Credo de Liberdade/6
Constituição dos
Estados Unidos da América
Constituição dos
Estados Unidos da América
SEÇÃO 1. Todos os poderes legislativos conferidos por
esta Constituição serão confiados a um Congresso dos
Estados Unidos, composto de um Senado e uma Câmara
de Deputados.
Seção 2. A Câmara dos Deputados será composta de membros escolhidos bienalmente pelo povo dos diversos estados, devendo os eleitores de cada estado possuir as mesmas qualificações que as exigidas dos eleitores da assembléia legislativa mais numerosa do respectivo estado.
Não será eleito deputado quem não tiver atingido a idade de vinte e cinco anos, não tiver sido por sete anos cidadão dos Estados Unidos, e não fôr, na ocasião da eleição, habitante do estado que pretende elegê-lo.
Os deputados, assim como os impostos diretos, serão fixados, para os diversos estados que fizerem parte da União, segundo o número de seus habitantes, assim determinado: ao número total de pessoas livres, incluídas as pessoas em servidão por tempo determinado, e excluídos os índios não taxados, somar-se-ão três quintos da população restante. O recenseamento será feito dentro de três anos depois da primeira assembléia do Congresso dos Estados Unidos, e, em seguida, decenalmente, de acôrdo com as leis que se adotarem. O número de deputados não excederá um por 30.000 pessoas, mas cada estado terá no mínimo um deputado. Enquanto não se fizer o recenseamento, o Estado de New Hampshire terá o direito de eleger três deputados, Massachusetts oito, Rhode Island e Providence Plantations um, Connecticut cinco, New York seis, New Jersey quatro, Pennsylvania oito, Delaware um, Maryland seis, Virginia dez, North Carolina cinco, South Carolina cinco, e Georgia três.
Quando ocorrerem vagas na representação de qualquer estado, o poder executivo dêsse estado fará publicar editais de eleição para o seu preenchimento.
A Câmara dos Deputados elegerá seu presidente e fará as outras nomeações de cargo; só ela poderá exercer o poder de acusar qualquer de seus membros por responsabilidade oficial.
Seção 3. O Senado dos Estados Unidos será composto de dois senadores de cada estado, eleitos por seis anos pela respectiva Legislatura estadual, cada senador tendo direito a um voto.
Logo após a primeira eleição, reunir-se-ão os senadores em assembléia, dividindo-se então em três grupos, compostos de número igual, ou aproximadamente igual de membros. Decorridos dois anos, vagarão as cadeiras dos senadores do primeiro grupo; as do segundo grupo findos quatro anos, e as do terceiro terminados seis anos, de modo a se fazer bienalmente a eleição de um têrço do Senado. Se ocorrerem vagas, quer por renúncia, quer por qualquer outra causa, durante as férias da Legislatura do estado afetado, o Poder Executivo dêsse estado poderá fazer nomeações provisórias até a reunião seguinte da Legislatura do estado, que então preencherá as vagas.
Não será eleito senador quem não tiver atingido a idade de trinta anos, não tiver sido por nove anos cidadão dos Estados Unidos, e não fôr, na ocasião da eleição, habitante do estado que pretende elegê-lo.
O vice-presidente dos Estados Unidos presidirá o Senado, mas não poderá votar senão em caso de empate.
O Senado escolherá seus demais funcionários e também designará um de seus membros para exercer interinamente a presidência do Senado nos impedimentos do vice-presidente ou quando êste estiver no exercício da presidencia dos Estados Unidos.
Só o Senado poderá julgar nos casos de responsabilidade oficial. Ao reunirem-se para esse fim, estarão os seus membros sob juramento ou afirmação supletória. Em se tratando do julgamento do Presidente dos Estados Unidos, presidirá o presidente do Supremo Tribunal. Ninguém poderá ser condenado senão pelo voto de dois terços dos membros presentes.
A sentença nos casos de responsabilidade oficial não poderá ir além de demissão do cargo, e desqualificação para exercer qualquer cargo de honra ou confiança, ou que seja remunerado, no Govêrno dos Estados Unidos. O culpado, entretanto, estará ainda sujeito a ser processado, julgado, condenado, e punido de acordo com a lei.
Seção 4. A legislatura de cada estado marcará a época, o lugar, e o modo de se elegerem seus senadores e deputados; o Congresso, porém, poderá em qualquer tempo modificar êsses regulamentos ou fazer outros, salvo no que diz respeito ao lugar da eleição dos senadores.
O Congresso se reunirá pelo menos uma vez por ano, devendo a inauguração realizar-se na primeira segunda-feira de dezembro, salvo se êste determinar por lei outro dia.
Seção 5. Cada uma das câmaras arbitrará nas eleições, contagem de votos, e qualificação de seus respectivos membros; em cada uma delas, a maioria constituirá o quorum necessário para os trabalhos; um número inferior, porém, poderá prorrogar a sessão de dia para dia, e poderá ser autorizado a obrigar os membros ausentes a comparecerem, mediante as penalidades e de acordo com o que cada uma das câmaras estabelecer.
