Constituição do Brasil de 1937/Da Nacionalidade e da Cidadania

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Art 115. São brasileiros:

a) os nascidos no Brasil, ainda que de pai estrangeiro, não residindo este a serviço do governo do seu paiz;
b) os filhos de brasileiro ou brasileira, nascidos em paiz estrangeiro, estando os pais ao serviço do Brasil e, fóra deste caso, si, atingida a maioridade, optarem pela nacionalidade brasileira;
c) os que adquiriram a nacionalidade brasileira nos termos do art. 69, ns. 4 e 5, da Constituição de 24 de fevereiro de 1891;
d) os estrangeiros por outro modo naturalizados.

Art. 116. Perde a nacionalidade o brasileiro:

a) que, por naturalização voluntaria, adquirir outra nacionalidade;
b) que, sem licença do Presidente da Republica, acceitar de governo estrangeiro commissão ou emprego remunerado;
c) que, mediante processo adequado tiver revogada a sua naturalização por exercer actividade politica ou social nociva ao interesse nacional.

Art. 117. São eleitores os brasileiros de um e de outro sexo, maiores de dezoito annos, que se alistarem na fórma da lei.

Paragrapho unico. Não podem alistar-se eleitores:

a) os analphabetos;
b) os militares em serviço activo;
c) os mendigos;
d) os que estiverem privados, temporaria ou definitivamente, dos direitos politicos.

Art. 118. Suspendem-se os direitos politicos:

a) por incapacidade civil;
b) por condemnação criminal, emquanto durarem os seus effeitos.

Art. 119. Perdem-se os direitos politicos:

a) nos casos do art. 116;
b) pela recusa, motivada por convicção religiosa, philosophica ou politica, de encargo, serviço ou obrigação imposta por lei aos brasileiros;
c) pela acceitação de titulo nobiliarchico ou condecoração estrangeira, quando esta importe restricção de direitos assegurados nesta Constituição ou incompatibilidade com deveres impostos por lei.

Art. 120. A lei estabelecerá as condições de reacquisição dos direitos politicos.

Art. 121. São inelegiveis os inalistaveis, salvo os officiaes em serviço activo das forças armadas, os quaes, embora inalistaveis, são elegiveis.