Decreto Legislativo da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro 108 de 1978

Wikisource, a biblioteca livre

Aprova o Decreto-Lei nº 392 de 1978.


Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do artigo 3º, § 4º, da Lei Complementar nº 20, de 1º de julho de 1974, e eu, Cláudio Moacyr, Presidente, promulgo o seguinte:

Art. 1º[editar]

Fica aprovado o Decreto-lei nº 392, de 20.6.78.

Art. 2º[editar]

Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Rio de Janeiro, em 24 de agosto de 1978.

CLÁUDIO MOACYR

Presidente