nascida do transporte de alegria, que se apoderou de todos, os que estavão no Salão das Audiências; sendo tão desculpável aquella falta, que todas as pessoas, que acompanhavão o mesmo Senado, não tiverão duvida, em declarar, que a expressão do Edital, que se acaba de publicar, fora a própria de S. A. R. com alguma pequena differença. Rio de Janeiro JO de Janeiro de 1822 — O Juiz de Fóra Presidente — José Clemente Pereira.

Memoria, que a Sua Alteza Real o Principe Regente do Brazil dirigirão os Pernambucanos residentes nesta Corte, mandada publicar por Ordem do mesmo Senhor.

Portaria — Desejando Sua Alteza Real o Principe Regente, que se fação públicos por meio da imprensa os sentimentos de verdadeiro patriotismo, e fidelidade, que os naturaes de Pernambuco residentes nesta Cidade acabão de manifestar na Sua Real Presença por meio da Memoria inclusa: Manda o mesmo Augusto Senhor, que na Typografia Nacional se imprima a referida Memoria, em demonstração do quanto lhe forão agradaveis tão dignos, e puros sentimentos . Palacio do Rio de Janeiro em 21 de Janeiro de 1822 — José Bonifacio de Andrada e Silva.

Senhor — Os Pernambucanos residentes nesta Corte vem com ornais profundo acatamento, e cheios do maior enthusiasmo, congratular-se na Augusta Presença de V. A. R. pela resolução heróica, e verdadeiramente Real, que V. A. acaba de tomar, decidindo-se a ficar entre os Brazileiros: he a acção mais brilhante, que V. A. podia praticar: em hum só momento tem V. A. R. adquirido huma gloria superior a todos os feitos admiraveis, de que estão cheias as historias dos Senhores Reis, e Príncipes Portuguezes.

Os Pernambucanos, estereis em expressões lisongeiras, não sabem usar de linguagem, que não seja franca, e sincera: he um defeito, que se lhes nola; mas que elles por tal não reconhecem: por isso, usando da franqueza de seus sentimentos, elles se apresentão a manifestar seu grande regozijo pela magnanima resolução de V. A., pelo rasgo politico cheio da maior firmeza, da maior liberalidade, e da maior sabedoria, com que V. A. R. se tem hoje collocado acima de todos os Príncipes do Universo. Em hum instante fez V. A. a conquista em ambos os mundos. Ganhando os animos dos Brazileiros; apertando os laços da União Portugueza em hum e outro hemisferio, que parece estava a dissolver-se; adquirindo para a Monarquia uma força irresistível, tem V. A. dado á Nação inteira o único impulso capaz de salvala da anarquia; capaz de mantela em perfeita integridade; capaz, em fim de, na escala das primeiras Potencias do mundo, elevala a hum gráo superior.

Quanto distão desta inimitável acção todas as façanhas, com que os grandes Príncipes da Europa tem perpetuado os seus nomes! A gloria, com que V. A. se tem immortalizado , he sem igual.

O engrandecimento por meio de conquistas sanguinolentas; os triunfos adquiridos por via das armas, com que os guerreiros se ensoberbecem, e se illudem ; as acquisições por ineio de negociações seductoras, dirigidas pela intriga dos gabinetes; outros meios semelhantes de dilatar as Possessões dos Estados, e que huma sã razão não pôde deixar de reprovar, ainda quando se achão (impropriamente) revestidos do nome de politica, são titulos, que caducão, e que apenas servem de encher as paginas da historia : mas a madureza de huma seria reflexão, a energia, a humanidade, a combinação de tantos cálculos políticos, que dirigirão o magnanimo coração de V. A.; a saudável sentença da Consolidação da Monarquia, que V. A. R. se dignou proferir por sua própria boca, promettendo ficar enlre os Brazileiros, são padrões eternos, levantados sobre os corações dos homens, e que as gerações irào cuidadosamente transmittindo humas ás outras.

Que maravilhosa resolução! O Brazil estava condemnado a ser retalhado. Que serie de males hião seguir-se! Mas V. A. R., com a sua natural perspicacia, observou bem depressa a inconsideração de similhante medida. Trata-se da prosperidade, e do engrandecimento da Monarquia: e como he que este Grande Todo (o Brazil), reduzido a pequenas tracções, pode dar hum resultado maior, do que sendo conservado em sua natural integridade? Se o resultado deve ser iguai, para que a divisão? Para que innovações perigosas? Se deve ser menor, como he que isto se combina com o plano da prosperidade, e da grandeza da Nação ? Estas reflexões, enchendo de terror os corações verdadeiramente patrióticos, trazião já o Brazil em hum perigoso desassocego; huma terrível convulsão o ameaçava; e he nesta crise que V. A. R. com magestosa firmeza ; com a mais serena tranquilidade ; com huma sabedoria, que jámais podia pensar-se em huma idade tão juvenil, acolheo benignamente os votos dos Brazileiros, decidindo-se a ficar entre elles. Sim, Augusto Senhor, he no Brazil que V. A. R. deve fixar a sua residencia: nesta parte da Monarquia he que V. A. pôde sustentar illesos os sagrados direitos da Coroa, em que hum dia ha de succeder ; he no Brazil que a Real Dynastia da Casa de Bragança achará hum assento indestructivel ; he nesta parle do mundo que a Nação Portugueza deve collocar a Sede de hum Império, que a continuação dos séculos nunca poderá extinguir.

Mas, entretanto que a Divina Providencia vai dilatando ao Senhor D. João VI., Seu Augusto Pai, os dias preciosos, V. A. R. Seu Lugar Tenente, manejando docemente, e a contento dos Povos, as redeas do Governo, irá aperfeiçoando com o seu exemplo a sublime artee de governar, ensinando os Príncipes do mundo a consultar o coração humano , e pesquizar a origem, e a necessidade do Pacto Social.

As Nações da Europa verão com espanto hum prodígio inacreditavel : verão, em hum seculo de corrupção, hum Príncipe educado no centro de huma Corte lisongeira apparecer como hum Anjo Tutelar da liberdade, como hum Protector austero dos direitos do homem.

Sim, Senhor, he V. A. R. o mais seguro Apoio da liberdade civil. Foi V. A. o primeiro a lançar mão dos fundamentos de huma Contitituição liberal, emanados dos sentimentos moraes, da razão natural, e desse instincto, ou necessidade que obriga os homens a unirem-se, a conservarem-se em sociedade: Foi V. A. R. o primeiro a reconhecer os princípios de eterna verdade, de que o Poder dos Principes he huma emanação da Soberania dos Nações ; que os seus interesses estão identificados com a felicidade dos Povos; e que a sua grandeza não póde separar-se da grandeza dos Eustados.

Esta nobre elevação de sentimentos, esta filanthropia, com que V. A. R. procura manter os direitos do homem ; com que trabalha por afastar de entre eslles todo o jugo que não for o das Leis, faz antever hum futuro brilhantíssimo; faz acreditar, que hum segundo Numa, o modelo dos Reis, será quem hum dia enuncie, conformando-se com a vontante geral, e com o interesse dos Povos, as Leis justas, porque elles devem reger-se.

Digue-se, Senhor, acolher a singeleza d'estes sentimentos: se alguma apparencia houver de lisonja, que haja de tocar á Real delicadeza, digne-se V. A. R. de ser indulgente para com huns súbditos, que de todo o coração o amão; que conhecem, que nenhuma vaidade occupa o generoso peito de V. A.; e que a sua gloria he a felicidade dos Povos.

Seja V. A. R. sempre entre os Brazileiros o modelo das virtudes, que elles devem imitar : ao pé de V. A. congreguem-se continuamente os sábios, os beneméritos da Nação: então ver-se-ha quanto prospera á sombra de hum Príncipe virtuoso huma Nação illuminada : então o mundo imparcial dirá dos Pernambucanos — Esta gente fiel; observadora das Leis, he huma das mais fortes columnas, em que hum dia sustentará: sua gloria Pedro Primeiro do Brasil, o Incomparável. Rio de Janeiro 9 de Janeiro de 1822.

Manoel Caetano de Almeida e Albuquerque , Desembargador da Casa da Supplicação — Bernardo José da Gama, Desembargador da Relação de Pernambuco — José Fernandes Gama, Juiz da Alfandega do Algodão de Pernambuco — João Francisco Campos Lisboa , Tenente Coronel da segunda Linha — Manoel Ignacio Calvalcanti de Lacerda, Juiz de Fóra nomeado para as Villas de S. Amaro, e S. Francisco, na Província da Bahia — Francisco Paes Barreto, Capitão do I.º Regimento da Cavallaria de Milícias desta Corte — José Paulino de Almeida e Albuquerque — Francisco de Paula de Almeida e Albuquerque, Juiz de Fóra eleito da Ilha da Madeira — João Theotonio de Souza Silva — O Padre João Evangelista Leal — Theotonio Jose de Olanda Gama, 2.º Cadete do destacamento de Artilheria de Pernambuco — Manoel de Mendonça Rabello, 3.º Cadete — Nicolao Martins Pereira Junior, Cadete Sargento — João Fernandes dos Santos, Furriel — Manoel Caetano de Mello, Sargento — João Luiz Bezerra Calvacanti, Vigário de Macaé — Miguel Francisco Borges Uscôa, Alferes — José Bernardes de Lima — Fr. Leandro do Sacramento — Joaquim Martins — Ignacio Accioli de Vasconcellos. Ouvidor nomeado para a Comarca do Espirito Santo — Antonio Ignacio de Torres Bandeira — Custodio Angelo de Vasconcellos, Sargento Mór de Infantaria da 2.ª Linha de Pernambuco — José de Barros Pimentel, Advogado na Cidade de Cabo Frio — Joaquim José de Oliveira — Manoel Joèé Pereira — Vicente José do Nascimento — Theodoro da Natividade — João José Marcellino — Firmino da Costa Lima — Caetano José da Cunha — Luiz Alves Teixeira — Alexandre Martins — João Francisco de Brito — João José Ignacio — João Francisco de Mello — Manoel do Sacramento — Joaquim da Costa — José Pereira — João Esteves Nunes — Rainaldo José de Orá — Luiz José da Silva — José Soares de Oliveira — Luiz da França — Anselmo da Vera Cruz — Manoel José de Andrade — Antonio Galdino — Joaquim José — José Pereira Nunes — João Evangelista Américo da Gama — Theodoro Fernandes Gama — Manoel dos Santos Santiago — O Padre Antonio Francisco Bastos — Felix José Hilarião Barata — Domingos Ribeiro dos Guimarães Peixoto, Cirurgião da Real Camara — Francisco Ribeiro dos Guimarães Peixoto — João Martins Ribeiro — Barão de Goyana.

Representações, que á Augusta Presença de Sua Alteza Real, o Príncipe Regente do Brazil, levarão o Governo, Senado da Camara, e Clero de S. Paulo, por meio de seus respectivos Deputados ; com o Discurso, que, em Audiencia Publica do dia 26 de Janeiro de 1822, dirigio em nome de todos ao mesmo Augusto Senhor o Conselheiro José Bonifacio de Andrada e Silva, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Reino, e Extrangeiros.

Senhor — A Vossa Alteza Real se hão de apresentar com esta o Conselheiro José Bonifacio de Andrada e Silva, Vice Presidente deste Governo, e o Membro do mesmo, o Coronel Antonio Leite Pereira da Gama Lobo, os quaes já annunciámos a V. A. R., que ficavão a sahir para essa Corte, como Deputados do Governo, a pedirem a V. A. R., se demore, e não deixe a este Reino em misera orfandade; até que as Cortes Geraes e Constituintes da Nação, mais bem acordadas dos interesses geraes da mesma Nação, e depois de terem no seu gremio todos, ou a maior parte dos Deputados deste Reino, resolvão, com pleno conhecimento de causa, e despidos de toda a prevenção, o que convier á utilidade geral do Reino Unido: o Governo pede novamente a V. A. R., attenda aos seus Deputados, como esta Província tem direito a esperar pelos longos, e notorios serviços, que ella tem feito ao listado; e sobre tudo, pela sufidelidade, e adherencia á Serenissima Real Casa de Braganaça.

Á Pessoa de V. A. R. guarde Deos muitos annos. Palacio do Governo de S. Pauio 3 de Janeiro de 1822.

João Carlos Augusto Oeynhausen, Presidente — Francisco Ribeiro de Andrada, Secretario — Lazaro José Gonçalves, Secretario — Miguel José de Oliveira Pinto, Secretario — Manoel Rodrigues Jordão — Francisco de Paula e Oliveira — Daniel Pedro Muller — Antonio Leite Pereira da Gama Lobo — Antonio Maria Quartin — João Ferreira de Oliveira Bueno — André da Silva Gomes.

