Em Tradução:Collectio Hispana Gallica Augustodunensis
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Autor: Pseudo-Isidoro (século IX)
Título Original: Collectio Hispana Gallica Augustodunensis
Título Traduzido: Colecção Hispano-Gálica Augustodunense
Títulos Alternativos: Hispana Gallica Corbeiensis (tr. pt. Hispano-Gálica Corbeiense) / Vat. lat. 1341
Fonte: Città del Vaticano, BAV, Vat. lat. 1341
Estado: Domínio Público
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fol. 108r
[editar]COMEÇAM OS PROCEDIMENTOS DO SÍNODO BRACARENSE DE SETE BISPOS NA ERA ACTUAL DE NOSSO SENHOR JESUS CRISTO NO ANO 682, ANO 3 DO REI ARIAMIRO, NO DIA DE CALENDA DE MARÇO (primeiro de Março).
Os bispos das províncias da Galécia, Lucrécio, Andreas, Martinho, Coto, Ilderico, Lucêntio, Timóteo e Malioso, a preceito do prefaciado gloriosíssimo rei Ariamiro (Rei ariamiro patrocinou, não participou), encontraram-se (contingentaram-se) na mesma metropolitana (cidade / prelado metropolitano, da Galécia ou Bracara?) para noticiar recta erudição, crente da vossa conhecida bem-aventurada (beatífica) fraternidade. Porque naquele tempo, quando nestas regiões a nefastíssima seita dos priscilianos (de Prisciliano?), serpe, espalhava venenos (Seita venenosa dos priscilianos espalhava se serpe pela região?), Leão (Leão I), beníssimo aventurado (óptimo aventurado / beatifiquíssimo / beatíssimo) papa da cidade de Roma, que aos cerca de quarenta anos foi sucessor do apóstolo Pedro, reuniu através de Turíbio, notário da sua sé, um sínodo na Galécia contra a ímpia igreja bracarense de Prisciliano. Aos bispos consentados (juntos sentados / reunidos), e aos presbíteros e ministros presentes, e a todo o clero, Lucrécio, bispo metropolitano da mesma igreja, disse: Há [Muitos] Dias que (Há muito tempo que), santíssimos confrades (irmãos / frades / fraternos), segundo os veneráveis cânones instituídos e os decretos da disciplina católica e apostólica, desejámos que se fizesse entre nós um devido convénio (convento) sacerdotal, porque não só as regras e ordens eclesiásticas oportunam (tornam oportuno), mas também, sempre efeituam (efectuam / criam) uma estável concórdia de caridade fraterna, desde que os sacerdotes congregados em nome do Senhor requeiram (exijam) salutar conluio (união) entre si. Porque, segundo a doutrina apostólica, no vínculo da paz [do Senhor] se obtém a unidade do espírito. Mas agora, dado que o vosso filho gloriosíssimo e ademais piíssimo (pientíssimo), aspirante ao seu Senhor, utilmente (proveitosamente) encomendou (recomendou) esta congregação de hoje, que nos era optada (desejada), vamos primeiro (primo / à priori / priormente / prio) conferir o estado da fé, como foi dito superiormente (acima). Embora o contágio da heresia prisciliana possa já ter sido descoberto e condenado nas províncias [suevo-visigotico-]hispanienses (Spaniorum), para que não obstante sejam, por ignorância de alguns, como é comum, enganados por algumas escrituras apócrifas ainda infectadas com a pestilência do seu próprio erro. Que isso seja declarado mais claramente aos homens que são ignorantes [da condenação prisciliana], estabelecidos nas últimas fronteiras desta província e nas extremidades do mundo (Finisterra?): Ele dirigiu uma pequena ou quase nula seita de hereges por meio de seus escritos. Os preceitos dos bispos terraconianos (tarraconenses, de tarraco) e cartagineses, dos lusitanos e dos beticianos, tendo feito concílio entre si (qual? Concilio de Zaragoza 380), escreveram a Regra da Fé contra o herege Prisciliano, com alguns dos capítulos escreveram a Balcónio, então presbítero desta igreja de Bracara. Portanto, visto que temos diante de