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Decreto Legislativo da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro 23 de 1980

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Concede licença ao Senhor Governador do Estado para se ausentar do território nacional.


Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 35, inciso III, da Constituição Estadual, e eu, Paschoal Cittadino, Presidente, promulgo o seguinte:

Art. 1º

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Fica concedida licença ao Sr. Governador do Estado para se ausentar do Território Nacional, na hipótese de ter necessidade para isso, durante o recesso da Assembléia Legislativa a começar em 05 de dezembro de 1980 até 10 de março de 1981 de acordo com o § 1º do art. 68 da Constituição do Estado em vigor.

Art. 2º

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Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, 03 de dezembro de 1980.

PASCHOAL CITTADINO

Presidente