Decreto Legislativo da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro 110 de 1978

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Aprova as contas do governador do Estado do Rio de Janeiro referentes ao exercício de 1977.


Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do artigo 3º, § 4º, da Lei Complementar nº 20, de 1º de julho de 1974, e eu, Cláudio Moacyr, Presidente, promulgo o seguinte:

Art. 1º[editar]

São aprovadas as contas do Governador do Estado do Rio de Janeiro, referentes ao exercício de 1977, ressalvadas, nos termos da legislação em vigor, as eventuais responsabilidades de ordenadores e retificadores de despesa, bem como das pessoas que arrecadam ou geriram dinheiros, valores e bens públicos estaduais, ou pelos quais seja o Estado responsável, cujos processos pendem de exame no Tribunal de Contas do Estado.

Art. 2º[editar]

Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Rio de Janeiro, em 12 de setembro de 1978.

CLÁUDIO MOACYR

Presidente