Em direção à paz/7
A CONFERÊNCIA DE MOSCOU
DECLARAÇÃO DAS QUATRO NAÇÕES
SÔBRE SEGURANÇA GERAL
unidos no propósito, de acôrdo com a Declaração feita a 1° de janeiro de 1942 pelas Nações Unidas, e com declarações subsequentes, de continuar as hostilidades contra as potências do Eixo com as quais cada uma delas se acha respectivamente em guerra, até que essas potências deponham as armas, rendendo-se incondicionalmente;
compenetrados da responsabilidade de assegurar sua própria libertação e a dos povos aliados, fazendo desaparecer ameaças de agressões;
reconhecendo a necessidade de organizar convenientemente o período que mediará entre a guerra e a paz, de modo que a transição se faça rápida e ordenadamente, e de estabelecer a manter a paz e segurança internacional com o emprego mínimo dos recursos humanos e econômicos para armamentos;
declaram em conjunto:
1. Que a unidade da sua ação, empenhada para a prossecução da guerra contra os seus respectivos inimigos, continuará para a organização e manutenção da paz e segurança.
2. Que os dentre êles que estiverem em guerra com um inimigo comun agirão concertadamente em todas as questões referentes à rendição e desarmamento dêsse inimigo.
3. Que adotarão todas as medidas por êles consideradas necessárias para prevenir qualquer infração das condições impostas ao inimigo.
4. Que reconhecem a necessidade de se estabelecer com a maior brevidade possível uma organização internacional geral, baseada no princípio da igualdade de soberania de todos os países amantes da paz, e facultada a todos esses países, grandes e pequenos, para a manutenção da paz e segurança internacional.
5. Que, para o fim de manter a paz e segurança internacional, enquanto não se restabeleça o direito e a ordem e não se inaugure um sistema de segurança geral, eles se consultarão mútuamente e, segundo as exigências do momento, também consultarão outros membros das Nações Unidas, tendo em vista ação em conjunto a bem da comunidade das nações.
6. Que depois da terminação das hostilidades não empregarão suas forças militares nos territórios de outros países exceto para os fins previstos na presente declaração e depois de consulta em conjunto.
7. Que se consultarão entre si e com outros membros das Nações Unidas, cooperando para a consecução de um acordo geral viável no tocante à regulamentação dos armamentos no período post-bélico.
V. Molotov
Anthony Eden
Cordell Hull
Foo Ping-sheung
Moscou,
30 de outubro de 1943.
Este trabalho está em domínio público nos Estados Unidos por tratar-se de uma obra do Governo dos Estados Unidos (veja 17 U.S.C. 105).