Senhor — Se he indubitável que a Nação Portugueza, por seus feitos immortaes, tem sido em todas as épocas considerada como huma Nação de Heroes: se he certo que nenhum Povo da terra lhe pode disputar virtudes sublimes, que tanto a ennobrecem, taes como a adhesão, e fidelidade a seus Reis, enthusiasmo pela gloria, e patriotismo exaltado, também he incontestável, que ella he sempre a mesma ; que os mesmos sentimentos a animão, quer habite hum, ou outro hemisferio. A Historia do Brazil attesta esta verdade. As heróicas proezas dos Pernambucanos, por espaço de sete annos, contra seus tyrannos invasores, os Hollandezes; os gloriosos, e felizes esforços dos Bahianos, Fluminenses, e outros Povos, repellindo, por vezes , agressões extrangeiras, são exemplos, que assaz evidencião quanto os Portuguezes, nascidos no Brazil, prezarão sempre a sua independencia, ainda quando agrilhoados pelo barbaro despotismo. Era impossível pois, Real Senhor, que os Brazileiros de hoje, herdeiros dos nobres sentimentos, e valor de seus Antepassados, e illustrados pelas luzes do Século, não vivessem possuídos do amor da gloria, e cada vez mais inflammados no desejo de ver livre, e independente o seu Paiz Natal: era impossível que, depois de tão lisongeiras esperanças de huma melhor sorte, elles não tremessem agora de horror, e indignação, prevendo desde já o medonho futuro, que os ameaça, se se realizarem os planos de escravidão, que lhe preparão os Portuguezes da Europa. Com effeito o generoso Brazil, que tão francamente se prestou a fazer causa commum com Portugal, vendo illudida a sua boa fé, e ultrajado o seu decòro nacional, reconhece hoje o seu erro, e á vista de procedimentos nunca esperados, parece jazer amadornado; podendo apenas acreditar tão absurdas disposições a seu respeito. Os Paulistas porém, não podendo por mais tempo disfarçar seu justíssimo resentimento, são os primeiros, que ousão levantar sua voz, e protestar contra actos inconstitucíonaes, com que se pertende illudir, e escravizar hum Povo livre, cujo crime he haver dado demasiado credito a vãs promessas, e doces palavras. Desnecessário seria narrar aqui por extenso todas as causas de nosso descontentamento ; Vossa Alteza Real bem as conhece. Sim, Real Senhor, parece, que hum destino fatal pugna por arrastar ás bordas do precipicio a esses mesmos Portuguezes, que na sua Regeneração Politica attrahírão sobre si a admiração do Mundo: Depois de haverem conseguido o principal objecto do seu plano, o arrancar do Brazil o precioso deposito, que o Ceo lhe confiára em mil oitocentos e oito ; depois de haverem recebido dos Brasileiros as mais decisivas provas de huma confraternidade sem igual, mudarão inteiramente de tom a respeito destes mesmos sinceros brazileiros, a cuja indiscreta cooperação devem-em grande parte o feliz resultado de sua perigosíssima empreza. Oe Representantes de Portugal, sem esperarem pelos do Brazil, começárão a discutir hum projecto de Constitui-lo, que devia ser commum a ambos os Reinos; projecto, em que, a cada pagina, se descobre o machiavelismo com que, com douradas cadeias, se intenta escravizar este riquíssimo Paiz, e reduzilo a mera Colonia. Os Representantes de Portugal, depois de haverem, pelo Artigo vinte e hum das Bases, reconhecido o direito, que só competia aos Representantes do Brazil, de fazer a Lei para o seu Paiz, repentinamente se arrogarão esse mesmo direito, e começarão a legislar sobre os mais sagrados ingresses de todo o Brazil: elles lhe prescreverão Governos Provinciaes, organizados de tal maneira, que só parecem destinados de proposito para enfraquecer-nos, dividir nos em partidos, e desligar as Províncias ; a fim de melhor imperarem sob cada huma. Elles nos tem enviado tropas, sob pretextos especiosos, sem que houvesse inimigos externos a combater, ou dissensões intestinas a suffocar. Mas que homem ha tão estúpido, que não penetre o verdadeiro fim de taes expedições ? Os Brazileiros, Real Senhor, estão persuadidos de que he por meio de baionetas, que se pertende dar a Lei a este Reino; muito se enganão de certo os seus inimigos, que intentão pôr em practica tão errada politica : o Brazil conhece perfeitamente toda a extensão de seus recursos. A noticia da extincção dos Tribunaes do Rio de Janeiro, a da retirada dos vasos, de guerra, e os Decretos de vinte nove de Setembro vierão pôr o cumulo á nossa desesperação. Ordenão, que Vossa Alteza Real vá quanto antes para Portugal, deixando o Reino do Brazil sem centro commum de governo, e união, e tornando-o dependente de Lisboa em todas as suas relações, e negocios, qual vil Colonia sem contemplação. Esta medida, a mais impolitica, que o espirito humano podia dictar, tomada sem se consultar os Representantes do Brazil, he o maior insulto, que se podia fazer a seus habitantes; e sua execução, nós o ousamos dizer, será o primeiro signal da desunião, e da discórdia, será o principio das desgraças incalculáveis, que tem de arruinar a ambos os Reinos. A ameaçadora perspectiva de tantos males convenceo os habitantes desta Capital da necessidade de se reunirem, para obrarem de commum acordo, e tractarem das medidas, que as circunstancias exigem a bem da Patria. A Camara, e os Cidadãos, abaixo assinados, persuadidos de que da resolução de Vossa Alteza Real dependem os destinos deste Reino, resolverão enviar á Augusta Presença de Vossa Alteza Real huma Deputação composta de tres Cidadãos, o Conselheiro José Bonifacio de Andrada e Silva, o Coronel Antonio Leite Pereira da Gama Lobo, e o Marechal José Arouche de Toledo Rendon, cujo objecto he representar a Vossa Alteza Real as terríveis consequências, que necessariamente se devem seguir de sua ausência, e rogar-lhe, haja de differir o seu embarque até nova resolução do Congresso Nacional ; pois he de esperar que elle, melhor illustrado sobre os recíprocos, e verdadeiros interesses dos dous Reinos, decrete outro systema de união, fundado sobre bases mais justas, e razoaveis ; a principal das quaes será certamente a conservação de Vossa Alteza Real neste Reino, sem a qual jámais os Brazileiros consentirão em huma união efemera. A Deputação terá a honra de expressar a Vossa Alteza Real os puros sentimentos de seus Paulistas, e a firme resolução, em que se achão de preferirem a morte á escravidão, de não pouparem sacrifícios até esgotarem a ultima pinga de seu sangue, para sustentarem seus direitos. Praza aos Ceos que Vossa Alteza Real, cheio de prudência, e sabedoria, annúa a nossos votos, pois de outra sorte, rios de sangue tem de inundar este bello Paiz, que de certo não merece a sorte, que lhe pertendem destinar.

Á Augusta Pessoa de Vossa Alteza Real guarde Deos muitos annos, como havemos mister. São Paulo em Vereação de 31 de Dezembro de 1821.

