Decreto Legislativo da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro 118 de 1978

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Aprova as contas do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro referentes ao exercício de 1977.


Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 35, inciso XX, da Constituição Estadual, e eu, Cláudio Moacyr, Presidente, promulgo o seguinte:

Art. 1º[editar]

São aprovadas as contas do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, referentes ao exercício de 1977.

Art. 2º[editar]

Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Rio de Janeiro, 06 de dezembro de 1978.

CLÁUDIO MOACYR

Presidente