Credo de Liberdade/2.1
A Declaração de Independência
“QUANDO, no decorrer dos acontecimentos humanos,
se torna imperioso que um povo rompa os laços
políticos que o unem a outro, assumindo junto
às potências do globo o lugar que lhe compete como nação
independente ao lado de seus pares, e de acôrdo com as leis
da natureza e as leis de Deus, impõe o devído respeito às
opiniões da humanidade que esse povo declare os motivos
que levaram à separação.
“Cremos axiomáticas as seguintes verdades; que todos os homens foram criados iguais; que lhes conferiu o Criador certos direitos inalienáveis, entre os quais o de vida, de liberdade, e o de procurarem a própria felicidade; que, para assegurar êsses direitos se constituiram entre os homens governos cujos justos poderes emanam do consentimento dos governados; que sempre que qualquer forma de govêrno tenda a destruir êsses fins, assiste ao povo o direito de mudá-la ou abolí-la, instituindo um novo govêrno cujos princípios básicos e organização de poderes obedeçam às normas que lhe parecerem mais próprias a promover a segurança e felicidade gerais. A prudência aconselha que governos, de longa data estabelecidos, não deverão ser mudados em razão de causas fúteis ou transitórias e toda a experiência do passado demonstra que a humanidade está mais disposta a sofrer males, enquanto se possam suportar que a corrigí-los com o abolir das formas a que se havia acostumado. Todavia, quando uma longa série de abusos e usurpações, todos invariàvelmente dirigidos ao mesmo fim, estão a apontar o desígnio de submeter um povo a despotismo absoluto, é seu direito, é seu dever pôr termo a tal govêrno, e prover novos guardiães de sua segurança futura. Estas colônias sofreram com paciência; mas perante a necessidade que ora surge sentem-se constrangidas a mudar seu antigo sistema de govêrno. A história do atual Rei da Grã-Bretanha é uma sucessão de agravos e usurpações, visando todos o estabelecimento de uma tirania absoluta sôbre estes estados. Para prová-lo, submetamos os fatos ao julgamento dum mundo imparcial.”
Nesta altura os colonos expõem os seus agravos, cuja resenha se dá a seguir: usurpação ou descaso, por parte do Rei, dos direitos legislativos das colônias, inclusive a suspensão das corporações legislativas; obstrução da justiça, em razão do seu absoluto contrôle sobre os tribunais, e da recusa da concessão do julgamento por meio de júri; a manutenção de um exército no seio da população, em tempo de paz, sem o consentimento dos habitantes; a sujeição do poder civil ao militar; o lançamento de impostos sem o consentimento dos colonos (“imposição de tributos sem representação é tirania” tornou-se o brado de guerra dos colonos); e flagrantes atos que ocasionaram a insurreição das colônias.
Segue-se então uma declaração relativa à atitude dos colonos para com “seus irmãos ingleses” que, à semelhança do Rei “se fizeram surdos à voz da justiça e consangüinidade.” A seguir a êste parágrafo vem a Declaração da Independência.
“Nós, portanto, Representantes dos Estados Unidos da América, reunidos em Congresso Geral, apelando ao Juiz Supremo do mundo testemunha da retidão de nossas intenções, publicamos e solenemente declaramos, em nome do digno povo destas colonias e por sua autoridade, que estas Colonias Unidas são, como de direito deveriam ser, Estados Livres e Independentes; que estão isentas de fidelidade para com a corôa Britânica; que se acham cindidos, como de razão, todos os laços políticos entre elas e o Estado da Grã-Bretanha; e que, como Estados Livres e Independentes, gozam do pleno direito de declarar guerra, assinar paz, contrair alianças, promover o comércio, e realizar todo e qualquer ato ou diligência, dentro da alçada legal de Estados Independentes. E para sustentar a presente declaração, com fé inabalável na proteção da Divina Providência, empenhamos nossas vidas, nossas fortunas, e nossa honra sagrada.”

Declaração da Independência.

Este trabalho está em domínio público nos Estados Unidos por tratar-se de uma obra do Governo dos Estados Unidos (veja 17 U.S.C. 105).
