Decreto Legislativo da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro 112 de 1978

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Aprova o Decreto-Lei nº 390 de 1978.


Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 3º, § 4º, da Lei Complementar nº 20, de 1º de julho de 1974, e eu, Cláudio Moacyr, Presidente, promulgo o seguinte:

Art. 1º[editar]

Fica aprovado o Decreto-Lei nº 390, de 26 de julho de 1978.

Art. 2º[editar]

Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Rio de Janeiro, 22 de setembro de 1978.

CLÁUDIO MOACYR

Presidente