Decreto Legislativo da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro 16 de 1979
Aprova as contas do governador do Estado do Rio de Janeiro referentes ao exercício de 1978.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 35, inciso VI, da Constituição Estadual, e eu, Paschoal Cittadino, Presidente, promulgo o seguinte:
Art. 1º
[editar]São aprovadas as contas do Governador do Estado do Rio de Janeiro, referentes ao exercício de 1978, ressalvadas, nos termos da legislação em vigor, as eventuais responsabilidades de ordenadores e ratificadores de despesa, bem como das pessoas que arrecadaram ou geriram, dinheiro, valores e bens públicos estaduais, ou pelos quais seja o Estado responsável, cujos processos pendem de exame no Tribunal de Contas do Estado.
Art. 2º
[editar]Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PASCHOAL CITTADINO