Decreto Legislativo da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro 9 de 1984

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Aprova as contas dos governadores do Estado do Rio de Janeiro, referentes ao exercício de 1983.


Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 35, inciso VI, da Constituição Estadual, e eu, Paulo Ribeiro, Presidente, promulgo o seguinte:

Art. 1º[editar]

São aprovadas as Contas dos Governadores do Estado do Rio de Janeiro, ANTÔNIO DE PÁDUA CHAGAS FREITAS e LEONEL DE MOURA BRIZOLA, referentes ao exercício de 1983, nos termos da legislação em vigor, ressalvadas as eventuais responsabilidades de ordenadores e ratificadores de despesas, bem como de pessoas que arrecadaram ou geriram dinheiro, valores e bens públicos estaduais, ou pelos quais seja o Estado responsável, cujos processos dependem de exame do Tribunal de Contas.

Art. 2º[editar]

Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Rio de Janeiro, 25 de setembro de 1984.

PAULO RIBEIRO

Presidente