Cada uma das câmaras organizará seu regimento interno; poderá punir seus membros por conduta irregular, e, com o voto de dois terços, expulsá-los.
Cada uma das câmaras lavrará atas de seus trabalhos e as publicará periòdicamente, exceto nas partes que julgar conveniente conservar secretas. Os votos pró e contra dos membros de qualquer das câmaras, a pedido de um quinto dos membros presentes, serão consignados na ata.
Durante as sessões do Congresso, nenhuma das câmaras poderá, sem o consentimento da outra, suspender os trabalhos por mais de três dias, ou realizá-los em local diferente daquele em que funcionam ambas as câmaras.
Seção 6. Os senadores e os deputados receberão, por seus serviços, remuneração fixa por lei e paga pelo Tesouro dos Estados Unidos. Gozarão, em todos os casos, de imunidade de prisão, salvo por traição, delito, ou perturbação da ordem pública, enquanto assistirem às sessões de suas respectivas câmaras, e enquanto a elas se dirigirem ou delas voltarem. Fora do recinto das câmaras, não terão obrigação de responder a interpelações acerca de seus discursos ou debates.
Nenhum senador ou deputado poderá, durante o exercício para o qual for eleito, ser nomeado para um emprêgo civil subordinado ao Govêrno dos Estados Unidos, uma vez que êsse emprêgo tenha sido criado ou a remuneração aumentada durante esse exercício; outrossim, nenhuma pessoa, ocupando um emprêgo subordinado ao Govêrno dos Estados Unidos, poderá ser membro de qualquer das câmaras enquanto permanecer nesse emprêgo.
Seção 7. Todo projeto de lei, autorizando a lançar impostos, deve emanar da Câmara dos Deputados; o Senado, porém, poderá propor e votar modificações como nos outros projetos de lei.
Todo projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado deverá, antes de se tornar lei, ser apresentado ao presidente dos Estados Unidos. Se êste o aprovar, assina-lo-á; se não, o devolverá, acompanhado de suas objeções, à câmara em que teve origem; esta então fará constar de suas atas as objeções do presidente, e submeterá o projeto a nova discussão. Se, após esta segunda discussão, o projeto for aprovado por uma maioria de dois terços dos membros dessa Câmara, será enviado com as objeções à outra câmara, a qual também o discutirá novamente. Se obtiver dois terços dos votos dessa câmara será considerado lei. Em ambas as câmaras, os votos serão dados pró ou contra, consignando-se nas atas das respectivas câmaras os nomes dos membros que votaram a favor e os dos que votaram contra o projeto de lei. Todo projeto que não fôr devolvido pelo presidente dentro de dez dias a contar da data de sua apresentação (excetuando-se os domingos) será considerado lei tal como se êle o tivesse assinado, a menos que o Congresso, suspendendo os trabalhos, torne impossível a devolução do projeto, caso esse em que não passará a ser lei.
Tôda ordem, resolução, ou voto, para o qual for preciso a anuência do Senado e da Câmara dos Deputados (salvo questões de adiamento), será apresentado ao presidente dos Estados Unidos, e não terá efeito enquanto não fôr por êle aprovado. Se, porém, êle o desaprovar, serão precisos os votos de dois terços tanto do Senado como da Câmara dos Deputados para entrar em vigor, conforme as regras e limitações previstas para os projetos de lei.
Seção 8. Compete ao Congresso lançar e arrecadar impostos, direitos de alfândega, e cisas; pagar as dívidas, prover à defesa comum e ao bem geral dos Estados Unidos. Todos os impostos, direitos, e cisas, porém, devem ser uniformes por tôda a extensão dos Estados Unidos;
Levantar empréstimos sobre o crédito dos Estados Unidos;
Regular o comércio com as nações estrangeiras, entre os diversos estados, e com as tribus indígenas;
Estabelecer regras uniformes de naturalização, e leis uniformes de falência para todo o país;
Cunhar moeda e regular o seu valor bem como o das moedas estrangeiras, e estabelecer o padrão de pesos e medidas;
Estatuir penas para os falsificadores dos títulos públicos e da moeda corrente dos Estados Unidos;
Estabelecer agências postais e estradas para o serviço postal;
Promover o progresso da ciência e das artes úteis, garantindo, por tempo limitado, aos autores e inventores direitos exclusivos aos seus escritos ou descobertas;
Estabelecer tribunais inferiores ao Supremo Tribunal;
Definir e punir atos de pirataria e delitos cometidos em alto mar, e as infrações do direito das gentes;
Declarar guerra, expedir cartas de corso, e estabelecer regras para apresamentos em terra e no mar;
Organizar e manter exércitos, vedando-se-lhe, porém, a votação da verba para êste fim por período de mais de dois anos;
Organizar e manter uma marinha de guerra;
Fazer os regulamentos para a organização e administração das fôrças de terra e mar;
Mobilizar a guarda nacional para garantir o cumprimento das leis da União, reprimir insurreições, e repelir invasões;
Providenciar para a organização, armamento, e disciplina da guarda nacional, bem como para a administração de parte dessa guarda que fôr empregada no serviço dos Estados Unidos, aos estados competindo a nomeação dos oficiais e a obrigação de instruir a milícia de acordo com a disciplina estabelecida pelo Congresso;
Exercer, com caráter de exclusividade, o poder legislativo sobre um distrito (que não exceda dez milhas de lado) que, cedido por determinados estados e aceito pelo Congresso, se torne a sede do governo dos Estados Unidos; e exercer o mesmo poder em todos os lugares adquiridos, com o consentimento da Legislatura do estado em que estiverem situados êsses lugares, para a construção de fortificações, armazéns, arsenais, estaleiros e outros edifícios necessários; e
Elaborar tôdas as leis necessárias e apropriadas ao exercício dos poderes acima especificados e dos demais que a presente Constituição confere ao Governo dos Estados Unidos, ou às suas secretarias e funcionários.
