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Decreto Legislativo da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro 103 de 1978

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Aprova o Decreto-Lei nº 385 de 1978.


Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do artigo 3º, § 4º, da Lei Complementar nº 20, de 1º de julho de 1974, e eu, Cláudio Moacyr, Presidente, promulgo o seguinte:

Art. 1º

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Fica aprovado o Decreto-lei nº 385, de 15.6.1978.

Art. 2º

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Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Rio de Janeiro, em 28 de junho de 1978.

CLÁUDIO MOACYR

Presidente