O Ouvidor interino José da Costa Carvalho — O Juiz de Fora, pela Lei Presidente, José de Almeida Ramos — O Vereador Antonio de Sequeira e Moraes — O Vereador Antonio da Silva Prado — O Vereador Anfonio Cardozo Nogueira — O Procurador Amaro José de Moraes — O Escrivão João Nepomuceno de Almeida — Matheus, Bispo de S. Paulo — Manoel Joaquim Gonçalves de Andrade, Arcediago da Sé de S. Paulo — Antonio Joaquim de Abreu Pereira , Chantre da mesma Sé — Manoel Caetano de Oliveira, Conego da mesma Sé — Francisco Joaquim de Toledo Arouche Rendon, Conego da mesma Sé — O Conego Lourenço Justiniano Ferreira — O Conego Joaquim José Carlos de Carvalho — O Conego Antonio Paes de Camargo — O Conego Melchior Fernandes Nunes — O Conego Francisco José Lobo — O Conego José Gomes de Almeida — O Conego Fidélis José de Moraes. — O Conego Cura Antonio Marques Henriques. — Lazaro José Gonçalves, Coronel de Caçadores — Carlos Maria de Oliva, Capitão. — Antonio Mariano Betancourt, Tenente — D. Antonio de Locio e Seilbz , Alferes — João Carlos de Bauiriaiv,- Alferes — Josó Marcellmo do Amaral, Alferes — João Maria de Souza Chichorro , Alferes — Antonio Correia Pinto, Alferes — Bernardo José Pinto Gavião, Commandante da Cavallaria — Carlos Lourenço Danckvard, Capitão — João Vicente Pereira Rangel, Tenente — Joaquim Lopes Guimarães, Alferes — Antonio Manoel de Mello, Alferes — Nabor Delfim Pereira, Ajudante — João Feliciano da Costa Ferreira, Secretario — José Ramos de Oliveira , Quartel Mestre — Antonio Mariano de Azevedo Marques, Subchantre — José de Freitas Saldanha, Mestre de Ceremonias — Leão José de Sena, Capellão da Cathedral — O Padre José Joaquim de Toledo, Capellão — Manoel Joaquim de Oliveira, Capellão — Joaquim José de Oliveira, Capellão da Sé — O Padre José Manoel de Souza, Capellão da Sé — O Padre Bernardo Conrado da Cuiha — Joaquim Antonio Rodrigues de Vasconcellos, Capellio da Sé — Joaquim Manoel de Azevedo, Capellão da Sé — O Padre Manoel Emygdio Bernardes — O Padre Antonio Pedro Garcia, Capellão — Francisco Xavier dos Santos, Brigadeiro — João Vicente da Fonceca, Coronel — .Luiz Manoel Feliciano Kellis — Domingos Anacleto da Silva, Capitão — José Pereira Jorge, Quartel Mestre — Antonio João Fernandes Cabizo, Alferes — Francisco de Paula Garces, Tenente — Manoel da Cunha de Azeredo Coutinho Souza, Secretario dò Governo para o Expediente geral — José Mathias Ferreira de Abreu, Official Maior da Secretaria — Joaquim Florianno de Toledo, segundo Official da Secretaria — Joaquim José Rodrigues, Juiz Almotacé — José Francisco Serpa, Cidadão — Francisco de Paula Xavier de Toledo, Juiz Almotacé. — Bento Alberto da Gama e Sá, Governador da Praça de Santos. — Manoel Joaquim de Orneia — Antonio áatino da Fonseca — Joaquim José dos Santos — Candido Gonçalves Gomide — O Juiz de Fóra de Taubate, Antonio de Almeida e Silva Freire — O Vigário Modesto Antonio Coelho Neto — Francisco de Paula Macedo, Major — José Innocencio Alves Alvim — Manoel Innocencio de Vasconcellos, Contador da Junta da Fazenda — João José Moreira, Official da Contadoria — José Clemente de Mesquita, Segundo Escripturario — Manoel Delfino da Fonseca, Amanuense — Francisco de Assis e Cruz — Luiz Antonio da Silva Fernandes, Primeiro Escripturario — João Baptista Vaz, Segundo Escripturario — O Padre João Nepomuceno — José Ferreira Leite, Alferes — Manoel Ribeiro de Araujo — Antonio José Brandão, Ajudante de Milícias — Francisco Alvares Ferreira do Amaral, Coronel — Thomé Manoel de Jesus Varella, Alferes de Milícias — Thomaz Gonçalves Gomide, Praticante da Contadoria — Joaquim Theodoro de Araujo, Praticante da Contadoria — Manoel Gomes de Gouvea, Praticante da Contadoria — Joaquim José Pinto de Moraes Leme, Brigadeiro de Cavallaria — Francisco Pinto Ferraz, Capitão — Francisco Mariano da Cunha, Capitão — José Fernandes da Silva, Capitão — Joaquim Theobaldo Machado de Oliveira , Cirurgião Mór — João Rodrigues de Camargo Pires, Tenente — Joaquim Joséde Moraes e Abreu, Tenente Coronel Commandante do Primeiro Regimento de Cavallaria — João Pereira Simões, Tenente Coronel Graduado — Mattheus Fernandes Coutinho, Capitão — Pedro Taques de Almeida Alvim, Capitão — Luiz Antonio de Sá Brazeiros, Primeiro Ajudante — Francisco da Silva Prado, Capitão — Sigismundo de Lima, Tenentè. Bernardo Guedes Cardozo e Vasconcellos, Tenente — Domingos de Araujo Rozo — Joaquim José da Silva — José Rodrigues Pereira de Oliveira Neto — Francisco Candido Sagalerva, Capitão — Luiz Antonio do Valle Quaresma, Capitão — Joaquim Ignacio Ribeiro, Capitão — ManoelPereira Jorge, Ajudante — Antonio Gonçalves Mamede, Tenente — Luiz Gonzaga de Araujo, Tenente — Joaquim José dos Santos Silva, Alferes — Jaime da Silva Telles, Tenente — Antonio Fernandes da Matta, Alferes — Jeronymo Pereira Crupim de Vasconcellos, Tenente Coronel — José Manoel da Luz, Sargento Mór — Caetano Pinto Homem, Capitão — Joaquim José de Almeida, Capitão — Flamínio Antonio de Vasconcellos, Tenente — Fransisco Antonio Pinto Basto , Tenente — Manoel Guilherme da Silva Cruz — José Joaquim Cardozo de Siqueira Leme, Coronel — José Manoel da Costa Ribeiro, Capitão — Antonio Joaquim da Costa Ribeiro , Capitão — Manoel do Santos Lima, Ajudante — José Elias da Silva, Tenente — Joaquim Innocencio Rodrigues Cardim, Tenente — Vasco Antonio de Toledo, Ajudante — Antonio José Bardine, Sargento Mór — Francisco de Assis do Monte e Camargo, Ajudante — Antonio Rodrigues Moreira, Ajudante — Luiz Pedrozo da Silva, Ajudante — José Gonçalves Gomide, Cirurgião Mór — Antonio João Carlos Barboza, Tenente — Manoel Gonçalves da Luz Taralbão, Tenente — Francisco Pereira Mendes, Alferes — Maximiano Bueno da Cunha — Joaquim Floriano de Siqueira, Alferes — Raimundo Pinto Homem, Alferes — Luiz José de Oliveira, Alferes — Antonio Joaquim de Almeida, Alferes — Joaquim José do Rosario, Alferes — Pedro Antonio Ferreira, Alferes — Francisco da Chagas Silva, Alferes — José Joaquim de Vasconcellos Alambaris, Sargento Mór, e Ajudante de Ordens do Marechal Inspector geral de Milícias — Eleutherio da Silva Prado, Capitão Mór das Ordenanças desta Cidade — Manoel Lopes Guimarães, Sargento Mór da mesma Cidade — Antonio José Oliveira Barboza, Capitão da mesma — Francisco José de Azeredo, Capitão da mesma — José Rodrigues Pereira, Capitão da mesma — João Baptista Soares , Alferea da mesma — Antonio José Pereira dos Santos, Alferes da mesma —-Eleutherio da Silva Prado, Alferes da mesma — Manoel Joaquim Coelho, Capitão da mesma — Manoel Alves Alvim — O Vigário — Francisco de Paulo Teixeira — Francisco José da Silva, Sargento Mór — Manoel de Campos Penteado, Sargento Mór — Francisco Antonio de Paula Nogueira da Gama, Coronel Ajudante de Ordens do Governo -— Joaquim Maria da Costa Ferreira, Capitão ás Ordens do Governo, — José Gomes Seguro, Secretario da Caixa dos Descontos — Virgilio José de Lemos, Official da dita Caixa — Francisco Manoel de Andrada Figueredo e Albuquerque, Alferes José Joaquim dos Santos Prado, Sargento Mór — Luiz Antonio da Assumpção, Capitão — Antonio Manoel Pereira, Sargento — Gaspar Ribeiro da Rosa Ramos, Sargento Mór — João Vicente Rodrigues de Vasconcellos, Cadete — António José Ozorio, Cadete — Manoel José Rodrigues da Silva — Manoel Corrêa Betancur, Cadete — Amaro José Vieira — Gabriel Henriques Pessoa — Luiz Antonio Pinto do Rego, Ajudante — Joaquim Pedroso de Oliveira — Francisco de Assis Pinheiro e Prado — Francisco Gonçalves dos Santos Cruz, Capitão — Custodio José Gomes de Lima Guimarães — Francisco Ferreira Alves — Joaquim Antonio Rodrigues — Marcellino Baptista — Francisco Manoel de Borja — Francisco Alves de Siqueira — Francisco Xavier de Brito — Ponciano Joaquim de Goes — Francisco Bernardes Corrêa — Antonio José Ferreira — Lourenço Justiniano — João da Silva Machado, Eleitor da Comarca de Coritiba — Anastacio dn Freitas Trancozo, Coronel Reformado na Legião de Tropas ligeiras desta Província — Antonio Corrêa de Moraes — José Geraldo — José Joaquim de Sena — José Vieira da Costa — Joaquim José da Cosia — Antonio José A lerdes Caldas — Vicente Antonio de Camargo — José Ignacio da Silva Cabreira — Francisco Antonio de Paula — Joaquim Antonio — Salvador Paes de Oliveira — Antonio Pereira — Antonio Joaquim de Araujo — José de Jesus — Ignacio José de Vasconcellos — José Francisco de Paula — Manoel Joaquim de Siqueira — José Pires — Joaquim de Toledo Rendâo — Vicente Ferreira Machado — José Antonio de Brito — Benedicto Baptista — José Cypriano de Freitas João Reis — José Joaquim Cal — Joaquim Oito de Carvalho — João Evangelista — José Maria de Almeida Veriato — Antonio da Silva Dultra — Joãoo Vicente de Brito Salgueiro — João Antonio de Oliveira — Felix José da Fonseca — Bento José Leite Penteado — Joaquim Cardoso — José Joaquim Machado — Francisco Marianno de Abreu — Thomaz de Aquino e Castro Secretario do Expediente da Sala do Governo — Francisco Surianno dos Santos Cordeiro, Tenente de Milicias — Francisco José Barboza — O Padre Antonio Romualdo Freire — Joaquim Pinto de Castro — Joaquim José da Silveira Baptista — Manoel das Neves de Jesus, Alferes — Benedicto José de Carvalho — José Alaria Calado — Agostinho dos Santos Portella Lage — José Vaz Aires de Carvalho — Joaquim José de Oliveira — Benedicto Antonio da Assumpção — José Filippe Santiago — José Joaquim Rodrigues — Francisco de Mesquita Viana, tenente do 2.º Regimento de Cavallaria — Antonio Xavier Ferreira, Capitão — O Padre José Joaquim de Oliveira Braz — Bento José de Moraes, Capitão — Manoel Felizardo de Carvalho e Almeida, Commerciante — Luiz Manoel da Costa Bastos, Capitão — Joaquim José dos Santos, Major Ajudante das Ordens — Doutor Justiniano de Mello Franco — Guilherme Tud Magossi, Capitão da Cavallaria de Linha — José Pedro Galvão de Moura e Lacerda, Brigadeiro Reformado — Joaquim Marianno Galvão de Moura e Lacerda, Coronel Chefe da Legião — Antonio José Vaz, Coronel de Milícias Reformado — Manoel Francisco Corrêa, Sargento Mór — José Maria de Mello, Sargento Mór — Joaquim José de Lima — José da Silva Monteiro — João da Costa Ferreira, Brigadeiro Engenheiro — Antonio Pereira Mendes — Severino Pinto de Silva — O Padre Bento Manoel dos Passos — Manoel Leme da Guerra — Florianno da Costa Silva — O Padre Manoel de Faria Doria — Bento José da Silva Rego — Bento Corrêa Leme — José Vaz de Carvalho Brigadeiro Reformado — Manoel Rodrigues de Mello — João de Castro do Canto e Mello, Tenente Coronel — Joaquim José de Andrade e Aquino — Francisco Jorge de Paula Ribeiro, Sargento Mór.

Senhor — O Bispo de S. Paulo, e o Cabido da sua Sé, e o Clero do seu Bispado, pelo seu Procurador o Padre Alexandre Gomes de Azevedo, Vigário collado da Freguesia de Mboy daquelle Bispado, com a maior submissão, e respeito se apresenta na Real Presença de V. A. R. depois de offerecer a Deos as supplicas, e orações pela saúde, e felicidade de V. A. R., da Augusta Senhora Princeza Real, e de toda a Augusta Real Familiar Senhor, foi para nós, e para todo o Povo de S. Paulo, e de lodo o Brazil, como huma setta, que atravessou os nossos corações, o Decreto das Cortes Geraes de Portugal, que manda que V. A. R. seja recolhido a Lisboa, deixando-nos orfãos sem Pai. Este Decreto, tão longe está de fazer a felicidade dos Povos, a que se devem dirigir todas as Leis, que só serve de fazer a sua infelicidade, e fomentar desordens, e partidos, que infallivelmente se hão de seguir da ausência de V. A. R. aparlando-se deste Continente do Brazil. Pensão muito mal as Cortes, se julgão querer reduzir o Reino do Brazil a huma Província, captiva de Lisboa, para ellas dominarem com hum poder despotico, e servil. Pertendem illudir a V. A. com o pretexto de ir viajar pelos Reinos de Castella, França, e Inglaterra; este intento não he senão a fim de terem a V. A. R. como captivo, se se apartar do Brazil para Lisboa. V. A. R. he hum Príncipe Religioso , e de alta contemplação, não tem necessidade de viajar nos Reinos Estrangeiros; no seu Reino, e Domínios tem muito que observar, viajando nelles.

Não se aparte V. A. do Reino do Brazil, onde todas os Brazileiros estimão, amão, e reverenceão a V. A., sobre tudo os honrados Paulistas; todos elles, eu, e o meu Clero, estamos promptos a dar a vida por V. A. R., e pela Real Familia. V. A. R. em consciência deve ficar neste Reino do Brazil governando, para evitar as consequências funestas, que da ausência de V. A. R. infallivelmente se hão de seguir; pois os Brazileiros são honrados, e estão com os olhos muito abertos para ver o que lhes convém ; se V. A. R. seguir o que pertendem as Cortes, ha de-se arrepender, e sem remedio. Siga V. A. R. o dito de Cesar, que dizia — que valia mais ser o primeiro em huma Aldêa, que o segundo em Roma.

Rogamos pois a V. A. R. que para bem seu, e nosso, satisfaça ás nossas supplicas tão bem fundadas na Religião, que também padecerá da ausência de hum Príncipe tão Religioso, e formado conforme o coração de Deos, segundo se explicão as Sagradas Escripturas: não nos deixe V. A. orfãos , sujeitos a tantos infortunios. Governe V. A. R. este Reino do Brazil com aquella mesma caridade, prudência, e sabedoria, com que até agora tem governado, e attrahido os corações deste Povo Braziliense: e o Povo de Portugal se contente com a presença de S. M. Fidelíssima, que he de superabundancia; pois elles antes, segundo dizião, se contentavão só com a presença de huma Pessoa Real.

Deos guarde a V. A. R., a Augusta Senhora Princeza R., e a toda a Augusta Real Familia por muitos, e dilatados annos. S. Paulo 1.° de Janeiro de 1822. — De Vossa A. R. — O mais humilde súbdito — Mattheus, Bispo.

Manoel Joaquim Gonçalves de Andrade, Provisor, e Vigário Geral do Bispado — Antonio Joaquim de Abreu Pereira, Chantre da Sé — O Conego Lourenço Justiniano Ferreira— Antonio Paes de Camargo, Conego Penitenciário, e Professor Régio de Exeijetica — Antonio Marques Henriques, Conego Cura — O Conego Francisco José Lobo — O Conego Manoel Caetano de Oliveira — O Conego Fidélis José de Moraes — O Conego José Gomes de Almeida — O Conego Francisco Joaquim de Toledo Arouche — O Conego Melchior Fernandes Nunes — O Conego Joaquim José Carlos de Carvalho — O Subchantre Antonio Marianno de Azevedo Marques — O Mestre das Ceremonias José de Freitas Saldanha — O Capellão da Sé o Padre Leão José de Sena — O Padre Bernardo Conrado da Cunha e Faria, Capellão da Sé — O Capellão da Sé Manoel Joaquim de Oliveira — O Padre Joaquim José de Oliveira, Capellão da Sé — O Padre José Manoel de Souza, Capellão da Sé — O Padre Manoel Emygdio Bernardes, Capellão da Sé — O Padre Joaquim Antonio Rodrigues de Vasconcellos, Capellão da Sé — O Padre João Josó Vieira Ramalho — O Padre Fernando Lopes de Camargo — O Padre Antonio Romualdo Freire — Fr. João do Espirito Santo, Ex-Leitor de Prima, Ex-Definidor, Ex-Provincial, e Guardião de & Francisco, Examinador Synodal, por si, e sua Religiosa Communidade — O Vigário Antonio Joaquim da Silva — Fr. Antonio de Santa Gertrudes, Prior do Carmo, por si, e, sua Religiosa Communidade — O Vigário Joaquim José Rodrigues — Fr. José de Jesus Maria Tondella, Prior do Mosteiro de S. Bento — Francisco de Paula Teixeira, Vigário collado da Villa de Mogi das Cruzes — O Padre Francisco Fmygdio de Toledo — O Padre João Nepomuceno Fernandes — O Padre José Antonio dos Reis — O Padre Ignacio Eduardo da Silva — O Padre Joaquim José da Silva Lisboa — O Padre João Joaquim de Carvalho Pinto — O Padre Antonio José de Souza Lima — O Padre Filippe José Pereira — O Padre Manoel da Costa e Almeida, Vigário collado da Freguezia de Sapucay — O Padre Antonio Manoel de Abreu, Coadjutor da Freguezia da Sé — O Padre Bartholomeu Pereira Mendes — O Padre André Joaquim da Silva Macare — O Padre Manoel Gomes de Gouvêa — João Salino da Fonseca, Vigário collado de S. José de Mogemerim.

