Decreto Legislativo da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro 93 de 1978

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Aprova o Decreto-Lei nº 379 de 1978.


Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou nos termos do Artigo 3º, § 4º, da Lei Complementar nº 20, de 1º de julho de 1974, e eu, Cláudio Moacyr, Presidente, promulgo o seguinte:

Art. 1º[editar]

Fica aprovado o Decreto-lei nº 379, de 24 de janeiro de 1978.

Art. 2º[editar]

Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de abril de 1978.

CLÁUDIO MOACYR

Presidente