Seção 9. A imigração ou importação de indivíduos, que qualquer dos estados ora existentes julgar conveniente sancionar, não será proibida pelo Congresso antes de 1808; mas sôbre ela poder-se-á lançar um imposto ou direito não superior a dez dólares por pessoa.
Não poderá ser suspenso o privilégio de habeas-corpus, exceto quando, em caso de rebelião ou de invasão, o exigir a segurança pública.
A pena de infâmia não passará da pessoa do delinquente, e não se passarão leis de efeito retroativo.
Não poderá ser lançada capitação ou outra qualquer forma de imposto direto a não ser na proporção do recenseamento da população, feito segundo as regras atrás estabelecidas.
Não serão lançadas taxas ou direitos sôbre as mercadorias exportadas por qualquer estado.
Não se concederá preferência, por regulamento comercial ou fiscal, aos portos de um estado sôbre os de outro; nem poderá um navio, partido de um dos estados, ou destinado a um dêles, ser obrigado a aportar em outro estado, partir dêle, ou pagar- lhe direitos.
Dinheiro algum poderá ser retirado do Tesouro senão em virtude de votação de verba determinada por lei. Será publicado periòdicamente um balanço regular das receitas e despesas públicas.
Nenhum título de nobreza será conferido pelos Estados Unidos, e nenhuma pessoa, exercendo um emprêgo remunerado ou de confiança, subordinado ao Govêrno dos Estados Unidos, poderá, sem licença do Congresso, aceitar dádivas, emolumentos, emprêgo, ou títulos de qualquer espécie, oferecidos por rei, príncipe, ou estado estrangeiro.
Seção 10. Nenhum estado poderá concluir tratados; entrar em aliança ou confederação; conceder cartas de corso; cunhar moeda; emitir títulos de crédito; autorizar, para pagamento de dívidas, o uso de qualquer cousa que não seja ouro e prata; instituir pena de infâmia; passar leis retroativas, ou que enfraqueçam as obrigações impostas pelos contratos; ou conferir títulos de nobreza.
Nenhum estado poderá, sem o consentimento do Congresso, lançar impostos ou direitos sôbre a importação ou exportação salvo os absolutamente necessários à execução de suas leis de inspeção; sendo que o produto líquido de tôdos os direitos ou impostos lançados por um estado sôbre a importação ou exportação pertencerá ao Tesouro dos Estados Unidos, e que qualquer lei a êles referente estará sujeita à revisão e contrôle do Congresso.
Nenhum estado poderá, sem o consentimento do Congresso, lançar direitos de tonelagem, manter em tempo de paz exércitos ou navios de guerra, concluir tratados ou alianças, quer com outro estado, quer com potências estrangeiras, ou mover guerra, a menos que seja invadido ou esteja em perigo tão iminente que não admita demora.
Seção 1. O poder executivo será entregue ao Presidente dos Estados Unidos da América. Seu exercício será de quatro anos, e sua eleição, como a do vice-presidente, eleito para o mesmo exercício, será efetuada da seguinte maneira:
Cada estado nomeará, de acordo com as regras estabelecidas por sua Legislatura, um número de eleitores igual ao número total de senadores e deputados a que tem direito no Congresso; todavia, nenhum senador, deputado, ou pessoa que ocupe um cargo remunerado ou de confiança, subordinado ao Govêrno dos Estados Unidos, poderá ser nomeado eleitor.
