Decreto Legislativo da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro 14 de 1979
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Aprova solicitação do vice-governador do Estado do Rio de Janeiro para ausentar-se do país.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 35, inciso III, da Constituição Estadual, e eu, Paschoal Cittadino, Presidente, promulgo o seguinte:
Art. 1º[editar]
É concedida ao Excelentíssimo Sr. Vice-Governador do Estado Hamilton Xavier autorização para ausentar-se do País pelo prazo não superior a 60 (sessenta) dias, a contar do dia 05 de outubro do corrente ano.
Art. 2º[editar]
Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PASCHOAL CITTADINO