Decreto Legislativo da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro 21 de 1980

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Aprova as contas do Governador do Estado do Rio de Janeiro, referentes ao exercício de 1979.


Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 35, inciso III, da Constituição Estadual, e eu, Paschoal Cittadino, Presidente, promulgo o seguinte:

Art. 1º[editar]

São aprovadas as contas do Governador do Estado do Rio de Janeiro, referentes ao exercício de 1979, nos termos da legislação em vigor, ressaltadas as eventuais responsabilidades de ordenadores e ratificadores de despesa, bem como das pessoas que arrecadaram ou geriram dinheiros, valores e bens públicos estaduais, ou pelos quais seja o Estado responsável, cujos processos pendem de exame no Tribunal de Contas do Estado.

Art. 2º[editar]

Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Rio de Janeiro, 22 de outubro de 1980.

PASCHOAL CITTADINO
Presidente