Senhor — O Governo, Camara, Clero, e Povo de S. Paulo, que aqui nos envião como seus Deputados, de cujos sentimentos, e firme resolução temos a honra de ser o orgão perante V. A. R., impacientes de continuar a soffrer tantos velhos abusos, e o accrescimo de outros novos, introduzidos pela imperícia, pela má fé, e pelo crime, applaudírão com enthusiasmo as primeiras tentativas, e os nobres esforços de seus Irmãos da Europa, a bem da Regeneração Politica do vasto Império Lusitano; mitigárão porém o seu ardor e confiança, logo que reflectirão com madureza, e sangue frio no Manifesto das Cortes ás Nações extrangeiras, em que deplorando-se o estado de miséria, e de pobreza em que se achava Portugal, indicava se rebuçadamente, como medida necessaria, o restabelecimento do antigo Commercio exclusivo colonial, origem fecunda das desgraças, e do longo abatimento, em que jazêra o Reino do Brazil.

Examinárão depois as Bases da Constituição da Monarquia Portugueza, e as approvárão, e jurárão, como principios incontestáveis de Direito Publico Universal: mas o Projecto da nova Constituição Politica, então ainda não debatido, e convertido em Lei, Projecto em muita parte mal pensado, e injusto, em que se pertendia condemnar astuciosamente o Brazil a ser outra vez Colonia, e a representar o papel de abjecto escravo, cuja administração era confiada a tutores egoistas, e avarentos, só responsáveis ás Corles, e ao Governo de Lisboa, entranhou no fundo de sua alma nova duvidas, e lhes cxcilou novos temores, e desconfianças. Em fim, apparecêrão na Gazeta extraordinaria do Rio de Janeiro de 11 de Dezembro passado os dous Decretos de 29 de Setembro; então rasgou-se de todo o véo, e appareceo a terrível realidade. O Governo, Camara, Clero, e Povo de S. Paulo esttremeceo de horror, e ardeo de raiva.

Moderada porém o maior impelo da sua indignação, e havendo reassumido a razão os seus direitos, os homens sensatos procedêrão a analysar friamente o primeira Decreto Provisório, que organiza a fórma, e attribuições dos Governos Provinciaes do Brazil, começando pelo exame da genuina intelligencia destas duas palavras — Decreto Provisorio —, e acharão que só podia ser huma determinação temporária, exigida pela Lei imperiosa da necessidade. Applicando pois a urgência de hum tal Decreto, ás circumstancias actuaes das differentes Províncias do Reino do Brasil, reconhecârão-no á primeira vista inteiramente supérfluo, por estarem quaí si todas regidas por Governos, que o Povo legalmente havia creado, usando dos direitos inalienáveis, que lhes compelem como homens, e como Cidadãos livres. O uso destes direitos só podia modificar-se pela publicação de huma Constituição, fructo da sabedoria, e vontade geral dos Representantes de todas as Províncias Portuguezas, reunidos em Cortes. Fundados nestes direitos imprescriptiveis, e inalienáveis, legitimarão as Cortes de Lisboa pelo seu Decreto de 10 de Abril do anno passado os Governos Provisorios creados nas diversas Províncias do Brazil, e declarárão benemeritos da Patria os que premeditárão, desenvolvêrão, e executarão a Regeneração Politica da Nação. E como agora ousa o Decreto de 29 de Setembro annullar a doutrina estabelecida no Decreto de 18 de Abril? Se o novo Decreto era talvez necessário, para alguma das Províncias do Brazil que estivesse em desordem, e anarquia, só a esta poderia ser applicado, e por eila acceitado.

Os Cidadãos sensatos, e livres, da minha Província passarão depois a examinar, se hum tal Decreto era justo, e conforme com as Bases da Constituição por elles approvadas, e juradas: e o resultado deste exame foi o pleno conhecimento da sua clara, e manifesta anticonstitucionalidade; porque se estas mesmas Bases, bem que princípios de Direito Publico Universal, não podião obrigar os Brazileiros, em quanto pelos seus legitimos Deputados as não adoptassem, e jurassem ; muito menos os podião obrigar regras, e determinações de Direito Publico particular, sem o exame, e approvação de seus Representantes.

Considerárão finalmente o referido Decreto pelo lado da sua utilidade; e virão o que todo o Portuguez sem espirito de prevenção e de partido, e só com a mira no bem da ordem, da união, e felicidade geral de toda a Nação Portuguesa, devia necessariamente ver, isto he, a desmembração do Reino do Brazil em porções desatadas, e rivaes, sem nexo, e sem centro commum de força, e unidade; virão hum Governador das Armas sujeito, e responsável ao só Governo de Lisboa, com todas as attribuiçòes despóticas dos antigos Capitães Generaes, e somente privado deste nome; vírão Governos Provinciaes, a quem apparentemente se dava toda a jurisdicção na parte civil, economica, administrativa, e policial; mas destituídos verdadeiramente dos instrumentos, que os podião habilitar para o efectivo desempenho de suas obrigações; virão Juntas de Fazenda regidas ainda agora pelas absurdas Leis antigas das suas creações, cujos defeitos já estavão manifestos pela experiência de longos annos, e seus membros collectiva, e individualmente responsáveis somente ás Cortes, e Governo de Lisboa; virão Magistrados, independentes, e anarquicos pela falta de hum Tribunal Supremo de Justiça, que conheça, e julgue seus crimes, e prevaricações, e os Povos, depois de acostumados por treze annos a recursos mais promptos, reduzidos hoje pela extincção premeditada de todos os Tribunaes do Rio de Janeiro a hirem, como vis colonos, soffrer as delongas, e trapaças dos de Lisboa, defraudados por hum rasgo de penna de huma Authoridade benefica, e tutelar, que suspenda seus ais, e enxugue suas lagrimas, despachando, e punindo sem demora; virão em huma palavra, quatro forças entre si independentes, de cuja luta, e opposição infallivel, e necessaria, devem seguir-se desordens, roubos, anarquia, e guerra civil; pois que o Governo de Lisboa, e as Cortes, a duas mil léguas de distancia, nunca jámais poderião reprimilas, e obvialas.

Vírão finalmente o accrescimo de despezas inuteis, e o caruncho do velho despotimo cariando por toda a circumferencia a nova Arvore Constitucional até seu amago. Que horriveis calamidades pois nos presagiava, e promettia huma tão absurda fórma de Governo! A que deploráveis destinos não eslava condemnado o bello, rico, e vasto Império do Brazil!

Passou-se depois ao exame do segundo Decreto da mesma data, pelo qual V. A. R., único Pai commum, que nos restava, devia ser arrancado do seio da grande Família Brasileira, a fim de viajar incognito, como assoalhão, pela Hespanha, França, e Inglaterra. No primeiro Decreto vimos lavrada a sentença da anarquia, e escravidão do Brazil; no segundo vemos a execução da terrível sentença : vemos a perfídia, com que o Brazil he atraiçoado, e por fim a deshonra, e ignominia, com que V. A. R. he tratado: no primeiro vimos espoliado o Brazil da categoria de Reino; no segundo vemolo reduzido ao misero estado de orfandade. Rombou-se pelo primeiro Decreto a V. A. R. a Lugar-Tenencia, que seu Augusto Pai lhe havia conferido ; no segundo se diz, que a residencia de V. A. R. he desnecessária nesta Corte, e até indecorosa ! Roubou-se-lhe o Governo deste Reino, que lhe era devido, e deste roubo impolitico, e contrario aos mais caros interesses do Brazil, e até de Portugal, deduzirão a necessidade do seu regresso. Que artificio miserável, e grosseiro! Quão curtos em adivinhar o futuro são os authores de tão desvairada politica! Como se illudem os deslumbrados, que adquirirão nas Cortes huma pequena maioridade de votos, se esperão levar ao cabo seus projectos!

Quando Portugal em 1580, ou vendido pela traição de algum de seus muitos filhos, ou conquistado pelas Armas Hespanhoia, dobrou, mal grado seu, a honrada cervis ao jugo do novo Nero do Sul, Filippe II, entrando em sua nova conquista, teve todavia a prudência, ou a politica, de ratificar as Capitulações, que havia de antemão enviado aos Governadores do Reino, depois da morte do Cardeal Rei, sendo numa delias, que o Vice Rei de Portugal seria Portuguez, salvo se elle nomeasse para este lugar hum Príncipe de sangue Real; e para contentar ainda mais os Portuguezes, prometteo o mesmo Filippe II residir em Portugal o mais largo tempo, que lhe fosse possível. Portugal conquistado, e vergado sob o pezo de duros ferros, conserva com tudo hum Governo central, de que dependem todas as suas Províncias; e o Brazil livre, e só criminoso talvez por haver singelamente, e sem reserva, associado seu destino aos destinos de seus Irmãos da Europa, vê se agora despedaçado em porções desatadas, e privado de hum centro commum de força, e de unidade, sem se esperarem, nem serem ouvidos os seus Deputados; porque a estes, quando lá chegarem, só se deixa, por escarneo, a pueril tarefa de approvarem, ou não , a extincção das Ordenanças!

Quando em I807 o Augusto Pai de V. A. R. se retirou para o Brazil, deixou em Lisboa huma Regencia; e os Europeos, ainda não contentes com este Governo central, pedirão a S. M. que ao menos lhes enviasse a V. A. R. para Chefe daquella Regência. A traição, e a perfídia roubárãó-nos o primeiro, e o Decreto das Cortes quer ainda roubar-nos o segundo: recusão os de Portugal a seus Irmãos do Brazil a posse de hum bem, cuja perda não podião supportar. Que egoísmo inaudito, que comportamento! sua má politica chega a tanto, que não temem sacrificar a maior parte da Nação, e toda a Augusta Família de Bragança, aos acasos provaveis de se renovarem as tristes circumstancias de 1807.

O pequeno Reino de Irlanda, apenas separado da Grã-Bretanha por hum estreito braço de mar, conserva todavia hum Governo Geral com todas as attribuições do Poder Executivo ; o mesmo acontece ao diminuto Reino de Hannover, governado actualmente por hum Irmão de George IV; e o mesmo vemos nos Reinos da Bohemia, e da Hungria, cujo Monarca he o Augusto Sogro de V. A. R. Como pois póde vir á cabeça de alguém pertender, que o vasto, e riquíssimo Reino do Brazil, fique sem hum Representante do Poder Executivo, e sem huma mola central de energia, e direcção geral? Que absurdos em politica, e que falta de generosidade.

Em fim, terminou o Povo de S. Paulo o exame do 2.° Decreto com a analyse dos motivos, com que se pertende justificar a retirada de V. A. R., e estremeceo de horror com a só idéa, de que talvez tivesse de ver o Príncipe Hereditário da Coroa, o Regente deste Reino, a única esperança da Serenissima Casa de Bragança, viajando incognito por huma circumscripta parte da Europa, como huma criança, rodeada de Aios, e de Espias; porém elle está capacitado, Augusto Senhor, que a necessidade da sua supposta viagem he hum grosseiro estratagema, com que se pertende cohonestar o medo, que se lhe tem, e a violência, que se lhe faz.

Quando este Paiz foi esbulhado do benefico Fundador do Império Brazilico, do Senhor D. João VI, nosso Rei Constitucional, os menos perspicazes em politica virão no seu regresso para Portugal o complemento dos projectos, que alguns facciosos tinhão d'ante mão secretamente urdido, para o conservarem debaixo do jugo, e melhor o escravizarem ; e desde então prevírão a prizão honesta, que o aguardava ; hoje que V. A. R. he chamado, com o frivolo pretexto de viajar para instruir-se, crê o Governo, a Camara, o Clero, e o Povo de S. Paulo, que igual destino aguardava a V. A. R., pois os conjurados, que abusarão da boa fé do Soberano Congresso, nunca lhe podião tributar o menor amor, e respeito.

Á vista pois da serie de males e desgraças, que ameação o bem geral do Brazil, a Constituição futura da Monarquia, e a mesma independencia e prosperidade do resto do Reino Unido ; o Governo, Camara, Clero, e Povo de S. Paulo, em nome de todos os Paulistas, em nome de todos os Brazileiros, que ainda conservão algum brio, e honra, em nome de todos os verdadeiros Portuguezes de ambos os mundos, vem rogar pela presente Deputação a V. A. R., suspenda a execução de tão arbitrarios, e anticonstitucionaes Decretos: deste modo desvanecerá projectos, com que pertendem alguns facciosos arruinar a obra da nossa commum felicidade, e santa Constituição, porque todos suspiramos.

