Decreto Legislativo da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro 10 de 1984

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Concede licença ao senhor Governador do Estado para se ausentar do território nacional.


Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 35, inciso III, da Constituição Estadual, e eu, Paulo Ribeiro, Presidente, promulgo o seguinte:

Art. 1º[editar]

Fica o Sr. Governador do Estado autorizado a se ausentar do território nacional, entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 1985, por períodos não superiores a 12 (doze) dias, sem ônus para os cofres do Estado.

Parágrafo Único. Deverá o Sr. Governador do Estado comunicar, previamente, à Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro o destino, data e duração de sua viagem, em cada oportunidade.

Art. 2º[editar]

Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, 04 de dezembro de 1984.

PAULO RIBEIRO

Presidente