Os eleitores se reunirão em seus respecitvos estados e votarão por escrutínio em duas pessoas, uma das quais, pelo menos, não será habitante do mesmo estado que êles. Farão a lista de tôdas as pessoas que tenham obtido votos e do número dos votos obtidos por cada qual, e a enviarão já firmada, autenticada e selada à sede do Govêrno dos Estados Unidos, dirigida ao presidente do Senado. Este, na presença do Senado e da Câmara dos Deputados, procederá à abertura das listas e à contagem dos votos. Será eleito Presidente aquele que tiver obtido o maior número de votos, se êsse número representar a maioria do total dos eleitores nomeados. No caso de mais de um candidato haver obtido essa maioria assim como número igual de votos, a Câmara dos Deputados elegerá imediatamente um dêles, por escrutínio, para presidente; mas se ninguém houver obtido maioria, a mesma câmara elegerá, de igual modo, o presidente dentre os cinco que houverem reunido maior número de votos. Nessa eleição do presidente, porém, os votos serão tomados por estados, cabendo um voto à representação de cada estado. Para se estabelecer o quorum necessário, deverão estar presentes um ou mais membros de dois terços dos estados, exigindo-se, para a votação, a maioria de todos os estados. Em qualquer caso, depois de eleito o presidente, o candidato que houver reunido o maior número de votos será vice-presidente. Mas, se dois ou mais houverem obtido o mesmo número de votos, o Senado escolherá dentre êles, por escrutínio, o vice-presidente.
O Congresso pode fixar a época de nomeação dos eleitores e o dia em que deverão votar; êsse dia deverá ser o mesmo para todos os Estados Unidos.
Não poderá ser eleito presidente quem não fôr cidadão nato, ou quem, ao tempo da adoção desta Constituição, não seja cidadão dos Estados Unidos. Não poderá, igualmente, ser eleito para êsse cargo quem não tiver trinta e cinco anos de idade e quatorze anos de residência nos Estados Unidos.
No caso de exoneração, morte, ou renúncia do presidente, ou de incapacidade para exercer, por qualquer causa, os poderes e deveres de seu cargo, estes passarão ao vice-presidente. Em caso de exoneração, morte, renúncia, ou incapacidade do presidente e, simultâneamente, do vice-presidente, o Congresso pode designar por lei o membro que deverá exercer o cargo de presidente, até que cesse essa incapacidade ou seja eleito outro presidente.
Em épocas determinadas, o presidente receberá por seus serviços uma remuneração que não poderá ser aumentada nem diminuída durante o exercício para o qual fôr eleito, e não deverá receber, durante êsse período, nenhum emolumento dos Estados Unidos ou de qualquer dos estados.
Antes de tomar posse de seu cargo fará o juramento ou afirmação seguinte: "Juro (ou afirmo) solenemente que me desempenharei fielmente do cargo de Presidente dos Estados Unidos, e que empregarei todos os meus esforços por preservar, proteger, e defender a Constituição dos Estados Unidos."
Seção 2. O Presidente será o chefe supremo do Exército e da Marinha dos Estados Unidos, e também da milícia dos diversos estados, quando estas fôrças estiverem no serviço ativo dos Estados Unidos. Poderá pedir a opinião, por escrito, do chefe de cada uma das secretarias do Executivo sôbre quaisquer assuntos tocantes a suas respectivas incumbências. Terá o direito de indulto e de conceder graça por delitos contra os Estados Unidos, exceto no caso de responsabilidade oficial.
Poderá, mediante parecer e consentimento do Senado, concluir tratados, contanto-que para isso tenha o apôio de dois terços dos senadores presentes. Nomeará, mediante o parecer e consentimento do Senado, os embaixadores e outros ministros públicos, cônsules, juízes do Supremo Tribunal, e todos os funcionários dos Estados Unidos, cujos cargos, criados por lei, não têm nomeação prevista nesta Constituição. O Congresso, porém, poderá, por lei, delegar no presidente, nos tribunais de justiça, ou nos chefes das secretarias a nomeação dos funcionários subalternos, conforme julgar conveniente.
O presidente poderá preencher tôdas as vagas que ocorrerem durante as férias do Senado, fazendo nomeações que expirarão no fim da sessão seguinte do Senado.
Seção 3. O presidente deverá prestar ao Congresso, de tempos a tempos, informações sôbre o estado da União, fazendo ao mesmo tempo as recomendações que julgar necessárias e convenientes. Poderá, em casos extraordinários, convocar ambas as câmaras, ou uma delas, e, havendo entre elas divergência sôbre a época da suspensão dos trabalhos, poderá suspender as sessões até a data que julgar conveniente. Receberá os embaixadores e outros ministros públicos; zelará pelo fiel cumprimento das leis, e conferirá as patentes aos oficiais dos Estados Unidos.
Seção 4. O Presidente, o Vice-Presidente, e todos os funcionários civís dos Estados Unidos serão demitidos de suas funções se, após acusação, forem declarados culpados de traição, subôrno, ou outros delitos ou crimes graves.