Sim, Augusto Senhor, que motivos ponderosos deverião conduzilo a Portugal ? O amor da Patria ? Para hum Príncipe todos os seus Estados são Patria : de mais este amor, bem ou mal entendido, pelo torrão em que nascemos, também deve fallar no coração de seus Augustos Filhos, nossos Compatriotas, que em tão criticas circumstancias não devem abandonar o seu Brazil. Seria por ventura o desejo de tornar a abraçar seu Augusto Pai? Os abraços e carinhos de seus Filhos, e de huma terna, e virtuosa Esposa indemnizalo-hão dos abraços paternaes ; e sendo para os Paulistas indubitável, qne Sua Magestade fora forçado a chamalo para Portugal, desobedecer a taes Ordens he hum verdadeiro acto de obediencia filial. Seria acaso a felicidade de seus súbditos da Europa? Quem mais della precisa, que os habitantes do seu Brazil ? Serião os interesses futuros de Sua Augusta Familia? Esies mesmos requerem imperiosamente, que V. A. R. conserve para a Sereníssima Casa de Bragança o vasto, fértil, e grandioso Reino do Rrazil.

Eis o que lhe aconselha a razão, o dever, e a politica; se porém V. A. R., a pezar de tudo, estivesse, como já não cremos, pelos deslumbrados, e anticonstitucionaes Decretos de 29 de Setembro, além de perder para o mundo, o que não era possível, a Dignidade de Homem livre, e de Príncipe, teria também de responder perante o Tribunal da Divindade pelos rios de sangue, que irião ensopar pela sua ausência nossos campos, e montanhas porque, quebrados de huma vez os prestigios da ignorancia, e da escravidão antiga, os honrados Portuguezes do Brazil, e mormente os Paulistas, e todos seus netos, e filhos, que habitão a populosa, e rica Província de Minas Geraes, o Rio Grande do Sul, Goiaz, e Matto Grosso, escudados na justiça da sua causa, e seguros na sua união, força, e riqueza, quaes tigres esfaimados, tomarião vingança crua da perfídia desse punhado de inimigos da ordem, e da justiça, que vendidos á politica occulta de Gabinetes Estrangeiros, e allucinando as Cortes, pertendêrão fazer a sua, e a nossa infelicidade ; e esta vingança faria época na Historia do Universo. Mas nós declaramos perante os homens, e perante Deos, com solemne juramento, que não queremos, nem desejamos separar-nos de nossos caros Irmãos de Portugal, queremos ser Irmãos, e Irmãos inteiros, e não seus escravos; e esperamos que o Soberano Congresso, desprezando projectos insensatos, e desorganizadores, e pensando seriamente no que convém a toda a Nação Portugueza, ponha as cousas no pé da justiça, e da igualdade, e queira para nós o que os Portuguezes da Europa querião para si. Então, removidas todas as causas de desconfiança , e descontentamento , reinará outra vez a paz, e a concordia fraternal entre o Brazil e Portugal.

Seja pois V. A. R. o Anjo Tutelar de ambos os mundos; arrede com a sua sabedoria, força, decisão, e franqueza , desprezando todos os remédios palliativos, que não curão, mas matão o enfemo, arrede, digo, para sempre o quadro fúnebre das imminentes calamidades, que ameação o vasto Império Lusitano; confie áe corajosamente no amor, ternura, e fidelidade dos Portuguezes do Brazii, e mórmente dos seus briosos Paulistas, que pelo nosso orgão offerecem seus coraçoes para abrigo de V. A. R., seus corpos para escudo, e seus fortes braços para sua defeza; que por nós finalmente jurão verter a ultima gotta de seu sangue, e sacrificar todos os seus bens para não verem arrancado do Brazii o seu Príncipe idolatrado, em quem tem posto todas as esperanças da sua verdadeira felicidade, e da sua honra, e brio nacional.

Digne-se pois V. A. R., acolhendo benigno as supplicas de seus fieis Paulistas, declarar francamente á face do Universo, que não lhe he licito obedecer aos Decretos últimos, para felicidade, não só do Reino do Brazil, mas de todo Reino Unido; que vai logo castigar os rebeldes, e perturbadores da ordem, e do socego publico ; que para reunir todas as Províncias deste Reino em hum centro commum de união, e de interesses recíprocos, convocará huma Junta de Procuradores Geraes, ou Representantes, legalmente nomeados pelos Eleitores de Paroquia, juntos em cada Comarca ; para que nesta Corte, e perante V. A. R. o aconselhem, e advoguem a causa das suas respectivas Províncias, podendo ser revogados seus poderes, e nomeados outros, se se não comportarem conforme as vistas, e desejos das mesmas Províncias; e parece-nos, Augusto Senhor, que bastará por ora, que as Províncias grandes do Brazii enviem dous Deputados, e as pequenas hum. Deste modo, além dos Representantes nas Cortes Geraes, que advoguem, e defendão os Direitos da Nação em geral, haverá no Rio de Janeiro huma Deputação Brazilica, que aconselhe, e faça tomar aquellas medidas urgentes, e necessarias, a bem do Brazii, e de cada huma de suas Províncias, que não podem esperar por decisões longinquas, e demoradas. Então nós, mensageiros de tão feliz noticia, iremos derramar o prazer, e o jubilo dos corações desassocegados dos nossos honrados, e leaes Patricios.

Numen, faveto !
O Ceo nos ha de ajudar!

José Bonifacio de Andrada e Silva — Antonio Leite Pereira da Gama Lobo, Deputados pelo Governo e Camara — José Arouche de Toledo Rondon, Deputado pela Camara — O Padre Alexandre Gomes de Azevedo, Deputado pelo Clero.

Officios, e Documentos, que o General Commandante da Tropa Expedicionária existente na Provinda do Rio de Janeiro dirigio ao Governo. Para João Baptista Felgueiras.

Illustrissimo e Excellentissimo Sr. — Tenho a honra de remetter a V. Ex.ª de Ordem de S. M., para serem presentes ao Soberano Congresso, os Officios inclusos do Commandante da Tropa Expedicionária, que se acha no Rio de Janeiro.

Deos guarde a V. Ex.ª Palacio de Queluz em 14 de Abril de 1822. — Candido José Xavier

Illustrissimo e Excellentissimo Sr. — Permitta-me V. Ex.ª, que eu tenha a honra de apresentar os Documentos juntos, a fim de subirem á presença de S. M., e do Soberano Congresso.

Deos guarde a V. Ex.ª. Quartel General de Villa Real da Praia Grande 26 de Janeiro de 1822 — Illustrissimo e Excellentissimo Sr. Manoel Martins Pamplona — Jorge d' Avilez Juzarte de Souza Tavares.

Illustríssimo e Excellentissimo Sr. — O General, e os Chefes da Divisão auxiliadora destacada nesta Corte, tem o sentimento de pôr ao conhecimento de V. Ex.ª os successos occorridos do dia 12 do corrente nesta Cidade.

Desde a partida de S. M. á antiga Séde do Reino, formou-se logo hum partido forte para desmembrar esta parte do Brazil da Monarquia Portngueza; intenções de oppressão ao Augusto Congresso Nacional se attribuião cuidadosamente, excitando deste modo o descontentamento geral, até que se chegasse a formar hum ponto de apoio, capaz de realizar a separação intentada. Esta tendencia se manisfestou decididamente á chegada do Decreto das Cortes para o regresso de S. A. R., e então se desenvolvêrão todos os meios de discórdia por via da imprensa: os Apostolos da divisão espalhavão por toda a parte esta doutrina, que tomou tal vigor, que obrigou a Camara a dirigir a S. A. R. hum Requerimento precursor da independencia intentada, para que ficasse aqui: S. A. annuio, significando, que ficaria até dar parte ás Cortes Geraes, e a seu Augusto Pai, Nosso Amado Rei. Esta resposta não pareceo sufficiente aos interesses, e pedio-se, se declarasse por hum Edital a absoluta resolução de ficar ( Documento N.° 1 ). O General, e os Chefes da Divisão conhecião o fim, a que se dirigia esta resolução, e conhecendo os passos dos corifeos innovadores, estavão informados dos meios, que se empregavão para conseguir os seus projectos, e do que darão parte a V. Ex.ª, e ás Cortes Geraes na primeira occasião. Estas circumstancias reunidas convencêrão o General, que a sua pessoa era inútil ao serviço como General das Armas desta Provincia, e pedio a S. A. R. o desonerasse deste emprego: os resultados da sua demissão constão do Manifesto, que se fez á Cidade ( Documento N.° 2 ), e neste breve bosquejo verá V. Ex.ª a necessidade , que houve, de retirar a Divisão, a fim de salvar o Povo dos horrores da guerra civil, para a qual a Divisão foi induzida, e provocada por todos os meios possíveis. A supplica dirigida a S. A. R. para a passagem da Divisão para a Praia Grande, e a Ordem do Ministro da Guerra para a sua execução, mostrão-na os documentos 3, e 4. Depois que se aquartelou a Divisão nesta parte opposla á Cidade, aonde se tem guardado a melhor ordem, e disciplina, tem tido o sentimento de ver-se atacado de hum modo inesperado, escandaloso, e subversivo á ordem militar presente, e futura.

O Supplemento á Gazeta do Rio de Janeiro ( Documento N.° 5) dará huma idéa justa do animo, com que se faz esta operação, para cuja isempção se tem empregado todos os meios possíveis de seducção, admittindo-se até Requerimentos por terceira pessoa, e enganando o Publico com relações falsas, pois que muitos Soldados dos apontados nellas, tem regressado para as suas Companhias, entregando as baixas, que tinhão recebido (Documento N.° 6 ); e tenho a satisfação de segurar a V.Ex.", que até agora a maior parte fica firme, e unida ás suas Bandeiras, e por este motivo temos levado a .S, A. R. .a Representação inclusa (Documento N.º 7). A alta penetração de V. Ex.ª conhecerá a irregularidade destes procedimentos. E he evidente, que só hum conceito equivoco, e malicioso das virtudes militares, he que pode haver suggerido a idéa de desorganizar, e desmembrar hum Corpo, que he a columna do Estado, e defensor dos Direitos da Nação, e da Coroa. Por esta razão temos a honra de communicar a V. Ex.ª, para que leve ao conhecimento de S. M., e ás Cortes Geraes, o amor mais decidido á Sua Real Pessoa, assegurando-lhe, que qualquer que seja o caracter dos inimigos desta Divisão, esta sé conservará sempre nos seus justos limites, respeitando o direito dos Povos, vigiando sua tranquillidade interior, ao mesmo mo tempo, que pugnará sempre pela incolumidade, e indivisibilidade da Nação. Não podem os Chefes deixar de levar ao conhecimento de V. Ex.ª, quê somos todos perseguidos, e que ha hum empenho em fazer-nos apparecer como inimigos do Brazil, que faz continuar em agitações a este innocente Povo, dobrando Guardas, augmentando as forças das Fortalezas, arrancando de suas casas, e lojas aos Mestres, e Officiaes de officios para conservados sobre as armas com notável prejuízo de suas anteriores economias, como se esta Divisão fosse aggressora do Povo : este empenho temerário tem chegado até a animar a canalha, para que insultem os Soldados, que são inviados á Cidade, pelo que se fez necessário dirigir a S. Ex.ª o Ministro da Guerra o Documento N.° 8; como tambein sobre a alteração das rações , Documento N.° 9.

Deos guarde a V. Ex." Quartel General da Praia Grande de 18 de Janeiro de 1822 — Illustrississimo e Excellentissimo Sr. Ministro de Estado dos Negocios da Guerra — Jorge d'Avillez Juzarte de Souza Tavares — Francisco Joaquim Carretti, Brigadeiro — Antonio José Soares Borges e Vasconcellos, Coronel do Regimento N.° 15, e Commandante do 1.° Batalhão — José Maria da Costa, Tenente Coronel, Commandante interino do Batalhão N.º 11 — José da Silva Reis, Tenente Coronel, Commandante de Artilheria — Antonio Valeriano de Souza Castro, 2.º Tenente Com mandante de Artífices Engenheiros.

O General Commandante da Divisão Portugueza auxiliadora, e os Officiaes da mesma Divisão, conhecendo as tristes consequencias, que podem resultar da indisposição geral, que ha entre as Tropas de Portugal, e as desta Cidade, querendo poupar quanto esteja da sua parte a effusão de sangue, rogão a V. A. R., que com a maior brevidade possível dê as Ordens necessarias para o seu alojamento na Praia Grande, donde sahirão para embarcar logo que cheguem de Portugal as Tropas, que devem rendelos : ahi receberão as Ordens, que V. A. R. se dignar communicar-lhes, que executarão respeitosamente, esperando serem ahi soccorridos da mesma maneira, que até agora, de soldos, e etapes : protestando a V. A. R. o concorrerem quanto seja possível para a boa ordem, e tranquillidade publica, tanto relativamente áquelles babilantes, como os habitantes desta Cidade — Aos pés de V. A. R. — Quartel do Batalhão N.° 11 em 12 de Janeiro de 1822 — Jorge de Avillez Juzarte de Souza Tavares — Francisco Joaquim Carreti, Brigadeiro — Antonio José Soares Borges de Vasconcellos, Coronel, e Commandante do Batalhão N.° 15 — João Corrêa Guedes Pinto, Coronel, e Commandante do Batalhão N.° 11 José da Silva Reis, Tenente Coronel, e Commandante da Brigada de Artilheria — Antonio Valeriano de Souza , 2.º Tenente , e Commandante de Artifices Engenheiros — Antão Garcez Pinto de Madureira, Tenente Coronel, e Commandante do Batalhão de Caçadores N.° 3.

