Em direção à paz/15
CONFERÊNCIA MONETÁRIA E FINANCEIRA
DAS NAÇÕES UNIDAS CELEBRADA
EM BRETTON WOODS
SUMÁRIO DOS ACORDOS
Visto como o comércio internacional afeta o padrão de vida de todos os povos, todos os países têm interesse vital no sistema de câmbio de moedas nacionais e nos regulamentos e condições que governam suas operações. Considerando que essas transações monetárias são trocas internacionais, as nações devem pôr-se de acordo sobre as regras fundamentais que governam o câmbio, se o sistema houver de funcionar normalmente. Faltando semelhante acordo, e quando as nações individualmente ou em pequenos grupos procuram por meio de regulamentos especiais e divergentes do seu câmbio avantajar-se no comércio internacional, os resultados são instabilidade, menor volume de comércio exterior, e prejuízo às economias nacionais. Tal procedimento conduzirá provavelmente a guerras econômicas e a ameaças à paz mundial.
A Conferência, portanto, concordou em ser necessária ampla ação internacional afim de manter um sistema monetário internacional destinado a promover o comércio internacional. As nações deverão consultar-se e pôr-se de acordo sobre modificações monetárias internacionais que afetem umas às outras. Deverão proscrever práticas reconhecidas por todos como prejudiciaís à prosperidade mundial, e deverão auxiliar-se mutuamente para vencer as dificuldades do câmbio a curto prazo.
A Conferência concordou em que as nações aí representadas deverão estabelecer, para essas finalidades, uma entidade internacional permanente, o Fundo Monetário Internacional, com poderes e recursos adequados para realizar a obra que lhe é cometida. Chegou-se a um acordo sobre esses poderes e recursos, e sobre as obrigações adicionais que os países membros deverão assumir. Foi redigido o projeto da Convenção sobre esses pontos.
Interessa a todas as nações que a reconstrução depois da guerra seja rápida. Igualmente, o desenvolvimento dos recursos de determinadas regiões é do interesse econômico geral. Mediante programas de reconstrução e fomentò o progresso econômico mundial será incentivado, contribuindo para a estabilidade política e para a permanência da paz.
A Conferência concordou em que o emprego de capitais sobre bases internacionais mais amplas é essencial, como meio de fornecimento de uma parte do capital necessário para a reconstrução e fomento.
A Conferência concordou, ainda, em que as nações deverão cooperar para aumentar as inversões exteriores com esses fins, utilizando-se das instituições normais de comércio. É de especial importância que as nações cooperem afim de repartir entre si os riscos dessas inversões exteriores, visto como os benefícios são de alcance geral.
A Conferência concordou também em que as nações deverão estabelecer uma entidade internacional permanente, incumbida dessas funções, que será chamada Banco Internacional de Reconstrução e Fomento. Chegou-se ao acordo de que o Banco deverá auxiliar no fornecimento de capitais por intermédio das vias normais, a taxas de juros razoáveis e a longos prazos, para projetos que visam aumentar a produtividade do país que tomar capitais emprestados. O Banco deverá outrossim garantir empréstimos feitos por outros, devendo todos os países, mediante suas subscrições de capitais, tomar parte com o país devedor em garantir esses empréstimos. A Conferência estabeleceu os poderes e os recursos que deverão estar ao seu alcance, e as obrigações que os países membros deverão assumir, e na conformidade redigiu o projeto da Convenção.
A Conferência recomendou que, no cumprimento das diretrizes das instituições propostas, se tomem em especial consideração as necessidades dos países que foram vítimas da ocupação inimiga e que foram teatros de hostilidades.
As propostas formuladas na Conferência para o estabelecimento do Fundo e do Banco são ora submetidas, de acordo com os termos do convite, á consideração dos governos e dos povos dos países representados.
Este trabalho está em domínio público nos Estados Unidos por tratar-se de uma obra do Governo dos Estados Unidos (veja 17 U.S.C. 105).