Coleção das leis do Brasil/1822/Decreto de 18 de setembro de 1822 (2)

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DECRETO — de 18 de setembro de 1822

 
Determina o tope nacional Braziliense, e a legenda do patriotas do Brazil.

Convido dar a este Reino do Brazil um novo Tope Nacional, como já Lhe Dei um Escudo d’Armas; Hei por bem, e com o parecer do Meu Conselho de Estado Ordenar o seguinte: O Laço, ou Tope Nacional Braziliense, será composto das côres emblemáticas — Verde de primavera, e amarello de ouro — na fórma do modelo annexo a este Meu Decreto. A flôr verde no braço esquerdo, dentro de um ângulo de ouro, ficará sendo a Divisa voluntaria dos Patriotas do Brazil, que jurarem o desempenho da Legenda — INDEPENDENCIA OU MORTE — lavrada no dito angulo. José Bonifacio de Andrada e Silva, do Meu Conselho de Estado, e do Conselho de Sua Magestade Fidelíssima o Senhor Rei D. João VI, e Meu Ministro e Secretario de Estado dos Negócios do Brazil e dos Estrangeiros, o tenha assim entendido e o faça executar com os despachos necessários. Paço, 18 de Setembro de 1822.

Com a rubrica do S. A. R. o Principe Regente.

José Bonifácio de Andrada e Silva.