Decreto Legislativo da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro 19 de 1980
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Concede licença ao Senhor Governador do Estado para se ausentar do território nacional.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 35, inciso III, da Constituição Estadual, e eu, Paschoal Cittadino, Presidente, promulgo o seguinte:
Art. 1º[editar]
Fica concedido licença ao Sr. Governador do Estado, para se ausentar do território nacional, na hipótese de ter necessidade, nos próximos 60 (sessenta) dias, nos termos do § 1º do artigo 68 da Constituição do Estado.
Art. 2º[editar]
Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
PASCHOAL CITTADINO
Presidente