nossas mãos esse próprio exemplar de prescritos com seus capítulos, ele será recitado, se agradar a vossas reverências, para a instrução da ignorância. Todos os bispos disseram: A leitura destes capítulos é muito necessária, para que, ao mesmo tempo que são expostos aos mais simples e antigos estatutos dos santos padres, possam reconhecer as invenções dos hereges de Prisciliano, já abominadas e condenadas pela sede do bem-aventurado Pedro Apóstolo. Foi pois a Regra da Fé lida com os seus capítulos, os quais, para não a tornarem extensa, não foram inseridos nesta escritura. Após a leitura dos capítulos, uma seleção da crítica foi necessária, em que pelo menos são declaradas de forma clara e simples aquelas coisas que são abomináveis, desta forma será declarado até em sumários, para que os menos instruídos possam compreender, e assim as invenções condenadas de Prisciliano, já repelidas sob a sentença de anátema, condenadas há muito tempo, para que qualquer clérigo ou monge ou leigo que é apanhado ainda a sentir ou a defender tal coisa, é como se um membro verdadeiramente podre fosse imediatamente cortado do corpo da Igreja Católica, para que a mancha de sua sociedade ou a perversidade seja reconhecida, que qualquer mistura com tais coisas seja acertadamente considerada opróbria aos ortodoxos.
Os capítulos propostos contra o herege prisciliano e relidos contêm o seguinte:
I Se alguém não confessar que o Pai e o Filho e o Espírito Santo são três pessoas de uma só substância e virtude e ademais poder, como ensina a Igreja Católica e Apostólica, mas antes disser que existe só uma única pessoa, de tal modo que ela própria é o pai e o filho, ela é também o espírito paráclito, como diziam Sabélio e Prisciliano, seja anátema.
II Se alguém, fora da santa trindade, mal, ignorante, apresenta-se dizendo nomes de divindade, a própria divindade que é uma trindade, como diziam os gnósticos e os Priscilianos, seja anátema.
III Se alguém disser que o nosso Senhor não era o Filho de Deus antes de nascer de uma virgem, como diziam Paulo de Samósata, Fotino e Prisciliano, seja anátema.
IIII Se alguém não honra realmente o nascimento de Cristo segundo a carne, mas pretende honrá-lo jejuando igual no domingo, porque não acredita que Cristo nasceu na natureza humana, como disseram Cerdão, Marcião, Maniqueu e Prisciliano, que seja anátema.
V Se alguém acredita que as almas humanas ou os anjos eram substância de Deus, como disseram Maniqueu e Prisciliano, seja anátema.
VI Se alguém disser que as almas humanas pecaram primeiro na morada celestial e por isso foram lançadas na terra em corpos humanos, como disse Prisciliano, seja anátema.
VII Se alguém disser que o Diabo não foi primeiro um anjo bom feito por Deus, nem que no seu nascimento era um obreiro de Deus, mas disser que ele emergiu das trevas nem havendo seu autor, mas é o próprio princípio e ademais substância do mal, como diziam Maniqueu e Prisciliano, seja anátema.
VIII Se alguém acredita que o Diabo criou algumas criaturas no mundo, e que o próprio diabo causa trovões e relâmpagos e tempestades e secas por sua própria autoridade, como disse Prisciliano, seja anátema.
VIIII Se alguém acredita que as almas e os corpos humanos são enlaçados por fadado signo, como diziam os pagãos e Prisciliano, seja anátema.
X Se alguém acredita que os doze signos, isto é, as estrelas, que os matemáticos costumam observar, estão espalhados por cada parte da alma ou do corpo, e dizem que são atribuídos aos nomes dos patriarcas, como disse Prisciliano, que seja anátema.
XI Se alguém condena o conjugo humano e horroriza a procriação dos nascidos, como diziam Maniqueu e Prisciliano, seja anátema.