Está conforme — Jorge d'Avillez Juzarte de Souza Tavares.

Manda o Príncipe Regente pela Secretaria de Estado dos Negocios da Guerra, que o Tenente General Jorge d'Avillez Juzarte de Souza Tavares expeça as convenientes ordens, para que os tiros de bestas do Corpo de Artilheria montada do Exercito de Portugal, que passa a tomar Quartéis da banda d'além, fiquem desta, e sejão entregues ao Coronel Commandante de Artilheria a cavallo desta Corte Isidoro de Almeida e Castro. Paço 12 de Janeiro de 1822 — Carlos Frederico de Caula.

Está conforme — Jorge d'Avillez Juzarte de Souza Tavares.

Manda o Príncipe Regente pela Secretaria de Estado dos Negócios da Guerra ao Tenente General Jorge d' Avillez Juzarte de Souza Tavares, fique de acordo, que immediatamente vão para a Praia de D. Manoel as barcas, que devem esta tarde conduzir para a outra banda os Batalhões de Infantaria N.° 11, e 15, e Batalhão de Caçadores N.° 3, e Corpo de Artilheria montada, que devem ser aquartelados nos Quartéis da Armação, ou outros que mais precisos forem, a cujo fim se acabão de expedir as Ordens necessarias, tanto ao Coronel Commandante do Real Corpo de Engenheiros para os precisos arranjos, como ao Commissario Deputado para o preciso fornecimento, e ao Juiz de Fóra da Real Villa da Praia Grande para prestar todos os auxilios, que dependerem da sua Jurisdicção ; devendo outro sim ficar mais na intelligencia, de que na Praia de S. Christovão também se acharão as embarcações, que devem conduzir o sobredito Batalhão dè Caçadores até agora alli estacionado. Paço 12 de Janeiro de 1822 — Carlos Frederico de Caula.

Está conforme — Jorge d'Avillez Juzarte de Souza Tavares.

Illustrissimo e Excellentissimo Sr. — Queira V. Ex.ª levar ao Augusto conhecimento de S. A. R. o Principe Regente que no dia 12 do-presente os Corpos da Divisão Portugileza constante do Mappa junto ficárão acantonados na Armação, e Quartéis iminediatos á Villa Real da Praia Grande, o qual Mappa rogo a V. Ex.ª se digne levalo á presença de S. A. R — Deos guarde a V. Ex.ª — Quartel General da Praia Grande 13 de Janeiro de 1322 — Illustrissimo e Excellentissimo Sr. Carlos Frederico de Caula — Jorge d' Avillez Juzarte de Souza Tavares.

Está conforme — Jorge d' Avillez Juzarte de Souza Tavares.

Illustrissimo e Excellentissimo Sr. — Tendo-me representado alguns Officiaes, e Soldados da Divisão Portugueza, que na occasião de irem a essa Cidade conduzirem as suas bagagens tem sido insultados com palavras, e ameaços os mais excitantes, e não convindo ao bem do socego publico, que continuem taes insultos , rogo a V. Ex.ª com o maior encarecimento, se digne levar ao conhecimento de S. A. R. o Principe Regenie esta minha Representação, pedindo-lhe, que mande dar as mais enérgicas providencias, para que cessem de huma vez estes insultos, que podem produdir successos fataes.

Deos guarde a V. Ex.ª — Quartel General da Praia Grande 14 de Janeiro de 1022 — Illustrissimo e Excellentissimo Sr. Carlos Frederico de Caula — Jorge d' Avillez Juzarte de Souza Tavares.

Está conforme — Jorge d' Avillez Juzarte de Souza Tavares.

Manifesto aos Cidadãos do Rio de Janeiro.

O General Commandante da Divisão auxiliadora do Exercito de Portugal destacada nesta Corte se dirige ao vosso juizo imparcial, para que como homens livres decidais do seu comportamento, e do da Divisão, que elle tem a honra decommandar, nos acontecimentos, que tiverão lugar no dia 12 do corrente mez, e para os quaes se tem olhado, como hum ataque feito aos direitos do Povo. A detracção, a maledicência, e a duplicidade, tem trabalhado para apresentar-vos com caracteres negros, e odiosos a divisão, de Portugal, e os seus Chefes, designando-os como inimigos declarados da prosperidade deste Reino do Brazil. Nada ha mais fácil, que surprehender a multidão, suppondo factos oppostos aos seus interesses : este tem sido o resorte o mais efficaz em todas as Nações, para envolver em sangue os habitantes pacíficos. Para desfazer este conceito, que se tem admiltido talvez sem reflexão, o General, que está á frente da Divisão, tem a honra de fallar ao Povo, sujeitando ao mesmo tempo a sua conducta ao juizo do Augusto Gongresso Nacional, cuja Authoridade Soberana todos temos jurado reconhecer. He notorio ao mundo, que quando este Povo jazia debaixo do poder arbitrario de hum Ministério imbecil, e ignorante, a Divisão de Portugal foi a que, rompendo as cadeias, que opprimião aos seus Irmãos do Rrazil, lhes restituio o exercício dos direitos imprescriptiveis do homem, elevando-os ao gozo de hum Governo Representativo, tal, e qual o formassem as Cortes de Lisboa. As demonstrações publicas de gratidão manifestadas á porfia por todas as classes, a prodigalidade, com que se recompensárão os esforços da Tropa, e as acclamações geraes, palenteárâo a gratidão sincera, que transluzia no semblante de todos os seus habitantes, e são monumentos, que pregoão, que estes homens que agora vos fazem olhar com odio, são os mesmos; de cujas mãos recebestes o estimável bem da liberdade civil. Recordai, Cidadãos, que estes Militares, quando virão, que o Governo desta Corte illudia astutamente os benefícios da Constituição, concedendo-vos como huma graça o que por direito vos devia, levantou oulra vez sua voz no dia 5 de Junho para pedir a observancia das Bases da Constituição da Monarquia, porque ellas são a pedra fundamental de todos os Governos Livres. Não he verdade, que desde aquelle dia gozais da Liberdade da Imprensa, e de outras Instituições dos Povos Livres? Não são elles os que tem arrancado da oppressão o genio viril de vossos Pais, amortecido já com opezo da escravidão? .... eu appello ao testemunho da vossa própria consciência. Em vossos corações achareis a semente da Liberdade, plantada por vossos Irmãos de Portugal. E será possível, que se tenhão transformado subitamente em inimigos vossos, intentando afogar no seu berço a nascente liberdade ? Não, Cidadãos, esta metamorfose não se pode fazer; ella he só obra dos inimigos da unidade da Nação. Elles tem accendido ateia da discórdia, para dividir a opinião, commovendo-a do seu natural assento, concitando a anarquia para arrancar, e fixar nas suas mãos o sceptro do mando, expondo os Povos aos horrores, e convulsões, que se experimentão nas crises violentas dos Estados, quando na exaltação das paixões os principios políticos se desenvolvem sem a boa fé, e a virtude da franqueza.... O General, os Chefes da Divisão de Portugal, nào tem querido, nem querem outra cousa do que manter, e conservar a unidade, e indivisibilidade da Monarquia, conservando-se inalteráveis no juramento, que prestarão ás Bases da Constituição, se esta constancia se reputa como hum crime, elles confessão desde logo, que não achão outro meio de conservar a sua honra, do que a inviolabilidade sagrada do seu juramento. Tal era o estado das cousas, e a fraternidade sincera, que existia em todos os Corpos Militares até ao fatal dia 12, cuja causa he preciso descobrir. A resolução das Cortes para o regresso de Sua Alteza Real para a Europa foi recebida como injuriosa ao Brazil: manifestou-se por todas as vias o descontentamento, os papeis públicos lançavão o veneno, que involvião, contra as Cortes, os seus Membros forão tratados com ludibrio, e menos preço, os seus discursos ridicularizados; já esses homens não erão os que inflexíveis, e enthusiasmados pela liberdade, tinhão reduzido a pó o Collosso da arbitrariedade: apparecião por todas as partes papeis, que insultarão a honra dos Pais da Liberdade Portugueza, este cumulo de instrumentos de desprezo, e envilecimentos se difundião, sem que ninguém se prestasse a contrarialos; antes bem parecia, que huma mão poderosa protegia, e atiçava esta tactica de divisão, e odio á Metropole: a Divisão auxiliadora olhava com assombro, e pavor a sua circulação, não tanto pelo abuso da liberdade, quanto porque nestes actos descobria a destruição da Constituição, e o estabelecimento de hum Governo mais arbitrario, do que o antigo destruído. Tudo isto olhãrão com magoa, sentindo em segredo os males, que ameaçavão a sua Patria. O General ignorava absolutamente estes sentimentos da Divisão auxiliadora; e achando-se isolado, e impossibilitado de sustentar com honra o lugar, que o Governo Constitucional lhe tinha encommendado, resolveo pedir a sua demissão no momento, em que conheceo a resolução terminante de Sua Alteza Real de ficar nesta Corte por Requerimento da Camara.

A noticia da demissão do General commoveo toda a Divisão, comprehendendo, que era o precursor do rumor geral de serem desarmados, e embarcados com violência, do mesmo modo que forão os de Pernambuco, não poderão soffrer esta ignorancia ; e arrebatados do calor, que inspira a honra e reputação de huns Militares, que nunca manchárão a sua carreira gloriosa, se reunirão na noite do dia 11 nos seus Quartéis, e manifestarão aos seus Chefes a resolução firme de não admittirem outro General, talvez inimigo da Constituição, com o desígnio de ultrajalos, e lançalos fóra da ferra como a malfeitores. Foi necessária toda a prudência, e tino, para que o General calmasse a com moção da Tropa, e dissipasse as suas justas, ou figuradas apprehensoes ; o certo he, que conseguio tranquillizalos, asseverando-lhes, que não deixava de ser o seu General, posto que a sua demissão não estava ainda admittida, nem mandado reconhecer o seu successor: com este motivo dirigio-se a todos Os Quarteis acompanhado dos seus Ajudantes, e vio as Tropas da Terra armadas, e em posições; e foi logo informado, que havião girandolas preparadas para signaes ; sabia que se tinhão tirado do Arcenal seis peças de artilheria, as quaes tinhão sido mandadas entregar sem conhecimento seu ; observou, que o outro General tinha sido nomeado para connnandar aquellas Tropas, e lhe disserão que tudo isto se passava por ordens positivas de S. A. R. Esta relaxação de Disciplina Militar o inquietou desde logo, e conheceo que havia hum plano hostil contra algum Corpo, o que mais o verificou a impugnação, que alguns Chefes daquella Tropa oppozerão á ordem, que o General lhes intimou, de tomarem ao seu socego; dalli foi ao Quartel do Batalhão de Caçadores, que encontrou em tranquillidade, e indo depois ao Paço de S. A. R. a informalo do acontecido, teve o desgosto de ouvir, que elle lhe significava, que — não cuidasse de tudo aquillo, pois que era por ordem sua — observou-lhe reverentemente, que a Cidade se aterrava com aviso das Milícias, que por ordem de S. A. R. tomavão as armas, o perigo que ameaçava a tranquillidade publica, eas consequências funestas, que talvez resultarião de huma medida tão violenta: replicou lhe com violência, expressando — que ao General. e á Divisão mandaria sahir pela barra fóra. — Huma linguagem desta natureza com hum Official, que não tem feito mais do que sustentar com o seu sangue, e a sua fortuna, a defeza da Patria, não foi digna certamente; retirou-se então ao Quartel, e alli foi avisado de que tres peças de artilheria, com murròes accezos, marchavão da Praia Vermelha para o Campo de Santa Anna areunir-se á outra Tropa ; deu nova parte a Sua Alteza Real; e a sua resposta foi — de que não se importasse com isso — mandou ao mesmo tempo huma ordem sobre o mesmo objecto ao Ajudante General, que respondeo — se acha alli por ordens positivas de S. A. R. — Fácil he conhecer por esta exposição, que aquella attitude hostil se dirigia aos Corpos de Portugal, pois não havia inimigos exteriores na Cidade; em consequência disso, e para impedir toda a desordem, fez tomar as Armas aos Batalhões 11, e 15, Brigada de Artilheria, que reunio no Quartel de 11, tomando todas as precauções para não offender hum só habitante.

