Declaração de Caracas (2005)

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Declaração de Caracas no âmbito da I Reunião de Ministros da Energia da Comunidade do Sul-americano de Nações


Nós, os Ministros da Energia e Altos Representantes dos governos da Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Equador, Guiana, Paraguai, Peru, Uruguai, Suriname e Venezuela; reunidos em Caracas, Venezuela, em 26 de setembro de 2005, conforme acordou-se na Declaração dos Ministros de Relações Exteriores da Comunidade Sul-Americana de Nações em Guayaquil, no dia 2 de agosto de 2005, reconhecendo que, apesar dos avanços que ocorreram em matéria de integração energética na América do Sul e do enorme potencial em recursos energéticos que possui a região, a América do Sul enfrenta ainda sérios desafios para assegurar o abastecimento energético e também:

Tendo presente os seguintes antecedentes relacionados com as reuniões e declarações de integração anteriores:

A Resolução XXXIV/D/420 da Organização Latino-americana de Energia (OLADE) sobre integração energética, subscrita em outubro de 2003;

A Declaração da I Reunião de Ministros de Energia de América do Sul sobre Energia, na Ilha Margarita, firmada por Argentina, Bolívia, Brasil e Venezuela no último dia 29 de outubro de 2004, na qual se declara realizar ações concretas para a conformação da PETROSUR;

A base conceitual para a constituição do Secretariado da PETROSUR, subscrita pelos Ministros de Energia das Repúblicas da Argentina, do Brasil e da Venezuela na cidade de Brasília, no último dia 10 de maio de 2005;

O Acordo de Adesão da República Oriental do Uruguai à Secretaria da PETROSUR, na cidade de Montevidéu, no dia 10 de agosto de 2005;

A Declaração de PETROCARIBE emitida no dia 29 de junho de 2005, em Puerto La Cruz, Venezuela;

A II Reunião de Ministros de Energia do Mercosul, além do Chile, Peru e Bolívia, celebrada em Montevidéu, Uruguai, no dia 22 de agosto de 2005;

A apresentação da estratégia de PETROAMERICA feita pela Venezuela nessa Reunião;

CONSIDERANDO que a estratégia PETROAMERICA busca ser um facilitador geopolítico fundamentado na identificação de mecanismos de cooperação e integração energética, como base para o aperfeiçoamento sócio-econômico de seus povos;

CONSIDERANDO que PETROAMERICA tem por objetivo ser um acordo multilateral para a coordenação de políticas energéticas com a finalidade de promover a integração regional e agilizar a tomada de decisões que conduzam à bem-sucedida culminação dos processos de integração;

CONSIDERANDO que PETROAMERICA busca identificar complementariedades e aproveitar os potenciais energéticos e os benefícios dos intercâmbios para resolver as assimetrias energéticas, econômicas e sociais da região;

ASSUMINDO que a iniciativa de PETROAMERICA tem por objetivo a integração em matéria de energia, através de uma plataforma que imprima celeridade aos acordos energéticos bilaterais;

CONSCIENTES da necessidade de que a integração energética promova maior ênfase no desenvolvimento social de nossos povos;

DECIDIDOS a buscar como objetivo fundamental dos processos de integração o melhor acesso em termos de disponibilidade e de custos, para benefício de nossos povos;

CONVENCIDOS do direito que têm os Estados de fazer respeitar a soberania de seus povos para, dessa maneira, assegurar o interesse e autonomia de suas nações no manejo e utilização de seus recursos energéticos;

CONSIDERANDO que a estratégia PETROAMERICA não se limita ao setor dos hidrocarbonetos, mas abrange o setor energético de modo integral;

CONSCIENTES de que a integração energética é muito importante para consolidar a integração regional;

ACORDAMOS:

CONTINUAR dando passos concretos no âmbito da iniciativa PETROAMERICA, com o objetivo de materializar a integração energética entre nossos países com base nos seguintes princípios:

A cooperação e complementação entre os países da América do Sul;

a solidariedade entre os povos;

o respeito à soberania e à autodeterminação dos povos;

o direito soberano a estabelecer os critérios que assegurem o desenvolvimento sustentado na utilização dos recursos naturais renováveis e não-renováveis, assim como a administrar a taxa de exploração dos recursos naturais não-renováveis;

a integração regional em busca da complementariedade dos países no uso equilibrado dos recursos para o desenvolvimento dos seus povos;

o respeito às formas de propriedade que cada Estado adota para o desenvolvimento de seus recursos energéticos.

DESIGNAR o Ministro de Energia e Petróleo da República Bolivariana da Venezuela como relatos dos Acordos alcançados nessa Reunião, perante à Cúpula de Chefes de Estado da Comunidade Sul-americana de Nações a celebrar-se na cidade de Brasília, nos dias 29 e 30 de setembro de 2005.

CONVIDAR os países presentes nessa Reunião a considerar sua incorporação no processo de estudo de um Acordo de Complementação Energética Regional proposto pelo Uruguai na Reunião de Ministros de Energia do Mercosul, Chile, Peru e Bolívia, celebrada em Montevidéu, Uruguai, em 22 de agosto de 2005.

Igualmente, expressamos nosso agradecimento ao Governo da República Bolivariana da Venezuela por sua generosa hospitalidade e excelente organização dessa Reunião.

Caracas, 26 de setembro de 2005