XII Se alguém disser que a moldagem do corpo humano é uma invenção do Diabo, e que as concepções no ventre das mães são figuradas por obra de demónios, pois não acredita na ressurreição da carne, como disseram Maniqueu e Prisciliano, que seja anátema.
XIII Se alguém disser que a criação de toda a carne não é obra de Deus, mas de anjos maus, como diziam Maniqueu e Prisciliano, que seja anátema.
XIIII Se alguém considera impuros os alimentos cárneos, os quais Deus deu para uso de todos, e não por causa de aflição do seu corpo, mas como se considerasse isso uma impureza, abstendo-se deles de tal modo que nem come cozido de legumes com carnes, como ensinavam Maniqueu e Prisciliano, seja anátema.
XV Se algum dos clérigos, para além da sogra ou da cunhada ou mesmo dos que estão ligados por laços de sangue, mantiver consigo outras mulheres como se fossem adoptadas, e viver com elas, como ensinava a seita de Prisciliano, que seja anátema.
XVI Se no quinto dia da Páscoa, apelidado de Ceia do Senhor, não respeita o jejum dos ritos eclesiásticos à hora legítima depois das nove (não igual ao Tríduo Pascal actual?), mas segundo a seita de Prisciliano cultua as festividades do mesmo dia quebrando o jejum a partir das três horas nas missas de defuntos, que seja anátema.
XVII Se alguém ler os escritos que Prisciliano depravou de acordo com o seu erro, ou os tratados de Dictínio (priscilianista hispânico convertido ao catolicismo), que o próprio Dictínio, antes de se converter, escreveu sobre patriarcas, profetas ou apóstolos, e fixou de acordo com o seu erro, ele lê e segue ou defende as suas ficções ímpias, seja anátema.
Tendo proposto e revisto estes capítulos, o Bispo Lucrécio disse: (Erro de duplicação de frase no documento corrigido) Visto que aquelas coisas que são abomináveis para os católicos e devem ser condenadas foram declaradas mais clara e abertamente até mesmo aos ignorantes, decido que é necessário depois disso, se assim parecer à vossa fraternidade, que se dê a conhecer o instituído pelos santos padres, familiarizar o enumerados nos cânones antigos, ainda que certamente nem todos, pelo menos alguns, que analisam disciplinas relevantes para a instrução clerical. Todos os bispos disseram: Gosto deste édito e é algo adequado, mesmo para aqueles que foram abolidos pelas constituições eclesiásticas, talvez por descuido, deverem ouvir e observar a regra dos santos cânones.
Os cânones dos sínodos gerais e locais foram lidos no códice antes do concílio, após a leitura do qual o bispo Lucrécio disse: Eis que, pela própria leitura dos cânones, a vossa santa fraternidade reconhece que não só nos concílios gerais, mas também nos concílios locais, os sacerdotes reunidos em consenso estabeleceram as coisas que estavam de acordo com a ordem eclesiástica, e conforme o que exigia a razão de cada coisa, prospectivando segundo os ditames da doutrina apostólica, diziam: Prove o que é bom e guarde-o.
Se, portanto, agrada à vossa estima, porque há certas observâncias da instituição eclesiástica que, em especial nesta extremidade da província, por não contenção estão ausentes, pois somos prevaricadores, em grande medida por descuido ou ignorância. Estabeleçamos certos capítulos (eclesiásticos) entre nós, de modo que, para as coisas que não são mantidas por nós num só modo, possam vir a ser reunidas numa única fórmula.
Todos os bispos disseram: Consideramos isto necessário e muito útil, para que aquelas coisas que cada um de nós mantém em costumes diversos e desordenados, possam ser unidas entre nós pela graça de Deus e celebradas de maneira harmoniosa, e portanto, seja algo grande ou pequeno o que vemos variar, em uma. Como foi dito, a fórmula prefixa nos capítulos será devidamente lembrada, especialmente quando e por razões certas temos connosco a instrução da Sé Apostólica, em certas questões respeitantes à memória do seu antecessor, o prudente Profuturo, que recebeu a cátedra do próprio beatíssimo Pedro, que, embora a divulgasse ao mesmo tempo que lhe foi dirigida, porém, pela firmeza do testemunho e para instrução de muitos, se agradar à vossa unanimidade, porque está à mão, lê-se diante de todos.