Na madrugada vio-se o Campo de Santa Anna transformado em hum arraiai de guerra, Frades armados, Clerigos, Cidadãos, Povo, corrião a reunir-se, proferindo dicterios , e toda a qualidade de expressões insultantes á Tropa de Portugal. Todo o mundo vio a moderação destes Corpos, que existião nas suas posições em silencio, respeitando inviolávelmente o direito do homem, sem usarem da menor força, ou violência.

O General appélla á justiça imparcial de todo o Povo, para qualificiar a conducta irreprehensivel destes Soldados.

Assim continuou nas suas posições, fazendo-se surdo aos insultos da canalha, que enchião o ar com suas pestíferas expressões , até que vendo, que não havia necessidade de expor a segurança publica aos caprichos dos mal intencionados, resolveo, com os Chéfes dos Corpos, o retirar a Divisão para a Praia Grande, dirigindo-se para esse fim a S.A.R huma reverente supplica, a que o mesmo Senhor annuio na tarde do mesmo dia 12, tendo-lhe antes mandado intimar pelo Brigadeiro Raposo o seu immediato embarque para Portugal, ao que de modo algum podião annuir, por ser huma medida contraria á deliberação das Cortes. Esta he, Cidadãos , a verdade dos successos daquelle dia. Descobris nelles algum espirito hostil contra os vossos direitos ? alguns vexames contra a vossa propriedade, e pessoas? O General pede, que lhe seja provada a menor desordem causada pelas Tropas do seu commando naquella noite, e dia. Elle poz-se, he verdade , á frente dellas, porque ellas o reclamarão, por ser o seu Chefe immediato, e por ser o General das Armas, e da sua única confiança: as Leis Militares lhe impõem a mais severa vigilancia na conservação da ordem publica, e elle a conservou d vista de todos; os seus inimigos podem fazelo apparecer como opposto á prosperidade do Paiz; porém esta calumnia desaparecerá com o calor efemero dos promotores da desordem: nada o pôde estimular a obrar contra os seus princípios, e na sua carreira militar jámais se tem dobrado á maldáde: a sua fortuna independente o pôz sempre em estado de se não prostrar antes o idolo da adulação, e a classe, que tem na Sociedade, foi adquirida sobre o Campo da Batalha: jámais foi hum Cortezão parasito, pugnou sempre pela liberdade dos seus compatriotas, e tem sido o primeiro para prestar-se ao estabelecimento de hum Governo Livre : quando nesta occasião tem dissentido, he, porque está convencido, de que os actuaes procedimentos são contrários á indivisibilidade da Monarquia, cuja observancia tem jurado nas Bases da Constituição. Este mesmo he o sentimento da Divisão auxiliadora, a cuja frente tem a honra de achar-se : estes Corpos tem dado provas do seu zelo pelo estabelecimento radical da Constituição, a cuja sombra sómente póde crescer a tenra planta da Liberdade ; desconfiai destes Homens, que com as cabeças cheias de maximas virtuosas, o coração de veneno, vos tem armado cruelmente huns contra os outros.

Por ultimo as Tropas, que compõem a Divisão de Portugal, tem mostrado que não são, nem serão jámais instrumentos cegos do poder arbitrario, e que tem offerecido destemidamente os seus peitos aos inimigos da sua Patria, conquistando com o seu valor a independência, e a liberdade do seu Paiz natal; e deste modo tem adquirido com o seu sangue para os seus filhos, e posteridade, os benefícios, que a Constituição derrama sobre os habitantes do Reino Unido de Portugal, Brazil, e Algarves. Esta adquisição tão preciosa, crem elles, que não pôde conservar-se com esta tendencia á divisão, e desmembramento, de què outr'ora os Fluminenses forão advertidos de não alterar. Estai convencidos, de que na união, e concordia dos Portuguezes de ambos os Mundos, consiste o seu poder, e futura grandeza. A historia antiga, e a dos nossos dias, a cada passo apresenta a destruição de Reinos inteiros por divisões intestinas: queira o Ceo preservar o Brazil desta calamidade, que lhe será por extremo funesta. Quartel General da Praia Grande 14 de Janeiro de 1822 — Jorge de Avillez Juzarte de Souza Tavares.

Illustrissimo e Excellentissimo Sr. — Tendo ordenado ao Commissario annexo a esta Divisão Luiz Augusto, de fazer as distribuições do fornecimento aos Corpos da Divisão pelas sete horas da manhã, tem acontecido, que até hoje as mesmas se tem feito sobre a tarde, de que resulta ao Soldado não ter tempo para os dous ranchos, a que está acostumado : por tanto rogo a Vossa Excellencia, leve o referido á prezença de Sua Alteza Real, para que o mesmo Senhor se digne ordenar, que o dito Commissario tome as precisas providencias, para que á referida hora seja effectivamente distribuído o fornecimento da Divisão — Deos Guarde a V. Excellencia — Quartel General da Praia Grande 15 de Janeiro de 1822. Illustírissimo e Excelentíssimo Sr. Carlos Frederico de Caula — Jorge d'Avillez Juzarte de Souza Tavares. — Está conforme — Jorge d'Avillez Juzarte de Souza Tavares.

Senhor — O General, e Commandantes dos Corpos da Divisão auxiliadora destacada nesta Corte, com o mais profundo acatamento levantão sua voz ante a Augusta Pessoa de V. A. R., para fazer presente o sentimento, com que tem recebido pela Secretaria da Guerra as ordens de dar baixa a todos os Soldados dos Batalhões, que indistintamente as pertendem; estas ordens parece-nos, são commettidas para debilitar, e enfraquecer este Corpo, que ElRei N. Monarca, e Augusto Pai de V. A. R. tem visto com a maior distincção, elogiando-o pela sua honra, e fidelidade na sua Proclamação de 23 de Abril do anno passado, e V. A. mesmo tem confiado nele o melhor apoio da sua Alta Authoridade na sua Proclamação aos Fluminenses.

Os Supplicantes, R. Senhor, estão persuadidos pela pratica geral do Exercito, que para todas as baixas deve pedirse informação, dos seus immediatos Chefes, e esta formalidade indispensável na ordem militar nos faz crer, que alguns mal intencionados tem alterado o coração paternal de V. A. fazendo-lhe crear apprehensões injustas, e sem fundamento. A Divisão mantém inalteravel seu amor, fidelidade, e obediencia ás Cortes Geraes da Nação, a Nosso Augusto Monarca, e a V. A. R. como herdeiro das virtudes de N. Soberano, e do Throno Portuguez em ambos os Mundos. Este sentimento de fidelidade tem a honra de repetir, e assegurar a V. A. R.

Confiados nestes sentimentos, elevão ante V. A. esta humilde supplica, para que se digne mandar suspender a Portaria referida, porque ella tende certamente a dissolver a Divisão, debilitando sua força fysica, e não se perdendo de vista, que ella comprehende huma parte do Exercito Nacional permanente, e aqual não pôde reduzir-se sem authoridade expressa do Governo da Metropole, aonde devem voltar, segundo a declaração de S. M. de 20 de Março de 1821, na qual promette o mesmo Augusto S. que depois de voltar a Divisão se lhe concederão então as suas baixas.

A Divisão está prompta a voltar a Portugal, logo que lhe se faça saber a resolução de S. M pelas vias legaes; entretanto pedem a V. A., que não sejão deshonrados, e vexados publicamente, nem movidos á deserção, e abandono de suas Bandeiras. Este exemplo he terrivel, e pernicioso para o Exercito.

Permitia nos V. A. tornar a nossos lares com a mesma gloria, com que delles havemos sahido, depois de termos cooperado para a Liberdade do Novo Mundo.

Não desconfie já mais V. A. da nossa fidelidade, promettendo sobre o mais sagrado da nossa honra não perturbar a tranquillidade publica: embora nossos inimigos forjem suspeitas, e temores contra nós, alterando o repouso publico ; nós conservar-nos-hemos sempre entre os limites da justiça, e moderação, qualquer que seja a sua intenção.

Porém desgraçadamente, se V. A. não se digna acceder á nossa humilde supplica, permitta-nos ao menos, para descargo de nossa responsabilidade, o mais reverente protesto ( como desde já o fazemos ) perante as Cortes Geraes pelas consequências, que podem resultar de desligar para sempre os Soldados da obrigação de servir á defeza de sua Patria — Aos pés de V. A. R. Quartel General da Praia Grande 16 de Janeiro de 1822. — Jorge de Avillez — Brigadeiro Carretti — Coronel Soares, do Batalhão 15 — Tenente Coronel José Maria, do Batalhão 11 — Tenente Coronel Garcez, de Caçadores 3 — Tenente Coronel Reis, de Artilheria 4—2 Tenente Valeriano, de Artifeces Engenheiros.

Joaquim Xavier Curado, do Conselho de Sua Magestade, e do de Guerra, Fidalgo Cavalheiro da Sua Real Casa, Commendador das Ordens de S. Bento de Aviz, e Torre e Espada, Tenente General do Exercito, e Governador das Armas da Corte, e Província do Rio de Janeiro — Em Cumprimento da Determinação de S. A. R. o Príncipe Regente, que me foi dirigida em Portaria da Secretaria d'Estado dos Negocios da Guerra de 17 do corrente mez, fica com baixa do serviço nacional, José Ferreira, Soldado da 5.ª Companhia do Batalhão N.° 15 do Exercito de Portugal destacado nesta Corte, com declaração de que fica para sempre izempto de todo e qualquer serviço militar; e para que o referido conste aonde convier, mandei passar a presente por mim assignada , e sellada com o Sello deste Governo das Armas. Quartél General tio Campo de Sanla Anna em 17 de Janeiro de 1822. — Joaquim Xavier Curado.

Manda o Príncipe Regente pela Secretaria d'Estado dos Negocios da Guerra estranhar mui severamente ao Tenente General Jorge d'Avillez Juzarte de Souza Tavares a inconsideração da Representacao, que á Sua Augusta Presença dirigio em data de 15 do corrente pela mesma Secretaria, expondo os pretextos, que allegavão os Commandantes dos Corpos da Divisão Portugueza auxiliadora, para não executar as Suas Reaes Ordens para as baixas dos Soldados da referida Divisão, pois deveria saber o mesmo Tenente General, e os Commandantes, que só lhes cumpre obedecer ao que se lhes determinar sobre qualquer Artigo, sem que possào izemptar-se da satisfação deste dever por arbitrarias interpretações, que temerariamente excogitão, em manifesta contradicção á obediencia, que protestarão no dia doze do corrente, a quanto o Mesmo Senhor Houvesse por bem Ordenarlhes : e como nenhuma attenção merece a referida Representação, Determina Sua Alteza Real, que se dê exacto cumprimento ao que tem Mandado, e Manda sobre este objecto, em que a Divisão se tem mostrado possuída do espirito da mais criminosa insubordinação, da qual vai Sua Alteza Real sem perda de tempo dar huma exacta, e circunstanciada conta a Sua Magestade ElRei Seu Augusto Pai, para que chegue ao conhecimento do Soberano Congresso Nacional — Paço dezesete de Janeiro de mil oito centos e vinte dous — Joaquim de Oliveira Alvares — Está conforme — Jorge d'Avillez Juzarte de Souza Tavares.

Representação dirigida a Sua Alteza Real.

