Decreto Legislativo da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro 87 de 1978
Aprova o Decreto-Lei nº 378 de 1978.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 3º, § 4º, da Lei Complementar nº 20, de 1º de julho de 1974, e eu Cláudio Moacyr, Presidente, promulgo o seguinte:
Art. 1º[editar]
Fica aprovado o Decreto-lei nº 378, de 28 de fevereiro de 1978.
Art. 2º[editar]
Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CLÁUDIO MOACYR
Presidente