Decreto Legislativo da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro 16 de 1979

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Aprova as contas do governador do Estado do Rio de Janeiro referentes ao exercício de 1978.


Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 35, inciso VI, da Constituição Estadual, e eu, Paschoal Cittadino, Presidente, promulgo o seguinte:

Art. 1º[editar]

São aprovadas as contas do Governador do Estado do Rio de Janeiro, referentes ao exercício de 1978, ressalvadas, nos termos da legislação em vigor, as eventuais responsabilidades de ordenadores e ratificadores de despesa, bem como das pessoas que arrecadaram ou geriram, dinheiro, valores e bens públicos estaduais, ou pelos quais seja o Estado responsável, cujos processos pendem de exame no Tribunal de Contas do Estado.

Art. 2º[editar]

Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Rio de Janeiro, 03 de dezembro de 1979.

PASCHOAL CITTADINO

Presidente