Senhor — O General, e Commandantes da Divisão auxiliadora do Exercito de Portugal, penetrados do mais profundo sentimento, levantão a sua Voz perante a Augusta Presença de Vossa Alteza Real, para expressar a dor, com que tem recebido pela Secretaria de Guerra a Portaria de 17 do corrente, publicada na Gazeta desta Corte em dezenove deste mesmo mez. Demasiado sensível lhe tem sido, Real Senhor , a severidade, com que Vossa Alteza os tem mandado reprehender; e crem, que o coração de Vossa Alteza tem sido desviado pelos seus inimigos; pois que não podem persuadir-se, que hum Príncipe, que lhes tem dado provas não equivocas do apreço, os veja hoje debaixo de outro ponto de vista differente. Por tanto rogão a Vossa Alteza, que afastando o animo das suggestões dos seus inimigos, que achão o seu prazer em desviar o coração do melhor dos Príncipes, se digne ponderar as razões, que tiverão para fazer a sua reclamação. Se merecem que Vossa Alteza se digne ouvilos, achará Vossa Alteza, que não tem infringido de maneira alguma as Leis da subordinação, nem desobedecido já mais ás suas Reaes Ordens — A Divisão do Exercito permanente de Portugal veio destacada para este Reino por tempo limitado, a occupar vários pontos, como Rio de Janeiro, Bahia, e Pernambuco, de modo que tem sido sempre considerada pelas Cortes Geraes da Nação, e por Sua Magestade, que deve ser rendida por outros Corpos. Daqui se infere, que ella he huma parte integrante do Exercito permanente de Portugal, cuja conservação, e existencia he privativa das Cortes Geraes, como consta do Artigo trinta e tres das Bases Constitucionaes ; esta declaração claramente mostra, que augmentar, e diminuir a força publica, he huma attribuição inherente ao Corpo Legislativo; e Vossa Alteza a tem considerado assim em todas as relações, que lhe dizem respeito, e agora mesmo quando annuio á supplica de acantonarse nesta Praia — Deste principio inferem, que as baixas absolutas, e sem nenhuma causa das que prescreve o Regulamento, tendem necesariamente a dissolver esta Divisão. He bem sabido, Real Senhor, pelas nossas Leis Militares, e pela pratica geral do Exercito, que não podem dar-se baixas, sem as fórmas, que as mesmas Leis estabelecem, e que não podem dispensar-se sem authoridade expressa do Corpo Legislativo — Dar baixa a Soldados, que não tem servido a Nação todo o tempo, que a mesma Nação tem determinado, he infringir os Decretos do Soberano Congresso, que tem já determinado o serem prompiamente rendidos; e Vossa Alteza Real tem sido o primeiro, que sempre se tem mostrado interessado na execução — As baixas, com que tem apparecido os Soldados, indicão a ignorancia, ou malícia, dos que estão tão encarregados dellas; elles deviã saber, que he indispensavel, que toda a baixa se deva dar nos Livros Mestres com informação, e conhecimento dos Commandantes dos Corpos: esta falta destroe a economia militar; que na pontual observancia consiste a regularidade do serviço. As baixas dadas sem esta formalidade involvem a maior subversão na discipTina militar e ordem da sociedade — Tal he, que nestas Portarias absolutas tem encontrado os criminosos hum escudo para elludir o castigo, com que as Leis os punem : o Documento primeiro mostrará a Vossa Alteza, que os referidos nelle forão julgados militarmente por hum Conselho de Guerra, e sentenciados a soffrer seus castigos; estes criminosos tem achado nesta oocasião hum meio de zombar das Leis, que em toda a sociedade se cumprem religiosamente, e tudo isto se tem praticado sem preceder o perdão de Vossa Alteza, o que nos faz crer, que se tem alcançado por subrepção — Além desta irregularidade tem apparecido relações de Soldados com baixa, que chegão a trezentos e quarenta e quatro faltando só nas Companhias cento e vinte nove, numero muito menor das que se fazem insidiosamente — Por este motivo temos o sentimento de levar ao conhecimento de Vossa Alteza Real, que tem apparecido aqui homens tão venaes, e baixos, a seduzir Soldados, offerecendo lhes dinheiros, e conveniências, para que abandonem os seus corpos; porém ao mesmo tempo temos o prazer de avisar a Vossa Alteza, que a maior parte estão satisfeitos no serviço da Nação, e de Sua Magestade, cujo amor, e fidelidade tem tantas vezes manifestado — Estas são as causas, Real Senhor, que tem tido os Commandantes, para implorar a Sua Alteza protecção, a fim de conservar a Divisão com todas as suas praças effectivas, de cuja obrigação não podem dispensar se, pelo juramento, que prestárão ao entrar no serviço Nacional, e Real — Nem outro objecto póde guialos, para manter em seus justos limites os Corpos, de que estão encarregados: — Não descobrem elles nenhum acto de desobediencia em representar ao seu Príncipe os males, que resultarião de huma providencia pouco meditada, e talvez confião as sãs intenções de Vossa Alteza ; em tempos tão calamitoso facil he sorprehender a boa fe de hum Principe, Herdeiro das virtudes do Monarca, o mais amado dos Portuguezes de ambos os Mundos — Porém, se os inimigos da Divisão julgão para seu intento dissipala, sugerindo esta medida, nós não podemos deixar de assegurar a Vossa Alteza. que em defeza natural de nossos direitos, como Cidadãos Portuguezes, faremos todos os esforços possíveis para não sermos ultrajados, nem entregues á discrição de nossos inimigos ; a Vossa Alteza encarregou nosso Augusto Soberano a protecção deste Corpo, que tem salvado na Europa a Monarquia Portugueza, e por isto esperamos da sua magnanimidade, que afastando de si conselhos dos homens sanguinários, evitará Vossa Alteza toda a medida, que póde induzir a turvar a tranquillidade, e moderação, que invariavelmente observa esta Divisão — Nós tornamos a offerecer a Vossa Alteza nossos mais sinceros votos de fidelidade, e amor, e que conservando a tranquillidade publica não escandalizaremos a sociedade, nem os pacilicos habitantes destes campos — Porém ao mesmo tempo observamos, que em nossas immediaçòes se acantonão Tropas, se encontrão partidas, que observão o comportamento da Divisão — Nós, Senhor, não somos inimigos destes habitantes, jámais temos concebido idéas de oppressão, nós igualmente lhe desejamos a mesma felicidade, que a nossos Irmãos de Portugal, como temos manifestado em diíferentes occasiõs ; digne-se pois Vossa Alteza, em obsequio da Sua Real magnanimidade, de dissipar seus temores — A Divisão está prompta a retirar-se á Europa toda a vez, que se não ultraje, nem degrade da honra, e reputação, que tem merecido perante as Cortes , e seu Soberano: muito pouco deve ser o tempo, que ha de decorrer, até que chegue a Expedição, que deve render a esta; entretanto rogão a Vossa Alteza não lhe faça hostilidade alguma, pois que ella ha de evitar toda a occasião de discórdia, logo que pedio occupar este acantonamento, aonde promettem conservar a tranquillidade, e a disciplina militar — Esperamos, Senhor, que convencido das nossas razões, nos receba em seu augusto coração, dissipando as suggestões pouco favoraveis dos inimigos da ordem ; assegurando a Vossa Alteza nossos sinceros sentimentos de fidelidade, e obediência — Aos pés de Vossa Alteza Real — Quartel General da Praia Grande vinte e quatro de Janeiro de mil oitocentos e vinte dois — Jorge de Avillez Juzarte de Souza Tavares — Francisco Joaquim Carretti, Brigadeiro ~ Antonio José Soares Borges Vasconcellos, Coronel do Batalhão 15 — José Maria da Costa, Tenente Coronel do Batalhão 11 — Antão Garcez Pinto de Madureira, Tenente Coronel do 3.° Batalhão de Caçadores — José da Silva Reis, Tenente Coronel de Artilheria — Antonio Valeriano de Souza Castro, 2." Tenente Comraandante dos Artífices Engenheiros.

Está conforme — Jorge d'Avillez Juzarte de Souza Tavares.

F I M.

CARTAS,

E

MAIS PEÇAS OFFICIAES
DIRIGIDAS A SUA MAGESTADE

O SENHOR D. JOÃO VI
PELO PRINCIPE REAL

O SENHOR D. PEDRO DE ALCANTARA:

EM DATA DE 26, E 28 DE ABRIL DESTE ANNO.

LISBOA:
NA IMPRENSA NACIONAL
Anno de 1822.

Faz-se esta impressão por Ordem das Cortes, prohibida a reimpressão por particulares.

CARTAS,

E

MAIS PEÇAS OFFICIAES
DIRIGIDAS A SUA MAGESTADE

O SENHOR D. JOÃO VI
PELO PRINCIPE REAL

O SENHOR D. PEDRO DE ALCANTARA:

Carta de 26 de Abril.

MEu Pai, e Meu Senhor. — Dou parte a Vossa Magestade, que tendose o Governo de Minas Geraes querido se mostrar superior a mim, e as Cortes, fui lá, e mandei convocar os Eleitores para ellegerem outro. Ao chegar fíz esta seguinte fala. BriosoS Mineiros : Os ferros do Dispothismo começados a quebrar no dia 24 de Agosto no Porto rebentarão hoje nesta Província. Sois livres sois Constitucionaes. Univos co'Migo, e marchareis Constitucionalmente. Confio tudo em vós confiai todos em mim. Não vos deixeis iludir por essas Cabeças, que só buscão a ruína da Vossa Provincia, e da Nação em geral. Viva. ElRei Constitucional Viva a Religião Viva a ConstiLuição Vivão todos os que forem honrados, Vivão os Mineiros em geral.

Antes de já chegar as Villas diferentes da estrada me fizerão as representações, que remeto pela Secretaria do Reino.

Hontem cheguei em 4 dias, e meio. Por cá vai tudo mui bem se lá formos considerados como irmãos tanto para hum como para outro hemispherio; mas se o não formos hirnos ha melhor a nós Brazileiros que aos Europeos malvados, que dizem huma coiza, e tem outra no Coração.

Não respondo a Vossa Magestade da Carta de Manuel Pedro porque quando hontem vinha no Rio Inhumerim a recebi, e com apressa me cahio ao Rio; peço a Vossa Magestade me faça a graça, de a repitir para eu fazer o que devo a bem da Nação a quem sirvo com honra, amor, e zelo.

Deos guarde a Vossa Magestade como todos os honrados Portuguezes e mormente nós Brazileiros o havemos mister.

Sou de Vossa Magestade — Filho mui obediente, e súbdito mui fiel que lhe beija a sua Real Mão. — Pedro.

P. S. Tenho a honra de remeter a Proclamação que fiz á minha Sabida da Província de Minas Geraes.

PROCLAMAÇÃO

MIneiros! As convulsões politicas, que ameaçavão esta Província, fizerão uma impressão tal em Meu coração, que ama verdadeiramente o Brasil, que Me obrigarão a vir entre vós Fazer-vos conhecer qual era a liberdade de que ereis senhores, e quem erão aquelles, que a proclamavão a seu modo, para extorquirem de vós riquezas, e vidas, não lembrados, que vós não serieis por muito tempo soffredores de semelhantes dispotismos. Raiou em fim a liberdade, conservaia. Razões politicas Me chamão á Corte. Eu vos Agradeço o bom modo com que Me recebesteis, e muito mais terdes seguido o trilho, que vos Mostrei. Conhecei os máos, fugi delles; Se entre vós alguns quizerem (o que Eu não espero) emprehender novas coisas, que sejão contra o systema da união Brasílica, reputai-os immediatamente terríveis inimigos, amaldiçoai-os, e accusai-os perante a Justiça, que será promptà a descarregar tremendo golpe, sobre monstros, que horrorisão aos mesmos monstros. Vós sois Constitucionaes, e amigos do Brasil, Eu não menos. Vós amais a liberdade , Eu adoro-a. Fazei por conservar o socego na vossa Província, de quem Me Aparto saudoso. Univos co'Migo, e desta união vireis a conhecer os bens que resultão ao Brasil, e ouvireis a Europa dizer; o Brasil he que he grande, e rico ; e os Brasileiros he que souberão conhecer os seus verdadeiros direitos, e interesses. Quem assim vos Fala Deseja a vossa fortuna, e os que isto contradicerem amão só o vil interesse pessoal, sacrificando-lhe o bem geral. Se Me acreditardes seremos felizes, quando não grandes malles nos ameação. Sirva-nos de exemplo a Bahia. — Príncipe Regente.

Carta de 28 de Abril

MEu Pai e Meu Senhor — Peço a V. M. que mande apresentar esta ás Cortes Geraes para que Ellas saibão, que a opinião Brasileira, e a de todo o homem sensato, que deseja a segurança e integridade da Monarquia he que hajão aqui Cortes Geraes do Brazil, e particulares relativamente ao Reino Unido para fazerem as nossas leis municipaes.

V. M. quando se ausentou deste rico, e fértil paiz recommendou-me no Seu Real Decreto de 22 de Abril do anno p„ p„ que tratasse os Brazileiros como filhos, eu não só os trato como taes, mas tambem como amigos; tratando-os como filhos sou Pai, e tratando-os como amigos sou outro ; assim quaesquer destas duas razoes me obrigão a fazer-lhes as vontades razoaveis, esta ( de quererem Cortes como acima fica dito ) não só he razoavel, mas útil a ambos os hemisferios, e assim ou as Geraes nos concedem de bom grado as nossas Particulares, ou então eu as convoco, a fim de me portar, não só como V. M. me recominendou, mas tambem como tenho buscado, alcançado ser, que he Defensor dos direitos natos de Povos tão livres como os outros, que os querem escravizar.

Se ha igualdade de direitos, e somos irmãos como o proclamarão, concedão ( que não fazem favor antes nos de lh'o pedirmos ) quando não, nós a buscaremos (não nos sendo difícil encontral-a) porque não he justo que uns sejão reputados como filhos, e outros como entiados, sendo todos nós irmãos, e súbditos do mesmo Grande Monarca, que nos rege.

Deos guarde a preciosa vida e saúde de V. M. como todos os bons Portuguezes, e mórmente nós Brazileiros o havemos mister. Sou de V. M. Filho obdientissimo, e súbdito fiel, que lhe beija a Sua Real Mão — Pedro.

F I M.