Decreto Legislativo da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro 14 de 1979

Wikisource, a biblioteca livre

Aprova solicitação do vice-governador do Estado do Rio de Janeiro para ausentar-se do país.


Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 35, inciso III, da Constituição Estadual, e eu, Paschoal Cittadino, Presidente, promulgo o seguinte:

Art. 1º[editar]

É concedida ao Excelentíssimo Sr. Vice-Governador do Estado Hamilton Xavier autorização para ausentar-se do País pelo prazo não superior a 60 (sessenta) dias, a contar do dia 05 de outubro do corrente ano.

Art. 2º[editar]

Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Rio de Janeiro, 27 de setembro de 1979.

PASCHOAL CITTADINO

Presidente