Seção 1. O poder judiciário dos Estados Unidos ficará a cargo do Supremo Tribunal, e dos tribunais inferiores que forem oportunamente estabelecidos por determinação do Congresso. Os juízes, tanto do Supremo Tribunal como dos tribunais inferiores, conservarão seus cargos enquanto a sua conduta for irrepreensível, e perceberão por seus serviços uma remuneração que não poderá ser diminuída durante o seu exercício.
Seção 2. A alçada do poder judicial se estenderá a todos os casos pertinentes à lei e à equidade que surgirem em virtude da presente Constituição, das leis dos Estados Unidos, e dos tratados concluídos ou que se concluirem sob sua autoridade; a todos os casos que afetem os embaixadores, outros ministros públicos e cônsules; a tôdas as questões do almirantado e de jurisdição marítima; às controvérsias em que estejam envolvidos os Estados Unidos; às controvérsias entre dois ou mais estados, entre um estado e cidadãos de outro estado, entre cidadãos de diferentes estados, entre cidadãos do mesmo estado reivindicando terras em virtude de concessões feitas por outros estados, enfim, entre um estado, ou os cidadãos dêsse estado, e potências, cidadãos, ou súditos estrangeiros.
Em todas as questões relativas a embaixadores, outros ministros públicos, e cônsules, e naquelas em que se achar envolvido um estado, o Supremo Tribunal exercerá jurisdição privativa. Nos demais casos supracitados, o Supremo Tribunal terá jurisdição de apelação, pronunciando-se tanto sôbre os fatos como sôbre o direito, observando as exceções e regulamentos que o Congresso estabelecer.
O julgamento de todos os crimes, exceto nos casos de responsabilidade oficial, será feito por juri, tendo lugar o julgamento no mesmo estado em que houverem ocorrido os crimes; se, porém, não houverem ocorrido em nenhum dos estados, o julgamento terá lugar na localidade que o Congresso designar por lei.
Seção 3. Unicamente se considerará traição contra os Estados Unidos o tomar armas contra êles, ou o coligar-se com seus inimigos, prestando-lhes auxílio e apôio. Ninguém será condenado por traição senão mediante o depoimento de duas testemunhas sobre o mesmo ato, ou mediante confissão do indigitado em sessão pública do tribunal.
Caberá ao Congresso o poder de pronunciar a pena por crime de traição, mas condenação alguma poderá infamar os descendentes do condenado, nem acarretar a confiscação dos bens dêste exceto durante a sua vida.
Seção 1. Em cada um dos estados se dará inteira fé e crédito aos atos públicos, registros, e processos judiciários de todos os outros estados, e o Congresso poderá, por leis gerais, prescrever a maneira pela qual êsses atos, registros, e processos devam ser provados, e os efeitos que possam produzir.
Seção 2. Os cidadãos de cada um dos estados terão direito, nos demais estados, a todos os privilégios e imunidades de que gozam os cidadãos dêsses estados.
Todo indivíduo que, acusado em qualquer estado, de traição, crime, ou outro delito, se evadir à justiça e fôr encontrado em outro estado, será, a pedido da autoridade executiva do estado de onde tiver fugido, prêso e entregue ao estado que tenha jurisdição sôbre o crime em questão.
Se um indivíduo, obrigado pelas leis de um estado a prestar alí serviço ou trabalho, dêle se evadir para outro estado não poderá valer-se das leis ou regulamentos dêsse outro estado para eximir-se da sua obrigação, mas será entregue, mediante requisição, à pessoa que tem direito ao serviço.
Seção 3. O Congresso pode admitir novos estados à União, mas não se poderá formar ou criar um novo estado dentro da jurisdição de algum estado; nem se poderá formar um novo estado pela união de dois ou mais estados, ou de partes de estados, sem o consentimento das legislaturas dos estados interessados assim como o do Congresso.
O Congresso poderá dispor do território e de outras propriedades pertencentes ao Governo dos Estados Unidos, e sôbre êles passar leis e regulamentos. Nada nesta Constituição se interpretará de modo a prejudicar os direitos dos Estados Unidos ou de qualquer dos estados.
Seção 4. Os Estados Unidos garantirão a cada estado desta União a forma republicana de governo e defendê-lo-ão contra invasões; e, a pedido da Legislatura, ou do Executivo, estando aquela impossibilitada de se reunir, o defenderão em casos de perturbações internas.
Sempre que dois terços dos membros de ambas as Câmaras julgarem necessário, proporá o Congresso emendas a esta Constituição, ou, se as legislaturas de dois terços dos estados o pedirem, convocará uma convenção para propor emendas, que, em um e outro caso, serão válidas para todos os efeitos como parte desta Constituição, se forem ratificadas pelas legislaturas de três quartos dos estados ou por convenções reunidas para este fim em três quartos dêles, propondo o Congresso uma ou outra dessas maneiras de ratificação. Nenhuma emenda, todavia, feita antes do ano de 1808 afetará de qualquer forma as cláusulas primeira e quarta da seção 9, do Artigo I, e nenhum estado poderá ser privado, sem seu consentimento, de igualdade de sufrágio no Senado.
