Decreto Legislativo da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro 19 de 1980

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Concede licença ao Senhor Governador do Estado para se ausentar do território nacional.


Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 35, inciso III, da Constituição Estadual, e eu, Paschoal Cittadino, Presidente, promulgo o seguinte:

Art. 1º[editar]

Fica concedido licença ao Sr. Governador do Estado, para se ausentar do território nacional, na hipótese de ter necessidade, nos próximos 60 (sessenta) dias, nos termos do § 1º do artigo 68 da Constituição do Estado.

Art. 2º[editar]

Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, 13 de agosto de 1980.

PASCHOAL CITTADINO
Presidente