Declaração 1278-S-03: "Prestar homenagem às numerosas vítimas da fome provocada pelo regime totalitário soviético nos anos de 1932 e 1933 na Ucrânia"

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Fundamentação

Sr. Presidente:

  • Por estes dias, apesar da data não poder ser determinada com exactidão, cumprem-se 70 anos da catástrofe sofrida pelo povo ucraniano, dizimado por um dos flagelos mais terríveis de que alguma vez a Humanidade sofreu.
  • Referimo-nos à fome ocorrida durante os anos de 1932 e 1933 que, segundo dados da Embaixada da Ucrânia na Argentina, custou a vida a cerca de 7 milhões de pessoas, representando 20% da população total então existente nesse país.
  • No entanto, as consequências de tão caótica situação não se limitaram ao desaparecimento físico de um enorme número de seres humanos, afectando igualmente os sobreviventes e as gerações posteriores, que viveram, e ainda vivem, arcando nas suas conciências com um incomensurável sofrimento moral. Na verdade, ainda existem testemunhas que convivem com a memória do esgotamento físico progressivo, das doenças provocadas pela inanição, dos actos de canibalismo e dos suicídios daqueles que não conseguiram suportar esse autêntico inferno neste mundo.
  • Deve-se acrescentar o facto do sofrimento ter sido agravado pela existência efectiva de responsáveis por esta tragédia, que, não se devendo a causas naturais, foi o resultado da política de confiscação dos alimentos exercida pelas autoridades soviéticas daquela época, dado que a Ucrânia fazia parte da U.R.S.S.
  • Efectivamente, são numerosos os testemunhos e documentos que confirmam a intencionalidade da fome, utilizada como instrumento de domínio para subjugar o ideal independentista do povo ucraniano, que só muito tempo depois, e através de grandes sacrifícios, conseguiu ser dono do seu próprio destino.
  • Para sintetizar tudo o que foi dito, recorremos às palavras do Santo Padre pronunciadas na sua visita à Ucrânia, em 23 de Junho de 2001. Declarou João Paulo II: "Os anciãos do vosso povo recordam com saudade o tempo em que a Ucrânia era independente. A essa época, bastante breve, seguiram-se os anos terríveis da ditadura soviética e a duríssima penúria dos inícios dos anos 30, quando o vosso País, «celeiro da Europa», não conseguia mais dar de comer aos seus próprios filhos, que então morreram em número de milhões". E que depois, durante o seu encontro com os representantes do Conselho Panucraniano das Igrejas e das Organizações Religiosas (24 de Junho de 2001), disse: "Também a Ucrânia sofreu, no longo e doloroso período das ditaduras, as terríveis consequências da opressão ateia que mortifica o Homem, e o submete a um regime de escravidão".
  • Importa referir, no sentido de demonstrar a actualidade das consequências da tragédia, que o governo da Ucrânia solicitou à O.N.U. o reconhecimento da fome de 1932 e 1933 como acto de genocídio contra a sua nação. Sustenta o seu pedido na Convenção da O.N.U. de 9 de Dezembro de 1948 para a prevenção e repressão do crime de genocídio. Seriam aplicáveis, de acordo com os factos, as alíneas b) e c) do artigo 2.º, que definem como genocídio a "lesão grave à integridade física ou mental de membros do grupo, e submeter intencionalmente o grupo a condições de existência capazes de ocasionar-lhe a destruição física total ou parcial".
  • No nosso país, Sr. Presidente, vivem actualmente cerca de 350.000 pessoas de origem ucraniana. Na província de Misiones, de que me orgulho de representar neste Honorável Senado, encontra-se radicada grande parte dessas pessoas. O seu espírito laborioso e solidário, expresso em tantas obras que engrandecem a nossa Nação, permitem ter a certeza, não obstante a dor causada pelos factos descritos, do seu distanciamento em relação ao rancor inconsequente e da sua adesão à esperança construtiva.
  • Contudo, eles esperam algumas palavras de homenagem e de condolência pelos seus pais e avós massacrados sem misericórdia, e uma demonstração de repúdio, por parte das instituições democráticas argentinas, relativamente a qualquer forma de violação dos direitos humanos.

Pelo exposto, solicita-se a aprovação desta proposta.


Federico R. Puerta


O Senado da Argentina declara:

  • A sua homenagem às numerosas vítimas da fome provocada pelo regime totalitário soviético nos anos de 1932 e 1933 na Ucrânia.
  • As suas condolências a todo o povo ucraniano e aos representantes da sua comunidade na Argentina.
  • O seu reiterado repúdio a qualquer política de Estado ou decisão de uma autoridade governamental, que, por acção ou omissão, lese os direitos humanos.


Buenos Aires, 23 de Setembro de 2003