Assim, foram propostos capítulos que contêm o seguinte:
I Apraz a todos o consenso comum, que uma mesma ordem de salmos deveria ser mantida nos serviços da manhã ou da noite, e não vários e ademais misturados costumes privados de mosteiro, contrários às regras eclesiásticas.
II Igual apraz, que todos leiam na igreja, durante as vigílias e missas dos dias solenes, os mesmos capítulos e não diferentes.
III Igual apraz, que o povo não seja tratado de forma diferente pelos bispos e de forma diferente pelos padres, mas saúdem de uma maneira, dizendo: O Senhor esteja convosco, como se lê no livro. E que o povo responda: E com o teu espírito. Tal como todo o Oriente que retém o que foi transmitido pelos próprios apóstolos, e não como a perversidade prisciliana alterou.
IIII Igual apraz, que as missas sejam celebradas por todos pela mesma ordem, o que Profuturo, outrora bispo desta igreja metropolitana, recebera por escrito pela autoridade da própria Sé Apostólica.
V Igual apraz, que nenhuma ordem de baptizar se permita ser ignorada, o que a igreja metropolitana de Bracara já assegurou (de Martinho). E para podar algumas dúvidas, antes o disse bispo Profuturo. O escreveu e dirigiu, susceptado (recebido) da sede do próprio beatíssimo Apóstolo Pedro.
VI Igual apraz, conservando-se o arcebispado metropolitano, aos outros bispos dever-se-á dar lugar de assento conforme o tempo da sua ordenação.
VII Igual apraz, que se façam três porções iguais de propriedades eclesiásticas, ou seja, uma para o bispo, outra para o clero e uma terceira para a restauração ou para luminária da igreja. Da quarta parte, seja para o arquipresbítero ou o arquidiácono, que o bispo que a administra preste contas.
VIII Igual apraz, que nenhum bispo presuma dar ordens a outro clérigo, como proibiam os antigos cânones A não ser talvez que se tenha inscrito ao serviço do bispo.
VIIII Igual apraz, porque em algumas igrejas de província os diáconos usam os orários (estolas) abscondidos sob as túnicas, de modo que nada pareçam diferentes do subdiácono; doravante usem o orário sobre os ombros, como convém.
X Igual apraz, como não é permitido a nenhum dos leitores (litúrgicos) transportar os cálices (litúrgicos) ao sagrado altar, nem a outros isto seja, excepto aos que foram ordenados subdiáconos pelo bispo.
XI Igual apraz, enquanto os leitores da igreja estiverem vestidos com trajes seculares, não cantem salmos, nem se não renunciarem a usar barba e cabelo (granos) em modo gentio.
XII Igual apraz, que nenhuma composição lírica do Antigo Testamento seja salmo cantado na igreja, como preceituam os santos cânones.
XIII Igual apraz, que não deva ser autorizado o ingresso nos santuários, para comunhão, dos leigos, homens e mulheres. Apenas aos clérigos, como foi estabelecido nos antigos cânones.
XIIII Igual apraz, quem quer que no clero não coma carne, em vez de serem isolados (amputados) por suspeita de heresia prisciliana, devem ser coagidos a provar legumes cozidos apenas com carne. E se o desprezaram, de acordo com o que os santos padres de outrora decretaram a este respeito, é necessário que sejam em todos os modos removidos deste ofício por suspeita de heresia.
XV Igual apraz, para que aqueles que são excomungados como hereges ou por algum crime, ninguém presuma comunicar com eles, como contêm os antigos estatutos dos cónegos. Se alguém rejeita isto, torna-se voluntariamente estranho à comunhão.