Todas as dívidas e compromissos contraídos antes da adoção desta Constituição serão tão válidos contra os Estados Unidos sob o regímen desta Constituição como o eram durante a Confederação.
Esta Constituição e as leis que em virtude dela se passarem nos Estados Unidos, e todos os tratados já celebrados ou por celebrar sob a autoridade dos Estados Unidos constituirão a lei suprema do país; os juízes de todos os estados serão sujeitos a ela, ficando sem efeito qualquer disposição em contrário na Constituição ou nas leis de qualquer dos estados.
Os senadores e os deputados acima meniconados, os membros das legislaturas dos diversos estados, e todos os funcionários do poder executivo e do judiciário, tanto dos Estados Unidos como dos diferentes estados, obrigar-se-ão por juramento ou afirmação supletória a defender esta Constituição. Jamais se exigirá, como condição para o exercício de qualquer função ou cargo público sob a autoridade dos Estados Unidos, a posse de qualquer qualificação do ponto de vista de religião.
A ratificação, por parte das convenções de nove estados será suficiente para a adoção desta Constituição nos estados que a tiverem ratificado.
Dado em Convenção, com a aprovação unânime dos estados presentes, a 17 de setembro do ano da graça de 1787 e décimo segundo da Independência dos Estados Unidos. Em fé do que assinamos abaixo os nossos nomes.
William Jackson,
Secretário.EMENDAS À CONSTITUIÇÃO
O CONGRESSO não poderá passar nenhuma lei estabelecendo uma religião, proibindo o livre exercício dos cultos,
cerceando a liberdade da palavra ou da imprensa, restringindo o direito do povo se reunir pacificamente ou de dirigir
ao governo petições para a reparação de seus agravos.
Considerando que uma milícia bem organizada é necessária à segurança de um estado livre, não poderá ser restringido o direito do povo de possuir e tomar armas.
Em tempo de paz, ninguém poderá ser constrangido a alojar soldados em seu domicílio, e em tempo de guerra, só de acordo com o estabelecido por lei.
O direito do povo à inviolabilidade de suas pessoas, casas, papéis, e haveres contra busca e apreensão arbitrárias não poderá ser infringido; e não poderá ser expedido mandado algum sem alegações plausíveis, corroboradas por juramento ou afirmação supletória, e sem a descrição minuciosa do local onde se deva fazer a busca e das pessoas ou cousas a serem apreendidas.
Nenhum cidadão será obrigado a responder por um crime capital ou infamante, salvo por denúncia ou acusação perante um grande juri, exceto em se tratando de casos que, em tempo de guerra ou de perigo público, ocorram nas fôrças de terra ou mar, ou na milícia, durante serviço ativo; ninguém poderá por duas vezes ser posto em risco de perder a vida ou um membro pelo mesmo delito; ninguém poderá ser constrangido a depor contra si mesmo em processo criminal; nem ser privado da vida, da liberdade, ou de seus haveres, sem processo legal. Nenhuma propriedade particular poderá ser expropriada para uso público sem justa indenização.
Em todos os processos criminais, o acusado terá o direito de ser julgado pronta e públicamente por um juri imparcial no estado e no distrito onde o crime houver sido cometido, distrito êsse que será prèviamente estabelecido por lei, e de ser informado da natureza e razão da acusação; de ser acareado com as testemunhas da acusação; de fazer comparecer por meios legais, testemunhas da defesa, e de ser defendido seu processo por um advogado.
Nos processos de direito consuetudinário, quando o valor em litígio exceder vinte dólares, será mantido o direito de julgamento por juri, não podendo, senão de acordo com as normas do direito consuctudinário, ser submetidos a qualquer outro tribunal dos Estados Unidos os processos julgados por juri.
Não poderão ser exigidas fianças exageradas, nem impostas multas excessivas ou penas crueis e extraordinárias.
A enumeração de certos direitos na Constituição não poderá ser interpretada como negando ou coibindo outros direitos possuídos pelo povo.
Os poderes que não são delegados nos Estados Unidos pela Constituição, nem por ela negados aos estados, são reservados aos estados respectivamente ou ao povo.
O poder judiciário dos Estados Unidos não poderá ser interpretado como podendo estender-se a qualquer demanda em casos de lei ou de equidade contra um estado dos Estados Unidos pelos cidadãos de outro estado, ou por cidadãos ou súditos de qualquer potência estrangeira.
