Decreto Legislativo da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro 18 de 1980
Aspeto
Concede licença ao Senhor Governador do Estado para se ausentar do território nacional.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 35, inciso III, da Constituição Estadual, e eu, Paschoal Cittadino, Presidente, promulgo o seguinte:
Art. 1º
[editar]Fica concedida licença ao Sr. Governador do Estado do Rio de Janeiro para se ausentar do território nacional, no período de 1º de julho a 10 de agosto de 1980.
Art. 2º
[editar]Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
PASCHOAL CITTADINO