Decreto Legislativo da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro 115 de 1978
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Aprova o Decreto-Lei nº 393 de 1978.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 3º, § 4º, da Lei Complementar nº 20, de 1º de julho de 1974, e eu, Cláudio Moacyr, Presidente, promulgo o seguinte:
Art. 1º[editar]
Fica aprovado o Decreto-Lei nº 393, de 20 de julho de 1978.
Art. 2º[editar]
Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CLÁUDIO MOACYR