Os eleitores se reunirão em seus respectivos estados e votarão por escrutínio para presidente e vice-presidente, um, ao menos, dos quais não será habitante do mesmo estado que os eleitores; usarão cédulas separadas, numa das quais indicarão o nome em que votam para presidente, consignando na outra cédula o nome do vice-presidente; enumerarão em listas distintas os nomes de todas as pessoas sufragadas para presidente e para vice-presidente, assim como o número de votos obtidos por cada uma delas; assinarão e autenticarão essas listas e as enviarão seladas à sede do governo da União, dirigindo-as ao presidente do senado. Tôdas as cédulas serão por êste abertas perante ambas as câmaras, contando-se aí os votos. Será eleito presidente o candidato que reunir maior número de votos para êsse posto, uma vez que êsse número corresponda à maioria dos eleitores nomeados. Se ninguém obtiver essa maioria, a Câmara dos Deputados escolherá imediatamente por escrutínio o presidente, dentre os três candidatos mais votados para a presidência. Na escolha de presidente se tomarão os votos por estados, tendo direito a um voto a representação de cada um dos estados. Para a formação de quorum se exige a presença de um ou mais membros de dois terços dos estados, e para que haja eleição será necessário reunir-se os votos da maioria de todos os estados. Quando, incumbida da eleição presidencial, a Câmara dos Deputados não se desempenhar dêsse dever antes do quarto dia do mês de março seguinte, exercerá o vice-presidente as funções de presidente, como no caso de morte ou de qualquer impedimento constitucional do presidente.
O candidato que reunir o maior número de votos para a vice-presidência será eleito para êsse cargo, se o número obtido corresponder à maioria dos eleitores nomeados; se ninguém obtiver essa maioria, o Senado escolherá o vice-presidente dentre os dois candidatos mais votados. Para a formação de quorum se exige a presença de dois terços dos senadores, e para que haja eleição será necessário reunir-se o voto da maioria do número total. Qualquer pessoa, constitucionalmente inelegível à presidência dos Estados Unidos, sê-lo-á também à vice-presidência.
Seção 1. Não haverá, nos Estados Unidos ou em qualquer localidade sujeita à sua jurisdição, nem escravidão, nem trabalhos forçados, salvo como punição de um crime pelo qual o réu tenha sido devidamente condenado.
Seção 2. O Congresso terá autoridade para fazer executar êste artigo por meio das leis que julgar necessárias.
Seção 1. Todo indivíduo, nascido nos Estados Unidos ou naturalizado neste país, e sujeito à sua jurisdição, é cidadão dos Estados Unidos e do estado onde tiver sua residência. Nenhum estado poderá passar ou executar leis restringindo os privilégios ou as imunidades dos cidadãos dos Estados Unidos; nem poderá privar qualquer pessoa de sua vida, liberdade, ou haveres sem processo legal, ou negar a qualquer pessoa sob sua jurisdição a proteção uniforme das leis.
Seção 2. O número dos deputados dos diferentes estados será proporcional às suas respectivas populações, contando-se o número total dos habitantes de cada estado, com exceção dos índios não taxados; quando, porém, o direito de votar em qualquer eleição para a escolha dos eleitores, do presidente e do vice-presidente dos Estados Unidos, dos deputados, dos funcionários dos poderes executivo e judicial de seu próprio estado, ou dos membros de sua legislatura, fôr recusado a qualquer habitante dêsse estado, varão maior de 21 anos e cidadão dos Estados Unidos, ou quando êsse seu direito fôr de qualquer modo cerceado, salvo o caso de participação em rebelião ou outro crime, será a respectiva representação estadual reduzida na mesma proporção que a representada por êsses indivíduos em relação à totalidade, no estado em questão, dos cidadãos de sexo masculino, maiores de 21 anos.
Seção 3. Não poderá ser senador ou deputado, ou eleitor do presidente e vice-presidente, ou ocupar qualquer emprêgo civil ou militar subordinado ao Govêrno dos Estados Unidos ou de qualquer dos estados, aquele que, como membro do Congresso, ou funcionário dos Estados Unidos, ou membro da legislatura de um estado, ou funcionário do poder executivo ou judicial dêsse estado, havendo jurado defender a Constituição dos Estados Unidos, tenha tomado parte em insurreição ou rebelião contra essa Constituição, ou prestado auxílio e apôio a seus inimigos. O Congresso pode, porém, mediante o voto de dois terços dos membros de cada uma das câmaras, restituir êsse direito.
Seção 4. A validade da dívida pública dos Estados Unidos, autorizada pela lei, incluindo as dívidas contraídas para o pagamento de pensões e de recompensas por serviços prestados na repressão de insurreição ou rebelião, não será posta em dúvida. Todavia, nem os Estados Unidos nem qualquer dos estados deverão assumir ou pagar qualquer dívida ou obrigação contraída para auxiliar insurreição ou rebelião contra os Estados Unidos, nem qualquer indenização pela perda ou emancipação de escravos: tôdas estas dívidas, obrigações, ou indenizações serão consideradas ilegais e nulas.
Seção 5. O Congresso terá autoridade de fazer cumprir as disposições dêste artigo passando as leis que julgar convenientes.
Seção 1. O direito de voto dos cidadãos dos Estados Unidos não poderá ser negado ou cerceado nem pelos Estados Unidos, nem por qualquer estado, por motivo de raça, côr, ou de prévia condição de servidão.