XVI Igual apraz, para que aqueles que se matam com ferro, ou por veneno ou precipício ou enforcamento, ou por qualquer outro meio de violência, não façam nenhuma comemoração por eles na oblação. Nem os seus cadáveres sejam levados ao sepultamento com salmos. Com efeito, muitos executam-no por si mesmos por ignorância. Apraz fazer o mesmo com aqueles que são punidos pelos seus crimes.
XVII Igual apraz, que catecúmenos defuntos sem a redenção do baptismo, da mesma forma, não sejam para ser comemorados na oblação nem com despendido ofício de salmos. Pois também isto foi mal concedido, por ignorância.
XVIII Igual apraz, que os corpos dos defuntos criminosos não sejam de modo algum enterrados dentro da santa basílica mas, se necessário, fora, em redor da parede da basílica, na medida em que não apoquente. Pois se os estados ainda mantêm esta lei particular firmíssima, que de forma alguma possa qualquer corpo defunto ser enterrado dentro dos muros, quanta maior reverência devem os veneráveis mártires obter.
XVIIII Igual apraz, da mesma forma, se algum sacerdote após esta proibição ousar abençoar o crisma ou consagrar uma igreja ou um altar, deve ser deposto do seu cargo. Pois os cânones antigos também o vedavam.
XX Igual apraz, que ninguém passe de leigo ao grau de sacerdócio, a não ser que primeiro aprenda a disciplina eclesiástica durante um ano inteiro no ofício de leitor ou diácono, e assim chegue ao sacerdócio educado em cada grau. Pois é bastante repreensível que aquele que ainda não aprendeu presuma ensinar, apesar de nas antigas instituições dos padres isto ser interdido.
XXI Igual apraz, se alguma coisa for oferecida pela congregação dos fiéis, ou através das festas dos mártires, ou através da comemoração dos mortos, que seja recolhida fielmente por um dos clérigos e seja dividida entre todos os clérigos num tempo determinado, ou uma ou duas vezes por ano. Pois não módica discórdia se gera partir da própria desigualdade, se cada um depender na sua semana do que lhe foi oferecido.
XXII Igual apraz, que ninguém tenha a audácia de preterir os preceitos dos antigos cânones, que acabam de ser recitados no concílio. Mas se alguém contumaz os transgredir, é necessário que seja despromovido do seu cargo.
Depois de recitar os capítulos, o Bispo Lucrécio disse: Dado que nos ajudou o Senhor quanto às enfermidades pertencentes à fé católica e ortodoxa, ou ao harmonioso ofício da ordem eclesiástica. Segundo oportuno (necessário), colectivamente decretamos; resta agora que cada um de nós estude, se faça docente (ensine), e ademais informe a sua própria diocese, de todas estas coisas que pela graça de Deus foram salubremente estabelecidas. Se alguém de nós, nas suas paróquias, depois de estabelecido o reconhecimento deste concílio, ou encontre um clérigo ou um monge resistente a esta sã doutrina, ou sinta que o erro da seita prisciliana ainda está à espreita em alguém, e não o fizesse imediatamente expulsar da igreja, excomungado e anatematizado, de modo que nenhuma pessoa fiel tenha a pretensão de partilhar alimentos nem comunicar com tal homem, que se saiba que quem recebe tal pessoa está sujeito à excomunhão fraterna e é, sem dúvida, réu de julgamento divino. Todos os bispos disseram: Tudo o que foi decretado por nós, unidos pela graça de Deus, deve ser observado com necessária vigília e solicitude. A fim de garantir a estabilidade da constituição acordada, cada um deles subscreve estas escrituras pelo seu próprio punho. E depois subsequente foi a subscrição dos bispos. O bispo Lucrécio subscreveu. O bispo Andreas subscreveu. O bispo Martinho subscreveu. O bispo Coto subscreveu. O bispo Ilderico (hilderico) subscreveu. O bisco Lucétio subscreveu. O bispo Timóteo subscreveu. O bispo Malioso subscreveu.
[Assim] EXPLÍCITO [em /n'] O PRIMO SÍNODO BRACARENSE .