Seção 2. O Congresso terá autoridade de fazer cumprir as disposições dêste artigo passando as leis que julgar convenientes.
O Congresso terá autoridade para lançar e arrecadar impostos sobre a renda, seja qual for a proveniência desta, sem que seja obrigado a distribuí-los por quota entre os diversos estados ou tomar em consideração algum recenseamento ou enumeração.
O Senado dos Estados Unidos será composto de dois senadores por cada estado, eleitos pelo povo dêsse estado para o exercício de seis anos, cabendo a cada senador um voto. Os eleitores de cada estado deverão possuir as mesmas qualificações que as exigidas dos eleitores da assembléia legislativa mais numerosa do respectivo estado.
Quando no Senado ocorrerem vagas na representação de qualquer estado, o Poder Executivo dêsse estado expedirá editais de eleição para o preenchimento dessas vagas, podendo, porém, a Legislatura de qualquer estado autorizar o respectivo Poder Executivo a fazer nomeações provisórias enquanto o povo não preencha as vagas por eleição conforme prescrever a Legislatura.
A presente emenda não será interpretada como afetando a eleição ou exercício de qualquer senador escolhido antes de se tornar ela parte integrante da Constituição.
Seção 1. Um ano depois da ratificação do presente artigo, será proibida a manufatura, venda, ou transporte de bebidas alcoólicas, assim como a sua importação ou exportação, nos Estados Unidos e em todos os territórios sujeitos à sua jurisdição.
Seção 2. Ao Congresso e aos diversos estados cabe igual autoridade para passar leis que garantam o cumprimento do presente artigo.
Seção 3. Não entrará o presente artigo em vigor se não fôr ratificado, como emenda à Constituição, pelas Legislaturas dos diversos estados, de acordo com as disposições dessa mesma Constituição, dentro de sete anos a contar da data em que o Congresso o submeter aos estados.
O direito de voto dos cidadãos dos Estados Unidos não será negado ou cerceado em nenhum estado em virtude do sexo do cidadão.
O Congresso terá autoridade de passar as leis que julgar convenientes para fazer cumprir êste artigo.
Seção 1. Os exercícios do presidente e vice-presidente terminarão no dia 20 de janeiro, ao meio dia, e o exercício dos senadores e deputados no dia 3 de janeiro, ao meio dia, nos mesmos anos em que êsses exercícios terminariam se não fôsse ratificado o presente artigo; no mesmo momento começarão os exercícios de seus respectivos sucessores.
Seção 2. O Congresso se reunirá ao menos uma vez por ano, começando as suas seções no dia 3 janeiro ao meio dia, salvo se fôr por lei designado outro dia.
Seção 3. Se na época marcada para o início do exercício presidential houver falecido o presidente eleito, assumirá as funções de presidente o vice-presidente eleito. Se não houver sido eleito o presidente antes de época marcada para o início do exercício, ou se o presidente eleito não preencher as qualificações exigidas, então o vice-presidente exercerá a presidência até que seja eleito um presidente com as necessárias qualificações. No caso em que nem o presidente nem o vice-presidente eleitos possuam as devidas qualificações, o Congresso, por lei, poderá declarar quem assumirá o cargo presidencial, ou especificar como se fará a escolha, permanecendo então no poder a pessoa que for assim designada, até que se dê a eleição de um presidente ou vice-presidente com as necessárias qualificações.
Seção 4. O Congresso poderá por lei prover no caso do falecimento de qualquer das pessoas dentre as quais poderia a Câmara dos Deputados escolher o presidente, sempre que sôbre ela recaia o direito de fazer a escolha, e também proverá no caso de falecimento de qualquer das pessoas dentre as quais poderia o Senado escolher o vice-presidente, sempre que sôbre êle recaia o direito de fazer a escolha.
Seção 5. As Seções 1 e 2 entrarão em vigor no dia 15 de outubro que se seguir à ratificação do presente artigo.
Seção 6. Não entrará o presente artigo em vigor se não fôr ratificado, como emenda à Constituição, pelas Legislaturas de três quartos dos Estados, dentro de sete anos a contar da data em que fôr submetida aos estados.
Seção 1. Fica pela presente revogada a décima-oitava emenda à Constituição dos Estados Unidos.
Seção 2. O transporte ou importação, em qualquer estado, território, ou possessão dos Estados Unidos, de bebidas alcoólicas, para aí serem entregues ou consumidas com violação de suas respectivas leis, fica pela presente proíbida.
Seção 3. O presente artigo ficará sem efeito se não for ratificado, como emenda à Constituição, por convenções nos diversos estados, conforme estipula a Constituição, dentro de sete anos a contar data em que o Congresso o submeter aos estados.

Este trabalho está em domínio público nos Estados Unidos por tratar-se de uma obra do Governo dos Estados Unidos (veja 17 U.S.C. 105).
